segunda-feira, 27 de junho de 2011

Myrian Rios causa polêmica ao relacionar gays com pedofilia no Rio


27/06/2011 16h55 - Atualizado em 27/06/2011 18h02


Assessoria da deputada estadual disse que houve um 'mal-entendido'.
Ela é contrária à PEC 23/2007, que deve ser votada em agosto.

Tássia ThumDo G1 RJ
Myrian Rios causou polêmica com discurso na Alerj, no último dia 22 (Foto: Divulgação / Alerj)Myrian Rios causou polêmica em discurso na Alerj
no último dia 22 (Foto: Divulgação / Alerj)
A deputada estadual Myrian Rios (PDT - RJ) causou polêmica entre homossexuais e simpatizantes ao declarar-se contra a PEC 23/2007, que muda a constituição do estado do Rio incluindo a orientação sexual como direito fundamental.
Ao discursar na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), na última terça-feira (22), ela disse que não contrataria empregados gays para trabalhar em sua casa, já que eles poderiam praticar pedofilia contra seus filhos e utilizar a prerrogativa da PEC para se manter no emprego, mesmo após cometer o crime.
Eu tenho que ter o direito de não querer um funcionário homossexual na minha empresa, se for da minha vontade. Digamos que eu tenho duas meninas em casa, seja mãe de duas meninas, e resolva contratar uma babá. E sssa babá mostra que a orientação sexual dela é de ser lésbica. Se a minha orientação sexual não for essa, for contrária, e eu querer demití-la, eu não posso. Eu vou estar enquadrada nessa PEC, como preconceituosa e discriminativa. "
Myrian Rios, deputada estadual (PDT-RJ)
“Eu tenho que ter o direito de não querer um funcionário homossexual na minha empresa, se for da minha vontade. Digamos que eu tenho duas meninas em casa, seja mãe de duas meninas, e resolva contratar uma babá. E sssa babá mostra que a orientação sexual dela é de ser lésbica. Se a minha orientação sexual não for essa, for contrária, e eu querer demiti-la, eu não posso. Eu vou estar enquadrada nessa PEC, como preconceituosa e discriminativa. Ué são os mesmos direitos", afirmou.
Myrian Rios continuou o seu discurso, dizendo que "o  direito que a babá tem de se manifestar da orientação sexual dela como lésbica, eu tenho como mãe, de não querê-la na minha casa, para ser babá das minhas filhas. Me dá licença? São os mesmo direitos. Com essa PEC, eu vou ter que manter a babá na minha casa, cuidando das minhas meninas, e sabe Deus, se ela inclusive não vai cometer a pedofilia com elas. E eu não vou poder fazer nada. Eu não vou poder demití-la”.
Este é o primeiro mandato de Myrian Rios como deputada estadual. Em sua ficha no site da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), ela diz que tem duas formações - atriz e missionária católica.
Aqui em casa, eu gostaria que meus filhos crescessem pensando em namorar uma menina para perpetuar a espécie, como está em Gênesis. No momento em que eu descobrir que o motorista é homossexual e poderia, de uma maneira ou de outra, tentar bolinar o meu filho, eu não sei. De repente, poderia partir para uma pedofilia com os meninos. Eu não vou poder demití-lo. A PEC não permite porque eu vou estar causando um prejuízo a esse rapaz homossexual."
Myrian Rios, deputada estadual (PDT-RJ)
Motorista homossexual
Myrian Rios diz ainda que caso contratasse um motorista para seus filhos, e o mesmo fosse gay, ele poderia também cometer pedofilia contra seus filhos.
“Aqui em casa, eu gostaria que meus filhos crescessem pensando em namorar uma menina para perpetuar a espécie, como está em Gênesis. No momento em que eu descobrir que o motorista é homossexual e poderia, de uma maneira ou de outra, tentar bolinar o meu filho, eu não sei. De repente, poderia partir para uma pedofilia com os meninos. Eu não vou poder demití-lo. A PEC não permite porque eu vou estar causando um prejuízo a esse rapaz homossexual”.
Parentes gays
Ao final de seu discurso, a deputada disse que tem parentes gays, mas mesmo assim é contra a PEC 23/2007.
“Agora é um testemunho. Eu na minha casa, eu tenho primos e familiares lésbicas e homens homossexuais. O que eu posso fazer? São pessoas íntimas da minha família, que eu respeito, que eu amo, oro, rezo, clamo e vou fazer o que? É a opção sexual deles. Agora não os desrespeito, não sou preconceituosa, não deixo de conversar com eles, não deixo de amá-los como seres humanos e filhos de Deus. Mas não vou permitir que por uma desculpa de querer proteger ou para que se acabe com a violência e a homofobia, a gente abra uma porta para a pedofilia.”
"Mal-entendido", diz assessoria
A assessoria de imprensa da deputada informou, nesta segunda-feira (27), que houve um “mal-entendido” em relação ao discurso. Ainda segundo os assessores de Myrian Rios, ela não é contra o homossexualismo e defende o direito de liberdade sexual.
A segunda votação da PEC 23/2007, de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT-RJ), não aconteceu por falta de quórum. Segundo a assessoria de imprensa da Alerj, o presidente da casa, o deputado Paulo Melo (PMDB-RJ) vai definir uma nova data para votação, o que deve acontecer apenas em agosto, após o recesso dos parlamentares que se inicia em 1º de julho.

