sábado, 20 de agosto de 2011

Extrafarma condenada por fazer escala de turnos baseada na cor do empregado


O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) condenou a rede de farmácias Extrafarma (Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S/A) a pagar R$ 30 mil por danos morais decorrentes de discriminação racial contra ex-funcionária.
Na inicial, ela afirmou que a gerente dizia fazer as escalas de trabalho de acordo com a cor de cada empregado, e que ela, negra, devia trabalhar no turno noturno porque “combinava com a escuridão”.
A funcionária ingressou na Justiça com pedido de reconhecimento da dispensa indireta, verbas rescisórias e a condenação da empresa a indenização por danos morais sob a alegação de que, dois meses depois da contratação, passou a ser discriminada e humilhada em seu local de trabalho, a ponto de sentir-se obrigada a parar de trabalhar. A primeira testemunha confirmou as informações prestadas e acrescentou outras. Segundo seu depoimento, em certa ocasião um cliente confundiu a empregada com a gerente, e esta reagiu com indignação por ser confundida com uma pessoa negra. Segundo esta e outra testemunha, os comentários racistas eram feitos na frente dos clientes e dos demais colegas.
A empresa alegou que a ex-funcionária não se conformou em ser mantida no turno da noite e deixou de comparecer ao emprego, e juntou documentos a fim de comprovar a alegação. Entretanto, a documentação não convenceu o juízo, pois foi emitida em data posterior ao ajuizamento da ação. Analisando os autos, o magistrado ainda constatou que a ex-funcionária não teve falta injustificada até a data de início do processo.
Com farta fundamentação legal, o juiz invocou o princípio constitucional que define racismo como delito inafiançável, pois “desqualifica um ser humano em relação a outro em virtude da simples pigmentação da pele”. Aplicou também o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Normas internacionais
A decisão considerou, ainda, o previsto na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da formulação de política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, no sentido de promover a igualdade de oportunidades e de tratamento.
Outra norma internacional que serviu de fundamentação para a decisão foi a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, que prevê a promoção e a aplicação de boa-fé dos princípios fundamentais do Direito no Trabalho, inclusive o da não-discriminação em matéria de emprego e ocupação.
Com base nesses fundamentos, e ainda na Lei nº 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Macapá concluiu pela responsabilidade da empresa por indenizar o empregado, pois esta “tinha o dever de evitar que seus representantes cometessem abusos na condução dos serviços de seus subordinados, ato a que se furtou, ao permitir que se discriminasse a funcionária”.
Uma vez evidenciados os fatos, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, a sentença determinou a anotação da baixa na CTPS e o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas. “O dano moral se caracteriza pela violação de um direito de personalidade, e é dispensável sua demonstração, caso provado o fato e demonstrada a culpa do agressor, já que o dano é presumido”, afirmou o juiz. Observando que o valor da indenização não está tarifado na legislação, e que cabe ao julgador sua fixação equitativa, a sentença definiu o montante em R$ 30 mil.
O magistrado determinou, ainda, a expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual, para avaliar a possibilidade de abertura de inquérito policial em razão da possível existência de crime de racismo, à Superintendência Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, com cópias do processo para as providências cabíveis.
Processo 0001626-91.2011.5.08.0205

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. 
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Tel.: (91) 4008-7049

Anúncio da Nivea é considerado racista


Anúncio da Nivea é considerado racista

19/08/2011 - 12h20 | do BOL
Anúncio da Nívea considerado racista
Vários e vários clientes da marca de cosméticos Nivea se sentiram ofendidos por anúncio bastante polêmico que foi veiculado.

A marca criou uma série de anúncios impressos para a sua linha Revitalização da pele dos homens. O anúncio em questão mostra um homem negro jogando uma cabeça de uma pessoa também negra junto com a frase: “Re-Civilize Yourself” (algo como “recivilize-se”), que pode ser interpretada de uma maneira racista.
Desde que o anúncio foi ao ar, a página do Facebook da Nivea está sendo inundada com comentários bem irritados.

É importante que os publicitários tenham mais cuidados ao criarem os conceitos de suas campanhas. A escolha do slogan e da imagem até pode ter sido exclusivamente para destacar a nova linha de cosméticos, mas trouxeram à tona uma das características da humanidade que mais precisa ser combatida que é o preconceito.

