terça-feira, 23 de agosto de 2011

País tem menor nível de adeptos do catolicismo desde 1872, diz estudo


23/08/2011 12h24 - Atualizado em 23/08/2011 13h15
Cresce proporção de brasileiros sem religião, segundo pesquisa da FGV.

Mulheres estão menos católicas do que os homens, diz mapa de religiões.

A proporção de brasileiros adeptos do catolicismo caiu ao menor nível já registrado desde 1872, segundo pesquisa divulgada nesta terça-feira (23) pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Apesar da queda, o catolicismo ainda é a maior religião no país, seguida pela igreja evangélica e pelo espiritismo.
Evolução dos adeptos do catolicismo no Brasil, segundo estudo da FGV
187299,72%
198088,96%
199183,34%
200073,89%
200373,79%
200968,43%
*CPS/FGV, percentual de adeptos na população brasileira, a partir do processamento de dados publicados e microdados do IBGE
 Os dados fazem parte de um mapa de religiões traçado pela FGV. Segundo o estudo, 68,43% da população brasileira se dizia católica em 2009, cerca de 130 milhões de pessoas, o menor percentual desde os primeiros registros realizados no país, em 1872, quando os católicos representavam 99,7% da população.
Conforme o estudo, a proporção de católicos vinha se mantendo constante no início dos anos 2000, mas houve queda de 7,3% dos adeptos ao catolicismo entre 2003 e 2009. A pesquisa reuniu microdados de pesquisas do IBGE com cerca de 200 mil entrevistados na década passada.
Uma das razões apontadas para a queda é o crescimento na proporção dos evangélicos no mesmo período (de 17,9% para 20,3% da população). Além disso, o grupo de pessoas que dizem não pertencer a nenhuma religião subiu, de 5,13% para 6,7% da população. No início da década, o índice dos “sem religião” havia caído, de 7,4% para 5,1%.
Veja a seguir a distribuição das principais religiões no país, segundo a pesquisa:
 Sem religiãoCatólicosEvangélica pentecostalOutras evangélicasEspiritualistaAfro
brasileira
Orientais ou asiáticas
20096,72%68,43%12,76%7,47%1,65%0,35%0,31%
20035,13%73,79%12,49%5,39%1,5%0,23%0,3%
Ainda segundo a pesquisa, as mulheres continuam mais religiosas do que os homens, mas a proporção se inverteu no período analisado com relação ao catolicismo. Enquanto 71,6% se dizem católicas, 75,4% dos homens expressam pertencer a essa religião. Setenta anos antes, eram 96% e 95%, respectivamente.
Estados e capitais
O Piauí é o estado com maior número de católicos (87,93%), seguido pelo Ceará (81%) e Paraíba (80,25%). Os menos católicos são o Acre (50,73%), Rio de Janeiro (49,83%) e Roraima (46,78%). Roraima é também o estado com maior proporção de sem religião (19,39%), seguido do Rio de Janeiro (15,95%).
Ainda conforme o estudo, a periferia do Rio de Janeiro é a menos católica e menos religiosa de todas as metrópoles brasileiras. No outro extremo está a periferia de Porto Alegre e de Fortaleza, respectivamente, a mais religiosa e a mais católica.

