O advogado Luiz Fernando Martins da Silva, professor de Direito da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, evidencia o crescimento das ocupações sem garantias trabalhistas como uma das principais violações ao direito ao trabalho hoje no Brasil.
Mobilizadores COEP - O direito do trabalho é um dos direitos humanos fundamentais, garantido pela Constituição brasileira. O que ele implica?
R. Podemos dizer que Direito ao trabalho e à renda é uma parte dos chamados direitos econômicos e sociais dos trabalhadores, que deve ter como base a dignidade humana, a igualdade e o direito que todas as pessoas têm de se sustentar por meio de uma atividade livremente escolhida e, ainda, de ter condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e renda protegidas contra o desemprego. Isso nos leva à idéia de criação de uma legislação internacional e nacional de proteção ao trabalho e à renda. Daí o surgimento da legislação trabalhista no fim da Revolução Industrial, quando o nível de exploração do trabalhador numa sociedade liberal ocasionou inúmeros conflitos sociais e greves. Pouco a pouco, o Estado foi deixando de ser um mero expectador desse embate social, passando à mediador desses conflitos. Nesse momento, foram criadas as primeiras leis de proteção ao trabalho e de previdência social, com medidas tais como diminuição do horário de trabalho, fixação de um salário mínimo, medidas protetivas para miniminização de acidentes de trabalho, direito a férias, entre outros.
Mobilizadores COEP - O que é a precarização do trabalho e como ela tem afetado o direito ao trabalho?
R. A idéia de um Estado mínimo, que pouco interfira nas relações do trabalho e na proteção dos trabalhadores leva à precarização dessas relações. A precarização do trabalho tem muito a ver com o avanço contínuo de uma opção socioeconômica neoliberal, agravada pela globalização, onde o papel do Estado como mediador das relações do trabalho contra a exploração tem diminuído cada vez mais, gerando o que se chama de desconstitucionalização, desregulamentação e flexibilização das leis trabalhistas. Os dois primeiros têm a ver com a diminuição do papel mediador e protetor do Estado mediante a retirada dos direitos trabalhistas da Constituição Federal e a continuada diminuição desses direitos e de suas garantias, bem como a diminuição da interferência do Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho nas negociações sindicais. Isso resulta na diminuição dos direitos trabalhistas e previdenciários e das redes sociais de proteção, no aumento do desemprego e na perda do poder aquisitivo. No momento atual, em que há uma crise econômica internacional provocada pelo excesso de bem estar usufruído pela elite econômica dos Estados Unidos, podemos citar, como exemplo da precarização, o caso dos trabalhadores americanos, que perderam empregos, tiveram salários diminuídos e contraíram dívidas que não podem pagar sem ajuda do Estado. Esse quadro já está começando a afetar o Brasil, conforme vem retratando a mídia.
Mobilizadores COEP - Quais as principais violações ainda cometidas no Brasil a esse direito?
R. Vejo como principais violações a precarização do trabalho, no sentido da diminuição dos postos de trabalho e de indução ao trabalho sem formalização em carteira assinada e a manutenção da excessiva carga tributária, direta e indireta, sobre o rendimento dos trabalhadores e funcionários públicos, a exemplo da não-correção adequada da faixa de pagamento de imposto de renda e INSS, fixação de um salário mínimo em valores irrisórios e inadequada fixação dos valores de aposentadoria.
Mobilizadores COEP - Que políticas públicas poderiam ser implantadas para garantir plenamente esse direito ao cidadão brasileiro?
R. Em primeiro lugar, seria preciso mudar a idéia da elite de que o investimento na área social e de infra-estrutura são despesas e não investimentos. Depois, seriam necessários esforços para adequação da carga tributária e fiscal, incentivando a produção, manutenção do nível de renda e do emprego e fortalecimento da sociedade civil e sindicatos, para controle social das medidas implantadas pelo Estado para coibir o trabalho infantil e forçado e preservar as condições de empregabilidade da juventude.
Mobilizadores COEP - Iniciativas como de economia solidária, auto-gestão e associativismo são alternativas reais ao desemprego?
R. Todas as medidas que tornem possível a existência digna dos trabalhadores e de suas famílias são desejáveis, desde que não percamos de vista que o trabalho juridicamente subordinado a uma pessoa ou uma empresa deve ter a formalização em Carteira de Trabalho e legislação de proteção à dignidade do trabalhador e de sua renda.
Mobilizadores COEP - Quais são as perspectivas futuras em relação ao trabalho?
R. Mesmo não querendo ter um pensamento muito pessimista sobre esse ponto é preciso ter muita cautela em relação ao futuro. As idéias de prevalência do mercado sobre os direitos sociais, a busca desenfreada e incessante por lucros; a globalização e seus efeitos sobre as economias nacionais; o desemprego; e a diminuição de investimentos na área social poderão colocar em risco a estabilidade política e social das gerações futuras, favorecendo o aumento de mão-de-obra barata a serviço de empresas que não garantem os direitos ao trabalhador..
Entrevista concedida à: Fabiana Oliveira
Edição: Eliane Araújo
Esperamos que tenham gostado da entrevista. Lembramos que o espaço abaixo é destinado a comentários. O entrevistado não se compromete a responder as perguntas aqui postadas.
Fonte:
Autor: Fabiana Oliveira.
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Fonte:
Autor: Fabiana Oliveira.
Acesse o original no seguinte endereço: http://www.mobilizadores.org.br/coep/publico/consultarConteudo.aspx?TP=A&CODIGO=C200812100141781
Data:
11/12/2008
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11/12/2008
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