Justiça autoriza casamento gay no interior de SP


27/06/2011 17h29 - Atualizado em 27/06/2011 19h25
Casal pediu conversão de união estável em casamento civil.

Segundo associação ABGLT e TJ, é o primeiro casamento do tipo no país.


Do G1 SPSérgio Kauffman e Luiz André Moresi durante a cerimônia de união estável (Foto: Reprodução/TV Vanguarda)
Sérgio Kauffman e Luiz André Moresi durante a
cerimônia de união estável
(Foto: Reprodução/TV Vanguarda)
A Justiça de São Paulo autorizou nesta segunda-feira (27) o primeiro casamento civil gay do Brasil. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ) do estado, o juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, homologou a conversão da união estável entre o cabeleireiro Sérgio Kauffman Sousa e o comerciante Luiz André Moresi em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Segundo o TJ e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), é o primeiro caso de casamento civil homoafetivo no país.
Com a decisão, os dois se tornaram oficialmente casados e passarão a usar o mesmo sobrenome: Sousa Moresi. “É uma felicidade imensa. Ainda estou tentando compreender esse momento histórico. A ficha precisa cair que esse é um momento que vai ficar na história. A gente luta por tantos anos e quando acontece, a gente entra em êxtase. É por isso que eu divido e dedico essa vitória a todos os militantes”, contou ao G1 Luiz André.

Segundo Kauffman, o casamento civil chega após oito anos de união estável. No dia 17 de maio, eles foram ao cartório oficializar a união. No dia 6 de junho, pediram a conversão da união em casamento civil. Segundo o TJ, o Ministério Público deu parecer favorável ao pedido, que “foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois ‘mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família’.”
Na manhã desta terça-feira (28), coincidentemente Dia Mundial do Orgulho LGBT, os dois irão ao Cartório de Registro Civil, em Jacareí, para buscar a certidão de casamento. "Vai ser só o protocolo porque nós já estamos casados. O casamento já existe. A única demora era o trâmite para ele ser lavrado no livro do cartório", disse Luiz André.
De acordo com o TJ, a decisão do juiz Fernando Henrique Pinto tem como principal fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Anulação
Questionado pelo G1 sobre uma possível anulação do casamento civil gay por parte de outro juiz, tanto Luiz André quanto Kauffman se mostraram cientes de que isso pode acontecer, mas afirmaram que irão recorrer até o fim. "Se precisar, a gente leva o caso até o Supremo Tribunal Federal", disse Luiz André.
A preocupação do casal existe porque o juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou no dia 18 deste mês a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do STF reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Para Villas Boas, o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar.
"É por isso que nós vamos continuar essa luta. O que nós esperamos é que o Congresso Nacional aprove a união estável porque, uma coisa é a decisão da Justiça, outra coisa é o que está na lei", disse Luiz André.
(Colaborou VNews)

domingo, 26 de junho de 2011

26/06/2011 21h14 - Atualizado em 26/06/2011 21h39 Juiz de Goiás que anulou união de casal gay nega ser homofóbico



