TJRJ declara inconstitucionais artigos de lei de cotas nos cargos em comissão do Município do Rio Notícia publicada em 26/04/2010 17:19
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou nesta segunda-feira, dia 26, parcialmente procedente a representação por inconstitucionalidade, proposta pelo deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro, contra a Lei 4.978 de 2008, do Município do Rio de Janeiro.
Com a decisão, foram declarados inconstitucionais somente os artigos 3º, 5º e 6º da lei que dispõem, respectivamente, sobre a reserva de, no mínimo, 20% das vagas dos cargos em comissão nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Rio para afro-descendentes, sendo 10% para homens e 10% para mulheres; sobre as atribuições legais do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro (CONDEDINE); e sobre as despesas da execução da lei.
A ação pedia que fosse declarada a inconstitucionalidade total da lei, sob a alegação de que o novo sistema de cotas por ela instituído viola os princípios da isonomia e impessoalidade, além de afrontar a Constituição Federal por vício de iniciativa.
No entanto, o relator do processo, desembargador Natemala Machado Jorge, decidiu acompanhar o parecer do Ministério Público estadual, julgando o pedido parcialmente procedente. Seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores do colegiado.
Nº do processo: 2008.007.00 176
Consulta Processual por Número - 2a Instância
As informações aqui contidas não produzem efeitos legais
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.
Processo No: 0032533-32.2008.8.19.0000 (2008.007.00176)
TJ/RJ - QUI 29 ABR 2010 07:34:49 - Segunda Instância - Autuado em 12/12/2008
Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto: Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador: ORGAO ESPECIAL
Relator: DES. NAMETALA MACHADO JORGE
Repdo : CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Repte : FLAVIO NANTES BOLSONARO
Legislação: LEI Nr 4978 DO ANO 2008 DO MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO -
Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
FASE ATUAL: LAVRATURA DO ACORDAO
Data da Remessa: 27/04/2010
Desembargador: DES. NAMETALA MACHADO JORGE
FASE: SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao: 26/04/2010
Decisao: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MERITO, JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Classificacao: Outras
Des. Presidente: DES. LUIZ ZVEITER
Vogal(ais): DES. JOSE MOTA FILHO
DES. NILZA BITAR
DES. LEILA MARIANO
DES. GALDINO SIQUEIRA NETTO
DES. ALEXANDRE H. VARELLA
DES. MARIA INES GASPAR
DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
DES. LUIZ LEITE ARAUJO
DES. MARIA AUGUSTA VAZ
DES. JOSE C. FIGUEIREDO
DES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHO
DES. ELISABETE FILIZZOLA
DES. EDSON SCISINIO DIAS
DES. MARIO ROBERT MANNHEIMER
DES. JOSE GERALDO ANTONIO
DES. J. C. MURTA RIBEIRO
DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
DES. MOTTA MORAES
DES. NASCIMENTO POVOAS VAZ
DES. MANOEL ALBERTO
DES. SERGIO DE SOUZA VERANI
Existe Decla. de Voto: Nao
Existe Voto Vencido: Nao
FASE: INCLUSAO EM PAUTA
Data do Julgamento: 26/04/2010
Horario da Sessao: 13:00
Data da Publicacao: 16/04/2010
FASE: CERTIDAO
Data: 07/04/2010
Certidao: CERTIFICO QUE VERIFIQUEI TODOS OS DADOS CONSTANTES NO SISTEMA JUD, PRINCIPALMENTE OS RELATIVOS AS PARTES, SEUS PATRONOS, VOLUMES, APENSOS E DOCUMENTOS JUNTADOS POR LINHA, OS TRES ULTIMOS SE EXISTIREM, RETRATAM COM EXATIDAO O QUE CONSTA NOS PRESENTES AUTOS, NAO HAVENDO, PORTANTO, NENHUM OBICE A QUE O EDITAL PAUTA SEJA REGULARMENTE EMITIDO.
FASE: OBSERVACOES
Observacao: AUTOS NO SECIV PARA CERTIFICAR AUTUACAO.
FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 27/01/2010
Data da Devolucao: 24/03/2010
Despacho: COM O RELATORIO, PECO DIA PARA JULGAMENTO.
Despacho: 29
Suspensao: N
FASE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA
Data da Remessa: 16/12/2009
Procurador: NAO LANCADO
Data da Devolucao: 25/01/2010
Parecer: ...PELA EXTINCAO DO FEITO SEM APRECIACAO DO MERITO...
FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 14/11/2009
Data da Devolucao: 14/12/2009
Despacho: " `A D. PROCURADORIA DE JUSTICA".
Suspensao: N
FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 07/12/2009
Numero de protocolo: 2009411986
Data remessa ao Orgao: 09/12/2009
Subscritor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Assunto: MANIFESTAR-SE
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 11/12/2009
Suspensao: N
FASE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Data da remessa: 16/12/2009
Data da devolucao: 11/12/2009
FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 19/10/2009
Data da Devolucao: 20/10/2009
Despacho: `A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RJ.
Suspensao: N
FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 14/10/2009
Numero de protocolo: 2009346382
Data remessa ao Orgao: 15/10/2009
Subscritor: PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Assunto: INTIMADO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE PEDIDO DIZ QUE NAO TEM INTERESSE NA PRESENTE ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 15/10/2009
Suspensao: N
FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 17/09/2009
Numero de protocolo: 2009312508
Data remessa ao Orgao: 18/09/2009
Subscritor: FLAVIO BOLSONARO
Assunto: PRESTAR ESCLARECIMENTOS
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 14/10/2009
Suspensao: N
FASE: AUTOS EM PODER...
Data da Carga: 31/08/2009
Autos em Poder: ANNA PAULA AVELA DO NASCIMENTO
Data da Devolucao: 14/10/2009
FASE: EXPEDICAO DE OFICIO
Data da Emissao: 19/08/2009
Data da expedicao: 25/08/2009
Numero do oficio: 2437/2009
Motivo: COMUNICA VISTA
Destino: PROCURADORIA GERAL MUNICIPIO
Em diligencia (S/N): Sim
FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 01/07/2009
Data da Devolucao: 01/07/2009
Despacho: "A D.PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIIO."
Suspensao: N
FASE: EXPEDICAO DE OFICIO
Data da Emissao: 25/05/2009
Data da expedicao: 10/06/2009
Numero do oficio: 1109/2009
Motivo: SOL.INF.
Destino: PRES.CAM.MUN.RJ
Em diligencia (S/N): Nao
Resposta: OF. GP N 8-728/09 EM 29.06.09
Data juntada da resp: 30/06/2009
FASE: EXPEDICAO DE MANDADO
Data da Expedicao: 11/05/2009
Mandado de: INTIMACAO 171/2009
Em nome de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Data de entrega: 11/05/2009
Data da Devolucao: 03/06/2009
Devidamente cumprido.: Sim
Data da Juntada: 03/06/2009
FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 07/04/2009
Numero de protocolo: 2009109679
Data remessa ao Orgao: 08/04/2009
Subscritor: FLAVIO NANTES BOLSONARO
Assunto: REQUER DEVOLUCAO DOS AUTOS DA PGE
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 18/05/2009
FASE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Data da remessa: 04/02/2009
Data da devolucao: 18/05/2009
FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 14/01/2009
Data da Devolucao: 16/01/2009
Despacho: SOLICITEM-SE INFORMACOES
FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 09/01/2009
Numero de protocolo: 2009004846
Data remessa ao Orgao: 12/01/2009
Subscritor: CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Assunto: MANIFESTACAO
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 13/01/2009
FASE: EXPEDICAO DE OFICIO
Data da Emissao: 16/12/2008
Data da expedicao: 19/12/2008
Numero do oficio: 3834/08
Motivo: SOLICITA INFORMACOES
Destino: CAMARA MUNICIPAL RJ
Em diligencia (S/N): Sim
FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 15/12/2008
Data da Devolucao: 15/12/2008
Despacho: SOLICITEM-SE INFORMACOES
FASE: DISTRIBUICAO
Forma de distribuicao: Automatica
Data da Distribuicao.: 12/12/2008
Orgao Julgador: ORGAO ESPECIAL
Relator: DES. NAMETALA MACHADO JORGE
Hora da Distribuicao.: 164945
Dist. Cancel. (S/N): N
Data Receb.O.Julgador: 12/12/2008
FASE: AUTUACAO
Data da Autuacao: 12/12/2008
quinta-feira, 29 de abril de 2010
Lei de cotas na Prefeitura do Rio é inconstitucional
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 07:27
Marcadores: Discriminação, Notícias, Política
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