sábado, 4 de julho de 2009

NOTA DE ESCLARECIMENTO - ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL



Com o objetivo de esclarecer a posição do Governo Federal junto a entidades do movimento negro que, durante a II Conferência Nacional de Igualdade Racial, lançaram manifesto em defesa da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, a SEPPIR divulga a seguinte nota:

Da Elaboração do Estatuto
O Estatuto da Igualdade Racial foi concebido para alcançar direitos essenciais à população negra brasileira em sua totalidade e, portanto, crianças, adolescentes, jovens e idosos são destinatários e beneficiários da norma. O Projeto tem caráter compensatório e, sobretudo reparatório, o que impõe a transversalização do público alvo nas ações nele contidas.

Tramita na Câmara dos Deputados, no âmbito de Comissão Especial, o Projeto de Lei 6264 de 2005, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, resultado da aprovação, em 25 de novembro de 2005, do PLS nº 213/20031 no Senado Federal, em caráter terminativo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O referido Projeto veicula normas com finalidades de combater a discriminação racial incidentes sobre a população negra com a implementação de políticas públicas pelo Estado contemplando os seguintes eixos de atuação: saúde, educação, cultura, esporte, lazer, liberdade de consciência, de crença e livre exercício dos cultos religiosos, financiamento das iniciativas de promoção da igualdade racial, e moradia adequada, direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos às suas terras, mercado de trabalho, sistema de cotas, meios de comunicação, ouvidorias permanentes nas casas legislativas e acesso à justiça.

A Casa Civil e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR/PR), com intuito de esclarecer o tema, iniciaram em 2003, debate mais sistemático sobre o Estatuto no âmbito do Governo Federal com a participação de diversos ministérios e outros órgãos diretamente envolvidos com os temas contemplados no PL.

O Estatuto da Igualdade Racial refletiu até o ano de 2005, o alcance do debate havido entre movimento negro, governo e Congresso Nacional, sobre a realidade da discriminação racial experimentada pela população negra brasileira.

Contudo, desde sua proposição até este ano, houve avanços significativos na implementação de novos instrumentos garantidores da promoção da igualdade racial pelo Governo Federal. Para tanto, na adequação dos dispositivos contidos no PL 6.264/2005, foram consultados importantes segmentos do movimento negro, parlamentares de amplo espectro partidário e órgãos do governo, a propiciar maior participação dos interessados no assunto.

Do texto substitutivo
A atual disposição dos artigos no substitutivo ao PL 6.264/2005, visa melhorar os eixos de atuação do instrumento normativo e, os assuntos que tratavam de assuntos específicos inseridos em outros capítulos foram remanejados para a área pertinente havendo apenas adequação estrutural, sem ferir o sentido original do projeto.

Da classificação das normas
Na construção do substitutivo ao nº PL 6.264/2005, as normas autorizativas foram substituídas por normas impositivas, permissivas, substantivas, de eficácia restringível, as quais ordenam a realização de ações pelo Poder Público, bem como regulam relações jurídicas, criam direitos e impõe deveres.

Das cotas
O Projeto de Lei n.º 6.264 de 2005 prevê nos artigos 18, 19 e 20 a adoção de programa que assegure a ocupação de vagas nos cursos oferecidos pelas instituições públicas federais. Garantindo a inserção dos estudantes negros nas instituições públicas de ensino médio e superior.

Das políticas de ações afirmativas
Desde o projeto de lei originário n.º 6.264/2005 constava indicativos de prioridade de atendimento as pessoas auto declaradas de cor preta/parda e se situem abaixo da linha de pobreza, vejamos:

"Art. 34. Entre os beneficiários das iniciativas de promoção da igualdade racial terão prioridade os que sejam identificados como pretos, negros ou pardos no registro de nascimento e que, de acordo com os critérios que presidem a formulação do Índice de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, se situem abaixo da linha de pobreza."

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.264, de 2005 (publicado em 2008):

"Art. 78. Entre os beneficiários das iniciativas de promoção da igualdade racial terão prioridade os autodeclarados de cor preta ou parda e os que sejam identificados como negros ou pardos no registro de nascimento e que, de acordo com os critérios que presidem a formulação dos índices indicativos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, se situem abaixo da linha de pobreza."

O dispositivo supra, foi reestruturado no substitutivo ao PL 6.264/2005, mantendo a premissa apontada segundo os índices do IBGE. Contudo, o Estatuto da Igualdade Racial contempla toda a população negra, garantindo condições de igualdade e oportunidade, econômica, social, política e cultural.

Do direito dos remanescentes das Comunidades dos Quilombos às suas terras
O Estatuto da Igualdade Racial, PL 6.264/05 resguarda o direito dos remanescentes dos quilombos as suas terras.
No mais, o que tange os procedimentos garantidores da regularização fundiária das áreas de remanescentes de quilombolas é o Decreto n.º 4.887 de 2003. Instrumento legal específico à questão das terras quilombolas.

