segunda-feira, 26 de maio de 2008

Rio leiloará clube tradicional fundado por negros em 1951

Rio leiloará clube tradicional fundado por negros em 1951
O Clube Renascença, fundado em 1951 por negros rejeitados em locais tradicionais do Rio, corre o risco de ser fechado em junho. A prefeitura decidiu leiloar o prédio para cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O IPTU está em atraso desde 1992, mas o Renascença será vendido por causa das dívidas de 2001 e 2003 - R$ 75 mil. O lance mínimo nos pregões dos dias 7 e 14, em que serão negociados outros 508 imóveis, é de R$ 588,5 mil.

"Não acredito que o prefeito Cesar Maia (DEM) vá deixar isso acontecer. Ele é um homem de sensibilidade, criou a Cidade do Samba. O prefeito não quer ver só negro no morro com fuzil na mão. Aqui é o lugar em que o negro vem para se divertir, para se sentir à vontade", afirmou o vice-presidente Cultural do clube, César Ricardo de Oliveira.

Os débitos começaram a se acumular em 1992 e somam R$ 600 mil. Em 1991, o clube havia sido reconhecido como de utilidade pública. "Teríamos a isenção do IPTU se tivéssemos dado entrada com a cópia do decreto na própria prefeitura. Mas a diretoria da época pensou que não era necessário. Virou uma bola de neve", afirmou Oliveira. O Renascença tem 300 sócios que pagam mensalidades de 15 reais, que mal dão para as contas de luz, água, telefone e direitos autorais.

A idéia da diretoria do clube é pagar esses R$ 75 mil que são cobrados judicialmente e negociar o restante da dívida. "Queremos trocar por projetos sociais em parceria com a prefeitura para crianças das comunidades do Andaraí", disse. O procurador assistente da Dívida Ativa do Município, Flávio Rondon dos Santos, disse que não é possível. "O prefeito não tem poder de perdoar uma dívida. Remissão de crédito tributário só pode ser feito por lei", disse. Santos lembrou que os débitos começaram a ser cobrados em 2005 e podiam ter sido parcelados em 84 vezes, antes da cobrança na Justiça.

"A única saída é pagarem à vista esses R$ 75 mil e parcelarem o que ainda não foi cobrado judicialmente". O anúncio do leilão entristeceu o mundo do samba. "Depois do leilão da sede do Bola Preta, agora é o Renascença. Ali sempre foi foco de resistência. É lamentável", disse a cantora Beth Carvalho. O sambista Moacyr Luz está esperançoso. "Nos últimos dois dias, não faço outra coisa a não ser falar sobre o assunto. As pessoas estão mobilizadas, querem se cotizar. Vou torce16/05/2008 - 17h22 - Atualizado em 16/05/2008 - 17h30 r para que o prefeito veja nossa causa com bons olhos", declarou.
16/05/2008 - 17h22 - Atualizado em 16/05/2008 - 17h30 Da Agência Estado.

domingo, 25 de maio de 2008

Considerações sobe a juridicidade das políticas de ação afirmativa para negros no Brasil

SILVA, Luiz Fernando Martins da. Considerações sobe a juridicidade das políticas de ação afirmativa para negros no Brasil. In: Ação Afirmativa no ensino superior brasileiro. ZONINSEIN, Jonas, FERES JÚNIOR, João, organizadores. Belo Horizonte: Editora UFMG; Rio de Janeiro: Iuperj, 2008.

terça-feira, 20 de maio de 2008

Igreja Nossa Senhora do Rosário será penhorada


Igreja Nossa Senhora do Rosário será penhorada

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, por maioria de votos, a penhora do prédio da Irmandade Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, no Centro da cidade. A Igreja responde a uma ação de cobrança de mais de R$ 10 milhões ajuizada pela Horus Empreendimentos S.A., que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Os desembargadores entenderam, nesse caso, não existir dispositivo legal que impeça a penhora do templo, apesar dele ser tombado.
A medida havia sido negada pela 34ª Vara Cível, onde está sendo feita a execução da dívida, o que provocou o recurso da Horus ao TJ do Rio. Segundo o voto do relator do recurso, juiz designado a desembargador Wagner Cinelli, inicialmente a natureza religiosa do bem não afasta a possibilidade de que ele seja penhorado. Ele citou como exemplo a penhora de um templo de São Paulo, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Estado.
"A penhora, no caso, poderia colocar em risco aspecto relevante de nossa memória histórica e social. Entretanto, por alguma razão que não se conhece, a agravada preferiu ficar silente e essa inércia levou a Procuradoria de Justiça a concluir que a "acomodação" da agravada impunha a conclusão de que ela "abre mão da primazia da proteção", afirmou o magistrado.
Ele explicou também na decisão que, diante da possibilidade de penhora do templo e também do bem tombado, não tendo surgido nos autos nenhum outro argumento suficiente que impedisse a pretensão da agravante (Horus), em recurso ainda marcado pelo silêncio da agravada (Igreja), é de ser reformada a decisão agravada, observada a notificação prevista no artigo 22, parágrafo 4º do Decreto-Lei 25, de 25/11/37 (que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
O artigo 22 da referida lei trata da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, em que a União, os Estados e os Municípios têm, nessa ordem, o direito de preferência. Já o parágrafo 4º diz que nenhuma venda judicial de bens tombados poderá ser realizada sem que, previamente, os titulares do direito de preferência sejam notificados judicialmente, não podendo os editais de praça ser expedidos, portanto, sob pena de nulidade, antes de feita a notificação.
A Procuradoria de Justiça destacou, em seu parecer, que a inércia da agravada implica na assunção de que ela não possui outros bens que possam ser objeto de penhora, daí o pedido de provimento do recurso. A Igreja antiga, reduto de católicos no Centro do Rio, não conseguiu, porém, até o momento indicar outro bem para o pagamento de sua dívida. No local, funciona também o Museu do Negro.
Cobrança
A ação de cobrança começou por causa de débitos contraídos pela Irmandade, em razão da resilição (dissolução) de contrato anteriormente firmado, que previa a exploração comercial e administrativa pela Horus Empreendimentos, do Cemitério Jardim da Saudade, cuja permissionária é a ré. Em sua defesa, a Igreja alegou que as taxas de manutenção cobradas aos usuários tinham natureza de preço público, o que não permitia sua utilização para fins que não os determinados pelo Poder Público. Sustentou também a nulidade do contrato de confissão de dívida entre as partes, referentes ao pagamento das taxas, sob a alegação de ser o mesmo leonino. E que o que existe é uma doação modal desta àquela de terreno onde o cemitério, de propriedade da ré, já estava construído.
Na sentença, porém, o juiz julgou procedente o pedido em parte e condenou a Irmandade a pagar ao autor a importância de R$ 648.972,19, atualizada desde a data do ajuizamento da ação (2003.001.056240-5) e com juros legais desde a assinatura das confissões de dívida, até o efetivo pagamento. A decisão foi do então juiz Marcos Alcino de Azevedo Torres, da 34ª Vara Cível, datada de 26 de dezembro de 2005. Esta decisão, porém, já foi reformada por acórdãos, estando atualmente o montante da dívida no valor de R$ 10.542.944,65.

