sábado, 28 de maio de 2011

Eles não prestaram vestibular, mas entraram na Unicamp

Eles não prestaram vestibular, mas entraram na Unicamp

Programa de inclusão da Universidade de Campinas busca aluno que seria “desperdiçado” por estudar em escola ruim

Cinthia Rodrigues, iG São Paulo | 28/05/2011 07:00

Alex Tomás de Aquino, de 17 anos, não se inscreveu no vestibular para a Universidade de Campinas (Unicamp) no ano passado. Apesar de se destacar entre os alunos do 3º ano do ensino médio da escola estadual Álvaro Cotomacci, na mesma cidade, ele imaginava que não teria chance de conseguir uma vaga na instituição de nível superior que mais admira, concorrendo com estudantes de cursinhos e das melhores escolas do País.
Alex Tomás de Aquino, de 17 anos, não se inscreveu no vestibular para a Universidade de Campinas (Unicamp) no ano passado. Apesar de se destacar entre os alunos do 3º ano do ensino médio da escola estadual Álvaro Cotomacci, na mesma cidade, ele imaginava que não teria chance de conseguir uma vaga na instituição de nível superior que mais admira, concorrendo com estudantes de cursinhos e das melhores escolas do País.
Foto: Cinthia Rodrigues
Alex e restante da turma em seu 1º ano na Unicamp, mesmo sem prestar vestibular
A história é muito parecida com a de Talita Nicacio, Josiane dos Santos, Yasmin Almeida, Anderson Pimentel e da maioria dos alunos da primeira turma do Programa de Formação Interdisciplinar (Profis) da Unicamp, que começou este ano. Todos foram selecionados por ter o melhor desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em comparação aos colegas que cursaram a mesma escola – e não a candidatos em geral.
O formato gerou críticas por ser um programa de inclusão que restringia o público à cidade de Campinas. No ano passado, a Justiça vetou uma iniciativa da Universidade Federal do Rio de Janeiro que tentava destinar 20% das vagas apenas a estudantes de escolas públicas fluminenses.
Na Unicamp, no entanto, o reitor Fernando Costa diz que o principal objetivo não é ajudar os alunos das escolas públicas a entrar na universidade, mas o contrário: garantir que a academia não perca os maiores talentos por eles não estudarem em boas escolas. No projeto piloto em andamento, com apenas 120 vagas, a abrangência territorial teria de ser pequena para que não voltasse a haver uma seleção entre escolas, em vez de alunos. “Se eles tiveram o melhor desempenho possível naquelas condições, muito possivelmente serão ótimos estudantes de nível superior também.”
Crítico do vestibular como única forma de admissão, ele espera que o Profis dê pistas de como a Unicamp e outras instituições brasileiras possam incluir seleções mais criativas e inteligentes. “A verdade é que se um estudante fizer cursinho ano após ano, uma hora ele passa, mas muitas pessoas com potencial podem ser desperdiçadas por não terem feito uma escola que proporcionasse o mínimo”, explica.
Se eles tiveram o melhor desempenho possível naquelas condições, muito possivelmente serão ótimos estudantes de nível superior também”
O projeto não deixa de ser de inclusão. Dados preliminares da equipe de acompanhamento do Profis mostram que o porcentual de negros inscritos na instituição pelo programa é cinco vezes maior do que a média pelo vestibular. O mesmo ocorre com a renda familiar. Enquanto entre os 3 mil alunos que ingressam na universidade pelo vestibular apenas 9% tem renda familiar entre 1 e 3 salários mínimos, essa é a faixa de rendimento em que estão 47% dos ingressantes pelo novo programa.
“O perfil da turma tem a mesma diversidade do jovem desta idade no Estado de São Paulo”, diz o pró-reitor de Graduação, Marcelo Knobel.
Curso superior básico
Se não teriam conhecimentos básicos para passar no vestibular, no entanto, também faltaria a estas pessoas o mínimo para acompanhar um curso superior. Entra aqui a segunda meta e a justificativa do nome Programa de Formação Interdisciplinar. Em vez de ingressar diretamente em um carreira, os estudantes recebem uma formação geral superior básica, outra ideia que o reitor gostaria de ver expandida.
Para Costa, o aluno da Unicamp se forma com excelentes bases técnicas em sua área, mas falta uma formação geral, que seria de se esperar de uma pessoa com curso superior em uma das melhores instituições latino-americanas. O problema é que futuros médicos não têm aulas de literatura, economia ou história, assim como os matemáticos nunca cursam evolução, bioética ou produção de texto e assim por diante com as restrições de cada carreira. “O nosso sonho era que pudéssemos dar uma base geral para todos os alunos e começamos por esses”, diz Costa.
Durante dois anos, eles têm aulas de linguagens, ciências humanas e artes, matemática, ciências exatas e tecnologia e ciências biológicas e da saúde. A intenção não é que consigam ser aprovados no vestibular, pois ao final todos têm vagas garantidas na graduação. Os que obtiverem as melhores notas no programa escolherão primeiro que carreira cursar.
Foto: Cinthia RodriguesAmpliar
Interesse e empenho da turma é elogiado pelos professores
Os professores participantes estão extasiados com a turma. “Foi a coisa mais empolgante que já vi em 35 anos dando aula”, diz Alcir Pécora, que deu um curso de literatura universal para o grupo. A aula era a última da sexta-feira – que costuma ser a mais esvaziada – e um colega avisou que houve um murmúrio de lamentação quando a turma soube que o programa incluia literatura.
“Nós até pensamos em fazer algo mais fácil, mais próximo da realidade deles, mas depois concluímos o seguinte: vamos dar o que há de melhor”, lembra. Foi escolhido trabalhar o poemaCanzoniere, de Francesco Petrarca. Assim mesmo, no original em italiano. “Levei três aulas de duas horas e, quando acabou, vários choravam. O acesso a uma obra deste nível tem uma força incrível”, lembra.
Knobel afirma que há relatos semelhantes de professores das diversas áreas. “Eles estão aproveitando a cultura de primeira a que finalmente têm acesso”, diz.
Alex, do início desta reportagem, conta que entre os motivos para não prestar vestibular no ano passado estava o fato de não se sentir preparado para a universidade. “Mesmo que eu tivesse chance de passar, eu sabia que faltavam conhecimentos básicos”, diz, comemorando o projeto piloto. Este mês, ele voltará à escola em que estudou para falar do programa. “Vou recomendar a todos que tentem, é uma grande oportunidade.”
Talita Nicacio, de 18 anos, pondera que há pontos negativos. Por se tratar de um programa piloto, a turma tem alguma insegurança de que tudo funcionará bem. Além disso, sentem um preconceito de outros estudantes. “A gente vê alunos daqui discriminando o nosso curso, mas no geral há mais prós do que contras. O conteúdo é muito bom e a vivência no campus vai nos dar um amadurecimento que pode nos levar a um aproveitamento muito melhor da faculdade”, diz.
O reitor aposta que sim. “Se destes 120, metade estiver entre os primeiros alunos da universidade vamos ter demonstrado que o vestibular precisa ser repensado.”
Foto: Cinthia Rodrigues
Talita, Josiane e Yasmim, de diferentes escolas públicas, elogiam conteúdo e vivência no campus

