Processo RMS 26089 / PRRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2008/0003014-1
Relator(a) Ministro FELIX FISCHER (1109)
Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento 22/04/2008
Data da Publicação/Fonte DJe 12/05/2008RJP vol. 22 p. 132
Ementa RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO DO CERTAME. DESCUMPRIMENTO DE LEI ESTADUAL. RESERVA DE
VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES. CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE
DE A AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA SOBREPOR-SE À LEI. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO.
ANULAÇÃO DO CERTAME. DESCUMPRIMENTO DE LEI ESTADUAL. RESERVA DE
VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES. CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE
DE A AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA SOBREPOR-SE À LEI. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A reparação ou compensação dos fatores de desigualdade factual
com medidas de superioridade jurídica constitui política de ação
afirmativa que se inscreve nos quadros da sociedade fraterna que se
lê desde o preâmbulo da Constituição de 1988.
com medidas de superioridade jurídica constitui política de ação
afirmativa que se inscreve nos quadros da sociedade fraterna que se
lê desde o preâmbulo da Constituição de 1988.
2. A Lei Estadual que prevê a reserva de vagas para
afro-descendentes em concurso público está de acordo com a ordem
constitucional vigente.
afro-descendentes em concurso público está de acordo com a ordem
constitucional vigente.
3. As Universidades Públicas possuem autonomia suficiente para gerir
seu pessoal, bem como o próprio patrimônio financeiro. O exercício
dessa autonomia não pode, contudo, sobrepor-se ao quanto dispõem a
Constituição e as Leis.
seu pessoal, bem como o próprio patrimônio financeiro. O exercício
dessa autonomia não pode, contudo, sobrepor-se ao quanto dispõem a
Constituição e as Leis.
4. A existência de outras ilegalidades no certame justifica, in
casu, a anulação do concurso, restando prejudicada a alegação de que
as vagas reservadas a afro-descendentes sequer foram ocupadas.
Recurso desprovido.
casu, a anulação do concurso, restando prejudicada a alegação de que
as vagas reservadas a afro-descendentes sequer foram ocupadas.
Recurso desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia
Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia
Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
Referência Legislativa
LEG:EST LEI:014274 ANO:2003
(PR)LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00003 INC:00003 ART:00005 INC:00001 ART:00007
INC:00020 ART:00037 INC:00008 ART:00170 INC:00007
INC:00009LEG:FED LEI:004024 ANO:1961
***** LDBE-61 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE
1961
ART:00080LEG:FED DEC:019851 ANO:1931LEG:FED LEI:005540 ANO:1968
ART:00003LEG:FED SUM:******
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000473
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
Referência Legislativa
LEG:EST LEI:014274 ANO:2003
(PR)LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00003 INC:00003 ART:00005 INC:00001 ART:00007
INC:00020 ART:00037 INC:00008 ART:00170 INC:00007
INC:00009LEG:FED LEI:004024 ANO:1961
***** LDBE-61 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE
1961
ART:00080LEG:FED DEC:019851 ANO:1931LEG:FED LEI:005540 ANO:1968
ART:00003LEG:FED SUM:******
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000473
Doutrina
OBRA : AÇÃO AFIRMATIVA E PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE: O
DIREITO COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL. A
EXPERIÊNCIA DOS EUA, RIO DE JANEIRO, RENOVAR, 2001, P. 6.
AUTOR : JOAQUIM BARBOSAOBRA : INSTRUMENTOS E MÉTODOS DE MITIGAÇÃO DA DESIGUALDADE EM
DIREITO CONSTITUCIONAL E INTERNACIONAL, RIO DE JANEIRO,
2000 APUD LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA, ESTUDO
SOCIOJURÍDICO RELATIVO À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE AÇÃO
AFIRMATIVA E SEUS MECANISMOS PARA NEGROS NO BRASIL, P. 3.
AUTOR : JOAQUIM BARBOSA
OBRA : AÇÃO AFIRMATIVA E PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE: O
DIREITO COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL. A
EXPERIÊNCIA DOS EUA, RIO DE JANEIRO, RENOVAR, 2001, P. 6.
AUTOR : JOAQUIM BARBOSAOBRA : INSTRUMENTOS E MÉTODOS DE MITIGAÇÃO DA DESIGUALDADE EM
DIREITO CONSTITUCIONAL E INTERNACIONAL, RIO DE JANEIRO,
2000 APUD LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA, ESTUDO
SOCIOJURÍDICO RELATIVO À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE AÇÃO
AFIRMATIVA E SEUS MECANISMOS PARA NEGROS NO BRASIL, P. 3.
AUTOR : JOAQUIM BARBOSA
Fonte STJ. Clique aqui para ver o INTEIRO TEOR DO ACORDÃO:
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