segunda-feira, 18 de abril de 2011

País cumpre 20% da cota de aprendiz : Ministério atribui baixa adesão à falta de conscientização de empresa

País cumpre 20% da cota de aprendiz : Ministério atribui baixa adesão à falta de conscientização de empresa.

  Do total de vagas que deveriam ser abertas para aprendizes no Brasil, 18,64% foram criadas. Dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) mostram que, no Estado de São Paulo, o número cai para 17,67%.

Por lei, empresas com pelo menos sete funcionários devem contratar jovens de 14 a 24 anos, sob pena de multa. Para o superintendente regional do trabalho e emprego de São Paulo, José Roberto de Melo, a baixa adesão se deve em especial à falta de conscientização das companhias.

"É muito mais eficaz [a conscientização do] que a fiscalização. O auditor fiscal multa, volta e multa de novo, em uma briga de gato e rato."
Segundo ele, está sendo constituído um centro para estudar e divulgar o Programa Jovem Aprendiz.

Melo diz ter como meta a inclusão de 20 mil jovens no mercado de trabalho, por meio de fiscalização, em 2011 -atualmente, o Estado possui cerca de 57 mil contratos de aprendiz.
No país, o total de aprendizes até fevereiro de 2011 era de 198 mil, apesar de a meta do governo ter sido contratar 800 mil até o fim de 2010.

ORIENTAÇÃO

A baixa adesão não é a única preocupação de entidades ligadas à juventude. Para elas, o trabalho dos aprendizes também requer atenção. "Por falta de fiscalização, o jovem é utilizado em trabalhos que não favorecem sua formação", diz o presidente do Conselho Nacional de Juventude, Gabriel Medina.

"Empresas enxergam o aprendiz como uma forma de contratar pagando menos", completa Victor Barau, da ONG Atletas pela Cidadania. O MTE afirma que está ampliando as ações de fiscalização para evitar o problema.

Aprendiz em hospital, Gabrielli Gonzaga, 16, trabalha das 8h às 17h -por lei, a jornada máxima é de seis horas."Faço agendamento de consultas e atendimento a clientes", diz ela, que não recebe acompanhamento -pela cartilha do MTE, os aprendizes devem contar com a orientação de um monitor.

MERCADO AQUECIDO : Número de vagas cresce 150% em 2010

As áreas de biomedicina, petróleo e gás, construção civil, mineração e geologia tiveram crescimento superior a 150% no número de vagas em 2010 em relação ao ano anterior, aponta pesquisa elaborada pela ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos) e pela empresa Vagas.com.br.

Para Mario Kaphan, diretor da associação, essa demanda eleva a média salarial dos setores. "Há processos seletivos que levam meses para acabar por falta de candidatos."


Fonte: Folha de São Paulo, por Marcos de Vasconcellos, 17.04.2011

sexta-feira, 15 de abril de 2011

SALVADOR - palestra: A atuação do Ministério Público no combate ao Racismo Institucional

A Prefeitura Municipal do Salvador, através da Secretaria Municipal da Reparação, em parceria com o Ministério Público, convida para a palestra:
A atuação do Ministério Público no combate ao Racismo Institucional
Palestrante Dr. Cícero Ornelas
Promotor de Justiça
Local: Auditório da Sefaz, 7º Andar
Data: 26 de Abril de 2011
Horário: 9hs

terça-feira, 12 de abril de 2011

Proibição de véu islâmico entra em vigor com protesto na França


France Presse
11/04/2011 07h38 - Atualizado em 11/04/2011 21h16

Proibição de véu islâmico entra em vigor com protesto na França

França é o primeiro país europeu a adotar uma lei que proíbe o véu integral.
Segundo dados oficiais, 2 mil mulheres usam o véu islâmico integral no país.