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Justiça condena shopping no interior de SP por preconceito a criança


26/05/2011 22h26 - Atualizado em 26/05/2011 22h27

Justiça condena shopping no interior de SP por preconceito a criança

Menina com síndrome de down foi impedida de frequentar parquinho.
Centro de compras de Taubaté terá de pagar indenização por danos morais.

Do G1 SP, com informações do VNews
Um shopping de Taubaté, a 120 km de São Paulo, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 40 mil a uma família de moradores da cidade. O motivo: impedir uma criança com síndrome de down de brincar no parquinho. Para a Justiça, a medida foi preconceituosa e discriminatória.
Como qualquer criança de seis anos, a menina adora brincar em parquinhos. Mas, foi proibida de frequentar um deles porque tem síndrome de down. Em maio do ano passado, ela foi levada pela mãe a uma piscina de bolas dentro do shopping.
Quando acabou o tempo da brincadeira, a funcionária orientou a mãe a não levá-la de novo ao local. “A gerente do brinquedo falou que ela não poderia frequentar mais por ter síndrome de down. Falou que tinha cliente que tinha preconceito”, explicou Nadir Aparecida Silva, mãe da criança.
Ela fez uma reclamação por escrito ao shopping. Em seguida, recebeu o telefonema de uma funcionária. “A gerente de marketing ligou no outro dia para mim. Ela falou que ela não poderia freqüentar lá, porque não tem brinquedo especial para ela.”
Indignada, a família acionou a empresa na Justiça e venceu a causa em primeira instância. O shopping terá que pagar à família uma indenização por danos morais. Na sentença, o juiz apontou o despreparo dos funcionários e disse que eles agiram com preconceito e discriminação. O shopping não quis comentar o caso.

