terça-feira, 31 de maio de 2011

Ministros e ativistas discutem combate à discriminação racial

INSTITUCIONAL
Ministros e ativistas discutem combate à discriminação racial
“Há um grande preconceito contra a comunidade negra, que se esconde sob a capa da cordialidade.” A afirmação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, ao abrir nesta segunda feira (30) o encontro “Comunidade Negra e a Justiça no Brasil”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pela organização não governamental Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).

Segundo o presidente do STJ, a comunidade negra – “escravizada e depois usada como mão de obra barata” – ainda não se libertou completamente. “Há um caminho muito longo a percorrer e o STJ, pelos seus ministros e servidores, está engajado nessa luta”, disse Pargendler.

Ele reconheceu que, nos próprios quadros do Tribunal, “a comunidade negra não está representada como na sociedade”. No Brasil, segundo o IBGE, os negros são 50,8%. “No STJ, nem chega perto disso”, afirmou, comentando que os brancos se beneficiam de “vantagens comparativas” na hora de fazer um concurso público, por conta do nível de renda mais alto, que proporciona melhores condições de ensino.

O encontro, realizado na sala de conferências do STJ, foi articulado pelo diretor-geral da Enfam, ministro Cesar Asfor Rocha, e pelos dirigentes da Educafro – rede comunitária de cursinhos pré-vestibulares sem fins lucrativos e com marcante atuação política na luta contra a exclusão social. O objetivo foi discutir a participação do Poder Judiciário na construção de uma verdadeira democracia racial.

“Não me recordo de outro evento como este no Tribunal. É o primeiro encontro com o intuito de defesa da cidadania negra”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves, que é negro e foi designado para coordenar o encontro. Outro afrodescendente com alto posto na magistratura nacional, o ministro Carlos Alberto Reis, do Tribunal Superior do Trabalho, também participou do encontro.

Cerca de 120 pessoas, em grande parte militantes do movimento negro, lotaram a sala de conferências. Dez ministros do STJ e dirigentes de algumas escolas estaduais de magistrados prestigiaram o evento.

A secretária de Políticas de Ações Afirmativas do governo federal, Anhamona Silva de Brito, apresentou dados sobre a discriminação racial no Brasil para defender a reflexão dos poderes públicos sobre essas questões e propôs a inclusão do problema racial no conteúdo dos cursos de formação de magistrados.

A defesa das cotas para afrodescendentes nas universidades públicas foi o principal ponto destacado pelos representantes do movimento negro na luta pela inclusão social. O diretor-executivo da Educafro, frei David Santos, criticou ações judiciais contra o sistema de cotas e pediu que a Justiça observe os tratados internacionais que condenam a discriminação racial.

Para mostrar que “o Poder Judiciário não está fugindo do seu papel”, o ministro Luis Felipe Salomão apresentou um levantamento sobre a jurisprudência do STJ com 22 decisões favoráveis à legalidade e constitucionalidade das políticas de cotas. Em uma delas, em que o relator foi o ministro Felix Fischer (atual vice-presidente do Tribunal), a Quinta Turma considerou que uma lei estadual do Paraná, prevendo cota em concurso público, estava de acordo com a ordem constitucional do país.

Ao mesmo tempo, Salomão citou dados que evidenciam a exclusão: 98% dos cargos do Poder Judiciário, 95% das cadeiras na Câmara dos Deputados e 97% no Senado Federal são ocupados por brancos – os quais também ocupam 95% das vagas de professor universitário. O ministro revelou que no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos últimos cinco anos, foram julgados apenas nove casos de discriminação, com três condenações.

Questionado sobre possível abrandamento no tratamento dado pela Justiça aos crimes de racismo, que em muitos casos passaram a ser tratados apenas como injúria, o ministro Felix Fischer afirmou que a questão não diz respeito somente à jurisprudência dos tribunais, mas à lei. “Houve uma alteração na legislação, creio, para evitar justamente uma interpretação muito benevolente, que desqualificava o crime para injúria no caso de ofensa direta à pessoa”, explicou o ministro.

Com a nova lei, de 2003, a injúria de natureza racista passou a ter pena mais severa. Segundo Felix Fischer, a mudança não deixou a situação mais favorável ao ofensor, apenas evitou que sua conduta fosse considerada injúria simples, com o que a pena seria muito branda. Já os crimes de preconceito contra a comunidade negra ou outras etnias continuam sendo punidos com base na Lei n. 7.716/1989.

Também acompanharam o encontro os ministros do STJ Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Foto - Seminário contou com a participação de ministros do STJ

Programa de Bolsas para Afrodescendentes (Genebra, 10 de Outubro a 4 de novembro de 2011)

Programa de Bolsas para Afrodescendentes (Genebra, 10 de Outubro a 4 de novembro de 2011)


No contexto do Ano Internacional dos Afrodescendentes, a Unidade Anti-Discriminação do escritório do Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas está lançando um programa de Bolsas para descendentes de africanos de 10 de outubro a 4 novembro de 2011.

