terça-feira, 31 de maio de 2011

Programa de Bolsas para Afrodescendentes (Genebra, 10 de Outubro a 4 de novembro de 2011)

Programa de Bolsas para Afrodescendentes (Genebra, 10 de Outubro a 4 de novembro de 2011)


No contexto do Ano Internacional dos Afrodescendentes, a Unidade Anti-Discriminação do escritório do Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas está lançando um programa de Bolsas para descendentes de africanos de 10 de outubro a 4 novembro de 2011.

O programa de bolsas proporcionará a oportunidade de aprofundar a compreensão do Sistema de Direitos Humanos das Nações Unidas  e de seus mecanismos, com foco em questões de particular relevância as pessoas de ascendência africana.

Isso permitirá aos bolsistas contribuir de forma mais efetiva à proteção e a promoção dos Direitos civis, políticos, econômicos, sociais e cultural dos Afrodescendentes em seus respectivos países e comunidades.



Quem pode se candidatar? 


* O candidato deve ser afrodescendente
* O candidato deve ter no mínimo 4 anos de experiência no tratamento de questões relativas aos afro-descendentes ou minorias.
* O candidato deve ser fluente em inglês.
* Uma carta de apoio de uma organização afrodescendente ou da comunidade


Processo de Seleção 


Na seleção dos bolsistas,  as questões de gênero, e um equilíbrio regional serão levados em conta. Os documentos apresentados deverão estar em Inglês.



Direitos 


O candidato selecionado tem direito a uma bolsa para cobrir alojamento, as despesas básicas em Genebra, seguro básico de saúde, bem como um retorno de avião com bilhete de  classe econômica.



Aplicação 


Os candidatos interessados são convidados a apresentar o seu pedido por e-mail para: 
africandescent@ohchr.org  ou por fax para: 004122-928 9050 com uma carta de apresentação indicando claramente "Application to the 2011 Fellowship
Programme for People of African Descent", com os seguintes documentos:


* Application form: 
http://www.ohchr.org/Documents/Events/IYPAD/ApplicationFormIYPAD.pdf
* curriculum vitae
* carta de motivação (máximo de  1 página) onde o candidato explicará sua motivação para a candidatura, o que ele/ela espera alcançar através da bolsa e como ele/ela usará o que aprendeu para promover os interesses e os direitos dos afro-descendentes
* uma carta de apoio de uma organização /entidade parceira.


O prazo para recepção de aplicações é 15 de junho de  2011
. Somente os candidatos pré-selecionados serão contatados.


MAGALI NAVES
Chefe da Assessoria  Internacional
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República. SEPPIR-PR
tel:- 2025 7020/7023                            Fax - 2025 7089
Esplanada  dos  Ministérios - Bloco A - 9º andar
CEP:-70054-906 - Brasília - DF - Brasil

Porteiro vítima de racismo no trabalho receberá indenização por dano moral

Porteiro vítima de racismo no trabalho receberá indenização por dano moral .

  A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, por meio de seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Já o inciso XLII, do mesmo artigo, dispôs que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível. E não para por aí.

Foi introduzido no Código Penal o parágrafo 3º ao artigo 140, que trata do crime de injúria, cuja pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa. No entanto, se a injúria for praticada com referência à raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena é agravada, passando à reclusão, de um a três anos e multa. E a Lei nº 7.716/89, alterada pela Lei nº 9.459/97, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

O racismo é definido como o sentimento de superioridade biológica, cultural, moral de determinada raça ou povo ou grupo social considerado como raça. É, na verdade, a crença na existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras.

Essa convicção foi utilizada no passado para justificar a escravidão, o domínio de alguns povos sobre outros, os genocídios e um dos maiores crimes contra a humanidade, o nazismo. Mas, mesmo em pleno século XXI, com tantas leis criminalizando condutas racistas, se engana quem pensa que atos discriminatórios e preconceituosos, principalmente em desvalia à raça negra, não ocorrem.

Um caso desses chegou à 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e foi julgado pela juíza substituta Luciana Espírito Santo Silveira. O trabalhador era empregado de uma empresa prestadora de serviços e atuava como porteiro em um condomínio que mantinha contrato com a sua empregadora.

Segundo ele, em junho de 2010, ao tentar evitar conflito entre uma colega de trabalho e um morador do condomínio, foi agredido por esse senhor com uma bengalada e por palavras racistas, ao ser chamado de negro e macaco.

