segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Exposição, lançamentos de livros e filme em homenagens a Abdias Nacismento

LANÇAMENTO DE LIVRO - CO-AUTOR: LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA

A se realizar no:
CENTRO CULTURAL JUSTIÇA FEDERAL, localizado na AVENIDA RIO BRANCO,241 - CINELÂNDIA. Rio de Janeiro. Dia 7 de outubro, às 19h.



Ações Afirmativas - A questão das cotas

Detalhes

ISBN:

9788576264606

Autor(es):

Ano:

2011

Idioma:

Português

Edição:

1

Número de Páginas:

404

Sinopse

Com entrevistas e artigos de nomes como Boaventura de Souza Santos, Carlos Roberto Siqueira Castro, Fabio Konder Comparato, Dalmo de Abreu Dallari, Flávia Piovesan, Luís Roberto Barroso, dentre outros, a Editora Impetus tem a honra de lançar Ações Afirmativas: a questão das cotas, uma obra organizada pelo autor e mestre em Políticas Públicas e Formação Humana, Renato Ferreira.

De acordo com a Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República construir uma sociedade justa, erradicar a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos (art. 3º). Além disso, cabe ao Estado e à família promover e incentivar a educação com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205). Evidentemente, seria absurdo fazer essa proclamação e, ao mesmo tempo, assegurar somente a uma parte dos brasileiros o acesso a esse direito em toda a sua amplitude, relegando os demais à condição de cidadãos de segunda classe.

Portanto, imbuído desses princípios, Renato Ferreira reúne intelectuais de alto gabarito para discutir as ações afirmativas, sobretudo quando elas se destinam à promoção dos direitos das pessoas negras. O autor atenta para a persistência de obstáculos à superação da discriminação e da marginalização, que são causas de injustiças e graves conflitos, procura demonstrar os desvios teóricos e práticos, e aponta os caminhos para a implantação da justiça nas relações humanas.

Pontos de destaque da obra:
- Trabalha o tema da obra de forma plural
- Apresenta uma coletânea de artigos e entrevistas de intelectuais renomados
- É uma obra reflexiva e crítica.



Nigerianos entram clandestinamente e pedem asilo ao Brasil - A equipe do Fantástico obteve, com exclusividade, imagens que mostram os nigerianos presos por uma grossa corrente no navio de origem turca.


Um grupo de nigerianos viaja clandestino em um navio para tentar entrar no Brasil, mas a polícia não deixa e eles enfrentam condições sub-humanas a bordo.

Pela única abertura do depósito no navio, um homem pede socorro em um português precário: “Brasil, ajuda nós, por favor. Somos trabalhadores. Esperamos estar feliz. Ajuda nós a sair daqui, por favor, por favor, por favor, daqui, por favor”.

O cargueiro, de bandeira turca, estava parado há 14 dias em frente ao porto de Paranaguá, no Paraná. Não podia atracar, nem zarpar. Em outra parte do barco, barras de ferro soldadas trancam a sala. Os presos são nove nigerianos, que entraram na embarcação clandestinamente. O navio partiu da Nigéria, no dia 7 de setembro. Vinha buscar soja.

Os nigerianos contam que era madrugada quando eles se jogaram no mar, foram nadando até o navio que estava ancorado e chegaram até um ponto próximo ao leme. Serraram a grade que protegia contra a entrada de imigrantes, subiram e ficaram protegidos da água em um espaço muito pequeno. Foi ali que atravessaram o oceano.

Os homens viajaram oito dias agarrados uns aos outros, para não cair na água. Sobreviveram com a pouca comida e água que levaram. No dia 15 de setembro, decidiram lançar uma corda na água e fazer barulho batendo no casco.

Os marinheiros ouviram, abriram a escotilha que dá acesso ao leme e o comandante turco colocou os nigerianos para dentro, mas a convivência pacífica durou pouco. Na chegada ao Brasil, depois de uma briga a bordo, os marinheiros trancaram os nigerianos no depósito e na sala usada como academia.

A equipe do Fantástico obteve, com exclusividade, imagens que mostram os nigerianos presos por uma grossa corrente. Pela fresta da porta, eles recebiam água e comida.