26/06/2011 21h14 - Atualizado em 26/06/2011 21h39
No último dia 18,

Juiz de Goiás que anulou união de casal gay nega ser homofóbico

Juiz Jeronymo Villas Boas anulou contrato de união estável em Goiânia.
Em maio, STF reconheceu efeitos da união civil para casais gays.

Do G1, com informações do Fantástico
No último dia 18, Jeronymo Villas Boas, juiz de Goiás, mandou anular a união estável de um casal gay. Em entrevista exclusiva ao Fantástico, o juiz falou sobre sua decisão e negou ser homofóbico.
A assinatura histórica, que se dependesse do casal homossexual que se casou em Goiás duraria para sempre,  valeu por pouco mais de um mês. 

“[O juiz] comparou o nosso ato para o cartório como um ato criminoso, de um roqueiro que tira a roupa durante um show no palco”, diz o jornalista Léo Mendes.
Odílio e Léo foram ao Rio de Janeiro fazer outra escritura de união estável. “Sim! E não há juiz nesse país que irá nos separar”, disse Léo, na cerimônia.
A cerimônia se transformou em um protesto coletivo: 43 casais homossexuais firmaram compromisso em cartório, inclusive, Odílio e Léo.
Mas eles nem precisavam ter viajado. A corregedora de Justiça de Goiás Beatriz Figueiredo Franco anulou a sentença do juiz e deu validade ao primeiro documento assinado pelo casal. “Eu achei por bem tornar sem efeito a decisão, dado o alcance administrativo que esta significava”, diz a corregedora.
O Fantástico foi a Goiás encontrar o juiz Jeronymo Villas Boas que contrariou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aceitar a união estável de pessoas de mesmo sexo. A equipe de reportagem chegou no momento em que ele recebia a notificação da corregedoria, revendo a sentença.
Perguntado se não teria medo de uma punição, ele responde: “Medo não faz parte do meu vocabulário”.
Mineiro de Uberaba, 45 anos, casado, pai de dois filhos e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. Jeronymo Villas Boas é juiz há 20 anos e diz que se baseou na lei para tomar sua decisão.
“O que neste ato pretenderam os dois declarantes é obter a proteção do estado como entidade familiar. Os efeitos jurídicos que se extrairia disso são efeitos jurídicos de proteção da família. Eles não são uma família”, afirma.
Ele argumenta que se ateve ao conceito de família definido pela Constituição brasileira. “Declara no artigo 16 que constitui família o núcleo formado entre homem e mulher. E dá a esse núcleo uma proteção especial como célula básica da sociedade. Família é aquele núcleo capaz de gerar prole”.
Para o juiz, a união estável de pessoas de mesmo sexo contraria esse conceito constitucional. Na opinião dele, casais gays não teriam como constituir nem família nem estado. “Se você fizer um experimento, levando para uma ilha do Pacífico dez homossexuais e ali eles fundarem um estado, sob a bandeira gay, e tentarem se perpetuar como estado, eu acredito que esse estado não subsistiria por mais de uma geração”, argumenta.
A posição do juiz vai contra a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o que é uma família. “O ministro-relator Ayres Britto disse que a Constituição apenas silencia e, portanto, não proíbe a união homoafetiva. Em linguagem poética, o relatório dele, aprovado por unanimidade, diz que família é um núcleo doméstico baseado no afeto e que os “insondáveis domínios do afeto soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração”.
ReligiãoDesde o ano passado, o juiz Jeronymo Villas Boas é também pastor da Igreja Assembleia de Deus, que frequenta toda semana. Para os que o acusam de fundamentalismo religioso, Jeronymo Villas Boas diz que já tomou decisões contra a sua própria igreja, negando pedidos de isenção de impostos. E afirma ter outras inspirações. “As pessoas, talvez, possam querer me criticar porque eu tenho uma forte influência marxista”, diz o juiz.
De Marx, o fundador do comunismo, a Martin Luther King, de quem tem um imenso painel. “O Martin Luther King foi um defensor da igualdade racial, mas também foi um defensor da família”, destaca.
Em uma biblioteca contígua ao gabinete dele, Jeronymo mostra à equipe de Vinicius de Moraes, ao famoso ensaio do psicanalista Roberto Freire sobre o desejo, e até uma bíblia em hebraico.
Diz que lê de tudo, sem preconceito. Mas não nega a influência de seus princípios religiosos. “A Constituição brasileira foi escrita sob a proteção de Deus. Querer que um juiz, que professa a fé evangélica, não decida questões que envolva conflitos, muitas vezes, de natureza política, social ou religiosa é negar a independência do juiz”, pondera.
E afirma que vai tomar a mesma decisão sempre que houver casos semelhantes. “Já solicitei de todos os cartórios que me remetam os atos que foram praticados a partir de maio deste ano para análise”, avisa.
O repórter pergunta se ele sabe que irá enfrentar uma briga, e Jeronymo responde: “Não há problema. Se o juiz tiver medo de decidir, tem que deixar a magistratura. Juiz medroso ou covarde não tem condição de vestir a toga”.
Já quando perguntado sobre o que fará se for enquadrado pelos superiores, argumenta: “Eu tenho direito de defesa. Se me punirem sem o direito de defesa, nós entramos no regime de exceção”, afirma.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, se diz perplexo com a atitude de Villas Boas. Para o ministro, nenhum juiz está acima das orientações do Supremo. “No meu modo de ver, a reiteração dessa prática por esse magistrado vai revelar a postura ostensiva de afronta à Suprema corte. Isso efetivamente vai desaguar em um processo disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça”, alerta Fux.
 