Financiamento das políticas públicas
A supressão do fundo deu-se em virtude da crescente destinação de recursos para implementação de políticas afirmativas.

Manifesto durante a CONAPIR para a provação do Estatuto
Durante a Plenária Nacional da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (II CONAPIR), o excelentíssimo senador Paulo Paim em discurso fez referência à necessidade de aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, ocorrendo à aclamação por vários participantes (delegados e convidados) no anseio de aprovação do Estatuto.

Ressalta-se que durante a realização da II CONAPIR, em nenhum outro momento foi evidenciada a discussão acerca do Estatuto da Igualdade da Igualdade Racial, haja vista que o objetivo do evento visa ampliar o diálogo e a cooperação entre órgãos e entidades governamentais e não governamentais de promoção da igualdade racial, na qual foram apontados possíveis ajustes nas políticas de igualdade ora em curso, e fortalecidas as relações das mesmas com as políticas sociais e econômicas em vigor. Sendo ainda um momento de consolidação da promoção da igualdade racial enquanto política permanente de Estado, na busca do equilíbrio nas relações étnicas em nossa sociedade.


Mais informações:
Coordenação de Comunicação SocialSecretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade RacialPresidência da RepúblicaEsplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF)Telefone: (61) 3411-3659 / 4977

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Manifestação do professor Kabengele Munanga acerca da matéria “Monstros tristonhos”

publicada no jornal O Estado de S. Paulo de 14 maio de 2009, de autoria de Demétrio Magnoli



Em matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo de 14 maio de 2009 (http://arquivoetc.blogspot.com/2009/05/demetrio-magnoli-monstros-tristonhos.html), intitulada “Monstros tristonhos”, o geógrafo Demétrio Magnoli critica e acusa agressivamente as Universidades Federais de Santa Maria (UFSM) e de São Carlos (UFSCAR) e também a mim, Kabengele Munanga, Professor do Departamento de Antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

As duas universidades são criticadas e acusadas por terem, segundo o geógrafo, criado ”tribunais raciais” que rejeitam as matrículas de jovens mestiços que optam pelas cotas raciais. No caso da Universidade Federal de Santa Maria, trata-se apenas de Tatiana de Oliveira, cuja matrícula foi cancelada menos de um mês após o início do curso de Pedagogia.. No caso da Universidade Federal de São Carlos, trata-se do estudante Juan Felipe Gomes. O acusador acrescenta que um quarto dos candidatos aprovados na UFSCAR pelo sistema de cotas raciais neste ano de 2009 teve sua matrícula cancelada pelo “tribunal racial” dessa universidade.

A questão que se põe é saber se além desses estudantes, cujas matrículas foram canceladas, outros alunos mestiços ingressaram em cerca de 70 universidades públicas que aderiram à política de cotas. Se a resposta for afirmativa, os que tiveram sua matrícula cancelada constituem casos raros ou excepcionais que mereceriam a atenção não apenas de Demétrio Magnoli, mas também de todas as pessoas que defendem a justiça e a igualdade de tratamento.

Mas por que esses casos raros, que constituem uma exceção e não a regra, foram “injustiçados” pelas comissões de controle formadas nessas universidades para evitar fraudes, comissões que o sociólogo Demétrio rotula de “tribunais raciais”? Por que só eles? Por que não ocorreu o mesmo com os outros mestiços aprovados? Houve realmente injustiça racial ou erro humano na avaliação da identidade física dessas pessoas que foram simplesmente consideradas brancas e não mestiças apesar de sua autodeclaração? Os erros humanos, quando são detectados, devem ser corrigidos pelos próprios humanos, como o foi no caso dos estudantes gêmeos da UnB. As injustiças, flagrantes ou não, devem ser apuradas e julgadas pela própria justiça que, num estado democrático de direito como o Brasil, deverá prevalecer. Acho que os estudantes Tatiana de Oliveira e Juan Felipe Gomes, e tantos outros que o sociólogo menciona sem entretanto nomeá-los, devem procurar um advogado para defender seus direitos se estes tiverem sido efetivamente violados pelos chamados “tribunais raciais”. Entendo que o geógrafo Demétrio tenha pena deles, considerando a sua sensibilidade humana.

Se realmente houve erro humano na verificação da identidade desses estudantes, a explicação não está na citação intencionalmente deturpada de algumas linhas extraídas de um texto introdutório de três páginas ao livro de Eneida de Almeida dos Reis, intitulado MULATO: negro-não-negro e/ou branco-não-branco, publicado pela Editora Altara, na Coleção Identidades, São Paulo, em 2002.

