domingo, 8 de maio de 2011

Pelé relembra sua carreira no cinema e sonha ganhar um Oscar como ator


08/05/2011 13h24 - Atualizado em 08/05/2011 14h05

Pelé relembra sua carreira no cinema e sonha ganhar um Oscar como ator

Rei do Futebol recebe homenagem no Festival de Cinema de Pernambuco e conversa com o 'Esporte Espetacular' sobre suas atuações na telona

Por GLOBOESPORTE.COMRecifer
Prêmios como jogador de futebol não faltam na carreira de Edson Arantes do Nascimento. Mas na última semana Pelé ganhou mais um, agora inédito, para somar ao seu currículo. Ele foi homenageado no Festival de Cinema de Pernambuco por sua trajetória como ator. Foram 18 filmes, entre eles dez documentários sobre a vida do Rei do Futebol.
Antes da premiação, o "Esporte Espetacular" convidou o homem que eternizou a camisa 10 para uma sessão privada de cinema e bateu um papo com o craque para relembrar seus personagens fora dos gramados. Logo na estreia, em 1962, teve a companhia da mãe, dona Celeste, no filme "O Rei Pelé".
- Desde criança gostava muito de cinema. Meu negócio era futebol por causa do meu pai, mas vendo Juanquito, Oscarito, Grande Othelo... eu gostava de interpretar. Engraçado que minha mãe sempre teve jeitinho para a veia artística. Ela sempre gostou e até hoje gosta, mas meu pai sempre foi tímido e ficou preocupado de atuar no filme - disse.
O sonho do Oscar
Se como jogador Pelé se aposentou há mais de 30 anos, como ator ele não pretende pendurar as chuteiras tão cedo. Acha que agora tem mais tempo para se dedicar à sétima arte. E você acha que as aspirações são pequenas? Que nada! O Rei do Futebol quer ser também o Rei do Cinema e já sonha em conquistar o Oscar (maior prêmio do cinema mundial, dado pela Academia de Artes e Ciências Cinematográficas dos EUA).
- Olha, acho que você nunca deve deixar de sonhar, de acreditar. Tenho várias propostas, tem scripts que estou lendo. Pode ser que apareça um papel e a gente chegue lá.
Filmes marcantes nos anos 80: "Fuga para a Vitória" e "Pedro Mico"
pelé cinema (Foto: Reprodução )Pelé em cena com Sylvester Stallone em 'Fuga para
a Vitória' (Foto: Reprodução )
Em 1982, Pelé contracenou com Sylvester Stallone e Michael Caine em "Fuga para a Vitória". Todos eles viviam prisioneiros em um campo de concentração nazista durante a Segunda Guerra Mundial. E o Rei do Futebol não esconde o orgulho de ter trabalhado com o diretor John Huston.
- Eu nunca achei que um dia teria um professor como esse, um dos maiores diretores de todos os tempos - elogiou o Rei, que no fim do filme marca um golaço de bicicleta cinematográfico, dando a vitória ao time da prisão sobre a Alemanha.
Depois do prisioneiro de guerra, foi a vez de encarar o papel mais constrangedor de sua carreira de ator no longa-metragem "Pedro Mico" (1985). O filme de Ipojuca Pontes tinha cenas mais picantes, um forte "zagueiro" para o inexperiente Pelé
pelé cinema (Foto: Reprodução )O Rei no papel de Pedro Mico (Foto: Reprodução )
- O filme tem uma cena mais erótica e eu não tinha muita experiência. Aí o diretor diz "Que é isso, rapaz, tem que fazer a coisa real, isso aqui é um filme". Eu morria de vergonha, porque a atriz (que contracenava com Pelé) era a mulher dele.Teresa Raquel era a mulher dele. E ele mandando eu pegar firme. Demorei a tarde toda pra terminar a cena - contou aos risos.
Em 1986, Pelé dividiu cena com o quarteto Didi, Dedé, Mussum e Zacarias em "Os Trapalhões e o Rei do Futebol". Com o passar dos anos, muitos documentários sobre o maior jogador de futebol de todos os tempos invadiram as telonas. O mais famoso, "Pelé Eterno" de 2004, do diretor Anibal Massaini Neto. O trabalho mas recente, apresentado no Festival de Cinema de Pernambuco, é o "Cine Pelé", que fala sobre a carreira do Rei no cinema.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Presidente do STF conclama Legislativo a colaborar com regulamentação da união estável homoafetiva