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00
ESPECIAL
Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV
A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica como é o caso do diabetes e da hipertensão. Mas não é por isso que deve ser banalizada. Desde sua descoberta, a doença já matou mais de 30 milhões de pessoas.

Levando em consideração os direitos de quem já desenvolveu a doença ou é portador do vírus HIV, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm contribuído para firmar uma jurisprudência sólida sobre o tema, inclusive contribuindo para mudanças legislativas.

Erro em diagnóstico 
No julgamento do Recurso Especial 1.071.969, os ministros da Quarta Turma condenaram o Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene) a indenizar por danos morais um doador de sangue. Após doação realizada em outubro de 2000, o laboratório informou ao doador erroneamente que ele estaria infectado pelo vírus HIV e HBSAG, da hepatite B.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o Ihene falhou na forma da comunicação, não atendendo os requisitos de informação clara e adequada dos serviços conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afinal, o laboratório liberou o resultado de HIV positivo sem nenhuma advertência sobre a precariedade e, tampouco, encaminhou o doador a um serviço de referência, descumprindo, assim, determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No Agravo de Instrumento 1.141.880, o ministro Herman Benjamin condenou o município de Campos dos Goytacazes (RJ) a indenizar por dano moral uma mulher que também foi diagnosticada erroneamente como soropositivo quando estava grávida. Ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para Aids, com uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto.

Também por diagnóstico errado para HIV positivo, a Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo terá que pagar uma indenização a um trabalhador. Para a Terceira Turma do STJ, a instituição que emite laudo sobre o vírus da Aids sem ressalva quanto à falibilidade do diagnóstico, tem de se responsabilizar se houver uma falha no resultado (Ag 448.342).

Infecção 
No REsp 605.671, a Quarta Turma manteve decisão que condenou o Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização a paciente infectada com o vírus da Aids quando fazia transfusão devido a outra doença.

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, nem o hospital nem o serviço de transfusão tinham controle da origem do sangue, o que indicava negligência e desleixo. O ministro destacou, ainda, que houve negativa do hospital em fornecer os prontuários e demais documentos, indicando mais uma vez comportamento negligente.

Em um julgamento que teve grande repercussão na Terceira Turma, os ministros obrigaram o ex-marido a pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa por ter escondido o fato de ele ser portador do vírus HIV.

No caso, a ex-esposa abriu mão da pensão alimentícia no processo de separação judicial e, em seguida, ingressou com ação de indenização alegando desconhecer que o ex-marido era soropositivo. Para tanto, argumentou que só tomou conhecimento da situação no ato da separação judicial e que requereu a produção de provas para sustentar sua alegação.

A ação foi declarada improcedente em primeira instância e posteriormente anulada em recurso que permitiu às partes a produção das provas requeridas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve cerceamento de defesa e que a produção da prova requerida não lhe pode ser negada: “A apelante alega e procura provar um eventual comportamento lesivo intencional do apelado voltado à proliferação da Aids. A relação causa e efeito buscada pela apelante revela-se lógica e não pode ser suprimida”, decidiu o Tribunal.

No recurso interposto no STJ, a defesa do ex-marido alegou ser juridicamente impossível o pedido de ação de indenização por conduta faltosa do cônjuge durante o casamento. Alegou ainda, entre outras questões, que a renúncia dos alimentos na ação de separação implica coisa julgada, obstruindo o pedido de indenização por fatos ocorridos durante o casamento.

Citando precedentes do STJ, o relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que o pedido de alimentos não se confunde com pedido indenizatório e que a renúncia a alimentos em ação de separação judicial não gera coisa julgada para ação indenizatória decorrente dos mesmos fatos que, eventualmente, deram causa à dissolução do casamento. “O artigo 129 da Lei do Divórcio trata de pensão alimentícia, que não tem qualquer relação com o pedido indenizatório por ato ilícito”, acrescentou.

Indenização a sucessores 
Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito à indenização pode ser exercido pelos seus sucessores. A Primeira Turma reconheceu a legitimidade dos pais de um doente para propor ação contra o Estado do Paraná em consequência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV.

Segundo o relator do processo, ministro José Delgado, se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores.

Portador contra União

No julgamento do REsp 220.256, a Primeira Turma manteve decisão que entendeu que cidadão contaminado pelo vírus da Aids em transfusão de sangue deve entrar com processo individual de indenização contra a União.

A questão começou quando o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para condenar a União a adotar medidas para tornar eficaz a fiscalização e controle da qualidade de sangue e hemoderivados. Pretendia, ainda, que fossem indenizados todos aqueles que foram contaminados pelo HIV por meio de transfusões realizadas em quaisquer estabelecimentos do país.

O relator do processo, ministro José Delgado, não reconheceu a legitimidade do MPF para instaurar a ação e manteve decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo. Segundo ele, os interesses dos cidadãos contaminados são individuais e podem ser defendidos pessoalmente, por cada um de seus titulares, mediante meios jurídicos como mandado de segurança ou ação declaratória.

O ministro concluiu que a ação civil pública não é cabível para amparar direitos individuais nem para reparar prejuízos causados por particulares. Daí, a ilegitimidade do Ministério Público Federal.

Plano de Saúde 
No julgamento do REsp 650.400, a Quarta Turma entendeu que não é válida a cláusula contratual que excluiu o tratamento da Aids dos planos de saúde. Assim, a Turma reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação.

A Terceira Turma também se posicionou sobre o assunto. No REsp 244.847, a Turma declarou nula, por considerá-la abusiva, a cláusula de contrato de seguro-saúde que excluiu o tratamento da Aids. O colegiado reconheceu o direito de uma aposentada a ser ressarcida pela seguradora das despesas que foi obrigada a adiantar em razão de internação causada por doenças oportunistas.

Em outro julgamento, a Quarta Turma manteve decisão que condenou a Marítima Seguros S/A a conceder tratamento médico ao marido de uma mulher, custeando as despesas decorrentes de infecções e doenças desenvolvidas em razão do vírus da Aids.

