terça-feira, 26 de maio de 2009

Lei que prevê o sistema de cotas nas universidades estaduais é suspensa


Notícia publicada em 25/05/2009 19:42

Estão suspensos os efeitos da Lei estadual 5.346, do ano de 2008, que prevê o sistema de cotas para o ingresso de estudantes carentes nas universidades estaduais. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que concedeu hoje, dia 25, uma liminar ao deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro. Ele propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de autoria da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj).
O deputado, que também é advogado, defendeu a ação no plenário do Órgão Especial. A Lei estadual tem o objetivo de garantir vagas a negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, pessoas portadoras de deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Segundo o parlamentar, há, hoje em dia, discriminação entre cotistas e não-cotistas nas universidades que adotam o sistema. "A lei é demagógica, discriminatória e não atinge seus objetivos. O preconceito existe, não tem como negar, mas a lei provoca um acirramento da discriminação na sociedade. Até quando o critério cor da pele vai continuar prevalecendo? A ditadura do politicamente correto impede que o Legislativo discuta a questão", ressaltou.
O relator do processo, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, votou pelo indeferimento da liminar. Segundo ele, tal política de ação afirmativa tem por finalidade a igualdade formal e material. "A sociedade brasileira tem uma dívida com os negros e indígenas", salientou. No entanto, o Órgão Especial decidiu, por maioria dos votos, deferir a liminar, suspendendo os efeitos da lei. O mérito da ação ainda será julgado.
Nº do processo: 200900700009

As informações aqui contidas não produzem efeitos legais.Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.
Processo No 2009.007.00009
TJ/RJ - TER 26 MAI 2009 07:37:39 - Segunda Instância - Autuado em 29/01/2009
Classe
: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto
: Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador
: ORGAO ESPECIAL
Relator
: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Repdo
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Repte
: FLAVIO NANTES BOLSONARO


Legislação
: LEI Nr 5346 DO ANO 2008 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -


Origem
: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO


Fase atual
: SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao
: 25/05/2009
Decisao
: POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RELATOR, PAULO VENTURA, BINATO DE CASTRO, MANOEL ALBERTO, SERGIO VERANI, SERGIO LUCIO CRUZ E LETICIA SARDAS, FOI DEFERIDA A LIMINAR. DESIGNADO PARA O ACORDAO O DESEMBARGADOR MURTA RIBEIRO.
Classificacao
: Outras
Des. Presidente
: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
Vogal(ais)
: DES. J. C. MURTA RIBEIRODES. PAULO VENTURADES. VALERIA MARONDES. AZEVEDO PINTODES. MARIA HENRIQUETA LOBODES. NILZA BITARDES. PAULO GUSTAVO HORTADES. JAIR PONTES DE ALMEIDADES. MIGUEL ANGELO BARROSDES. MARIA INES GASPARDES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVADES. BINATO DE CASTRODES. MANOEL ALBERTODES. SERGIO DE SOUZA VERANIDES. MARIA AUGUSTA VAZDES. SERGIO LUCIO CRUZDES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHODES. LETICIA SARDASDES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
Observacao
: PRESENTE O DR. FLAVIO NANTES BOLSONARO, DEPUTADO ESTADUAL E REPRESENTANTE.
Existe Decla. de Voto
: Nao
Existe Voto Vencido
: Nao

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