SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
BOLETIM INFORMATIVO - ANO LXXV – RIO DE JANEIRO, 19 DE JUNHO DE 2008 – QUINTA-FEIRA – Nº 111
ATOS DO SECRETÁRIO - RECOMENDAÇÃO Nº 057 DE 13/06/2008
BOLETIM INFORMATIVO - ANO LXXV – RIO DE JANEIRO, 19 DE JUNHO DE 2008 – QUINTA-FEIRA – Nº 111
ATOS DO SECRETÁRIO - RECOMENDAÇÃO Nº 057 DE 13/06/2008
No uso de suas atribuições legais e considerando o último incidente veiculado na Imprensa de ataque ao Centro Espírita Cruz de Oxalá, no Catete, Zona Sul deste Estado;
RECOMENDA aos Delegados de Polícia que seja observado o teor do art. 20 da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 - LEI CAÓ, em homenagem ao princípio da especialidade, notadamente em relação aos casos em que houver ataque à cultos religiosos de todo o gênero, bem como impedimento ou perturbação relativo aos mesmos.
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