domingo, 3 de abril de 2011

Deputado federal diz no Twitter que "africanos descendem de ancestral amaldiçoado"

31/03/2011 - 13h37 / Atualizada 01/04/2011 - 10h55

Deputado federal diz no Twitter que "africanos descendem de ancestral amaldiçoado"

Guilherme Balza
Do UOL Notícias
Em São Paulo
  • Reprodução/Twitter
    Mensagem que foi postada no Twitter do deputado Marco Feliciano (PSC-SP) e depois apagada
O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) afirmou nessa quarta-feira (30), em sua página no Twitter, que os africanos são descendentes de um “ancestral amaldiçoado por Noé” e que sobre a África repousam maldições como o paganismo, misérias, doenças e a fome.
“Africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé. Isso é fato. O motivo da maldição é polêmica. Não sejam irresponsáveis twitters rsss”, diz a mensagem postada no perfil do deputado --após a reportagem contatar assessoria de Feliciano, a mensagem foi apagada (veja a reprodução na imagem acima).
Na sequência, Feliciano, que é pastor evangélico e empresário, afirma: “sobre o continente africano repousa a maldição do paganismo, ocultismo, misérias, doenças oriundas de lá: ebola, Aids. Fome...”
Antes, o pastor evangélico disse que a maldição sobre a África supostamente provém do "1º ato de homossexualismo da história". "Sendo possivelmente o 1o. Ato de homossexualismo da história. A maldição de Noé sobre canaã toca seus descendentes diretos, os africanos", afirmou também.
Em entrevista por telefone, Feliciano disse que as mensagens foram publicadas por assessores, sem a sua aprovação. O parlamentar afirmou também que não considera as mensagens racistas. "Não foi racista. É uma questão teológica", disse. "O caso do continente africano é sui generis: quase todas as seitas satânicas, de vodu, são oriundas de lá. Essas doenças, como a Aids, são todas provenientes da África", acrescentou.
Hoje, quase 20h depois das declarações, o deputado negou ser racista também no Twitter. "Tenho raízes negras como todos os brasileiros. Bem como dos índios e também europeus! Rejeito essas calunias infames! Aqui não seus desalmados", disse Feliciano.
Marco Feliciano foi eleito deputado federal nas eleições do ano passado, com mais de 211 mil votos, e diz ter 30 mil seguidores no Twitter. "Sou afrodescendente, meu nariz é largo, meu cabelo é crespo. Tenho apoio do líder do movimento dos negros, pastor Albert Silva, de São Paulo", defendeu-se.
Albert Silva, no entanto, nega que apóie Feliciano e discorda das opiniões do parlamentar. "As considerações dele são de foro íntimo. Como pastor negro e militante do movimento negro, eu considero um absurdo essa visão teológica do deputado. Viola o sentido explícito do relato bíblico", afirma.
No perfil do deputado no Twitter, há também várias mensagens direcionadas a homossexuais.  O deputado afirma que vários internautas da comunidade gay o perseguem e convoca os “cristãos” a despejarem mensagens nas páginas de seus críticos. Em seguida, o parlamentar listou uma série de usuários do Twitter que supostamente o atacam.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Ecad não pode cobrar por execuções musicais em evento religioso, gratuito e sem fins lucrativos

01/04/2011 - 11h02
DECISÃO
Ecad não pode cobrar por execuções musicais em evento religioso, gratuito e sem fins lucrativos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a cobrança de direitos autorais em relação a um evento religioso, com entrada gratuita e sem fins lucrativos promovido, em 2002, pela Mitra Arquidiocesana de Vitória. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) havia determinado o pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A Turma seguiu integralmente o voto do relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

A ação de cobrança movida pelo Ecad diz respeito a “execuções musicais e sonorizações ambientais” quando da celebração da abertura do Ano Vocacional em Escola. O TJES considerou que o artigo 68 da Lei n. 9.610/1998 autorizaria a cobrança dos direitos autorais. A Mitra recorreu ao STJ.

Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino admitiu que a leitura isolada do artigo 68 da Lei n. 9.610/98 indica a obrigação dos direitos autorais. “Mas a lei, nos artigos 46, 47 e 48 regula as limitações aos direitos autorias”, apontou. O relator destacou que entre essas limitações estão o direito à intimidade e à vida privada, desenvolvimento nacional e à cultura, educação e ciência.