Notícias STFImprimir
Quinta-feira, 05 de maio de 2011
Presidente do STF conclama Legislativo a colaborar com regulamentação da união estável homoafetiva
Décimo e último ministro a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, convocou o Poder Legislativo a assumir a tarefa de regulamentar o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. Ele acompanhou o relator, ministro Ayres Britto, no sentido de julgar procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Com o voto do presidente da Corte, o Plenário do STF reconheceu por unanimidade (10 votos) a estabilidade da união homoafetiva, decisão que tem efeito vinculante e alcança toda a sociedade.
Condenação a toda forma de discriminação
De forma breve, ele justificou sua adesão à procedência das ações. Segundo o ministro, o Supremo condenou todas as formas de discriminação, “contrárias não apenas ao nosso direito constitucional, mas contrária à própria compreensão da raça humana à qual todos pertencemos com igual dignidade”.
Peluso considerou que as normas constitucionais - em particular o artigo 226, parágrafo 3º da Constituição Federal - não excluem outras modalidade de entidade familiar. “Não se trata de numerus clausus, o que permite dizer, tomando em consideração outros princípios da Constituição – dignidade, igualdade, não discriminação e outros – que é possível, além daquelas que estão explicitamente catalogadas na Constituição, outras entidades que podem ser tidas normativamente como familiares, tal como se dá no caso”, afirmou.
Lacuna normativa
O ministro também reconheceu a existência de uma lacuna normativa que precisa ser preenchida. Conforme o presidente do STF, tal lacuna tem de ser preenchida “diante, basicamente, da similitude, não da igualdade factual em relação a ambas as entidade de que cogitamos: a união estável entre homem e mulher e a união entre pessoas do mesmo sexo”.
De acordo com ele, “estamos diante de um campo hipotético que em relação aos desdobramentos deste importante julgamento da Suprema Corte brasileira, nós não podemos examinar exaustivamente, por diversos motivos”. Conforme o ministro, os pedidos não o comportariam, além de que “sequer a nossa imaginação seria capaz de prever todas as consequências, todos os desdobramentos, todas as situações advindas do pronunciamento da Corte”.
Ao mencionar voto do ministro Gilmar Mendes, Peluso ressaltou que os ministros não têm o modelo institucional que o Tribunal pudesse reconhecer “e definir de uma maneira clara e com a capacidade de responder a todas as exigências de aplicações à hipóteses ainda não concebíveis”.
“Da decisão da Corte folga um espaço para o qual, penso eu, que tem que intervir o Poder Legislativo”, disse o ministro. Ele afirmou que o Legislativo deve se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte será justificada também do ponto de vista constitucional.
EC/CG

Decano diz que julgamento é marco histórico na caminhada da comunidade homossexual

