Texto explicativo do CNE para o Painel do Leitor Folha
Ao contrário do que afirmou a “Folha de São Paulo” nas edições de 29 e 30 de Outubro, o Parecer nº. 15/2010 da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE) com orientações quanto às políticas públicas para uma educação antirracista, o qual faz referência à obra “Caçadas de Pedrinho”, de Monteiro Lobato, em nenhum momento, pretende impor vetos a esta respeitada obra ou outra.
O CNE tem função normativa e é sua atribuição, enquanto um órgão de Estado, pronunciar-se sobre temas relativos à educação nacional. A questão étnico-racial é um desses temas. O Parecer foi atentamente discutido e analisado nessa Câmara. Foi aprovado pela unanimidade dos conselheiros e está em processo de homologação. No seu posicionamento em relação à obra literária em questão, o texto segue recomendações e critérios do MEC para análise de obras literárias a serem adotadas no Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE). Um deles é: “(...) a qualidade textual, a adequação temática, a ausência de preconceitos, estereótipos ou doutrinações, a qualidade gráfica e o potencial de leitura, considerando o público-alvo”
No caso específico, recomenda-se que este princípio seja realmente seguido para análise de todas as obras do PNBE, quer sejam elas clássicas ou contemporâneas. Ou tais critérios não deverão ser aplicados aos clássicos? Justamente por serem clássicos, é que tais obras ainda encontram força literária, subjetiva e imaginativa no presente. Ou seja, as representações neles veiculadas não se perderam no tempo e no espaço.
Reconhecendo o importante lugar clássico da obra de Monteiro Lobato, especificamente do livro “Caçadas de Pedrinho”, e não querendo incorrer em nenhum tipo de "patrulha", mas sendo coerente com todos os avanços da legislação educacional brasileira, o Parecer discute o tema e apresenta sugestões e orientações ao MEC, à editora e ao campo da formação de professores. Uma delas é a de que a editora em questão (e outras que publiquem obras de igual teor) tome o mesmo cuidado ético em relação à temática étnico-racial, como o já adotado em relação à temática ambiental, ou seja, no caso de o livro ser publicado, que nele seja incluída uma nota de esclarecimento e contextualização da obra de Monteiro Lobato, explicitando não somente o valor literário da mesma, mas, também, as análises críticas que apontam e discutem a presença dos estereótipos raciais no livro em questão.
O Parecer sugere, ainda, que o processo da formação de professores da educação básica inclua o estudo crítico sobre o assunto. Em momento algum o CNE julga ou menospreza os professores. O CNE sabe muito bem que os clássicos são produtos da sua época. Porém, também sabe o quanto o imaginário social brasileiro alimenta, até hoje, noções e visões estereotipadas sobre o Negro e a África e o quanto ainda persiste entre nós a desigualdade racial. Tudo isso tem sido insistentemente apontado pelas pesquisas acadêmicas, pesquisas oficiais e pela própria mídia. Nesse sentido, banalizar a importância do debate político sobre o tema, desviando o relevante posicionamento do CNE para uma questão de censura é, no mínimo, uma atitude inescrupulosa. A decisão do CNE é pública e está aberta para o conhecimento de toda a sociedade. Entretanto, que isso seja feito de maneira séria, responsável, ética e respeitosa. É importante que os leitores da Folha acessem o portal do MEC (http://portal.mec.gov.br/cne) e leiam o parecer na íntegra. Com a leitura poderão facilmente comprovar que a Folha distorceu o Parecer do Conselho Nacional de Educação.
Antonio Carlos Caruso Ronca- Presidente do Conselho Nacional de Educação
Francisco Aparecido Cordão – Presidente da Câmara de Educação Básica
Nilma Gomes – Relatora do Parecer na Câmara de Educação Básica do CNE.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Presidência da República/Ouvidoria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR)
UF: DF
ASSUNTO: Orientações para que a Secretaria de Educação do Distrito Federal se abstenha de utilizar material que não se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista.
RELATORA: Nilma Lino Gomes
PROCESSO Nº: 23001.000097/2010-26
PARECER CNE/CEB Nº: 15/2010
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 1º/9/2010
terça-feira, 2 de novembro de 2010
Texto explicativo do CNE para o Painel do Leitor Folha
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 07:13
Marcadores: Discriminação, Notícias, Política
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