O programa de bolsas proporcionará a oportunidade de aprofundar a compreensão do Sistema de Direitos Humanos das Nações Unidas  e de seus mecanismos, com foco em questões de particular relevância as pessoas de ascendência africana.

Isso permitirá aos bolsistas contribuir de forma mais efetiva à proteção e a promoção dos Direitos civis, políticos, econômicos, sociais e cultural dos Afrodescendentes em seus respectivos países e comunidades.



Quem pode se candidatar? 


* O candidato deve ser afrodescendente
* O candidato deve ter no mínimo 4 anos de experiência no tratamento de questões relativas aos afro-descendentes ou minorias.
* O candidato deve ser fluente em inglês.
* Uma carta de apoio de uma organização afrodescendente ou da comunidade


Processo de Seleção 


Na seleção dos bolsistas,  as questões de gênero, e um equilíbrio regional serão levados em conta. Os documentos apresentados deverão estar em Inglês.



Direitos 


O candidato selecionado tem direito a uma bolsa para cobrir alojamento, as despesas básicas em Genebra, seguro básico de saúde, bem como um retorno de avião com bilhete de  classe econômica.



Aplicação 


Os candidatos interessados são convidados a apresentar o seu pedido por e-mail para: 
africandescent@ohchr.org  ou por fax para: 004122-928 9050 com uma carta de apresentação indicando claramente "Application to the 2011 Fellowship
Programme for People of African Descent", com os seguintes documentos:


* Application form: 
http://www.ohchr.org/Documents/Events/IYPAD/ApplicationFormIYPAD.pdf
* curriculum vitae
* carta de motivação (máximo de  1 página) onde o candidato explicará sua motivação para a candidatura, o que ele/ela espera alcançar através da bolsa e como ele/ela usará o que aprendeu para promover os interesses e os direitos dos afro-descendentes
* uma carta de apoio de uma organização /entidade parceira.


O prazo para recepção de aplicações é 15 de junho de  2011
. Somente os candidatos pré-selecionados serão contatados.


MAGALI NAVES
Chefe da Assessoria  Internacional
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República. SEPPIR-PR
tel:- 2025 7020/7023                            Fax - 2025 7089
Esplanada  dos  Ministérios - Bloco A - 9º andar
CEP:-70054-906 - Brasília - DF - Brasil

Porteiro vítima de racismo no trabalho receberá indenização por dano moral

Porteiro vítima de racismo no trabalho receberá indenização por dano moral .

  A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, por meio de seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Já o inciso XLII, do mesmo artigo, dispôs que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível. E não para por aí.

Foi introduzido no Código Penal o parágrafo 3º ao artigo 140, que trata do crime de injúria, cuja pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa. No entanto, se a injúria for praticada com referência à raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena é agravada, passando à reclusão, de um a três anos e multa. E a Lei nº 7.716/89, alterada pela Lei nº 9.459/97, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

O racismo é definido como o sentimento de superioridade biológica, cultural, moral de determinada raça ou povo ou grupo social considerado como raça. É, na verdade, a crença na existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras.

Essa convicção foi utilizada no passado para justificar a escravidão, o domínio de alguns povos sobre outros, os genocídios e um dos maiores crimes contra a humanidade, o nazismo. Mas, mesmo em pleno século XXI, com tantas leis criminalizando condutas racistas, se engana quem pensa que atos discriminatórios e preconceituosos, principalmente em desvalia à raça negra, não ocorrem.

Um caso desses chegou à 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e foi julgado pela juíza substituta Luciana Espírito Santo Silveira. O trabalhador era empregado de uma empresa prestadora de serviços e atuava como porteiro em um condomínio que mantinha contrato com a sua empregadora.

Segundo ele, em junho de 2010, ao tentar evitar conflito entre uma colega de trabalho e um morador do condomínio, foi agredido por esse senhor com uma bengalada e por palavras racistas, ao ser chamado de negro e macaco.

A empresa prestadora de serviços não negou os fatos, mas defendeu-se afirmando que as ofensas não foram praticadas por quaisquer de seus empregados. Já o condomínio, disse que não pode ser responsabilizado por ato isolado de um morador.

Analisando o processo, a magistrada observou que não há dúvida em relação ao ocorrido. Tanto que, no boletim de ocorrência registrado, o condômino agressor confirmou as ofensas. Consta nesse documento que o morador se dirigiu ao trabalhador, dizendo "negro, você está despedido, seu macaco".

A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 7º, XXVIII, a obrigação do empregador de responder por danos causados aos seus empregados. Os artigos 186 e 927 do Código Civil também impõem o dever de indenizar àquele que, por culpa ou dolo, causar dano a alguém.

No entender da juíza, o dano moral causado ao trabalhador ficou claro, pois o condômino dirigiu a ele palavras discriminatórias, preconceituosas e depreciativas, relacionadas à sua cor.