A Polícia Federal foi informada da presença dos clandestinos e não permitiu o desembarque. “Até porque nós não sabemos a vida pregressa deles, não sei se são terroristas. É questão de segurança pública. É questão, também, de saúde pública, de saber se são portadores de doença infectocontagiosa”, justifica o delegado Jorge Fayad.

Seis dias depois de a polícia ser avisada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) visitou o navio. “Eu acho isso extremamente preconceituoso, porque são nove homens desarmados, só com a roupa do corpo. Não vi nenhum problema de segurança nacional ali. E os médicos, logo depois que estive no navio, fizeram duas visitas, fizeram exame de sangue. Todos eles estavam em perfeitas condições de saúde”, diz Dálio Zippin, advogado da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Paraná.

A empresa da Turquia também procurava uma solução. “Tanto os clandestinos quanto a própria empresa, realmente, fizeram pedido para a Polícia Federal para desembarcar os clandestinos o quanto antes. A embarcação não tem espaço próprio para confinar ninguém, não é um cárcere, jamais seria”, diz Eduardo Digiovani, advogado da empresa de transporte.

Na sexta-feira, a Justiça concedeu uma liminar para libertar os nove africanos. Eles vão pedir refúgio no Brasil.

Bas'llele Malomalo, sociólogo do Congo radicado no Brasil, explica que o grupo de nigerianos pode ter saído da África em busca de trabalho: “Eles têm por motivo uma ascensão social e econômica, porque a pessoa quer sair de uma situação de pobreza e procurar emprego. Quando você compara com outros países africanos, a Nigéria não é um país bom. A distribuição dos bens econômicos produzidos não chega a todo mundo. Não é uma questão religiosa ou étnica, é mais uma questão de classes”.

Os nigerianos estão em liberdade vigiada, não podem nem sair do hotel. Segundo a Polícia Federal, nesta segunda (3) o pedido de refúgio será encaminhado para o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), em Brasília. O órgão se reúne a cada dois meses para analisar pedidos de refúgio. O próximo encontro será no fim de outubro. Se o caso dos nigerianos for incluído na pauta dessa reunião, será julgado se eles são realmente vítimas de perseguição e se podem ficar no Brasil ou devem ser mandados de volta.


http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1674817-15605,00.html

domingo, 2 de outubro de 2011

Polêmica sobre religião na TV tem novo capítulo


Senadores querem anular suspensão da transmissão de programas da Igreja

POR GABRIELA MOREIRA
Rio - A decisão do Conselho Curador da Empresa  Brasil de Comunicação (EBC) de suspender os programas religiosos na TV Brasil e em nove rádios oficiais ganhou na última sexta-feira opositores no Congresso. Os senadores Marcelo Crivella (PR), Lindbergh Farias (PT) e Edison Lobão (PMDB) entraram com Projeto de Decreto Legislativo para anular o ato da EBC. A previsão é que o pedido seja votado em regime de urgência, pelos demais senadores, em cerca de 10 dias.

A luta para anulação da resolução (02/2011) já contava com ações contrárias por parte das igrejas Católica e Batista, que mantém há pelo menos três décadas programas religiosos na grade da hoje chamada TV Brasil

“A laicidade do Estado não significa postura antirreligiosa”, disse Lindbergh, acompanhado pelo colega de Senado Marcelo Crivella. “O Conselho se equivocou com a premissa de que os programas deveriam representar a diversidade. Eles não têm de interferir no conteúdo. Querem ensinar padre a rezar missa?”, questionou. 

Diretor jurídico da EBC, Marco Fioravante, explica que o Conselho decidiu pela suspensão dos cultos, missas e demais programas em nome da pluralidade religiosa. 

“A proposta era que as igrejas apresentassem uma proposta de programa em que todas as religiões fossem incluídas”, afirmou o diretor, que na última semana ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal de Brasília, pedindo a anulação da suspensão da resolução, conseguida pelas igrejas. 

Sobre a proposta de programa único, o representante de Comunicação da Arquidiocese do Rio, padre Marcos William, é enfático:  “Eles propõem um programa com todas as religiões, que tenha uma visão jornalística. Isso é muito diferente do que acontece hoje, que é o culto, a missa, ou seja, a celebração de cada religião. É essa liberdade de expressão religiosa que queremos manter”. 

