Ofensa à religião pode ter pena aumentada
Brasília - A Câmara analisa um Projeto de Lei 6936/10 que poderá aumentar para reclusão de um a três anos, além de multa, a pena para o crime de ofensa a culto religioso. A proposta é do deputado do PPS-SP William Woo. As informações são da Agência Câmara.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece pena de detenção de um mês a um ano ou multa para o indivíduo que "escarnecer de outra publicamente por motivo de religião, impedir ou perturbar culto religioso e desprezar publicamente ato ou objeto religioso".
Os textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo plenário.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece pena de detenção de um mês a um ano ou multa para o indivíduo que "escarnecer de outra publicamente por motivo de religião, impedir ou perturbar culto religioso e desprezar publicamente ato ou objeto religioso".
Os textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo plenário.
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