Na noite de ontem a Nivea escreveu um pedido de desculpas em seu Facebook:
"Obrigado por se importarem o bastante para nos dar a sua opinião sobre o recente o anúncio do "Re-Civilized NIVEA FOR MEN. Esse anúncio foi impróprio e ofensivo. Nunca foi nossa intenção ofender ninguém e por isso estamos profundamente arrependidos. Esse anúncio nunca será usado novamente. Diversidade e igualdade de oportunidades são valores fundamentais de nossa empresa."


sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Grupos gays ameaçam entrar na Justiça contra outdoor de evangélicos


18/08/2011 16h43 - Atualizado em 18/08/2011 17h14


Ribeirão Preto terá Parada do Orgulho Gay no próximo domingo (21).
Pastor refuta homofobia porque 'Bíblia está escrita há milhares de anos'.

Do G1 SP
Outdoor causa polêmica em cidade do interior de SP (Foto: Silva Júnior/Folhapress)Outdoor causa polêmica em cidade do interior de SP (Foto: Silva Júnior/Folhapress)
Os organizadores da Parada Gay de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, prometem contestar na Justiça outdoors colocados pela igreja evangélica Casa de Oração que citam mensagens bíblicas sobre homossexualidade. Os grupos gays reclamam de provocação, já que no domingo (21) ocorre a 7ª Parada do Orgulho Gay no município.
Segundo o pastor Antônio Hernandes Lopes, no entanto, o objetivo é apenas “expressar o que Deus diz a respeito da homossexualidade”. Nas frases, que citam a Bíblia, lê-se: “Assim diz Deus: ‘Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável...’”. Há ainda outras duas passagens relacionadas ao tema.
"Todos os seres humanos têm direito a expressar o que quiserem, mas têm o ano todo para fazer isso. Fazer na semana da diversidade é uma maneira de ataque, não tinha essa necessidade", afirma Agatha Lima, uma das responsáveis pela Parada Gay na cidade.
“Estamos aproveitando a oportunidade que eles estão divulgando a maneira de viver deles para expressar o que Deus diz a respeito”, rebate o pastor. Ele diz que o outdoor foi colocado em um ponto distante do trajeto da Parada Gay, justamente para evitar confrontos.
Mas não é o que diz Agatha Lima. "Esse outdoor é apenas um dos cinco que foram instalados na cidade. E esse, próximo à Câmara Municipal, está a um quarteirão do nosso Centro de Referência da Diversidade Sexual", diz.
O pastor da Igreja Casa de Oração refuta a acusação de homofobia: “É algo que já está divulgado há milhares de anos”, afirma Antônio Hernandes. “Nós amamos essas pessoas, oramos por elas, elas são bem-vindas, mas a vida, a forma que elas vivem, está contrária àquilo que Deus diz”, argumenta.

18/08/2011 17h38 - Atualizado em 18/08/2011 19h10 Procuradora diz ter achado mais 6 grifes em blitz contra trabalho escravo -


18/08/2011 17h38 - Atualizado em 18/08/2011 19h10


Além da Zara, havia etiquetas de outras marcas de roupa em oficina.
Empresas estarão no inquérito do Ministério Público do Trabalho.