Da France Presse
Duas mulheres que usavam o véu islâmico integral (niqab), proibido a partir desta segunda-feira, e simpatizantes da causa foram detidos durante uma manifestação que não havia sido comunicada à polícia diante da catedral de Notre Dame em Paris.
Pelo menos duas mulheres que vestiam o niqab, uma mulher que vestia um véu que não escondia o rosto e um dos líderes da manifestação foram detidos, informou o delegado Alexis Marsan. "Não foram detidas por usar o véu islâmico integral, e sim porque não informaram o protesto", declarou o policial.
Na França, os organizadores de uma manifestação devem solicitar uma autorização à polícia. O organizador do protesto, Rachid Nekkaz, da associação "Não toque em minha Constituição", afirmou que foi detido com uma amiga que usava o niqab diante do Palácio do Eliseu, sede da presidência francesa, antes da manifestação em Notre Dame.
Kenza Drider fala com a imprensa em frente à catedral de Notre Dame, em um protesto contra a proibição do uso do véu islâmico integral que entra em vigor nesta segunda, na França (Foto: Bertrand Guay/AFP)Kenza Drider fala com a imprensa em frente à catedral de Notre Dame, em um protesto contra a proibição do uso do véu islâmico integral que entra em vigor nesta segunda, na França (Foto: Bertrand Guay/AFP)
Nesta segunda-feira entrou em vigor na França uma lei que proíbe o uso do véu islâmico integral - burca ou niqab, que cobrem da cabeça aos pés com uma abertura na altura dos olhos - em todos os espaços públicos, desde prédios estatais, hospitais, agências de correios até transportes públicos e lojas.
O uso pode ser punido com uma multa de 150 euros (US$ 216) ou um curso de instrução cívica. De acordo com dados oficiais, 2.000 mulheres muçulmanas usam o véu islâmico integral na França.
A França é o primeiro país europeu a adotar uma lei que proíbe o véu integral, mas outros Estados analisam medidas similares.
tipos véu islâmico (Foto: AP)

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Empresa pagará indenização por discriminação religiosa.

Empresa pagará indenização por discriminação religiosa.






Uma ótica de Cuiabá foi condenada a pagar 5 mil reais de indenização por dano moral decorrente de discriminação envolvendo crença religiosa de uma trabalhadora que não chegou a ser contratada.





A decisão da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora, que recorreu ao Tribunal inconformada com a decisão da juíza Eliane Xavier de Alcântara, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que não reconhecera o direito à indenização.





Ao dar entrada no processo, a trabalhadora contou que, encaminhada por uma firma de recursos humanos compareceu à sede da empresa candidatando-se a uma vaga de gerente de loja.





Na empresa foi recebida pela supervisora e conduzida para entrevista com a diretora executiva que, após diversos questionamento, perguntou-lhe se poderia começar a trabalhar na próxima segunda-feira, após o almoço.





Em razão da nova proposta, a trabalhadora compareceu ao seu antigo emprego e pediu demissão. Foi pedido a ela uma semana para colocar outra pessoa em seu lugar, mas em face da pressa da diretora no novo emprego, pediu para sair imediatamente. Assim, além de abrir mão de alguns direitos, ainda teve de pagar o aviso prévio.





Apresentou-se ao novo emprego na quarta-feira e quando foi levada até o armário para guardar seus pertences, encontrou uma conhecida da congregação religiosa à qual pertencera.





Logo depois foi chamada à sala da diretora executiva, que questionou-a sobre a sua situação religiosa e ela informou que era "testemunha de jeová", mas que estava desassociada. Ao contar que havia sido desassociada por ter tido um filho sem ser casada, foi informada que não seria mais contratada, pois, a diretora da empresa, testemunha de jeová com cargo na igreja, não poderia conviver com pessoa que tinha tido tal comportamento.





Em sua defesa, a empresa afirmou que o questionamento quanto à situação religiosa fora feito apenas porque algumas religiões não permitem trabalho aos sábados. E que deixaram de contratar a trabalhadora porque ela não demonstrara ter a qualificação necessária para o cargo.





O relator do recurso, desembargador Edson Bueno, assentou que das provas dos autos, principalmente dos testemunhos e do boletim de ocorrência (feito pela autora na polícia), vislumbrou a ocorrência de ato discriminatório, causador de dano moral contra a trabalhadora.





O abalo emocional causado pela negativa do emprego motivada por situação religiosa, ensejam a indenização, por estarem presentes os requisitos necessários: a ação dolosa, o nexo causal e o dano.



Avaliando a intensidade do dano e a posição social e econômica das partes, entre outros critérios, o relator entendeu como razoável uma indenização no valor de 5 mil reais. Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.





