TJRJ declara inconstitucional lei sobre aulas de holocausto nas escolas
Notícia publicada em 19/10/2010 17:36
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.782, de 26 de março de 2008, na sessão desta segunda-feira, dia 18. De autoria da vereadora Teresa Bergher, a lei pretendia tornar obrigatória a inclusão de noções sobre o Holocausto na disciplina de História ministrada nas escolas do Município do Rio.
Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade de votos, julgaram procedente a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Município do Rio, nos termos do voto do relator, desembargador Nascimento Póvoas Vaz. Eles consideraram que houve erro de iniciativa na produção da lei, uma vez que as normas do ensino são da competência do Conselho Federal de Educação, ligado ao Ministério da Educação, e não do Poder Legislativo.
Participaram da votação os desembargadores Antonio Eduardo Ferreira Duarte, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, Sergio de Souza Verani, Leila Mariano, Valmir de Oliveira Silva, Luiz Leite Araujo, Maria Augusta Vaz, Jose Carlos Figueiredo, Luiz Felipe Haddad, Edson Scisinio Dias, Reinaldo Alberto Filho, Elizabeth Gomes Gregory, Milton Fernandes de Souza, Nildson Araujo da Cruz, Jose Geraldo Antonio, Ademir Pimentel, Antonio Jose Azevedo Pinto e Alberto Motta Moraes.
Proc. nº 032237102008.8.19.0000
http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=20943&classeNoticia=2
Processo No: 0032237-10.2008.8.19.0000 (2008.007.00125)
TJ/RJ - QUA 20 OUT 2010 01:04:56 - Segunda Instância - Autuado em 25/07/2008
Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Órgão Julgador: ORGAO ESPECIAL
Relator: DES. NASCIMENTO POVOAS VAZ
Repdo : CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Repte : MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Legislação: LEI Nr 4782 DO ANO 2008 DO MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO -
Histórico da digitação dos personagens
Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
FASE ATUAL: SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao: 18/10/2010
Decisao: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGOU-SE PROCEDENTE A DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Classificacao: Outras
Des. Presidente: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
Vogal(ais): DES. MANOEL ALBERTO
DES. SERGIO DE SOUZA VERANI
DES. LEILA MARIANO
DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
DES. LUIZ LEITE ARAUJO
DES. MARIA AUGUSTA VAZ
DES. JOSE C. FIGUEIREDO
DES. LUIZ FELIPE HADDAD
DES. EDSON SCISINIO DIAS
DES. REINALDO P. ALBERTO FILHO
DES. ELIZABETH GREGORY
DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ
DES. JOSE GERALDO ANTONIO
DES. ADEMIR PIMENTEL
DES. AZEVEDO PINTO
DES. MOTTA MORAES
Observacao: VOTOU O DESEMBARGADOR ANTONIO EDUARDO DUARTE, NO EXERCICIO DA PRESIDENCIA, PARA COMPOR QUORUM.
Existe Decla. de Voto: Nao
Existe Voto Vencido: Nao
FASE: INCLUSAO EM PAUTA
Data do Julgamento: 18/10/2010
Horario da Sessao: 13:00
Data da Publicacao: 08/10/2010
http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&PGM=WEBPCNU88&PORTAL=1&LAB=CONxWEB&N=200800700125&control=0&SEG=&Consulta=
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
TJRJ declara inconstitucional lei sobre aulas de holocausto nas escolas
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 01:10
Marcadores: Discriminação, Notícias, Política
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