O promotor da Vara da Infância e da Juventude de Taubaté, Antônio Carlos Ozório, aprovou a pena. “Além de servir como lição, serve como um aviso para que esse tipo de conduta não ocorra. Hoje, nós temos que aceitar a diversidade e temos que incluir essas pessoas na vida social, familiar, na escola, na sociedade, no trabalho, como prevê as Nações Unidas (ONU).”
Ainda cabe recurso, mas o shopping também não comentou se vai recorrer. No processo, a defesa alegou que os funcionários não discriminaram a criança e que apenas advertiram os pais, que teriam passado do horário para ir buscar a menina.
 

Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucional, decide STF

Notícias STF
Quinta-feira, 26 de maio de 2011
Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucional, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei estadual nº 2.895/98, do Rio de Janeiro, que autoriza e disciplina a realização de competições entre “galos combatentes”. A questão foi discutida na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1856, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgada procedente pela unanimidade dos ministros da Corte.
Para a PGR, a lei estadual afrontou o artigo 225, caput, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, “nos quais sobressaem o dever jurídico de o Poder Público e a coletividade defender e preservar o meio ambiente, e a vedação, na forma da lei, das práticas que submetem os animais a crueldades”. Conforme a ação, a lei questionada possibilita a prática de competição que submete os animais a crueldade (rinhas de brigas de galos) em flagrante violação ao mandamento constitucional proibitivo de práticas cruéis envolvendo animais.
Julgamento
Para o ministro Celso de Mello, a norma questionada está em “situação de conflito ostensivo com a Constituição Federal”, que veda a prática de crueldade contra animais. “O constituinte objetivou – com a proteção da fauna e com a vedação, dentre outras, de práticas que submetam os animais à crueldade – assegurar a efetividade do direito fundamental à preservação da integridade do meio ambiente, que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, cultural, artificial (espaço urbano) e laboral”, salientou.
Ele recordou que este é o quarto caso similar apreciado pela Corte. Observou que a lei fluminense é idêntica a uma lei catarinense declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo no exame da ADI 2514. “A jurisprudência do Supremo mostra-se altamente positiva ao repudiar leis emanadas de estados-membros que, na verdade, culminam por viabilizar práticas cruéis contra animais em claro desafio ao que estabelece e proíbe a Constituição da República”, disse.
De acordo com o relator, as brigas de galo são inerentemente cruéis “e só podem ser apreciadas por indivíduos de personalidade pervertida e sádicos”. Ele afirmou que tais atos são incompatíveis com a CF, tendo em vista que as aves das raças combatentes são submetidas a maus tratos, “em competições promovidas por infratores do ordenamento constitucional e da legislação ambiental que transgridem com seu comportamento delinquencial a regra constante”.
Dever de preservar a fauna
“O respeito pela fauna em geral atua como condição inafastável de subsistência e preservação do meio ambiente em que vivemos, nós, os próprios seres humanos”, destacou o relator. “Cabe reconhecer o impacto altamente negativo que representa para incolumidade do patrimônio ambiental dos seres humanos a prática de comportamentos predatórios e lesivos à fauna, seja colocando em risco a sua função ecológica, seja provocando a extinção de espécies, seja ainda submetendo os animais a atos de crueldade”, completou Celso de Mello.
O ministro assinalou que o Supremo, em tema de crueldade contra animais, tem advertido em sucessivos julgamentos que a realização da referida prática mostra-se frontalmente incompatível com o disposto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição da República. Ele citou como precedentes o Recurso Extraordinário (RE) 153531 e as ADIs 2514 e 3776, que dispõem não só sobre rinhas e brigas de galo, mas sobre a “farra do boi”.
Esporte e manifestação cultural
O relator afirma que, em período anterior à vigência da Constituição Federal de 1988, o Supremo – em decisões proferidas há quase 60 anos – já enfatizava que as brigas de galos,  por configurarem atos de crueldade contra as referidas aves,  “deveriam expor-se à repressão penal do Estado”.
Assim, naquela época, a Corte já teria reconhecido que a briga de galo não é um simples esporte, pois maltrata os animais em treinamentos e lutas que culminam na morte das aves. O Supremo, conforme o ministro Celso de Mello, também rejeitou a alegação de que a prática de brigas de galo e da "farra do boi"  pudessem caracterizar manifestação de índole cultural, fundados nos costumes e em práticas populares ocorridas no território nacional.
Celso de Mello ressaltou ainda que algumas pessoas dizem que a briga de galo “é prática desportiva ou como manifestação cultural ou folclórica”. No entanto, avaliou ser essa uma “patética tentativa de fraudar a aplicação da regra constitucional de proteção da fauna, vocacionada, entre outros nobres objetivos, a impedir a prática criminosa de atos de crueldade contra animais”.
Além da jurisprudência, o entendimento de que essas brigas constituem ato de crueldade contra os animais também seria compartilhado com a doutrina, segundo afirmou o ministro Celso de Mello. Conforme os autores lembrados pelo relator, a crueldade está relacionada à ideia de submeter o animal a um mal desnecessário.
Repúdio à prática
Os ministros, à unanimidade, acompanharam o voto do relator pela procedência da ADI. O ministro Ayres Britto afirmou que a Constituição repele a execução de animais, sob o prazer mórbido. “Esse tipo de crueldade caracteriza verdadeira tortura. Essa crueldade caracterizadora de tortura se manifesta no uso do derramamento de sangue e da mutilação física como um meio, porque o fim é a morte”, disse o ministro, ao comentar que o jogo só é valido se for praticado até morte de um dos galos.
“Os galos são seres vivos. Da tortura de um galo para a tortura de um ser humano é um passo, então não podemos deixar de coibir, com toda a energia, esse tipo de prática”, salientou. Ele também destacou que a Constituição Federal protege todos os animais sem discriminação de espécie ou de categoria. Já o ministro Marco Aurélio analisou que a lei local apresenta um vício formal, uma vez que “o trato da matéria teria que se dar em âmbito federal”.
Por sua vez, o ministro Cezar Peluso afirmou que a questão não está apenas proibida pelo artigo 225. “Ela ofende também a dignidade da pessoa humana porque, na verdade, ela implica de certo modo um estímulo às pulsões mais primitivas e irracionais do ser humano”, disse. Segundo o ministro, “a proibição também deita raiz nas proibições de todas as práticas que promovem, estimulam e incentivam essas coisas que diminuem o ser humano como tal e ofende, portanto, a proteção constitucional, a dignidade do ser humano”.
EC/AD
Processos relacionados
ADI 1856