"Tal conduta não mais é aceitável nos atuais dias em que vivemos, e por isso deve ser repudiada e rechaçada com vigor pelo Estado-Juiz. Indubitável também o dano causado à dignidade do autor enquanto pessoa humana!", exclamou a julgadora.

A julgadora esclareceu que o condomínio, como ente não personalizado, é co-responsável pelos atos de seus moradores. Considerando que tanto a empresa prestadora de serviços quanto o condomínio se beneficiaram da mão de obra do reclamante e que ambos tinham a obrigação legal de garantir ao empregado um ambiente de trabalho saudável e seguro, os dois reclamados deverão responder solidariamente pelo dano sofrido por ele.

Assim, a juíza condenou o condomínio e a empresa prestadora de serviços ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. Os reclamados apresentaram recurso ordinário e o Tribunal apenas reduziu o valor da indenização para R$10.000,00.


( ED 0001038-62.2010.5.03.0010 )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 31.05.2011

Juiz libera casa de prostituição no Rio

31.05.11 às 01h32


RIO

Juiz libera casa de prostituição no Rio

POR ADRIANA CRUZ
Rio - Inspirado na letra da música ‘Geni e o Zepelim’, conhecida como ‘Joga pedra na Geni’, de Chico Buarque, que abre e fecha a sentença, o juiz da 2ª Vara Criminal de São Gonçalo, André Luiz Nicolitt, bateu o martelo: crime é diferente de pecado. A canção fala de prostituição. E, numa tacada só, Nicolitt absolveu e revogou a prisão de cinco acusados, um deles policial civil, de formação de quadrilha, manter casa de prostituição e rufianismo (tirar proveito de prostituição alheia). O magistrado alegou que não há menores no caso, e, sim, pessoas adultas capazes de exercer como atividade profissional a venda do sexo. Destacou ainda que a prostituição é uma das profissões mais antigas do mundo e encontra eco na Constituição Federal, que aprova a livre iniciativa do trabalho. O Ministério Público recorreu da decisão.

>> Leia a sentença

VENDA LIVRE DO SEXO 2

Na sentença, o magistrado sustenta que não há dúvidas de que cabe ao juiz concretizar valores constitucionais e não consagrar moralidades eventuais ou mesmo hipocrisia. André Luiz Nicolitt defende ainda que não pode considerar crime comportamentos que mais se aproximam do pecado, tampouco pode considerar crime condutas socialmente adequadas, como o caso da casa de prostituição e do rufianismo.

VENDA LIVRE DO SEXO 3

Lotado na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, o policial civil Adelino Mello Lima não só ganhou a liberdade como também está livre de qualquer punição relacionada à prostituição. Os outros quatro acusados não estavam presos. Punição mesmo pode sobrar apenas para Carlos Eduardo Guimarães. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por falso testemunho. O que foi aceito por Nicolitt.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Hamilton recebe punição e insinua ser alvo de racismo

Hamilton recebe punição e insinua ser alvo de racismo

FOLHA ONLINE 29/05/2011 14h28 






O inglês Lewis Hamilton, da McLaren, foi punido pelos comissários da FIA após o GP de Mônaco com o acréscimo de 20s ao tempo obtido na prova. O piloto, contudo, não teve a sexta colocação ameaçada pelo alemão Adrian Sutil, da Force India, sétimo colocado. Ao comentar a punição, Hamilton insinuou ser alvo de racismo.
"Foram seis provas e em cinco oportunidades fui julgado pelos comissários. Isso é uma piada. Talvez isso esteja acontecendo porque sou preto. Pelo menos é o que diria Ali G [personagem interpretado pelo comediante britânico Sacha Baron Cohen]", disse à BBC.
A punição foi por causa de um choque entre o piloto inglês e o venezuelano Pastor Maldonado, da Williams, nas últimas voltas, quando a prova foi retomada após cerca de 10min de paralisação por causa do acidente sofrido pelo russo Vitaly Petrov (Renault) --que também teve participação do inglês da McLaren.
Hamilton e Maldonado disputavam a sexta posição, mas com o choque entre os carros o piloto venezuelano acabou perdendo o controle do carro e batendo. Com isso, teve de abandonar a prova e perdeu a chance de pontuar pela primeira vez no Mundial de F-1.
Durante a prova Hamilton já havia sido punido com o drive through por manobra considerada irregular durante uma disputa com o brasileiro Felipe Massa (Ferrari). Os dois acabaram se tocando e Massa levou a pior, abandonando a prova pouco depois.
"Massa me tocou na qualificação e eu fui penalizado. Ele me fechou [na prova] e eu fui penalizado", defendeu-se Hamilton.
No sábado, Hamilton foi punido no treino por uma manobra irregular na última volta. Na ocasião, ele, que obteve a sétima colocação no grid de largada, perdeu três posições por cortar uma chicane.
"Se eu tivesse feito algo errado, faltado com fair play, eu admitiria, mas não é o caso", disse. "Vou tentar manter minha boca fechada e aproveitar o resto da temporada", disse.