A empresa prestadora de serviços não negou os fatos, mas defendeu-se afirmando que as ofensas não foram praticadas por quaisquer de seus empregados. Já o condomínio, disse que não pode ser responsabilizado por ato isolado de um morador.

Analisando o processo, a magistrada observou que não há dúvida em relação ao ocorrido. Tanto que, no boletim de ocorrência registrado, o condômino agressor confirmou as ofensas. Consta nesse documento que o morador se dirigiu ao trabalhador, dizendo "negro, você está despedido, seu macaco".

A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 7º, XXVIII, a obrigação do empregador de responder por danos causados aos seus empregados. Os artigos 186 e 927 do Código Civil também impõem o dever de indenizar àquele que, por culpa ou dolo, causar dano a alguém.

No entender da juíza, o dano moral causado ao trabalhador ficou claro, pois o condômino dirigiu a ele palavras discriminatórias, preconceituosas e depreciativas, relacionadas à sua cor.

"Tal conduta não mais é aceitável nos atuais dias em que vivemos, e por isso deve ser repudiada e rechaçada com vigor pelo Estado-Juiz. Indubitável também o dano causado à dignidade do autor enquanto pessoa humana!", exclamou a julgadora.

A julgadora esclareceu que o condomínio, como ente não personalizado, é co-responsável pelos atos de seus moradores. Considerando que tanto a empresa prestadora de serviços quanto o condomínio se beneficiaram da mão de obra do reclamante e que ambos tinham a obrigação legal de garantir ao empregado um ambiente de trabalho saudável e seguro, os dois reclamados deverão responder solidariamente pelo dano sofrido por ele.

Assim, a juíza condenou o condomínio e a empresa prestadora de serviços ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. Os reclamados apresentaram recurso ordinário e o Tribunal apenas reduziu o valor da indenização para R$10.000,00.


( ED 0001038-62.2010.5.03.0010 )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 31.05.2011

Juiz libera casa de prostituição no Rio

31.05.11 às 01h32


RIO

Juiz libera casa de prostituição no Rio

POR ADRIANA CRUZ
Rio - Inspirado na letra da música ‘Geni e o Zepelim’, conhecida como ‘Joga pedra na Geni’, de Chico Buarque, que abre e fecha a sentença, o juiz da 2ª Vara Criminal de São Gonçalo, André Luiz Nicolitt, bateu o martelo: crime é diferente de pecado. A canção fala de prostituição. E, numa tacada só, Nicolitt absolveu e revogou a prisão de cinco acusados, um deles policial civil, de formação de quadrilha, manter casa de prostituição e rufianismo (tirar proveito de prostituição alheia). O magistrado alegou que não há menores no caso, e, sim, pessoas adultas capazes de exercer como atividade profissional a venda do sexo. Destacou ainda que a prostituição é uma das profissões mais antigas do mundo e encontra eco na Constituição Federal, que aprova a livre iniciativa do trabalho. O Ministério Público recorreu da decisão.

>> Leia a sentença

VENDA LIVRE DO SEXO 2

Na sentença, o magistrado sustenta que não há dúvidas de que cabe ao juiz concretizar valores constitucionais e não consagrar moralidades eventuais ou mesmo hipocrisia. André Luiz Nicolitt defende ainda que não pode considerar crime comportamentos que mais se aproximam do pecado, tampouco pode considerar crime condutas socialmente adequadas, como o caso da casa de prostituição e do rufianismo.

VENDA LIVRE DO SEXO 3

Lotado na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, o policial civil Adelino Mello Lima não só ganhou a liberdade como também está livre de qualquer punição relacionada à prostituição. Os outros quatro acusados não estavam presos. Punição mesmo pode sobrar apenas para Carlos Eduardo Guimarães. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por falso testemunho. O que foi aceito por Nicolitt.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Hamilton recebe punição e insinua ser alvo de racismo