Entre os evangélicos pentecostais, o Acre é o que contabiliza a maior proporção de adeptos (24,18%). Nas demais denominações evangélicas, o líder é o Espírito Santo (15,09%). O Sergipe é o estado com o menor percentual de evangélicos pentecostais (4,75%).
O Rio lidera em religiões espíritas (3,37%) e afro-brasileiras (1,61%), seguido, nos dois casos, pelo Rio Grande do Sul (2,34% de espiritualistas e 0,94% de afro-brasileiras). Já nas religiões orientais ou asiáticas, São Paulo possui o maior nível de adeptos (0,78%), seguido pelo RJ (0,69%) e Distrito Federal (0,52%).
Nas capitais, Boa Vista, Salvador e Porto Velho são as que possuem maior proporção de pessoas sem religião. Teresina é a capital mais católica do país, com 80, 66% de fiéis, seguida de Fortaleza (74,25%) e Florianópolis (73,91%). Boa Vista é a menos católica (40,87%). Os evangélicos são maioria em capitais da região Norte: Rio Branco (28,43%), Belém (23%), Boa Vista (21,21%) e Porto Velho (19,02%).
Renda
Com relação à renda, a grande parte dos sem religião está concentrada na classe E (7,72% deles não possuem religião), seguida pela classe A/B, com 6,91%. O mesmo acontece no catolicismo, que se concentra principalmente entre essas classes.
Evangélicos pentecostais são 14,98% da classe D. Já as igrejas evangélicas mais tradicionais estão mais concentradas na classe AB (8,35%) e C (8,72%). Outras religiões também estão mais concentradas na classe A/B.
Do G1, em São Paulo

Policiais fazem papel de juiz frente a queixas por discriminação racial



Parece brincadeira
Os agentes policiais ainda têm muita dificuldade em discernir o que é preconceito e o que é "brincadeira".
Segundo uma pesquisa da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras da USP, palavras ou termos racistas utilizados pelos acusados devem ser relatados com exatidão pela vítima para caracterizar o crime de racismo e para convencer o agente policial de que realmente houve uma situação ofensiva e racista.
O sociólogo Artur Antônio dos Santos Araújo, afirma que não é estranho afirmar que designações como "cabelo ruim", "preto safado", "negro sujo", "chita" e "macaco", entre outros adjetivos e expressões correntes tais como "se negro não suja na entrada suja na saída", "lugar de negro é..." ou "só podia ser preto!" mesmo quando utilizadas em uma "aparente brincadeira" correspondem a uma visão preconceituosa, há muito tempo, incorporada à sociedade.
Crime de preconceito racial
Entre os anos de 2000 e 2009, Araújo analisou 51 Boletins de Ocorrência (BO) registrados na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância de São Paulo (Decradi/SP), e no Departamento de Atividades Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal (Depate/DF), a fim de determinar como um agente policial classifica uma situação como crime de preconceito racial.
Esta análise serviu de base, também, para verificar quanto o uso de estereótipos e expressões idiomáticas estão relacionados às complexas relações raciais no Brasil.
Dos dados extraídos dos boletins buscou-se a caracterização tanto das vítimas quanto dos autores dos conflitos, a fim de identificar a situação social, política, educacional e econômica. A intenção foi tentar entender o perfil dos envolvidos nos fatos.
Ademais, o boletim de ocorrência é muitas vezes a única forma de se manifestar contra o preconceito. Além de ser a porta de entrada para a formalização da denúncia para o Ministério Público, órgão responsável por dar continuidade a uma futura ação criminal.
Policial como juiz
Araújo observa que em delegacias não especializadas "não são poucas as vezes que um agente recusa-se a registrar o boletim de ocorrência por não entender a ofensa como discriminação racial".
Ele ressalta a necessidade de implementação de políticas públicas não só de formação e capacitação continuada dos agentes de polícia nas questões de direitos humanos e combate ao racismo, mas também, que desenvolvam a consciência das relações raciais no País.
A inferioridade do negro
O pesquisador somou o estudo de verbetes em diferentes dicionários à análise dos dados coletados nos boletins e se colocou criticamente frente a teorias como as de Donald Pierson (1971), Octávio Ianni (1978), Florestan Fernandes (2007) e Gilberto Freyre (1936).
O sociólogo explica que "Pierson assinalava que expressões usadas perderam a função de estereótipo porque são utilizadas como brincadeiras por brancos e negros. Já Ianni entendia que o uso dessas expressões traduzem a intenção do branco em colocar o negro e o pardo no extremo mais baixo de qualquer escala de valores sociais. Florestan Fernandes acreditava que grande parte dos provérbios referentes à condição social do preto é parte do 'padre-nosso do negro'".
A conclusão a que o pesquisador chegou foi que "a inferioridade do negro é fartamente expressa em várias situações das nossas práticas discursivas e sociais há vários séculos".
"Os atos da vida social dos negros são naturalmente expressos como deprimentes e pejorativos, cabendo a ele o mais baixo status da hierarquia social", constata o sociólogo. "Isso é reflexo da permanência de uma cultura de dominação sobre o negro e do desenvolvimento de uma falsa tese da democracia racial no Brasil."
Para Araújo "os resultados deste estudo apontam para o fato de que há inúmeros adjetivos, expressões e provérbios, que se cristalizaram no discurso cotidiano, dão continuidade à prática discursiva e social do racismo".