Fonte: Assesoria de Imprensa do TJ-RJ. (www.tj.rj.gov.br)
Notícia publicada em 19/05/2008 19:14

quarta-feira, 14 de maio de 2008

ESTATUTO DO HOMEM - (Ato Institucional Permanente)

ESTATUTO DO HOMEM (Ato Institucional Permanente)


Thiago de Mello - Santiago do Chile, abril de 1964


Artigo I Fica decretado que agora vale a verdade. agora vale a vida, e de mãos dadas, marcharemos todos pela vida verdadeira. Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as terças-feiras mais cinzentas, têm direito a converter-se em manhãs de domingo. Artigo III Fica decretado que, a partir deste instante, haverá girassóis em todas as janelas, que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra; e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, abertas para o verde onde cresce a esperança. Artigo IV Fica decretado que o homem não precisará nunca mais duvidar do homem. Que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único: O homem, confiará no homem como um menino confia em outro menino. Artigo V Fica decretado que os homens estão livres do jugo da mentira. Nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio nem a armadura de palavras. O homem se sentará à mesa com seu olhar limpo porque a verdade passará a ser servida antes da sobremesa. Artigo VI Fica estabelecida, durante dez séculos, a prática sonhada pelo profeta Isaías, e o lobo e o cordeiro pastarão juntos e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora. Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade, e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada na alma do povo. Artigo VIII Fica decretado que a maior dor sempre foi e será sempre não poder dar-se amor a quem se ama e saber que é a água que dá à planta o milagre da flor. Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal de seu suor. Mas que sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura. Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa, qualquer hora da vida, o uso do traje branco. Artigo XI Fica decretado, por definição, que o homem é um animal que ama e que por isso é belo, muito mais belo que a estrela da manhã. Artigo XII Decreta-se que nada será obrigado nem proibido, tudo será permitido, inclusive brincar com os rinocerontes e caminhar pelas tardes com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único: Só uma coisa fica proibida: amar sem amor. Artigo XIII Fica decretado que o dinheiro não poderá nunca mais comprar o sol das manhãs vindouras. Expulso do grande baú do medo, o dinheiro se transformará em uma espada fraternal para defender o direito de cantar e a festa do dia que chegou. Artigo Final. Fica proibido o uso da palavra liberdade, a qual será suprimida dos dicionários e do pântano enganoso das bocas. A partir deste instante a liberdade será algo vivo e transparente como um fogo ou um rio, e a sua morada será sempre o coração do homem.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

ADESÃO AO MANIFESTO EM DEFESA DA JUSTIÇA E CONSTITUCIONALIDADE DAS POLÍTICAS DE AÇÃO AFIRMATIVA

VOTE A FAVOR DA MANUTENÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE AÇÃO AFIRMATIVA NO BRASIL! O DOCUMENTO SERÁ ENTREGUE AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM BRASÍLIA, QUE JÁ ESTÃO JULGANDO A LEI QUE CRIOU O PROUNI.

Clique aqui para ler a Lei que criou o PROUNI:

O primeiro voto do julgamento contra o PROUNI, apresentado pelo relator do processo, Ministro Ayres de Britto, já foi proferido: FAVORÁVEL à manutenção da Lei.

Clique aqui para ler o voto:

Clique aqui para ler artigo de Luiz Fernando sobre a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa nos direitos brasileiro e internacional:



"120 DE ABOLIÇÃO INCONCLUSA - MANIFESTO EM DEFESA DA JUSTIÇA E CONSTITUCIONALIDADE DAS AÇÕES AFIRMATIVAS "

Para consignar o seu voto a favor da manutenção das polítcas de ação afirmativa, clique aqui: