quarta-feira, 20 de outubro de 2010

TJRJ declara inconstitucional lei sobre aulas de holocausto nas escolas

TJRJ declara inconstitucional lei sobre aulas de holocausto nas escolas
Notícia publicada em 19/10/2010 17:36




O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.782, de 26 de março de 2008, na sessão desta segunda-feira, dia 18. De autoria da vereadora Teresa Bergher, a lei pretendia tornar obrigatória a inclusão de noções sobre o Holocausto na disciplina de História ministrada nas escolas do Município do Rio.



Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade de votos, julgaram procedente a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Município do Rio, nos termos do voto do relator, desembargador Nascimento Póvoas Vaz. Eles consideraram que houve erro de iniciativa na produção da lei, uma vez que as normas do ensino são da competência do Conselho Federal de Educação, ligado ao Ministério da Educação, e não do Poder Legislativo.



Participaram da votação os desembargadores Antonio Eduardo Ferreira Duarte, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, Sergio de Souza Verani, Leila Mariano, Valmir de Oliveira Silva, Luiz Leite Araujo, Maria Augusta Vaz, Jose Carlos Figueiredo, Luiz Felipe Haddad, Edson Scisinio Dias, Reinaldo Alberto Filho, Elizabeth Gomes Gregory, Milton Fernandes de Souza, Nildson Araujo da Cruz, Jose Geraldo Antonio, Ademir Pimentel, Antonio Jose Azevedo Pinto e Alberto Motta Moraes.



Proc. nº 032237102008.8.19.0000


http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=20943&classeNoticia=2
 
 
 
 
 
 
Processo No: 0032237-10.2008.8.19.0000 (2008.007.00125)




TJ/RJ - QUA 20 OUT 2010 01:04:56 - Segunda Instância - Autuado em 25/07/2008



Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE



Órgão Julgador: ORGAO ESPECIAL

Relator: DES. NASCIMENTO POVOAS VAZ

Repdo : CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Repte : MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO



Legislação: LEI Nr 4782 DO ANO 2008 DO MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO -



Histórico da digitação dos personagens



Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO



FASE ATUAL: SESSAO DE JULGAMENTO

Data da sessao: 18/10/2010

Decisao: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGOU-SE PROCEDENTE A DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Classificacao: Outras

Des. Presidente: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE

Vogal(ais): DES. MANOEL ALBERTO

DES. SERGIO DE SOUZA VERANI

DES. LEILA MARIANO

DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

DES. LUIZ LEITE ARAUJO

DES. MARIA AUGUSTA VAZ

DES. JOSE C. FIGUEIREDO

DES. LUIZ FELIPE HADDAD

DES. EDSON SCISINIO DIAS

DES. REINALDO P. ALBERTO FILHO

DES. ELIZABETH GREGORY

DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA

DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ

DES. JOSE GERALDO ANTONIO

DES. ADEMIR PIMENTEL

DES. AZEVEDO PINTO

DES. MOTTA MORAES

Observacao: VOTOU O DESEMBARGADOR ANTONIO EDUARDO DUARTE, NO EXERCICIO DA PRESIDENCIA, PARA COMPOR QUORUM.

Existe Decla. de Voto: Nao

Existe Voto Vencido: Nao



FASE: INCLUSAO EM PAUTA

Data do Julgamento: 18/10/2010

Horario da Sessao: 13:00

Data da Publicacao: 08/10/2010


http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&PGM=WEBPCNU88&PORTAL=1&LAB=CONxWEB&N=200800700125&control=0&SEG=&Consulta=

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