Veja como é interessante a estratégia de ataque do geógrafo Demétrio Magnoli. Ele escondeu de seus leitores o título do livro de Eneida de Almeida dos Reis, assim como a casa editora e a data de sua publicação para evitar que possíveis interessados pudessem ter acesso à obra para averiguar direta e pessoalmente o fundamento das acusações. De fato, ele não disse absolutamente nada sobre o conteúdo desse livro, e passa a impressão de ter lido apenas vinte linhas do total de três páginas da introdução, a partir das quais constrói seu ensaio e sua acusação. Com sua inteligência genuína, acho que ele poderia ter feito uma pequena síntese desse livro para seus leitores; se ele o tivesse mesmo lido, entenderia que nada inventei sobre a ambivalência genética do mestiço que não estivesse presente no próprio título da obra “Mulato: negro-não-negro e/ou branco-não-branco”. Desde quando a palavra ambivalência é sinônimo de “monstro tristonho”? Estamos assistindo à invenção, pelo geógrafo, de novos verbetes dos dicionários da língua portuguesa?

O livro de Eneida de Almeida dos Reis resultou de uma pesquisa para dissertação de mestrado defendida na PUC de São Paulo sob a orientação de Antonio da Costa Ciampa, Professor do Programa de Estudos Pós-graduados em Psicologia da PUC São Paulo. Ele foi convidado a fazer a apresentação do livro, na qualidade de professor orientador, e eu para escrever a introdução, na qualidade de ex-professor na disciplina “Teorias sobre o racismo e discursos antirracistas”, ministrada no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da USP. O livro se debruça sobre as peripécias e dificuldades vividas pelos indivíduos mestiços de brancos e negros, pejorativamente chamados mulatos, no processo de construção de sua identidade coletiva e individual, a partir de um estudo de caso clínico. É uma pena que nosso crítico acusador não tenha tido a coragem de apresentar a seus leitores o verdadeiro conteúdo desse livro, resultado de uma meticulosa pesquisa acadêmica, e não da minha fabulação.

Para entender porque essas pessoas mestiças foram consideradas brancas, apesar de terem declarado sua afrodescendência, é preciso voltar ao clássico “Tanto preto quanto branco: estudos de relações raciais”, de Oracy Nogueira (São Paulo: T.A. Queiroz, 1985). Se o geógrafo Demétrio tivesse lido esse livro, acredito que teria entendido porque as pessoas brancas que possuem algumas gotas de sangue africano são consideradas pura e simplesmente negras nos Estados Unidos – apesar de exibirem uma fenotipia branca – e brancas no Brasil. Ensina Nogueira que a classificação racial brasileira é de marca ou de aparência, contrariamente à classificação anglo-saxônica que é de origem e se baseia na “pureza” do sangue. Do ponto de vista norteamericano, todos os brasileiros seriam, de acordo com as pesquisas do geneticista Sergio Danilo Pena, considerados negros ou ameríndios, pois todos possuem, em porcentagens variadas, marcadores genéticos africanos e ameríndios, além de europeus, sem dúvida. Quando essas pessoas fenotipicamente brancas e geneticamente mestiças se consideram ou são consideradas brancas no decorrer de suas vidas e assumem, repentinamente, a identidade afrodescendente para se beneficiar da política das cotas raciais, as suspeitas de fraude podem surgir. Creio que foi o que aconteceu com os alunos cujas matrículas foram canceladas na UFSM e na UFSCAR. Se não houver essa vigilância mínima, seria melhor não implementar a política de cotas raciais, porque qualquer brasileiro pode se declarar afrodescendente, partindo do pressuposto de que a África é o berço da humanidade..

Lembremo-nos de que no início dos debates sobre as cotas colocava-se a dificuldade de definir quem é negro no Brasil por causa da mestiçagem. Falsa dificuldade, porque a própria existência da discriminação racial antinegro é prova de que não é impossível identificá-lo. Senão, o policial de Guarulhos não teria assassinado o jovem dentista identificado como negro pelo cidadão branco assaltado, e os zeladores de todos os prédios do Brasil não teriam facilidade para orientar os visitantes negros a usar os elevadores de serviço. Por sua vez, as raras mulheres negras moradoras dos bairros de classe média não seriam constantemente convidadas pelas mulheres brancas, quando se encontram nos elevadores, para trabalhar como domésticas em suas casas. Existem casos duvidosos, como o dos alunos em questão, que mereceriam uma atenção desdobrada para não se cometer erros humanos, mas não houve dúvidas sobre a identidade da maioria dos estudantes negros e mestiços que ingressaram na universidade através das cotas.