02/06/2011

Policiais fazem papel de juiz frente a queixas por discriminação racial

Sandra O. Monteiro - Agência USP

sábado, 20 de agosto de 2011

Extrafarma condenada por fazer escala de turnos baseada na cor do empregado


O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) condenou a rede de farmácias Extrafarma (Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S/A) a pagar R$ 30 mil por danos morais decorrentes de discriminação racial contra ex-funcionária.
Na inicial, ela afirmou que a gerente dizia fazer as escalas de trabalho de acordo com a cor de cada empregado, e que ela, negra, devia trabalhar no turno noturno porque “combinava com a escuridão”.
A funcionária ingressou na Justiça com pedido de reconhecimento da dispensa indireta, verbas rescisórias e a condenação da empresa a indenização por danos morais sob a alegação de que, dois meses depois da contratação, passou a ser discriminada e humilhada em seu local de trabalho, a ponto de sentir-se obrigada a parar de trabalhar. A primeira testemunha confirmou as informações prestadas e acrescentou outras. Segundo seu depoimento, em certa ocasião um cliente confundiu a empregada com a gerente, e esta reagiu com indignação por ser confundida com uma pessoa negra. Segundo esta e outra testemunha, os comentários racistas eram feitos na frente dos clientes e dos demais colegas.
A empresa alegou que a ex-funcionária não se conformou em ser mantida no turno da noite e deixou de comparecer ao emprego, e juntou documentos a fim de comprovar a alegação. Entretanto, a documentação não convenceu o juízo, pois foi emitida em data posterior ao ajuizamento da ação. Analisando os autos, o magistrado ainda constatou que a ex-funcionária não teve falta injustificada até a data de início do processo.
Com farta fundamentação legal, o juiz invocou o princípio constitucional que define racismo como delito inafiançável, pois “desqualifica um ser humano em relação a outro em virtude da simples pigmentação da pele”. Aplicou também o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Normas internacionais
A decisão considerou, ainda, o previsto na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da formulação de política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, no sentido de promover a igualdade de oportunidades e de tratamento.
Outra norma internacional que serviu de fundamentação para a decisão foi a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, que prevê a promoção e a aplicação de boa-fé dos princípios fundamentais do Direito no Trabalho, inclusive o da não-discriminação em matéria de emprego e ocupação.
Com base nesses fundamentos, e ainda na Lei nº 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Macapá concluiu pela responsabilidade da empresa por indenizar o empregado, pois esta “tinha o dever de evitar que seus representantes cometessem abusos na condução dos serviços de seus subordinados, ato a que se furtou, ao permitir que se discriminasse a funcionária”.
Uma vez evidenciados os fatos, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, a sentença determinou a anotação da baixa na CTPS e o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas. “O dano moral se caracteriza pela violação de um direito de personalidade, e é dispensável sua demonstração, caso provado o fato e demonstrada a culpa do agressor, já que o dano é presumido”, afirmou o juiz. Observando que o valor da indenização não está tarifado na legislação, e que cabe ao julgador sua fixação equitativa, a sentença definiu o montante em R$ 30 mil.
O magistrado determinou, ainda, a expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual, para avaliar a possibilidade de abertura de inquérito policial em razão da possível existência de crime de racismo, à Superintendência Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, com cópias do processo para as providências cabíveis.
Processo 0001626-91.2011.5.08.0205

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. 
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Tel.: (91) 4008-7049

Anúncio da Nivea é considerado racista


Anúncio da Nivea é considerado racista

19/08/2011 - 12h20 | do BOL
Anúncio da Nívea considerado racista
Vários e vários clientes da marca de cosméticos Nivea se sentiram ofendidos por anúncio bastante polêmico que foi veiculado.

