Belo Horizonte – MG – 26 de março de 2009.
2. Para participar da II CEPIR, o município deverá realizar, impreterivelmente até o dia 03 de maio de 2009, uma Conferência Municipal ou participar de uma Conferência Regional. Em ambos os casos, a Conferência será convocada por meio de Decreto ou Resolução no nível municipal no qual se realizará a Conferência.
3. Só o Prefeito ou Secretário poderá fazer a convocação para a Conferência Municipal, por meio de decreto ou resolução. A resolução poderá ser conjunta com o Conselho Municipal.
4. Se os municípios optarem por realizar uma Conferência Regional, o Prefeito da cidade que sediará a Conferência é quem fará o decreto ou resolução de convocação, no qual deverão constar os nomes dos municípios participantes.
5. Os prefeitos dos municípios que quiserem aderir à Conferência Regional deverão encaminhar um ofício de adesão ao Prefeito do município sede da Conferência Regional.
6. Após a convocação, o órgão responsável pela realização da Conferência deverá constituir uma Comissão Organizadora Municipal para preparar o evento.
7. A Comissão Organizadora Municipal deverá ser composta por entidades da sociedade civil e por representantes do Executivo e do Legislativo municipal, além do Conselho Municipal da comunidade negra ou da igualdade racial, caso exista. Sua principal função é organizar a Conferência Municipal e mobilizar os diversos segmentos da sociedade para participarem do evento.
8. Deve-se garantir a participação democrática da população interessada e das instituições que atuem na temática. São de fundamental importância o envolvimento ativo dos conselheiros, dos movimentos sociais de negros, indígenas, ciganos, judeus, árabes, palestinos, dos órgãos gestores e representantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB, das Universidades e da imprensa. A Conferência deverá ser amplamente divulgada no município, inclusive usando os meios de comunicação possíveis.
9. Assim que for marcada a data da Conferência, a Comissão Organizadora Municipal deverá comunicar à Sedese enviando a FICHA DE CADASTRO PARA CONFERÊNCIA, pelo e-mail conferencia.igualdaderacial@social.mg.gov.br Com isso, a SEDESE poderá mobilizar as suas diretorias regionais para apoiar o evento e divulgar nos meios oficiais de comunicação.
10. A Conferência Municipal ou Regional terá como objetivo discutir o temário proposto para a II Conferência Estadual e eleger os(as) delegados(as) para participarem dessa etapa. Os textos básicos para discussão do temário poderão ser encontrados no site www.social.mg.gov.br.
11. Cada município que fizer a Conferência Municipal ou participar de Conferência Regional terá direito a eleger delegados (as) da sociedade civil para a II Conferência Estadual. A eleição deverá obedecer ao disposto no Regulamento da II Conferência Estadual, que estará disponível no site www.social.mg.gov.br. O número de delegados(as) está previsto no Anexo I constante no Regulamento e reproduzido no final deste roteiro. O município poderá também
indicar o(s) delegado(s) representante(s) do poder público municipal, observado o número previsto no mesmo Anexo I. O(s) representante(s) eleito(s) ou indicado(s) deverá(ão), obrigatoriamente, ter participado de toda a Conferência Municipal ou Regional, e não apenas de parte dela, o que deve ser comprovado através da assinatura em lista de presença.
12. No município onde existir conselho municipal de promoção da igualdade racial ou conselho municipal da comunidade negra e que realizar Conferência Municipal ou participar de uma Conferência Regional, dois conselheiros municipais, um governamental e outro da sociedade civil, poderão participar da II Conferência Estadual, desde que tenham participado da etapa municipal ou regional, comprovado em lista de presença. A inscrição destes deve ser feita pela Comissão Organizadora Municipal ou Regional.
13. A Comissão Organizadora Municipal ou Regional deverá registrar a presença dos participantes mediante assinatura em lista. A lista de presença deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual juntamente com o relatório da Conferência, que deverá conter as propostas aprovadas e os nomes com os dados dos(as) delegados(as) da sociedade civil e do poder público municipal (conferir Anexo I).
14. Os relatórios das Conferências Municipais ou Regionais da Promoção da Igualdade Racial deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Estadual, em cumprimento à etapa municipal ou regional, impreterivelmente até o dia 06 de maio de 2009, observadas as orientações previstas no Regulamento Estadual.
De 50.001 a 100.000 = 02
De 100.001 a 150.000 = 03
De 150.001 a 200.000 = 04
De 200.001 a 300.000 = 06
De 300.001 a 500.000 = 10
De 500.001 a 1.000.000 = 20
Acima de 1.000.000 = 40
quinta-feira, 9 de abril de 2009
ROTEIRO PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS OU REGIONAIS DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Comissões Organizadoras Municipais ou regionais
Segue abaixo um pequeno roteiro com informações para a realização das conferências municipais ou regionais da Promoção da Igualdade Racial:
1. A II Conferência Estadual da Promoção da Igualdade Racial - II CEPIR - foi convocada pela Resolução SEDESE n° 025/2009, de 19 de março de 2009 e será realizada nos dias 23 e 24 de maio de 2009, no SESC Venda Nova, em Belo Horizonte.
ANEXO I
Número de delegados da Sociedade Civil a serem eleitos na etapa municipal/regional para a Conferência Estadual = Número de Delegados eleitos para a Conferência Estadual
Até 50.000 = 01
OBS: Devem-se considerar os dados do Censo 2000 – IBGE.
o Regulamento Estadual.
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 21:28
Marcadores: Discriminação, Política
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