Bem, o geógrafo Demétrio Magnoli leva ao extremo a acusação a mim dirigida quando me considera um dos “ícones do projeto da racialização oficial do Brasil”. Grave acusação! Infelizmente, ele não deu nomes a outros ícones. Nomeou apenas um deles, cuja obra não leu, ou melhor, demonstra não ter lido. Mas por que só o meu nome mencionado? Porque sou o mais fraco, pelo fato de ser brasileiro naturalizado, ou o mais importante, por ter chegado ao ponto mais alto da carreira acadêmica? Isso parece incomodá-lo bastante! Um negro que chegou lá, ao topo da carreira acadêmica, numa das melhores universidades do país, mas nem por isso esse negro deixou de ser solidário, pois milita intelectualmente para que outros negros, índios e brancos pobres tenham as mesmas oportunidades.

De acordo com as conclusões assinaladas no livro de Eneida de Almeida dos Reis, muitos mestiços têm dificuldades para construir sua identidade por causa da ambivalência (Mulato: negro-não-negro e/ou branco-não-branco), dificuldades que eles teriam superado se tivessem política e ideologicamente assumido uma de suas heranças, ou seja, a sua negritude, que é o ponto nevrálgico de seu sofrimento psicológico. Se o sociólogo acusador tivesse lido este livro e refletido serenamente sobre suas conclusões, ele teria percebido que não alimento nenhum projeto ou plano de ação para suprimir a mestiçagem no Brasil. Isto só pode ser chamado de masturbação ideológica, e não de análise sociológica, nem geográfica! Como seria possível suprimir a mestiçagem, que é um fato fundamental da história da humanidade, desafiando as leis da genética e a vontade dos homens e das mulheres que sempre terão intercursos interraciais? Nem o autor do ensaio sobre as desigualdades das raças humanas, Arthur de Gobineau, chegou a acreditar nessa possibilidade. Se as leis segregacionistas do Sistema Jim Crow no Sul dos Estados Unidos e do Apartheid na África do Sul não conseguiram fazê-lo, os ícones da racialização oficial do Brasil, entre os quais nosso colega me situa, terão esse poder mágico e milagroso que ele lhes atribui?

Entrando na vida privada, gostaria que o sociólogo soubesse que tenho um filho e uma neta mestiços que não são monstros tristonhos como ele pensa, pois são educados para assumir sua negritude e evitar assim os graves problemas psicológicos apontados na obra de Eneida de Almeida Dos Reis, através da indefinida personagem Maria, (ver p.39-100). Como se pode dizer que os mestiços são geneticamente ambivalentes e que política e ideologicamente não podem permanecer nessa ambivalência e ser por isso taxado de charlatão acadêmico? Creio que se trata apenas de uma reflexão que decorre das conclusões do próprio livro e que de per si não constituiria nenhum charlatanismo. Não seria um contra-senso e um grave insulto à USP que esse “charlatão acadêmico” tenha chegado ao topo da carreira acadêmica? E que tenha orientado dezenas de doutores hoje professores nas grandes universidades brasileiras, como a USP, UNICAMP, UNESP, UFMG, UFF, UFRJ, Universidade Federal de Goiás, Universidade Federal de São Luiz do Maranhão, Universidade Estadual de Londrina, Universidade Candido Mendes, PUC de Campinas, etc. Creio que, salvo o geógrafo Demétrio, os que me conhecem através de textos que escrevi, de minhas aulas e de minhas participações nos debates sociais e intelectuais no país e no exterior, não me atribuiriam esse triste retrato.

Disse ainda o geógrafo Demétrio que “do ponto mais alto da carreira universitária, o antropólogo professa a crença do racismo científico, velha de mais de um século, na existência biológica de raças humanas, vestindo-a curiosamente numa linguagem decalcada da ciência genética”. Sinceramente, não entendo como Demétrio conseguiu tirar tanta água das pedras. Das 20 linhas extraídas, de maneira deturpada, de um texto de três páginas de introdução, ele conseguiu dizer coisas horríveis, como se tivesse lido tudo que escrevi durante minha trajetória intelectual sobre o racismo antinegro. A colonização da África, contrariamente às demais colonizações conhecidas na história da humanidade, foi justificada e legitimada por um corpus teórico-científico baseado nas idéias evolucionistas e racialistas produzidas na modernidade ocidental. Teria algum sentido para mim, que milito contra o racismo, professar o racismo científico para lutar contra o racismo à brasileira? Acho que nosso geógrafo quer me transformar num demente que não sou. As pessoas que leram seu texto no jornal O Estado de S. Paulo podem pensar que eu sou esse negro ex-colonizado que professa as mesmas idéias do racismo científico que postulou a inferioridade e a desumanidade dos africanos, incluída a dele mesmo. Como entender que meus alunos de Pós-graduação, a quem ensino há vinte anos “As teorias sobre o racismo e discursos antirracistas”, uma disciplina freqüentada por alunos da USP, de outras universidades e outros estados, têm a coragem de ocupar um semestre inteiro para escutar profissões de fé em favor do racismo científico?

