Número: 0202/2010 Data: 24/06/2010 Processo: 1294/2010
Autor: LAÉRCIO TREVISAN JR Situação:
Assunto: PROÍBE O USO E O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS EM PRÁTICAS DE RITUAIS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE PIRACICABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tramitação
Seq. Envio Destino Resposta Arquivos
001 24/06/2010 D.L. ENTRADA NA REUNIÃO
002 29/06/2010 DL - ALINE AUTUADO
003 29/06/2010 DL - ALINE ENCAMINHADO PARA C.L.J.R.
004 06/08/2010 CLJR PAR. FAV. C/ EMENDA 1 AO P.L.
005 10/08/2010 C.L.J.R ENCAMINHA AO DL C/ PAR FAV A EMENDA 01 AO PL
006 11/08/2010 DL - MARIANE COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE - RECEBER
007 16/08/2010 DL - MARIANE RECEBIDO PELA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
008 30/08/2010 DL - MARIANE PARECER FAVORÁVEL COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
009 30/08/2010 DL - MARIANE COMISSÃO DE FINANÇAS - RECEBER
010 03/09/2010 DL - MARIANE RECEBIDO PELA COMISSÃO DE FINANÇAS
011 09/09/2010 DL - MARIANE PARECER FAVORÁVEL COMISSÃO DE FINANÇAS
012 10/09/2010 DL - MARIANE PROJETO APTO
013 23/09/2010 APROVADO EM 1A. C/ EMENDA 01 DL ENC. A C.L.J.R.
014 24/09/2010 C.L.J.R. NOVA REDAÇÃO AO PL
015 01/10/2010 C.L.J.R. ENCAMINHA AO DL
016 01/10/2010 DL - MARIANE PROJETO APTO
017 07/10/2010 APROVADO EM 2A. C/ NOVA REDAÇÃO DL FAZER AUTÓGRAFO
018 08/10/2010 DL - JAMES AUTOGRAFO
019 19/10/2010 DL - AGUARDANDO NUMERO DE LEI
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER N.º 387 /10
REFERENTE AO PROJETO DE LEI N.º 202/10
O Projeto de Lei n.º 202/10, de autoria do vereador Laércio Trevisan Junior, que proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos, no município de Piracicaba e dá outras providências, submetido à análise, esta Comissão concluiu que:
Quanto aos dispositivos regimentais, nada temos a opor, pois nota-se que a propositura preenche todos os requisitos necessários.
No entanto, para melhor adequação do projeto em pauta às disposições vigentes do nosso ordenamento jurídico, apresentamos a seguinte Emenda:
EMENDA Nº 01 AO P. L. Nº 202/10
O art. 2º do P. L. nº 202/10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada reincidência.”
Isto posto, somos de Parecer favorável à presente propositura.
Sala das Comissões, 09 de agosto de 2010.
Marcos Antonio de Oliveira
- Presidente -
Márcia G.C.C.D. Pacheco José Pedro Leite da Silva
- Relatora - - Membro Designado -
CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA
Estado de São Paulo
Piracicaba, 14 de outubro de 2010.
Departamento Legislativo
Ofício nº 1806/10
Ref.: Autógrafo nº 256/10
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Para fins de sanção e promulgação, remetemos a Vossa Excelência o Autógrafo em epígrafe, resultante da aprovação dada por esta Edilidade ao Projeto de Lei nº 202/10, de autoria do vereador Laércio Trevisan Júnior, que proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras providências.
Atenciosas saudações.
JOSÉ APARECIDO LONGATTO
Presidente da Câmara de Vereadores
A Sua Excelência o Senhor
Barjas Negri
Prefeito do Município de
P I R A C I C A B A - SP
AUTÓGRAFO Nº 256/10
Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos, no Município de Piracicaba e dá outras providências.
Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrada a cada reincidência.
Parágrafo único. A multa a que se refere o caput deste artigo será reajustada anualmente, com base no índice do INPC - IBGE, adotado pelo Poder Executivo através de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Piracicaba, 14 de outubro de 2010.
JOSÉ APARECIDO LONGATTO
Presidente
CARLOS GOMES DA SILVA CARLOS ALBERTO CAVALCANTE
1o Secretário 2o Secretário
http://www.camarapiracicaba.sp.gov.br/siave/status.asp?op=1&tabela=TRPLLEGI&codigo=20100202&tit=Projeto de Lei&tbprop=PROLEIVER&dirdoc=PLLEGI
domingo, 31 de outubro de 2010
CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA - PROÍBE O USO E O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS EM PRÁTICAS DE RITUAIS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE PIRACICABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 07:15
Marcadores: Discriminação, Notícias, Política, Religião
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