Notícias STFImprimir
Quinta-feira, 05 de maio de 2011
Decano diz que julgamento é marco histórico na caminhada da comunidade homossexual
Com a afirmação de que o julgamento que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF) é um marco histórico na caminhada da comunidade homossexual brasileira, “um ponto de partida para novas conquistas”, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, também acompanhou o voto do ministro Ayres Britto (relator), reconhecendo as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares.
Celso de Mello foi o nono a votar no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, realizado no Plenário da Corte nas tardes desta quarta (4) e quinta-feira (5). As ações foram ajuizadas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do Rio de Janeiro.
Celso de Mello se manifestou no sentido de ser obrigatório o reconhecimento, com efeito vinculante, como entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que preenchidos os requisitos exigidos para o reconhecimento da união estável entre homem e mulher, e reconhecer que os mesmos direitos e deveres devem se estender às uniões entre pessoas do mesmo sexo.
O ministro iniciou seu voto lembrando as perseguições sofridas por homossexuais desde o início da história brasileira, para concluir que “é arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, exclua, discrimine ou fomente a intolerância, estimule o desrespeito e a desigualdade e as pessoas em razão de sua orientação sexual”.
Para o ministro, ninguém pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Todos têm o direito de receber proteção das leis, frisou. Ele se referiu ao direito personalíssimo do cidadão à orientação sexual e à legitimidade ético-jurídica do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, para dizer que, enquanto a lei não tratar do tema, os juízes não podem fechar os olhos a essa realidade.
Desde que presentes os mesmos requisitos inerentes às uniões estáveis entre casais heterossexuais, disse o ministro, impõe-se o reconhecimento de que as conjugalidades homoafetivas, por repousarem sua existência nos vínculos de solidariedade, amor e de projetos de vida em comum, merecem integral amparo do Estado, o mesmo tratamento dado às uniões heterossexuais.
Tanto uniões heterossexuais quanto homossexuais são entidades familiares, asseverou o ministro. “Havendo convivência duradoura, pública e contínua, entre duas pessoas, com objetivo de constituição de família - nesse sentido mais amplo -, mister reconhecer a existência de união estável, independente do sexo dos parceiros”, disse Celso de Mello, entendendo que esses casais devem ter direito às mesmas proteções. Até que o legislador regule essas proteções, disse o ministro, incumbe ao Poder Judiciário assegurar aos casais homoafetivos os mesmo direitos que merecem as demais uniões.
E foi por falta de normas específicas, disse o decano, que o Judiciário foi chamado para garantir o livre exercício da liberdade e igualdade, como garante dos direitos fundamentais. “Não pode o estado conviver com o estabelecimento de diferenças entre cidadãos com base em sua sexualidade”, sustentou o ministro. Assim como é inconstitucional perseguir e impedir o acesso de homossexuais a bens culturais, e ainda excluir essa parcela da população dos direitos à segurança em suas relações, arrematou.
Com várias menções ao chamado direito à busca da felicidade e à grave ofensa que a discriminação causa aos princípios constitucionais – principalmente à dignidade da pessoa humana, valor fonte que conforma e inspira todo ordenamento constitucional -, o ministro disse entender que a decisão que o STF toma no julgamento destas duas ações é um passo significativo contra essa discriminação, no sentido de viabilizar, como uma política de Estado, a consolidação de uma ordem jurídica inclusiva.
MB/CG


segunda-feira, 2 de maio de 2011

Justiça de SP condena homem por racismo no Orkut


02/05/2011 15h30 - Atualizado em 02/05/2011 17h11

Justiça de SP condena homem por racismo no Orkut

Ele teve pena de reclusão transformada em prestação de serviços. 
Réu usou tio negro como testemunha de defesa.

Do G1 SP
A juíza Maria Isabel Rebello Pinho Dias, da 16ª Vara Criminal de São Paulo, condenou um homem de 27 anos acusado de racismo pela internet a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão.  Ele respondeu a um processo originado em 2008 pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. As agressões foram difundidas por meio do site de relacionamentos Orkut. Como a condenação foi inferior a quatro anos de reclusão e o acusado é réu primário, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. A sentença é de 28 de fevereiro  de 2011.



O Ministério Público Estadual acusou o homem de ter adicionado no seu perfil do Orkut as comunidades "coisas que odeio: preto e racista", "Adolf Hitler Lovers", "Sou racista" e "racista não, higiênico!". De acordo com a sentença, o rapaz afirmou que há negros em sua família e não tinha motivos para ser racista. Ele reconheceu que fez comentários infelizes, mas disse que na época não pensava sobre suas consequências.
A juíza não cedeu a esse argumento. "Em que pese o acusado sustentar que apenas fez comentários infelizes, com intenção de brincadeira e discussão, tal alegação deve ser rechaçada, pois não é admissível que a livre manifestação de pensamento seja usada como subterfúgio para condutas abusivas e lesivas a um dos objetivos da República Federativa do Brasil, qual seja, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", disse a juíza.

Um homem negro se apresentou como testemunha de defesa e disse ser tio do réu. A juíza entendeu que isso em nada beneficiou o acusado. "Possuindo pessoas do seu círculo familiar da raça negra, o réu deveria dar o exemplo, abstendo-se de colocações racistas, há tanto tempo combatidas em nossa sociedade."