Se o geógrafo Demétrio quer saber mais sobre mim, ingressei na Faculdade em 1964, aos vinte e dois anos de idade. Tive aulas de Antropologia Física com um dos melhores biólogos e geneticistas franceses, Jean Hiernaux. Uma das primeiras coisas que ele me ensinou era que a raça não existe biologicamente. Através de suas aulas, li François Jacob, Nobel de Fisiologia (1965) e um dos primeiros franceses a decretar que a raça pura não existe biologicamente; e J.Ruffie, Albert Jacquard e tantos outros geneticistas antirracistas dessa época. Portanto, sei muito bem, e bem antes de Demétrio que o racismo não pode ter mais sustentação científica com base na noção das raças superiores e inferiores, que não existem biologicamente. Sei muito bem que o conteúdo da raça enquanto construção é social e político. Ou seja, a realidade da raça é social e política porque tivemos na história da humanidade povos e milhões de seres humanos que foram mortos e dominados com justificativa nas pretensas diferenças biológicas. Temos em nosso cotidiano, pessoas discriminadas em diversos setores da vida nacional porque apresentam cor da pele diferente. Nosso sistema educativo é eurocêntrico e nossos livros didáticos são repletos de preconceitos por causa das diferenças. Não sou um novato que ingressou ontem na universidade brasileira. No Brasil, fui introduzido ao pensamento racial nacional por grandes mestres, como João Baptista Borges Pereira, que foi meu orientador no doutoramento, Florestan Fernandes, Octavio Ianni, Oracy Nogueira, entre outros. Não sei onde estava Demétrio nessa época e em que ano ele descobriu que a raça não existe. Acho um exagero querer me dar lição de moral sobre coisas que eu conheço muito antes dele. Isto não quer dizer que ele não possa me ensinar temas pertinentes à geografia, como por exemplo, o que se pode ler em seu livro sobre a África do Sul – “Capitalismo e Apartheid”, publicado pela Editora Contexto, São Paulo, 1998, que oferece algumas informações interessantes sobre a história do sistema do apartheid. Esse livro faz parte da bibliografia recomendada na disciplina ministrada na Graduação, não obstante algumas incorreções históricas nele contidas.

Um dos maiores problemas da nossa sociedade é o racismo, que, desde o fim do século passado, é construído com base em essencializações sócio-culturais e históricas, e não mais necessariamente com base na variante biológica ou na raça. Não se luta contra o racismo apenas com retórica e leis repressivas, não somente com políticas macrossociais ou universalistas, mas também, e, sobretudo, com políticas focadas ou específicas em benefício das vítimas do racismo numa sociedade onde este é ainda vivo. É neste sentido que faço parte do bloco dos intelectuais brancos e negros que defendem as políticas de ação afirmativa e de cotas para o acesso ao ensino superior e universitário. Na cabeça e no pensamento de Demétrio Magnoli, todos os que fazem parte desse bloco querem racializar o Brasil, e isso faz parte de um projeto e de um plano de ação. Que loucura!

Defendemos as cotas em busca da igualdade entre todos os brasileiros, brancos, índios e negros, como medidas corretivas às perdas acumuladas durante gerações e como políticas de inclusão numa sociedade onde as práticas racistas cotidianas presentes no sistema educativo e nas instituições aprofundam cada vez mais a fratura social. Cerca de 70 universidades públicas estaduais e federais que aderiram à política de cotas sem esperar a Lei ainda em tramitação no Senado entenderam a importância e a urgência dessa política. Acontece que essas universidades não são dirigidas por negros, mas por compatriotas brancos que entendem que não se trata do problema do negro, mas sim do problema da sociedade, do seu problema como cidadão brasileiro. Podemos dizer que todos esses brancos no comando das universidades querem também racializar o Brasil, suprimir os mestiços e incentivar os conflitos raciais? Afinal, podemos localizar os linchamentos e massacres raciais nos Estados onde se encontram as sedes das universidades que aderiram às cotas? Tudo não passa de fabulações dos que gostariam de manter o status quo e que inventam argumentos que horrorizam a sociedade. Quem está ganhando com as cotas? Apenas os alunos negros ou a sociedade como um todo? Quem ingressou através das cotas? Apenas os alunos negros e indígenas ou entraram também estudantes brancos da escola pública?