Para o magistrado, negar essas limitações seria negar direitos fundamentais que, no caso, devem se sobrepor aos direitos dos autores das obras. Ele apontou, ainda, que o artigo 13 do Acordo OMC/TRIPS, do qual o Brasil é signatário, admite a restrição de direitos autorais, desde que não interfira na exploração normal da obra ou prejudiquem injustificavelmente o titular do direito. Para o relator o evento não teria magnitude o bastante para prejudicar a exploração da obra.

O ministro explicou que é preciso verificar três hipóteses em que se admite a reprodução não autorizada de obras de terceiros (a chamada “regra dos três passos”): em certos casos especiais; que não conflitem com a exploração comercial normal da obra; que não prejudiquem injustificadamente os legítimos interesses do autor.

Sanseverino acredita ser este o caso. “O evento de que trata os autos – sem fins lucrativos, com entrada gratuita e finalidade exclusivamente religiosa – não conflita com a exploração comercial normal da obra (música e sonorização ambiental), assim como, tendo em vista não constituir evento de grandes proporções, não prejudica injustificamente os legítimos interesses dos autores”. E ele completou: “Prepondera, pois, neste específico caso, o direito fundamental à liberdade de culto e de religião frente ao direito do autor”.

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quarta-feira, 30 de março de 2011

Palavra relacionada a consumidor negro não pode ser registrada como marca exclusiva


DECISÃO
Palavra relacionada a consumidor negro não pode ser registrada como marca exclusiva
A palavra “ébano”, usada na designação de produtos voltados para os consumidores afrodescendentes, não pode ser registrada como marca exclusiva. O entendimento foi dado pela ministra Nancy Andrighi em recurso interposto pela Unilever Brasil Ltda. e Unilever N. V. contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O restante da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou a relatora integralmente.

Dona da marca de desodorante Rexona Ebony, a Unilever entrou em disputa com a empresa Comércio de Cosméticos Guanza Ltda., produtora da linha de maquiagem Ébano e Marfim. A Unilever alegou que teria a precedência do registro da marca Rexona Ebony no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), já que o produto está há mais de 22 anos no mercado. A Ébano e Marfim foi registrada apenas em meados de 2004.

De acordo com a Unilever, a marca teria sido usada indevidamente pela outra empresa, num ato de concorrência desleal. O consumidor, segundo ela, ao se deparar com o nome Ébano e Marfim, faria uma associação automática com a marca Ebony, “pensando se tratar de produtos da mesma origem”. O juiz de primeira instância deu razão à Unilever e considerou nulo o registro da Guanza, com base na Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei n. 9.279/1996), que veda a reprodução, no todo ou em parte, de marca alheia já registrada.

A Guanza recorreu ao TRF2 e este considerou que o termo inglês “ebony”, (“ébano”, em português) é uma expressão de uso corrente, culturalmente relacionada a pessoas negras. O tribunal federal afirmou não ser possível conferir exclusividade ao uso de vocábulos como “branco”, “negro”, “amarelo”, “pardo” ou “mulato” e que o INPI não poderia, portanto, alegar anterioridade do registro de uma marca com um desses termos para negar o registro a outra.

O artigo 124, inciso VI, da LPI impede, como regra geral, o registro de expressões de uso comum que tenham relação com o produto ou serviço a ser identificado ou com alguma de suas características. Para o TRF2, a Unilever não poderia se beneficiar pela precedência do registro, pois “se trata de expressão ou nome inapropriável, que não pode ser monopolizado”. No recurso ao STJ, a Unilever afirmou que “ebony” não seria um termo comum para o segmento de mercado em questão, porque “é uma palavra que não tem qualquer relação com produtos de higiene pessoal”.

Marcas fracas
Em seu voto, contrário à pretensão da Unilever, a ministra Nancy Andrighi disse que determinadas marcas, embora tenham alguma relação indireta com os produtos que designam, “são perfeitamente registráveis”. Segundo ela, é o caso das chamadas “marcas fracas”, elaboradas sem um alto grau de criatividade.

“O critério de análise das marcas fracas exige menos rigidez do que o dos sinais considerados criativos e fortes. Não cabe, portanto, qualquer alegação de notoriedade ou anterioridade de registro, com o intuito de assegurar o uso exclusivo da expressão de menor vigor inventivo”, explicou a relatora.

Ela observou que a marca Ebony deve gozar de “proteção limitada e restrita, sendo possível admitir sua convivência harmônica com outros sinais igualmente registráveis, que utilizam o mesmo vocábulo”. Já a marca Ébano e Marfim, segundo a relatora, pode ser considerada fraca. Assim, não há nenhum impedimento legal para seu registro, porque se relaciona “apenas indiretamente com a linha de maquiagem que produz”.