( Processo 0086100-18.2010.5.23.0009)







Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Ademar Adams, 07.04.2011

segunda-feira, 4 de abril de 2011

O Supremo Tribunal Federal analisará critérios para contratação de deficientes.

O Supremo Tribunal Federal analisará critérios para contratação de deficientes.

  O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará os critérios que as empresas devem seguir para contratar portadores de deficiências e cumprir as cotas definidas em lei, que variam de 2% a 5% das vagas, conforme o número total de funcionários.

Além de apontar dificuldades para o preenchimento das cotas, algumas empresas questionam dispositivos legais que regulamentam essas contratações, como a exigência de documentação para comprovar as necessidades especiais e a definição do que caracteriza ou não deficiência.

O caso acaba de chegar ao Supremo por meio de um recurso do grupo Jerónimo Martins, antigo dono do Sé Supermercados, comprado pelo Pão de Açúcar. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.O grupo argumenta que o Sé Supermercados cumpria a cota de contratações de deficientes, mas sofreu uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

"O motivo da ação é que alguns dos funcionários portadores de deficiência não tinham a documentação do INSS", afirma o advogado do grupo, Daniel Chiode, do escritório Demarest & Almeida Advogados. A empresa também questiona o conceito de deficiência estabelecido pela legislação que trata das cotas, que agora terá que ser avaliado pelo STF.

Uma das normas contestadas é a Lei nº 8.213, de 1991. O artigo 93 diz que as empresas estão obrigadas a preencher de 2% a 5% das suas vagas com "beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas" pelo INSS. Para Chiode, a exigência da habilitação pelo INSS cria condições desiguais entre os portadores de necessidades especiais, além de dificultar o cumprimento da lei.

Ao avaliar o caso, a Justiça Trabalhista entendeu que os documentos do INSS são necessários para provar que o funcionário é portador de deficiência. Mas, nesse aspecto, as próprias instituições que avaliam o cumprimento das cotas informaram que já deixaram de exigir a documentação do INSS.

O Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelas fiscalizações, explicou por meio de sua assessoria de imprensa, que a habilitação pode ser feita por meio de outras instituições de assistência às pessoas portadoras de deficiência.

O Ministério Público do Trabalho esclareceu que também deixou de exigir a habilitação do INSS. "Com o aumento da demanda, começamos a perceber que o INSS não estava dando conta de certificar todas as pessoas", afirma a procuradora Vilma Amorim, responsável pela Coordenadoria Nacional de Combate à Discriminação no MPT.

Por isso, explica, a instituição passou a aceitar atestados médicos ao fiscalizar a contratação de portadores de necessidades especiais. Mas o documento do INSS é exigido na hipótese de reabilitação do empregado, ou seja, quando ele teve que se afastar e depois retornou ao trabalho.

Hoje, diversas empresas, como a Caixa Seguros, exigem apenas um laudo de um médico do trabalho para contratar pessoas com deficiência. A seguradora tem um termo de ajustamento de conduta pelo qual vem tentando cumprir as cotas. "Às vezes nos deparamos com problemas de qualificação de profissionais, como ocorre de modo geral no mercado de trabalho", afirma Denise Dantas, superintendente de Recursos Humanos do Grupo Caixa Seguros.

Outro ponto que será discutido pelo STF é o próprio conceito de deficiência, firmado pelo Decreto nº 3.298, de 1999. Os artigos 3º e 4º estipulam os tipos de deficiência considerados ao avaliar o preenchimento das cotas.

"O decreto fixou conceitos fechados, impedindo que outras deficiências, inclusive que venham a ser reconhecidas por comunidades internacionais, como a Organização Mundial de Saúde, sejam beneficiadas", afirma o advogado Marcello Della Monica, do Demarest & Almeida Advogados, que alega a inconstitucionalidade da norma.

O Ministério Público do Trabalho já ampliou a interpretação do decreto ao aceitar a visão monocular como deficiência válida para cumprimento das cotas, embora ela não esteja prevista no decreto. Mas, segundo o MPT, esta é a única exceção.


Fonte: Valor Econômico, por Maíra Magro, 04.04.2011