Concluindo, penso que existe um debate na sociedade que envolve pensamentos, filosofias e representações do mundo, ideologias e formações diferentes. Esse pluralismo é socialmente saudável, na medida em que pode contribuir para a conscientização de seus membros sobre seus problemas e auxiliar a quem de direito, o legislador e o executivo, na tomada de decisões esclarecidas. Este debate se resume a duas abordagens dualistas. A primeira compreende todos aqueles que se inscrevem na ótica essencialista, segundo a qual a humanidade é uma natureza ou uma essência e como tal possui uma identidade genérica que faz de todo ser humano um animal racional diferente dos demais animais. Eles afirmam que existe uma natureza comum a todos os seres humanos em virtude da qual todos têm os mesmos direitos, independentemente de suas diferenças de idade, sexo, raça, etnias, cultura, religião, etc. Trata-se de uma defesa clara do universalismo ou do humanismo abstrato, concebido como democrático. Considerando a categoria raça como uma ficção, eles advogam o abandono deste conceito e sua substituição pelos conceitos mais cômodos, como o de etnia. De fato, eles se opõem ao reconhecimento público das diferenças entre brancos e não brancos. Aqui temos um antirracismo de igualdade que defende os argumentos opostos ao antirracismo de diferença. As melhores políticas públicas, capazes de resolver as mazelas e as desigualdades da sociedade, deveriam ser somente macro-sociais ou universalistas. Qualquer proposta de ação afirmativa vinda do Estado que introduza as diferenças para lutar contra as desigualdades, é considerada, nessa abordagem, como um reconhecimento oficial das raças e, conseqüentemente, como uma racialização do Brasil, cuja característica dominante é a mestiçagem. Ou, em outras palavras, as políticas de reconhecimento das diferenças poderão incentivar os conflitos raciais que, segundo dizem, nunca existiram. Assim sendo, a política de cotas é uma ameaça à mistura racial, ao ideal da paz consolidada pelo mito de democracia racial, etc. Eu pergunto se alguém pode se tornar racista pelo simples fato de assumir sua branquitude, amarelitude ou negritude? Como se identifica então o geógrafo Demétrio: branco, negro, mestiço ou Demétrio indefinido? Pelo que me consta, ele se identifica como branco, mas não aceita que os negros e seus descendentes mestiços se identifiquem como tais e lutem por seus direitos num país onde são as grandes vítimas do racismo. A menos que ele negue a existência das práticas racistas no cotidiano brasileiro, e as diferenças de cor, sexo, classe e religiões que exigiriam políticas diferenciadas.

A segunda abordagem reúne todos aqueles que se inscrevem na postura nominalista ou construcionista, ou seja, os que se contrapõem ao humanismo abstrato e ao universalismo, rejeitando uma única visão do mundo em que não se integram as diferenças. Eles entendem o racismo como produção do imaginário destinado a funcionar como uma realidade a partir de uma dupla visão do outro diferente, isto é, do seu corpo mistificado e de sua cultura também mistificada. O outro existe primeiramente por seu corpo antes de se tornar uma realidade social. Neste sentido, se a raça não existe biologicamente, histórica e socialmente ela é dada, pois no passado e no presente ela produz e produziu vítimas. Apesar do racismo não ter mais fundamento científico, tal como no século XIX, e não se amparar hoje em nenhuma legitimidade racional, essa realidade social da raça que continua a passar pelos corpos das pessoas não pode ser ignorada.

Grosso modo, eis as duas abordagens essenciais que dividem intelectuais, estudiosos, midiáticos, ativistas e políticos, não apenas no Brasil, mas no mundo todo. Ambas produzem lógicas e argumentos inteligíveis e coerentes, numa visão que eu considero maniqueísta. Poderão as duas abordagens se cruzar em algum ponto em vez de se manter indefinidamente paralelas? Essa posição maniqueísta reflete a própria estrutura opressora do racismo, na medida em que os cidadãos se sentem forçados a escolher a todo momento entre a negação e a afirmação da diferença. A melhor abordagem seria aquela que combina a aceitação da identidade humana genérica com a aceitação da identidade da diferença. Para ser um cidadão do mundo, é preciso ser, antes de mais nada, um cidadão de algum lugar, observou Milton Santos num de seus textos. A cegueira para com a cor é uma estratégia falha para se lidar com a luta antirracista, pois não permite a autodefinição dos oprimidos e institui os valores do grupo dominante e, conseqüentemente, ignora a realidade da discriminação cotidiana. A estratégia que obriga a tornar as diferenças salientes em todas as circunstâncias obriga a negar as semelhanças e impõe expectativas restringentes.

Se a questão fundamental é como combinar a semelhança com a diferença para podermos viver harmoniosamente, sendo iguais e diferentes, por que não podemos também combinar as políticas universalistas com as políticas diferencialistas? Diante do abismo em matéria de educação superior, entre brancos e negros, brancos e índios, e levando-se em conta outros indicadores socioeconômicos provenientes dos estudos estatísticos do IBGE e do IPEA, os demais índices do Desenvolvimento Humano provenientes dos estudos do PNUD, as políticas de ação afirmativa se impõem com urgência, sem que se abra mão das políticas macrossociais.