Raphael PradoDo G1 SP
Trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em oficina de Americana (SP) (Foto: Divulgação/MPT)Trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em oficina em Americana (SP)
(Foto: Divulgação/MPT)
Outras seis marcas de roupas, além da grife Zara, foram encontradas nas auditorias feitas pelo Ministério Público do Trabalho de Campinas para apurar a utilização de mão de obra análoga à escravidão nas oficinas de Americana, no interior de São Paulo, segundo a procuradora Fabíola Zani. Ela afirma que as marcas são Ecko, Gregory, Billabong, Brooksfield, Cobra d’Água e Tyrol.
Responsável pelo inquérito que investiga as empresas, Fabíola Zani diz que 50% da produção encontrada nas diligências feitas em maio era da Zara, de propriedade da espanhola Inditex, e, por isso, a denúncia contra ela foi divulgada de imediato. Mas etiquetas dessas outras marcas também foram achadas nas fábricas irregulares. Elas serão incluídas no inquérito, segundo a procuradora.
“Vamos chamar todas as marcas que tiveram etiquetas encontradas para que ajustem a conduta de toda a cadeia produtiva, para que não se encontre trabalho degradante”, diz a procuradora. “Vamos chamá-las para dizer que a situação é grave, para a imagem da própria marca. O que pretendemos é regularizar condutas."
Trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em oficina de Americana (SP) (Foto: Divulgação/MPT)Entre os 51 trabalhadores encontrados, 45 são
bolivianos e um é chileno (Foto: Divulgação/MPT)
Segundo João Batista Amâncio, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego que participou das fiscalizações em Americana, foram encontrados 51 trabalhadores em uma única oficina – sendo 45 bolivianos e 1 chileno. “Desses, apenas 12 tinham documentação trabalhista”, diz o auditor. No ato da fiscalização, foram cobrados R$ 150 mil entre direitos trabalhistas e fundo de garantia dos operários.
A procuradora Fabíola Zani lembra o cenário encontrado na confecção: “Galpão improvisado, alojamento com famílias, crianças morando. Tinha botijão de gás dentro do quarto. Eles cozinhavam com risco de incêndio e intoxicação.” Ela diz ainda que havia banheiros coletivos e sem condições de higiene.
“Embaixo, na própria confecção, havia fiação elétrica exposta, uma emendada na outra. Era uma casa adaptada para uma confecção. Um calor insuportável, sem ventilação, iluminação adequada”, afirma a procuradora. Ela diz ainda que foi preciso subir sobre pilhas de roupas e calças jeans para conseguir acessar as áreas.
O que dizem as marcas
Bruno Minelli, responsável pelo desenvolvimento de produto da Brooksfield, informou que “a empresa não compra produtos de nenhum fornecedor em Americana”. Segundo o executivo, que diz não ter sido notificado pelo Ministério Público e só visto o caso pela imprensa, a empresa tenta combater os frequentes casos de falsificação de seus produtos.
Apesar disso, Minelli disse que tem pouca informação para dizer se há peças falsificadas com a etiqueta da marca nas oficinas fiscalizadas em Americana. Ele acrescentou que precisa examinar as roupas pessoalmente para emitir qualquer opinião e ressaltou que a Brooksfield “infelizmente é uma das marcas mais falsificadas do Brasil”. Minelli disse ainda que a marca “não tem fabricação própria e compra as roupas de cerca de 30 fornecedores tradicionais”.
Por meio de nota, a Gregory afirmou: “a empresa não fabrica nenhuma peça que é comercializada nas suas lojas. O serviço é terceirizado por fornecedores e nenhum deles está localizado em Americana”. No comunicado, a assessoria de imprensa disse ainda que a empresa “desconhece esse fato e irá apurar como etiquetas da marca foram parar no local e tomar as devidas providências”.

Procuradas pelo G1 na tarde desta quinta-feira, Ecko, Billabong, Cobra d’Água e Tyrol ainda não se pronunciaram sobre o inquérito do Ministério Público do Trabalho.
Zara
O grupo Inditex, proprietário da marca Zara, diz que vai revisar em colaboração com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil o sistema de produção de seus fornecedores no país para garantir que não haja exploração dos funcionários.
Ao todo, as autoridades brasileiras emitiram 52 autos de infração contra duas subcontratadas que produzem roupas e fornecem para a Inditex no Brasil.
Trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em oficina de Americana (SP), oficinas não tinham condições de higiene e segurança e funcionavam como alojamentos (Foto: Divulgação/MPT)As oficinas flagradas abrigando trabalho análogo à escravidão, em Americana (SP), não tinham condições de higiene e segurança e funcionavam como alojamentos (Foto: Divulgação/MPT)

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição


18/08/2011 - 09h11
DECISÃO
Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição
Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Macabu e reforma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, no julgamento de apelação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), desconsiderou o tipo penal.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJRS julgaram que “à sociedade civil é reconhecida a prerrogativa de descriminalização do tipo penal”. No caso, uma mulher mantinha outras mulheres em sua casa, fornecendo abrigo, alimentação, cobrando dos clientes o aluguel do quarto e vendendo bebidas alcoólicas. O TJRS entendeu que o fato se enquadraria no artigo 228 do Código Penal (favorecimento à prostituição).

A conduta de manutenção de casa de prostituição está tipificada no artigo 229 do Código Penal, porém, o TJRS entendeu que esse tipo penal não é mais eficaz, por conta da tolerância social e da leniência das autoridades para com a “prostituição institucionalizada” (acompanhantes, massagistas etc.), que, embora tenha publicidade explícita, não sofre nenhum tipo de reprimenda das autoridades.

No recurso ao STJ, o MPRS alegou que a decisão do tribunal gaúcho viola o artigo 229 e vai de encontro à jurisprudência firmada pelo Tribunal superior. Argumentou, ainda, que “a tolerância ou desuso não se apresentam como causa de despenalização”.

Alinhado às alegações do MP, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu reafirmou o entendimento do STJ de que a tolerância social ou mesmo das autoridades públicas e policiais não descriminaliza a conduta tipificada no artigo 229 do CP. Sublinhou, ainda, que a lei penal só pode ser suprimida por outra lei penal que a revogue; a indiferença ou tolerância social não excluem a ilicitude.

Por esse motivo, o magistrado reconheceu a conduta como típica, cassando o acórdão estadual. Dessa forma, o processo retorna ao primeiro grau para que outra sentença seja proferida. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 6531 vezes