sábado, 13 de março de 2010

Lei 5542/09 | Lei Nº 5542, de 17 de setembro de 2009 do Rio de janeiroCRIA O DIA DO ATIVISTA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVID

Lei 5542/09 | Lei Nº 5542, de 17 de setembro de 2009 do Rio de janeiro

CRIA O DIA DO ATIVISTA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Ativista.

Art. 2º O Dia do Ativista, de que trata o caput desta Lei, é comemorado no dia 14 de março.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia do Ativista, criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2009.

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