No caso, a seguradora tentava reverter decisão de segunda instância que a condenou ao pagamento das despesas médicas do paciente portador do HIV. Para tanto, afirmou que a esposa sabia do avançado estágio da doença do marido, o que seria razão suficiente para aplicar a pena de perda do seguro.

Para o relator do processo, ministro Ruy Rosado, se a empresa, interessada em alargar seus quadros de segurados, não examina previamente os candidatos ao contrato, não tem razão em formular queixas decorrentes de sua omissão.

Fornecimento de medicamentos 
O Estado é obrigado, por dever constitucional, a fornecer gratuitamente medicamentos para portadores do vírus HIV e para o tratamento da Aids. E essa obrigação não se restringe aos remédios relacionados na lista editada pelo Ministério da Saúde. O Estado tem o dever de fornecer aos portadores do vírus ou já vítimas da doença qualquer medicamento prescrito por médico para seu tratamento. A decisão é da Primeira Turma, que rejeitou o recurso do estado do Rio de Janeiro contra portadores do vírus que solicitavam remédios não constantes da lista oficial. Sete portadores do vírus HIV entraram com uma ação contra o estado.

Isenção de Imposto de Renda 
Ao julgar o REsp 628.114, a Segunda Turma garantiu a viúva de um militar do Exército o direito à isenção de imposto de renda sobre a pensão que recebe do Ministério da Defesa, em razão da morte do marido, por entender que ela demonstrou suficientemente, na forma exigida pela lei, ser portadora de Aids, fazendo jus, portanto, à pretendida isenção.

Amparo assistencial

Em 2002, em um julgamento inédito, a Quinta Turma concluiu que o portador da Aids faz jus ao pagamento pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do benefício de prestação continuada: a garantia de um salário-mínimo mensal ao portador de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprovem não possuir condições de manter-se por si mesmo ou por intermédio de sua família. No caso, o INSS buscava eximir-se de pagar o auxílio, instituído pela Lei n. 8.742/1993 (a Lei Orgânica da Assistência Social) e regulamentado pelo Decreto n. 2.172/1997 (que aprovou o regulamento dos Benefícios da Previdência Social).

FGTS para tratamento 
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado pelo titular para custear tratamento de criança portadora do vírus HIV, sua dependente. A decisão é da Segunda Turma, que no REsp 560.723 manteve decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, garantindo à mãe da criança sacar o valor para o tratamento de sua filha.

Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que é possível o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS para o tratamento de familiar portador do vírus HIV, tanto quanto se o tratamento for para o titular da conta. Até mesmo em relação ao PIS, o entendimento do STJ é o de que nada impede o levantamento do saldo para tratamento de doença letal.

A ministra destacou, ainda, que a medida provisória editada em 2001 incluiu na lei que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando ele ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.

Em outro julgamento (REsp 249.026), a Segunda Turma concluiu que portador do vírus da Aids tem direito à antecipação de diferenças de atualização dos depósitos realizados em sua conta vinculada ao FGTS.

No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) tentava suspender, no STJ, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que concedeu a tutela antecipada – espécie de adiantamento de um direito – a portador do vírus HIV, já sob cuidados médicos, para receber diferenças de correção dos depósitos, levando-se em conta os expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I e II, de janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991, respectivamente. Para tanto, alegava que a decisão ia contra o Código Processual Civil e que se tratava não apenas de uma mera escrituração contábil na referida conta, mas de entregar ao autor uma quantia certa de dinheiro, para o seu usufruto.

O relator, ministro Peçanha Martins, entendeu ser impertinente o argumento da CEF de que a doença do autor nada tinha a ver com as possibilidades do saque do FGTS. Para ele, a Lei n. 7.670/1988, que concede benefícios aos portadores da Aids, possibilita-lhes expressamente o levantamento do FGTS, independentemente da rescisão contratual, e com essa base o autor obteve a liberação dos depósitos. Para o STJ, é mais que justa a pretensão à atualização correta dos valores recebidos.