Celebração levada a idosos, doentes e presos

Embora discorde da resolução, o reverendo Guilhermino Cunha, presidente do Sínodo da Igreja Presbiteriana do Brasil, concorda com a EBC na proposta de maior pluralidade. “Não se pode dar privilégios a uma ou outra”, disse o reverendo. Mas ele complementa: “Da forma como foi apresentada, vai contra a liberdade religiosa, prevista na Constituição”, defendeu o presbítero, cuja opinião é compartilhada por padre Dionel Amaral, responsável pela transmissão da Santa Missa, aos domingos, há pelo menos 20 anos. “Nós e as outras religiões não podemos deixar de levar a palavra aos impedidos de ir à Igreja ou templo, como enfermos, idosos e presos”.

ALERJ - PROPOSTA NOVA LEI DE COTAS PARA NEGROS - PROJETO DE LEI Nº 888/2011


            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS PERMANENTES DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DAS ENTIDADES DE SUA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art1° Ficam reservadas aos negros e índios 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e das entidades de sua Administração Indireta.§ 1° Se, na apuração do número de vagas reservadas a negros e índios, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.
§ 2° Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios sempre concorrerão à totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o acesso aos cargos ou empregos objeto do certame às vagas reservadas.
§ 3°Os candidatos que não sejam destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão às demais vagas oferecidas no concurso, excluídas aquelas objeto da reserva.
§ 4° Para os efeitos desta Lei será considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.
§ 5° A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.
§ 6° Não havendo candidatos negros ou índios aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista neste artigo serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
Art. 2º Detectada a falsidade da declaração a que se refere o art. 1º, § 4º, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 3° Na apuração dos resultados dos concursos, serão formuladas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos cotistas entre si.
§ 1° A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas, a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica.
§ 2° Na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.
Art. 4° A reserva de vagas a que se refere a presente Lei constará expressamente dos editais de concurso público, devendo a entidade realizadora do certame fornecer toda orientação necessária aos candidatos interessados nas vagas reservadas.
Art. 5° A presente Lei vigorará por 10 (dez) anos, devendo a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos promover o acompanhamento permanente dos seus resultados e produzir relatório conclusivo a cada dois anos.
Parágrafo único No primeiro trimestre do último ano de vigência da presente Lei, o Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos enviará ao Governador do Estado e à Assembléia Legislativa relatório final sobre os resultados alcançados, podendo recomendar ou não a edição de nova Lei sobre o tema.
Art. 6° A presente Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Parágrafo único A presente Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.


Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2011


SERGIO CABRAL
Governador

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 46 Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2011


EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre reserva de vagas para negros e índios nos CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS PERMANENTES DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DAS ENTIDADES DE SUA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA”.O Projeto de Lei que ora encaminho à deliberação dessa Assembléia Legislativa busca reduzir a notória desigualdade proporcional entre negros e índios e o restante da população fluminense no que concerne ao acesso a cargos e empregos públicos do Poder Executivo. Este PL, portanto, busca dar um passo concreto na promoção de ações em prol do ideal de igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, de modo a atender aos princípios da dignidade de pessoa humana e da justiça social.
A Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, em seu art. 39, impõe expressamente ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante “a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público”.
Por outro lado, a Lei Estadual 3.730, de 13 de dezembro de 2001, autorizou o Poder Executivo a instituir o Conselho Estadual dos Direitos do Negro – CEDINE/RJ, vinculado à Secretaria de Estado do Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do Estado do Rio de Janeiro, políticas públicas sob a ótica das populações negras, destinadas a garantir a igualdade de oportunidade e de direitos entre todos de forma a assegurar à população negra o pleno exercício de sua cidadania.
Há ainda a Lei Estadual 5.346, de 11 de dezembro de 2008, que em seu art. 3estabelece o dever do Estado do Rio de Janeiro de proporcionar a inclusão social dos estudantes carentes destinatários de sua ação afirmativa, preparando seu ingresso no mercado de trabalho. Além destas destaca-se a Lei Estadual 5.969, de 9 de maio de 2011, que institui o ano de 2011 como “Ano Estadual das Populações Afrodescendentes e das Políticas de Promoção da Igualdade Racial”.
Esse conjunto de normas põe em evidência a preocupação do Poder Público, e do nosso Estado em especial, com a adoção de políticas afirmativas em favor de minorias étnicas desfavorecidas. Mas para que esse combate à desigualdade seja ainda mais efetivo é necessário aquilo que com o presente Projeto de Lei se busca instituir: o acesso de negros e índios aos cargos e empregos públicos do Poder Executivo de nosso Estado, o que se pretende fazer sem prejuízo da meritocracia, na medida em que a aprovação em concurso público, mesmo para essas minorias, só ocorrerá se atingida a nota mínima prevista para a generalidade dos candidatos.
Ao ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço às Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art.114 da Constituição do Estado.



