terça-feira, 21 de junho de 2011

Justiça do DF condena universidade a indenizar aluna cadeirante


20/06/2011 22h03 - Atualizado em 20/06/2011 22h06

Justiça do DF condena universidade a indenizar aluna cadeirante

Segundo decisão, falta de instalações acessíveis causaram dano moral.
Universidade deve pagar R$ 10 mil, mas pode recorrer da decisão.

Do G1 DF
A Justiça do Distrito Federal condenou uma universidade de Brasília a pagar R$ 10 mil a uma estudante com deficiência física devido à falta de acessibilidade dos prédios da faculdade. A indenização por danos morais foi determinada pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília. A universidade pode recorrer da decisão.
Segundo a estudante, a universidade não cumpria as normas de acessibilidade, com problemas na inclinação das rampas, ausência de corrimãos e elevadores com defeitos. Os computadores destinados aos deficientes também permaneceriam desligados e não haveriam banheiros acessíveis em um dos andares, além de problemas com as vagas destinadas aos deficientes. Por isso, o pedido original da estudante era de uma indenização de R$ 50 mil, além da adaptação das instalações.
A universidade contestou os argumentos da estudante, dizendo que as rampas estavam de acordo com as regras, que os elevadores eram vistoriados mensalmente, que o computador poderia ser religado quando solicitado e que durante os dois meses em que estudou no local, a universitária não havia feito nenhuma reclamação administrativa dos problemas.
Após a produção de provas, que mostraram a adaptação dos problemas reclamados, o juiz extinguiu a primeira parte da ação, mas determinou o pagamento da indenização por danos morais. Segundo ele, as provas demonstraram o sofrimento da autora da ação no período que passou na universidade, e que a falta de instalações adequadas viola o direito de locomoção de pessoas com deficiência.
"Evidente que a negligência da ré em oferecer instalações adequadas atinge direito da personalidade da autora que se viu, em várias oportunidades, em situação vexatória e constrangedora", disse o juiz.
 http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2011/06/justica-do-df-condena-universidade-indenizar-aluna-cadeirante.html

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