Hamilton recebe punição e insinua ser alvo de racismo

FOLHA ONLINE 29/05/2011 14h28 






O inglês Lewis Hamilton, da McLaren, foi punido pelos comissários da FIA após o GP de Mônaco com o acréscimo de 20s ao tempo obtido na prova. O piloto, contudo, não teve a sexta colocação ameaçada pelo alemão Adrian Sutil, da Force India, sétimo colocado. Ao comentar a punição, Hamilton insinuou ser alvo de racismo.
"Foram seis provas e em cinco oportunidades fui julgado pelos comissários. Isso é uma piada. Talvez isso esteja acontecendo porque sou preto. Pelo menos é o que diria Ali G [personagem interpretado pelo comediante britânico Sacha Baron Cohen]", disse à BBC.
A punição foi por causa de um choque entre o piloto inglês e o venezuelano Pastor Maldonado, da Williams, nas últimas voltas, quando a prova foi retomada após cerca de 10min de paralisação por causa do acidente sofrido pelo russo Vitaly Petrov (Renault) --que também teve participação do inglês da McLaren.
Hamilton e Maldonado disputavam a sexta posição, mas com o choque entre os carros o piloto venezuelano acabou perdendo o controle do carro e batendo. Com isso, teve de abandonar a prova e perdeu a chance de pontuar pela primeira vez no Mundial de F-1.
Durante a prova Hamilton já havia sido punido com o drive through por manobra considerada irregular durante uma disputa com o brasileiro Felipe Massa (Ferrari). Os dois acabaram se tocando e Massa levou a pior, abandonando a prova pouco depois.
"Massa me tocou na qualificação e eu fui penalizado. Ele me fechou [na prova] e eu fui penalizado", defendeu-se Hamilton.
No sábado, Hamilton foi punido no treino por uma manobra irregular na última volta. Na ocasião, ele, que obteve a sétima colocação no grid de largada, perdeu três posições por cortar uma chicane.
"Se eu tivesse feito algo errado, faltado com fair play, eu admitiria, mas não é o caso", disse. "Vou tentar manter minha boca fechada e aproveitar o resto da temporada", disse.

STF: POLÍTICAS AFIRMATIVAS - Ação que discute cotas raciais é liberada para análise


POLÍTICAS AFIRMATIVAS

Ação que discute cotas raciais é liberada para análise

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta sexta-feira (27/5) para julgamento pelo plenário da Corte a ação que discute a constitucionalidade das cotas raciais para ingresso em universidades públicas. O julgamento ainda não tem data marcada, mas com a liberação do voto do relator a questão pode ser definida já no mês de junho ou logo em agosto, depois do recesso do STF.
Lewandowski é relator de duas ações que contestam a instituição de cotas para negros para ingresso em universidades: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e o Recurso Extraordinário 597.285. A ADPF foi ajuizada pelo Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UnB) e questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais.
O Recurso Extraordinário foi interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ele contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas. 
Na ADPF 186,o DEM sustenta que a UnB “ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade.”
De acordo com o partido, sua intenção não é discutir a constitucionalidade das ações afirmativas de forma geral, como política necessária para a inclusão de minorias. Também “não se discute sobre a existência de racismo, de preconceito e de discriminação na sociedade brasileira”.
O que a legenda quer discutir, de acordo com a ação, é “se a implementação de um Estado racializado ou do racismo institucionalizado, nos moldes praticados nos Estados Unidos, na África do Sul ou em Ruanda seria adequada para o Brasil”. Quando propôs a ação, em julho de 2009, o DEM pediu liminar para suspender a matrícula dos aprovados no vestibular da UnB. O então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido.
Segundo o partido, os defensores dos programas afirmativos adotam a Teoria da Justiça Compensatória. Por essa teoria, o objetivo das cotas é o de promover o resgate da dívida histórica que os brancos possuem em relação aos negros. O DEM sustenta, contudo, que não se podem responsabilizar as gerações presentes por erros cometidos no passado e que é impossível identificar quais seriam os legítimos beneficiários destes programas de natureza compensatória.
Audiência pública
Em março do ano passado, o STF fez audiência pública para discutir o tema. A iniciativa de convocar as discussões foi do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Durante três dias, 38 especialistas de associações, fundações, movimentos sociais e entidades envolvidas com o tema defenderam e atacaram as cotas raciais.
Além das entidades, políticos, agentes do Estado e figuras do mundo jurídico como o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, participaram dos debates.
Depois da audiência pública, o ministro Lewandowski aprovou sete pedidos de entidades para participarem como amici curiae na ação do DEM contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília.
“A admissão de amicus curiae configura circunstância de fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe, para se tornar efetiva, a demonstração do atendimento de requisitos, dentre eles, a adequada representatividade daquele que a pleiteia”, explicou Lewandowski na ocasião.
Por conta do número de amici curiae e da importância do tema, dificilmente o julgamento da matéria pelo Supremo será feito em um único dia. Devem ser reservadas ao menos duas sessões para a análise pelos 11 ministros da Corte.