Além disso, os produtos são de natureza diferente: o Rexona Ebony é um desodorante e a outra marca é de maquiagens. Apesar da semelhança fonética, a ministra Andrighi considerou que a diferença entre os produtos basta para evitar a confusão do consumidor.

A magistrada também salientou que, segundo o julgado do TRF2, seria abuso do direito de propriedade intelectual e atitude de puro oportunismo a iniciativa de obter monopólio de uma marca que pode ser identificada com metade do público consumidor brasileiro.

“Marcas de convivência possível não podem se tornar oligopolizadas, patrimônios exclusivos de um restrito grupo empresarial. Deve o Judiciário reprimir a utilização indevida da exclusividade conferida ao registro quando esse privilégio implicar a intimidação da concorrência, de modo a impedi-la de explorar o mesmo segmento mercadológico”, acrescentou a ministra.

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terça-feira, 29 de março de 2011

Comentários preconceituosos podem levar Bolsonaro a perder o mandato

Comentários preconceituosos podem levar Bolsonaro a perder o mandato

Presidente da OAB vai pedir, ainda nesta terça-feira, a abertura do processo de cassação do deputado

Rio - Os comentários polêmicos do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) no programa CQC que foi ao ar nesta segunda-feira podem levá-lo a perder o mandato. O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, deve pedir, ainda nesta terça-feira, a abertura do processo de cassação contra o deputado. Damous afirma que Bolsonaro teve conduta homofóbica e racista durante sua participação no programa.

>> LEIA MAIS: Marcelo Tas diz que Bolsonaro apoia a ditadura e é preconceituoso
As declarações do deputado estão sendo amplamente comentadas nas redes sociais. Ele foiconvidado do quadro "O povo quer saber", no qual personalidades respondem perguntas de populares, no entanto a resposta mais polêmica partiu de uma pergunta da cantora Preta Gil. O nome do político é o termo mais comentado do microblog em todo o país.
Após utilizar seus clichês conservadores e defender o regime militar, Bolsonaro foi questionado por Preta Gil sobre o que ele faria caso seu filho se apaixonasse por uma negra. Ao que ele respondeu: "Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro este risco e meus filhos foram muito bem educados. E não viveram em ambientes, como lamentavelmente é o teu".
Foto: Reprodução
"Não sou apologista do homossexualismo, mas também não sou homofóbico", diz Bolsonaro | Foto: Reprodução
A filha do ex-ministro da Cultura Gilberto Gil comentou em seu perfil no Twitter que acionou seu advogado e pretende processar o político. "Irei até o fim contra esse deputado racista, homofóbico, nojento, conto com o apoio de vocês", escreveu.
O deputado estadual, Flávio Bolsonaro, filho de Jair, defendeu o pai também através do microblog. "Estou esclarecendo que o Bolsonaro entendeu errado a pergunta, difícil entender? Jair Bolsonaro não é racista nem homofóbico, é apenas contrário às cotas raciais e à apologia ao homossexualismo", afirmou.
Ações contra Bolsonaro na Câmara
Os deputados federais Brizola Neto (PDT) e Jean Wyllys (PSOL) prometeram através de seus perfis no Twitter ações contra Bolsonaro na Câmara Federal. De acordo com Brizola Neto, "Bolsonaro, como deputado, não está acima das leis. E, graças a Deus, uma das leis é a que faz do racismo um crime inafiançável".
Repercussão negativa
As declarações de Bolsonaro estão dando o que falar na Internet e as críticas crescem a cada minuto. A hashtag #forabolsonaro entrou na lista dos termos mais utilizados no Twitter e famosos e anônimos comentam o assunto incessantemente.
O apresentador Luciano Huck engrossou o coro contra Bolsonaro. Huck - que tem mais de 2 milhões e 800 mil seguidores - se dirigiu à cantora Preta Gil no Twitter e falou em defesa da filha de Gilberto Gil nesta terça-feira.
"Feliz um país que tem alguém como você como cidadã. Lamento por aqueles que votaram neste infeliz que esta onde não deveria estar", revoltou-se o apresentador.
O estilista Carlos Tufvesson foi mais um a criticar a postura do político. "Nós, cidadãos de bem, não podemos aceitar qualquer forma de preconceito, seja o racismo, a homofobia. Tolerância ZERO para o preconceito!", postou.
O integrante do CQC Rafinha Bastos, recentemente apontado pelo The New York Times como a personalidade mais influente do microblog, bem ao seu estilo, brincou com a situação: "Caro sr. Bolsonaro: O senhor esqueceu sua sanidade com a nossa produção. Favor entrar em contato".
Assista ai vídeo:

Empresário que lutava contra o câncer desde a década de 90 viu seu estado de saúde se agravar no início desta semana

Morre aos 79 anos o ex-vice-presidente José Alencar

Empresário que lutava contra o câncer desde a década de 90 viu seu estado de saúde se agravar no início desta semana

iG São Paulo | 29/03/2011 14:56


Morreu hoje em São Paulo, aos 79 anos, o ex-vice-presidente da República José Alencar. Mineiro de Muriaé, o empresário do setor têxtil que entrou para a política e transformou-se em vice do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estava internado desde o início da tarde de ontem no Hospital Sírio-Libanês, pouco mais de dez dias depois de receber alta.
Alencar lutava contra o câncer desde a década de 90. Seu quadro agravou-se nesta semana, quando os médicos detectaram uma nova perfuração intestinal. O estado de saúde do ex-vice era grave ao ponto de impedir que fosse realizada uma nova cirurgia para tentar reverter o problema. Em novembro de 2010 e em julho de 2009, Alencar passou por três cirurgias para tratar o mesmo problema.
Ao longo dos anos, Alencar passou por 17 cirurgias. A primeira delas foi em 1997, quando se submeteu a um procedimento no rim e no estômago. Em 2002, passou por outra operação, na próstata. Desde 2006, foram vários procedimentos, todos eles para tratar o câncer no abdome. Uma das mais complicadas operações foi realizada no dia 25 de janeiro de 2009, quando o vice-presidente ficou por 17 horas em uma sala de cirurgia para a retirada de tumores do local.

Lula, então presidente de honra do PT, José Dirceu, então presidente do PT, e o senador José Alencar em 2001
Foto: AE
Lula, então presidente de honra do PT, José Dirceu, então presidente do PT, e o senador José Alencar em 2001

Desde o início deste ano, ele teve de retornar em diversas ocasiões ao Sírio-Libanês. Passou por sessões de quimioterapia, tratou um quadro de hipertensão, teve um edema agudo do pulmão e precisou substituir um cateter no rim esquerdo.
Alencar nasceu em uma família humilde e montou um dos maiores conglomerados industriais do Brasil, a Coteminas. Nascido em 17 de outubro de 1931, ele havia comemorado seu aniversário apenas uma semana antes de ser internado.
Alencar, que era um dos 15 filhos de Antônio Gomes da Silva e Dolores Peres Gomes da Silva, começou a dar expediente aos sete anos na loja de seu pai. Aos 18 anos, montou seu primeiro negócio com dinheiro emprestado de seu irmão mais velho. Liderou mais de uma empresa até criar a Coteminas, que nasceu de uma sociedade com o deputado Luiz de Paula Ferreira iniciada no fim da década de 60.
A atividade industrial o levou à política.
Antes de entrar em sua primeira disputa eleitoral, Alencar foi presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria. Sua primeira experiência nas urnas foi frustrada. Ele disputou e perdeu a eleição para o governo de Minas Gerais em 1994. Quatro anos depois foi eleito senador com mais de 3 milhões de votos pelo PL (hoje PR).
A escolha de Alencar para ocupar a vice de Lula em 2002 foi a fórmula encontrada para vencer a resistência de setores do empresariado brasileiro ao então candidato à Presidência e ex-líder sindical. Diante do envolvimento de seu partido com o escândalo do mensalão, Alencar optou por deixar o PL em setembro de 2005 e anunciou sua entrada no nanico PRB.
A luta de Alencar contra o câncer chegou a ser colocada na mesa na época em que Lula montava sua chapa à reeleição, em 2006. Nos bastidores, vários petistas se diziam preocupados com o estado de saúde do vice e diziam temer um abalo na campanha presidencial. Partiu de Lula a decisão de manter o empresário como número dois na chapa. Alencar fez campanha, permaneceu no governo e até chegou a cogitar uma candidatura ao Senado por Minas na eleição deste ano.
No período em que esteve no governo, Alencar chegou a acumular temporariamente o Ministério da Defesa, em 2004. Somadas todas as ocasiões em que substituiu Lula em casos de viagem ou outros impedimentos, o vice passou mais de um ano no exercício da Presidência da República. Mas uma das marcas de sua atuação foi o fato de ter se transformado em um crítico bem-humorado da política de juros. As sucessivas queixas sobre o impacto das altas taxas no setor produtivo viraram uma espécie de brincadeira do vice com a imprensa e com colegas no Palácio do Planalto.