Não conheço nenhum defensor das cotas que se oponha à melhoria do ensino público. Pelo contrário, os que criticam as cotas e as políticas diferencialistas se opõem categoricamente a qualquer política de diferença por considerá-las a favor da racialização do Brasil. As leis para a regularização dos territórios e das terras das comunidades quilombolas, de acordo com o artigo 68 da Constituição, as leis 10639/03 e 11645/08 que tornam obrigatório o ensino da história da África, do negro no Brasil e dos povos indígenas; as políticas de saúde para doenças específicas da população negra como a anemia falciforme, etc., tudo isso é considerado como racialização do Brasil, e virou motivo de piada.

Convido o geógrafo Demétrio Magnoli a ler o que escrevi sobre o negro no Brasil antes de se lançar desesperadamente em críticas insensatas e graves acusações. Se porventura ele identificar algum traço de defesa do racismo científico em meus textos, se encontrar algum projeto ou plano de ação para suprimir os mestiços e racializar o Brasil, já que ele me acusa de ícone desse projeto, ele poderia me processar na justiça brasileira, em vez de inventar fábulas que não condizem com minha tradicionalmente pública e costumeira postura.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

SENADO DEBATE REPARAÇÃO PARA AFRODESCENDENTE


Na próxima quarta-feira, 8 de julho, às 9 horas, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, em Brasília, começa a audiência pública para decidir sobre o formato de reparação histórica aos afrodescendentes a ser implementada pelo estado brasileiro em função da escravidão de africanos e seus descendentes que durou mais de 350 anos.

Dirigida pelo senador Cristovam Buarque, a audiência pública ouvirá depoimentos sobre escravidão/reparação a fim de, mais á frente, com base nestas declarações, seja produzido um projeto de lei que vai detalhar a forma de reparação histórica aos afrodescendentes.

Estão escalados para depor na audiência: Mário Nelson de Carvalho, diretor de Relações Institucionais da Associação dos Empresários e Empreendedores Afro-Brasileiros(Anceabra); Ivete Sacramento, reitora da Universidade Estadual da Bahia (Uneb); José Vicente, reitor da Universidade Zumbi dos Palmares(Unipalmares), de São Paulo; Luciana de Barros Jaccoud, técnica do IPEA; Martius Antonio Alves das Chagas, Subsecretario de Políticas de Afirmativas da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Dora Lúcia Bertulio, diretora da Fundação Cultural Palmares e Ailton Ferreira, Secretario Municipal de Reparação de Salvador(BA).

A audiência foi uma resultante de um pedido feito ao senador Cristovam Buarque pelo publicitário Roberto de Carvalho, um dos fundadores do Afro-Liberal no Rio de Janeiro. Carvalho encaminhou cópia de uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde, em 2001, ele processava o estado brasileiro pelo crime de escravidão e pedia reparação histórica pelos danos causados a comunidade afro-brasileira.

A direção-executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, na ocasião, elogiou o procedimento e abriu o processo no. P0363/2001. Em seguida, designou como relator do processo o jurista norte-americano Ariel E. Dulitky. Este encaminhou correspondência ao autor da petição, solicitando mais dados para dar continuidade ao processo, tais como, uma lista de vítimas (com nome, endereço etc).

No entanto, naquela ocasião, por estar sem capacidade de articulação, Carvalho não encaminhou os documentos necessários para o andamento do processo e este ficou paralisado.

Agora, com base na audiência pública da próxima quart-feira, no senado, os debates vão girar em torno da petição de Carvalho, e de forma como se deverá aperfeiçoá-la para torná-la um projeto de lei vigoroso em beneficio da comunidade negra.

Na época, além de políticas de ações afirmativas, monumentos e reconhecimento do crime de escravidão, Carvalho também solicitava a criação de um Fundo Nacional de Reparação, a ser arbitrado pelos juízes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

O fundo, na perspectiva de Carvalho, seria gerido por um pool de entidades e personalidades negras. O dinheiro do fundo deveria ser aplicado em políticas educacionais, sociais, de saúde e de fortalecimento de legislação jurídica de proteção ao afrodescendente.

Com os debates da quarta-feira, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, com certeza novas propostas deverão ser incorporadas e novos caminhos serão debatidos em função da atual conjuntura.

O gabinete de Cristovam Buarque acredita que a partir da primeira audiência eles deverão receber muitas sugestões vindas de todo o Brasil para fortalecer do projeto de lei de reparação a ser criado.