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=180541&tip=UN

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Ministro garante a análise de aposentadoria especial para portador de deficiência

Notícias STFImprimir
Quarta-feira, 25 de maio de 2011
Ministro garante a análise de aposentadoria especial para portador de deficiência
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o servidor público portador de deficiência física Roberto Wanderley Nogueira tem o direito de ter seu pedido de aposentadoria especial analisado pela autoridade administrativa e, nesse sentido, equiparou o caso ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas.
 
É que no caso de aposentadoria por atividade insalubre, o STF aplicou a contagem de tempo diferenciada para efeitos de aposentadoria em função das atividades prestadas em condições especiais, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.213/91. Esta lei foi aplicada por analogia devido à inexistência de uma lei complementar específica para regular a matéria. 
 
E, também em razão da ausência de lei específica para regulamentar a aposentadoria de servidores portadores de necessidades especiais, o ministro aplicou o mesmo entendimento ao caso.
 
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello lembrou que, na ocasião em que o Plenário julgou o caso de aposentadoria especial por insalubridade, ficou reconhecida não só a demora do presidente da República para apresentar projeto de lei dispondo sobre a regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal, como também foi determinada a aplicação analógica do artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 para reconhecer o direito à aposentadoria especial.
 
MI 1967 
A decisão sobre o caso do servidor portador de deficiência física ocorreu no Mandado de Injunção (MI) 1967, em que a defesa alegou omissão da Presidência da República e do Congresso Nacional em regulamentar esse tipo de aposentadoria por meio de lei complementar, conforme prevê a Constituição Federal. De acordo com os advogados do servidor, a lacuna normativa em decorrência da falta da lei complementar “tem inviabilizado o seu acesso ao benefício da aposentadoria especial”.
 
Inicialmente, o ministro destacou em sua decisão que o Mandado de Injunção é o meio adequado para se recorrer no caso, uma vez que esse tipo de ação tem por “função processual específica viabilizar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas diretamente outorgados pela Constituição da República, de forma a impedir que a inércia do legislador comum frustre a eficácia de situações subjetivas de vantagem reconhecidas pelo próprio texto constitucional”.
 