A marca criou uma série de anúncios impressos para a sua linha Revitalização da pele dos homens. O anúncio em questão mostra um homem negro jogando uma cabeça de uma pessoa também negra junto com a frase: “Re-Civilize Yourself” (algo como “recivilize-se”), que pode ser interpretada de uma maneira racista.
Desde que o anúncio foi ao ar, a página do Facebook da Nivea está sendo inundada com comentários bem irritados.

É importante que os publicitários tenham mais cuidados ao criarem os conceitos de suas campanhas. A escolha do slogan e da imagem até pode ter sido exclusivamente para destacar a nova linha de cosméticos, mas trouxeram à tona uma das características da humanidade que mais precisa ser combatida que é o preconceito.

Na noite de ontem a Nivea escreveu um pedido de desculpas em seu Facebook:
"Obrigado por se importarem o bastante para nos dar a sua opinião sobre o recente o anúncio do "Re-Civilized NIVEA FOR MEN. Esse anúncio foi impróprio e ofensivo. Nunca foi nossa intenção ofender ninguém e por isso estamos profundamente arrependidos. Esse anúncio nunca será usado novamente. Diversidade e igualdade de oportunidades são valores fundamentais de nossa empresa."


sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Grupos gays ameaçam entrar na Justiça contra outdoor de evangélicos


18/08/2011 16h43 - Atualizado em 18/08/2011 17h14


Ribeirão Preto terá Parada do Orgulho Gay no próximo domingo (21).
Pastor refuta homofobia porque 'Bíblia está escrita há milhares de anos'.

Do G1 SP
Outdoor causa polêmica em cidade do interior de SP (Foto: Silva Júnior/Folhapress)Outdoor causa polêmica em cidade do interior de SP (Foto: Silva Júnior/Folhapress)
Os organizadores da Parada Gay de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, prometem contestar na Justiça outdoors colocados pela igreja evangélica Casa de Oração que citam mensagens bíblicas sobre homossexualidade. Os grupos gays reclamam de provocação, já que no domingo (21) ocorre a 7ª Parada do Orgulho Gay no município.
Segundo o pastor Antônio Hernandes Lopes, no entanto, o objetivo é apenas “expressar o que Deus diz a respeito da homossexualidade”. Nas frases, que citam a Bíblia, lê-se: “Assim diz Deus: ‘Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável...’”. Há ainda outras duas passagens relacionadas ao tema.
"Todos os seres humanos têm direito a expressar o que quiserem, mas têm o ano todo para fazer isso. Fazer na semana da diversidade é uma maneira de ataque, não tinha essa necessidade", afirma Agatha Lima, uma das responsáveis pela Parada Gay na cidade.
“Estamos aproveitando a oportunidade que eles estão divulgando a maneira de viver deles para expressar o que Deus diz a respeito”, rebate o pastor. Ele diz que o outdoor foi colocado em um ponto distante do trajeto da Parada Gay, justamente para evitar confrontos.
Mas não é o que diz Agatha Lima. "Esse outdoor é apenas um dos cinco que foram instalados na cidade. E esse, próximo à Câmara Municipal, está a um quarteirão do nosso Centro de Referência da Diversidade Sexual", diz.
O pastor da Igreja Casa de Oração refuta a acusação de homofobia: “É algo que já está divulgado há milhares de anos”, afirma Antônio Hernandes. “Nós amamos essas pessoas, oramos por elas, elas são bem-vindas, mas a vida, a forma que elas vivem, está contrária àquilo que Deus diz”, argumenta.