quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Comissão vai avaliar se candidato a servidor é negro

Comissão vai avaliar se candidato a servidor é negro
Terça-feira, 08 de Setembro de 2009 19:50

Paulo Fernandes

Marcelo Victor
Governador André Puccinelli regulamentou lei que beneficia negros em concursos
O governador André Puccinelli regulamentou, nesta terça-feira, a Lei 3.594, em vigor desde dezembro de 2008, que institui a cota de 10% para negros nos concursos públicos de Mato Grosso do Sul.

O decreto determina a criação de uma comissão para verificar a veracidade da declaração do candidato, que se dizer negro, através de entrevistas e pela aparência da pessoa.

A comissão será formada por dois servidores estaduais, um representante da Coordenadoria de Políticas para Promoção da Igualdade Racial, um representante do Fórum Permanente das Entidades do Movimento Negro de Mato Grosso do Sul e um representante do Conselho Estadual dos Direitos do Negro.

Caso seja detectada má-fé na declaração, o infrator será penalizado com a desclassificação do concurso e, se houver sido nomeado, com a demissão, após procedimento administrativo em que seja assegurada a ampla defesa.

O decreto diz ainda que a reserva de vagas deve constar nos editais dos concursos e só vale para os candidatos que forem aprovados em todas as etapas do processo. Caso as vagas não sejam preenchidas, elas serão destinadas aos não-cotistas.

Para ser cotista, o candidato deve se declarar negro no momento da inscrição. Mas a autodeclaração é facultativa.

A assinatura do documento foi comemorado por entidades ligadas ao movimento negro. Quarenta e dois por cento da população de Mato Grosso do Sul é negra.
Puccinelli diz que resolver regulamentar a lei em um ato solene para mostrar o prestígio que ele sente pelos negros.

A coordenadora de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial, Raimunda Luiza de Brito, conta que já sofreu com o preconceito racial. “Eu fui chamada uma vez para uma entrevista de emprego de assistente social em São Paulo. Quando cheguei a recepcionista olhou para mim e disse que a vaga já estava preenchida. Se estivesse preenchida não teriam me chamado aqui de Campo Grande”, contou.

O autor do projeto de lei que criou a cota é o deputado estadual Amarildo Cruz (PT). “Eu fiz o projeto não porque sou negro, mas porque acredito nisso. Eu tenho certeza que com essa lei vamos ter outros indicadores positivos sobre negros no serviço público”, disse.

Em tom de brincadeira, o presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores na Educação de Mato Grosso do Sul), Jaime Teixeira, deixou as diferenças partidárias de lado (ele é filiado ao PT) e disse ao governador que espera que o chefe do Executivo lance um edital para a contratação de mais professores já com a cota para negros.



http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=265623

Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia votam contra extradição de Battisti no STF

09/09/09 - 19h16 - Atualizado em 09/09/09 - 19h33

Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia votam contra extradição de Battisti no STF

Placar parcial é de 3 a 1 a favor da permanência do italiano no Brasil.
Ex-ativista italiano, acusado por assassinatos, está preso em Brasília.


Diego Abreu Do G1, em Brasília


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia votaram no julgamento desta quarta-feira (9) contra a extradição do ex-ativista Cesare Battisti para a Itália. Antes deles, o relator do processo, Cezar Peluso, defendeu a extradição, enquanto Eros Grau havia votado pela permanência do italiano no Brasil. Cinco ministros ainda têm direito a voto.

Na Itália, Battisti foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos entre 1978 e 1979. Ele sempre negou envolvimento com os crimes. Desde março de 2007, o ex-ativista está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde aguarda o julgamento do processo de extradição.

Para Joaquim Barbosa, o refúgio concedido em janeiro pelo governo brasileiro a Battisti é irrevogável. “A decisão de entregar o estrangeiro se situa no âmbito exclusivo e discricionário do presidente da República”, defendeu o ministro Joaquim. Ele sugeriu ainda que seja expedido alvará de soltura em favor de Battisti.

Cármen Lúcia também alegou que cabe ao Poder Executivo a decisão sobre a concessão de refúgio a estrangeiros. "A jurisprudência impede o seguimento de qualquer pedido de extradição, baseado nas mesmas causas do refúgio", disse a ministra. Antes, Eros Grau votou da mesma forma, contra a extradição, mas sem dar argumentos.

Primeiro a votar, o relator Cezar Peluso defendeu a extradição do ex-ativista. Em seu extenso voto, ele salientou que concorda com a extradição desde que Battisti fique preso na Itália por tempo não superior a 30 anos, pena máxima prevista na legislação brasileira.

Peluso argumentou que não há indícios de que Battisti tenha sofrido perseguição política e também classificou os crimes pelos quais o ex-ativista foi condenado como comuns, e não crimes políticos. “Não há nenhuma dúvida de que lhe foram assegurados todos os direitos de defesa”, disse o relator em plenário.

O relator do caso destacou ainda que, caso determinada a extradição pelo Supremo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá outra alternativa senão cumprir a ordem judicual. Ele ponderou, no entanto, que neste caso Lula poderia adiar a entrega de Battisti à Itália, para que antes o ex-ativista responda pelo crime em que é acusado no Brasil, de falsificação de documento.

No começo do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia dito que, mesmo se autorizada a extradição, a palavra final sobre extraditar ou não Battisti terá de ser do presidente Lula.



http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1298468-5601,00-JOAQUIM+BARBOSA+E+CARMEN+LUCIA+VOTAM+CONTRA+EXTRADICAO+DE+BATTISTI+NO+STF.html