Na prática, como projeto de lei irá nascer mesmo, o Estatuto da Igualdade Racial, que tramita no congresso, numa iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), deverá se esvaziar, em função de o projeto de lei de reparação vir com contribuições mais amplas e juridicamente mais consistentes. Além disso, a nova legislação está nascendo com debate público.

Em termos de impacto, dessa vez, provavelmente, o governo federal deverá olhar com mais simpatia para este projeto, pois, praticamente, ele nasce a partir de colaborações públicas de militantes e estudiosos da causa negra.

Os debates no congresso em relação a este projeto de lei deverão atrair militantes da causa negra de outras nações, principalmente das Américas, em função dele assumir este caráter de reparação histórica. Muitas comunidades negras internacionais debatem a reparação, mas ainda não encontraram o caminho jurídico para viabilizá-la.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Manifestações racistas serão apuradas


01/07/2009 - Geral
Por: Jorn. Ricardo Grecellé
Ministério Público recebeu denúncia sobre pronunciamento de conselheiro do Grêmio em programa de rádio A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre instaurou inquérito civil para averiguar uma denúncia recebida na manhã desta quarta-feira, 1º, de que um conselheiro do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense teria proferido termos racistas durante um programa de rádio na última segunda-feira, 29. A manifestação teria como alvo o jogador Elicarlos, do Cruzeiro Esporte Clube, que amanhã decide vaga para a final da Copa Libertadores com o time gaúcho. No depoimento prestado nesta manhã, na sede do Ministério Público, o presidente da Associação Comunitária Rosa Osório Marques – Quilombo Morro Alto, Wilson Marques da Rosa, acompanhado pelo advogado do Movimento Negro Unificado, Onir de Araújo, relatou que, no programa, o conselheiro do Grêmio passou a incentivar que os ouvintes chamassem os afrodescendentes de “macacos”, dizendo, inclusive, que os próprios torcedores do Sport Club Internacional chamam-se de “macacos” entre si. Os depoentes revelaram que o conselheiro teria, inclusive, incentivado que quando Elicarlos estivesse com a posse da bola os torcedores o ofendessem. Conforme Wilson Marques da Rosa, com base nessa introdução de cunho racista, o denunciado teria passado a desferir ataques pouco qualificados às políticas de cotas. Os depoentes afirmaram ao Ministério Público que, no mesmo programa, o conselheiro do clube gaúcho teria incentivado o torcedor gremista a “se referir à mãe do jogador como se refere à mãe dos juízes”. Ele teria insinuado, igualmente, que um afrodescendente não ocuparia cargo de dirigente do Grêmio ou do Internacional. Wilson Rosa frisou que esta não é a primeira vez que o mesmo conselheiro do Grêmio se manifesta nos meios de comunicação de maneira racista. A promotora de Justiça Míriam Balestro Floriano informou que irá investigar o caso “sob a ótica dos direitos humanos”. Para isso, requisitou que a emissora de rádio encaminhe cópia do programa citado, onde será examinada a contextualização dos fatos. Além disso, solicitou a instauração de inquérito policial à Delegacia de Polícia e remessa de cópias à Promotoria de Justiça Criminal. O Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense será oficiado para que preste esclarecimentos. Da mesma forma, será encaminhado ofício à Comissão de Ética da OAB/RS para conhecimento acerca das declarações prestadas perante o Ministério Público. “É preciso investigar-se com precisão qualquer denúncia que atente contra a dignidade da pessoa humana e, ainda, incite a transgressão da almejada paz nos estádios”, finalizou Míriam.
Agência de Notícias
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Testamento de Michael Jackson exclui ex-mulher e cita Diana Ross

01/07/2009 - 13h34

da Folha Online
O testamento do cantor Michael Jackson excluiu a ex-mulher do cantor e mãe de seus dois filhos mais velhos, a enfermeira Debbie Rowe, da herança.
De acordo com site TMZ, o testamento afirma ainda que a guarda dos três filhos do cantor deve ficar com Katherine Jackson, mãe do artista.
Caso Katherine viesse a morrer antes de Michael, as crianças deveriam ficar sob a tutela da cantora Diana Ross, grande amiga do astro pop.
Os ativos do cantor -- cerca de US$ 500 milhões-- ficariam exclusivamente para a família, segundo a revista "People", que exclui as informações de que parte da herança seria doada a instituições de caridade.
Em entrevista ao tabloide "News of the World", Rowe negou que Michael Jackson fosse o pai legítimo dos dois filhos que tiveram quando casados.
Nesta terça-feira (1º), o TMZ noticiou que Prince, 12, e Paris, 11, teriam sido concebidos por meio de fecundação in-vitro, mas nem os óvulos de Rowe nem o sêmen de Michael foram usados.
com Associated Press