Em sua opinião, o caso se assemelha ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas, pois sofre as mesmas consequências lesivas decorrentes da omissão normativa que já se prolonga de maneira “irrazoável”. Por essa razão, no entendimento do relator, a inércia comum aos dois casos torna aplicáveis, por identidade de razões, os precedentes estabelecidos por esta Suprema Corte.
 
Ele afirmou, ainda, que a hipótese de omissão inconstitucional justifica, plenamente, a intervenção do Poder Judiciário, notadamente a do Supremo Tribunal Federal.
 
“Não tem sentido que a inércia dos órgãos estatais ora impetrados, evidenciadora de comportamento manifestamente inconstitucional, possa ser paradoxalmente invocada, pelo próprio Poder Público, para frustrar, de modo injusto (e, portanto, inaceitável), o exercício de direito expressamente assegurado pela Constituição”, afirmou o ministro Celso de Mello ao destacar que o Poder Público também transgride a autoridade superior da Constituição quando deixa de fazer aquilo que ela determina.
 
Desprezo pela Constituição 
Para o ministro, é fato inquestionável que “a inércia estatal em tornar efetivas as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela Constituição e configura comportamento que revela um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República”.
 
“Nada mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos”, disse.
 
Por fim, o ministro Celso de Mello destacou que, ao corrigir a omissão inconstitucional por parte do Estado, o Supremo não pode ser considerado “anômalo legislador”, pois ao “suprir lacunas normativas provocadas por injustificável inércia do Estado, esta Suprema Corte nada mais faz senão desempenhar o papel que lhe foi outorgado pela própria Constituição da República, valendo-se, para tanto, de instrumento que, concebido pela Assembleia Nacional Constituinte, foi por ela instituído com a finalidade de impedir que a inércia governamental, como a que se registra no caso ora em exame, culminasse por degradar a autoridade e a supremacia da Lei Fundamental”.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Morre Abdias do Nascimento, aos 97 anos


Morre Abdias do Nascimento, aos 97 anos

O Globo
Tamanho do textoA A A
Abdias do Nascimento posa ao lado de um quadro em exposição do seu acervo. Foto: Jorge Willian - Arquivo - 29.11.2002RIO - O ativista ligado à causa negra, Abdias do Nascimento, morreu na noite desta segunda-feira. Adbias tinhas 97 anos e estava internado no Hospital dos Servidores, no Centro do Rio. Ele sofria de diabetes e já estava no hospital há mais de dois meses.

Abdias criou, em 1944, o Teatro Experimental do Negro. O político – foi deputado federal e senador -, poeta, escultor, ator e escritor, deixa três filhos.
Ele foi professor benemérito da Universidade do Estado de Nova York e doutor "Honoris Causa" pelo Estado do Rio de Janeiro e pela Universidade de Brasília.
Como escritor, foi autor de vários livros, como "Sortilégio", "Dramas para negros e prólogo para brancos", "O negro revoltado", e outros.
Em nota, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, lamentou a morte de Abdias.
"Abdias Nascimento foi um grande homem e pioneiro na luta pelos direitos dos negros no Estado do Rio de Janeiro, servindo de exemplo para todo o país. Foi, durante toda a sua brilhante trajetória de vida, um ativista incansável. É incontestável que Abdias Nascimento tenha exercido papel fundamental na garantia dos direitos à população negra. A sua morte é uma perda para toda a sociedade, mas o seu exemplo e as suas conquistas serão para sempre reconhecidos", diz o comunicado.



Abdias criou, em 1944, o Teatro Experimental do Negro. O político – foi deputado federal e senador -, poeta, escultor, ator e escritor, deixa três filhos.
Ele foi professor benemérito da Universidade do Estado de Nova York e doutor "Honoris Causa" pelo Estado do Rio de Janeiro e pela Universidade de Brasília.
Como escritor, foi autor de vários livros, como "Sortilégio", "Dramas para negros e prólogo para brancos", "O negro revoltado", e outros.
Em nota, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, lamentou a morte de Abdias.
"Abdias Nascimento foi um grande homem e pioneiro na luta pelos direitos dos negros no Estado do Rio de Janeiro, servindo de exemplo para todo o país. Foi, durante toda a sua brilhante trajetória de vida, um ativista incansável. É incontestável que Abdias Nascimento tenha exercido papel fundamental na garantia dos direitos à população negra. A sua morte é uma perda para toda a sociedade, mas o seu exemplo e as suas conquistas serão para sempre reconhecidos", diz o comunicado.