De acordo com o promotor de Justiça Christiano Jorge dos Santos, o agressor é integrante de uma família de classe média baixa, tinha cursado apenas o ensino médio e vivia às custas da avó. O promotor realizou investigações de crimes de racismo na internet que chegaram à pagina do acusado. Um estagiário do Ministério Público entrou em contato com o rapaz, que admitiu as mensagenhttp://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/05/justica-de-sp-condena-homem-por-racismo-no-orkut.html
s racistas.


quinta-feira, 28 de abril de 2011

Delegado é condenado por injuriar mulçumana no Rio


26 de Abril de 2011 - 16:22

Num ato de deboche contra a mulher que cobria quase todo o rosto, ele colocou uma toalha de mesa na cabeça e partiu para ofensas verbais. O acontecimento foi numa padaria.
Espaço Vital
 
Burca
Burca / Foto: espaço vital
Por ter zoado da cidadã Grasiela Panizzon, que usava véu de cultura muçulmana, o delegado de polícia aposentado Raul Oliveira Dias, 70 de idade, foi condenado a um ano e onze meses de detenção. A sentença foi proferida pela juíza Andrea Fortuna, da 35ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

Num ato de deboche, numa padaria no Recreio dos Bandeirantes, no Rio, Raul colocou uma toalha de mesa na cabeça. A juíza afirma na sentença que "a liberdade religiosa brasileira pune o constrangimento".

Segundo o saite do TJ-RJ, "o réu fez uma série de comentários preconceituosos sobre religião e raça quando reparou que Grasiela vestia a indumentária tradicional das mulçumanas". 

Ela reagiu e quando foi abordá-lo, ouviu ofensas em altos brados, referindo que "na religião islâmica seria comum os pais se relacionarem sexualmente com suas filhas", e que "é um absurdo a forma como as islâmicas se vestem, devendo ser investigado o motivo pelo qual pessoas dessa religião possam residir no Brasil". 

Ato contínuo, o policial aposentado chamou a mulher de "palhaça" por estar vestida daquela forma. Ele disse, ainda, em tom de deboche, que ela deveria ser um braço do Iraque no país.

Em sua defesa, o ex-delegado disse que tem "certa aversão ao Irã e ao Iraque porque perdeu um parente que serviu pelos EUA na guerra do Golfo".

Na sentença, a magistrada referee que a vítima é brasileira e encontrava-se legalmente em seu país natal, com liberdade de expressão e religião, não podendo jamais ser submetida a qualquer tipo de constrangimento pelo fato de sua vestimenta revelar sua opção religiosa.
A magistrada avaliou, ainda, que "o acusado tentou apresentar justificativas para a sua conduta que demonstram o seu desprezo e total ausência de respeito pela religião mulçumana".

A juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade, a uma entidade assistencial, hospitalar ou escolar, e limitação de fim de semana, conforme determinação do Juízo da Execução. A decisão transitou em julgado. (Proc. nº 0137060-61.2010.8.19.0001)
  • O uso da burca
Essa veste feminina - que cobre todo o corpo, inclusive parte do rosto - é usada pelas mulheres do Afeganistão e do Paquistão. O seu uso deve-se ao fato de muitos muçulmanos acreditarem que o livro sagrado islâmico, o Alcorão - e outras fontes de estudos, como Hadith e Sunnah - exigem a homens e mulheres que se vistam e comportem modestamente em público. 

No entanto, esta exigência tem sido interpretada de diversas maneiras pelos estudiosos islâmicos e comunidades muçulmanas: a burca não é especificamente mencionada no Corão e nem no Hadith. A comunidade religiosa talibã, que comandou o Afeganistão nos anos 2000, impôs seu uso no país.

Na França, com a aprovação, por 264 votos a favor e um contra, da lei que vai banir o uso do véu integral em espaços públicos, o Senado daquele país deixou - em setembro do ano passado - nas mãos do Conselho Constitucional a tarefa de validar a norma. Esse será o último passo para a entrada em vigor da legislação, prevista para o segundo semestre de 2011. Antes, haverá um período de "mediação" e"pedagogia" sobre a medida. 

A aprovação do texto fez crescer uma atitude vigilante das autoridades, em relação a eventuais reações violentas por parte de movimentos radicais. Desde que teve início a discussão sobre a lei que impedirá as cidadãs de "ocultar o rosto em espaços públicos", o governo de Nicolas Sarkozy tem tentado responder às inquietações dos países muçulmanos.
 
Um total de pelo menos 1.900 mulheres usa véu integral em França.