SERGIO CABRAL
Governador

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20110300888AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem46/2011
Regime de TramitaçãoUrgência
Link:

Datas:
Entrada27/09/2011Despacho27/09/2011
Publicação28/09/2011Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça Cor Etnia Religião e Procedência Nacional
03.:Servidores Públicos
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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sábado, 1 de outubro de 2011

Repressão a indígenas bolivianos causa racha na base de Morales



Internacional

Agência AFPGerardo Bustillos
A indignação e a mobilização causadas na Bolívia pela repressão a um protesto indígena contra uma estrada amazônica deixaram em evidência uma forte, apesar de não irreparável, ruptura entre o presidente Evo Morales e sua base popular de maioria indígena, segundo analistas.
Ministros do Interior e da Defesa renunciaram, uma onda de condenação veio de todos os setores, uma greve geral de trabalhadores na quarta-feira: o governo Morales pagou caro pelo uso da força promovido no domingo passado para dispersar cerca de 1.000 indígenas do povoado amazônico de Yucumo.
A ação policial deixou apenas alguns feridos, mas grandes cicatrizes: "a polícia contra indígenas tem um simbolismo é muito forte. Os manifestantes ganharam a batalha simbólica", disse Hervé do Alto, analista especialista no MAS, partido do governo.
Mais do que a repressão, foi a divergência sobre o projeto estatal de uma estrada que atravessará o TIPNIS - uma reserva natural de cerca de 10.000 km e território de 50.000 indígenas - que representou a mudança, disse Diego Ayo, cientista político da Universidade de San Andrés.
Para Ayo, este conflito mostra as contradições de Morales em temas sobre os quais construiu sua imagem: a democracia consultiva com as comunidades, o respeito à Pachamama (Mãe Terra) e o fato de não se submeter ao capital externo (o Brasil é o maior credor e beneficiário da futura estrada).
A máscara caiu, disse Ayo, que ironiza afirmando que para o governo "algumas árvores não podem deter o desenvolvimento (...) e os povos indígenas são decorativos".
Pablo Solón, embaixador boliviano na ONU até julho passado, diz que "não se pode falar em defesa da Mãe Terra e ao mesmo tempo promover a construção de uma estrada que fere a Mãe Terra, não respeita os direitos indígenas e viola de forma imperdoável os direitos humanos".
Solón foi um aliado-chave de Morales para posicionar internacionalmente temas prioritários da agenda boliviana como a defesa da ecologia, a mudança climática e os direitos dos indígenas.
"É incompreensível que promovamos a realização de uma Conferência Mundial da ONU sobre os Povos Indígenas para 2014 se não sejamos vanguarda na aplicação da consulta prévia dos povos indígenas em nosso próprio país", completa.
O divórcio entre o governo e sua base já ocorre há um ano, afirmaram analistas, citando o duro conflito social de julho de 2010 em Potosí (sul) e depois a alta da gasolina que trouxe uma forte inflação.
"O conflito coloca em evidência grande número de tensões que estavam reprimidas" na heterogênea coalizão de Morales, afirma Do Alto.
A gestão do Movimento ao Socialismo (MAS), que desembocou na eleição de Morales em 2005 reuniu radicais, moderados, camponeses, mineiros, indígenas, classes médias, em uma coalizão que era muito mais que um partido.
"Havia uma coesão fictícia ou várias coalizões", disse Ayo. Uma coesão "de patrimônio" com o mundo camponês, cultivador de coca, uma coesão "mais étnica ideológica" com as organizações indígenas, e uma coesão "pragmática, oportunista" com a classe média e os sindicatos.