quarta-feira, 2 de março de 2011

Pesquisadora do Instituto de Psicologia da USP mostra a resistência do racismo no Brasil 23/02/2011 - 16:45


Pesquisadora do Instituto de Psicologia da USP mostra a resistência do racismo no Brasil


23/02/2011 - 16:45

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As manifestações sutis de discriminação racial estão cada vez mais presentes no dia-a-dia da sociedade brasileira. Segundo a psicóloga Sylvia Nunes, que pesquisou sobre o preconceito sutil no Instituto de Psicologia da USP, as pessoas ainda precisam pensar e discutir o tema de forma mais eficaz, a fim de reconhecer o racismo. Como aponta o estudo, a discriminação, da maneira como vem sendo perpetuada, está cada vez mais "escondida", porém, ainda existente e resistente, tornando a luta contra o preconceito racial mais difícil.
O preconceito sutil se utiliza de brincadeiras, piadas, e apelidos que parecem "inocentes" De acordo com o trabalho de Sylvia, já houve épocas em que a forma mais comum de racismo era a explícita, chamada pela autora de "preconceito flagrante", uma maneira de discriminação que geralmente envolve violência, xingamentos, agressão física e verbal, e é de "fácil percepção" e até de "denúncia". Enquanto isso, como aponta a psicóloga, o preconceito sutil é corriqueiro, e se utiliza, por exemplo, de brincadeiras, piadas, omissões, ausências e apelidos que parecem "inocentes".
Buscando entender e detectar esse tipo de manifestação de racismo, Sylvia aplicou um questionário a 235 alunos universitários, no Brasil, e a 71 estudantes, na Espanha. Lá, as perguntas eram relacionadas à discriminação dos ciganos, chamados gitanos, enquanto no caso brasileiro, eram relacionadas a discriminação contra negros e mestiços.
"No questionário existiam frases ou perguntas como '"Eu não gostaria que um negro suficientemente qualificado fosse escolhido para meu chefe", ou então "com que frequencia você sente simpatia pelos negros?", respectivamente relacionadas ao preconceito flagrante ou sutil. Em algumas questões, por exemplo, as opções de respostas eram "níveis de concordância ou discordância", como em "discordo muito, discordo em parte, discordo um pouco, concordo um pouco, concordo em parte, concordo muito". Para chegar às conclusões quantitativas do estudo, foram utilizadas provas estatísticas, baseadas em escalas de preconceito sutil e flagrante, dos teóricos Pettigrew e Meertens, aplicadas às respostas do questionário.
Segundo os resultados dessas provas, há maior facilidade dos espanhóis em declarar o racismo que os brasileiros. A partir das respostas, também foi possível constatar que há maior expressão de preconceito sutil do que flagrante, nos dois países. Outro dado interessante é que os homens se mostraram mais preconceituosos que as mulheres, tanto no Brasil quanto na Espanha.
Entrevistas
Após essa fase da pesquisa, a psicóloga sorteou 19 pessoas dentre as que haviam respondido ao questionário, sendo 15, brasileiras e 4, espanholas. Na opinião da autora, "de todas as etapas, a das entrevistas no Brasil foi a mais enriquecedora. Ao prestar atenção nos discursos, era evidente a sutileza do preconceito, e o quanto as pessoas quase sempre dizem que o racista não é ela própria, e sim o outro", afirma a autora do trabalho.
Depois de feitas as entrevistas, Sylvia formulou "categorias de análise" para estudar o aspecto qualitativo do estudo. Ao todo, a psicóloga apontou seis categorias, que sistematizam o que foi encontrado e detectado nos discursos, como evidência do preconceito sutil. Por exemplo, na categoria "Brincadeiras racistas", o estudo revela o quanto a sutileza racista conquista lugar no universo do lúdico, das brincadeiras e apelidos, onde tudo parece não ser tão real ou sério, apesar de serem, quando o tema é preconceito.
Já a categoria "O dedo apontado para o negro" é composta pelas falas daqueles que recorrem ao discurso de que, na verdade, quem é preconceituoso e não aceita a si próprio é o negro, ou seja, fala por meio da qual há a culpabilização da vítima. Segundo Sylvia, há também os discursos que se encaixam na categoria "Pseudoneutralidade". "Esses são aqueles que se protegem, que se incomodam sim com o tema, mas não encaram, e tentam se dizer neutros, imparciais, como se as situações cotidianas que envolvem preconceito sutil fossem indiferentes", explica a pesquisadora.
Além disso, a autora afirma o seguinte: "nas entrevistas, também levantei a questão das cotas e de outras ações afirmativas. Agrupei as falas relacionadas ao assunto categorizando-as como 'Raça e classe'. Neste agrupamento de falas, todos os entrevistados se posicionaram contra as cotas sem mesmo saber realmente o que são e o que representam, como se essas medidas afirmativas fossem os racistas da história", exemplifica a autora.
O último grupo formulado pela psicóloga chama-se "Admissão do próprio racismo". Nele, estão contidas as únicas 2 falas nas quais foi assumida a existência do racismo. Segundo Sylvia, é nessa admissão que está a melhor maneira de lutar contra o preconceito sutil. "Quando admitimos e reconhecemos o quanto somos sim racistas, temos mais elementos para decidir, e para refletir sobre nós mesmos. Falar do assunto, mexer com o assunto, expor o tema e perceber o racismo é bom, e nos faz militantes de nós mesmos quando nos deparamos com qualquer situação de discriminação", conclui a autora.


http://www.geledes.org.br/em-debate/pesquisadora-do-instituto-de-psicologia-da-usp-mostra-a-resistencia-do-racismo-no-brasil-23-02-2011.html

Ações Afirmativas - A questão das cotas

Ações Afirmativas - A questão das cotas




Por R$60,00





ISBN:9788576264606

Autor(es):Ano:2011

Idioma:Português

Edição:1

Número de Páginas:404Sinopse

Com entrevistas e artigos de nomes como Boaventura de Souza Santos, Carlos Roberto Siqueira Castro, Fabio Konder Comparato, Dalmo de Abreu Dallari, Flávia Piovesan, Luís Roberto Barroso, dentre outros, a Editora Impetus tem a honra de lançar Ações Afirmativas: a questão das cotas, uma obra organizada pelo autor e mestre em Políticas Públicas e Formação Humana, Renato Ferreira.



De acordo com a Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República construir uma sociedade justa, erradicar a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos (art. 3º). Além disso, cabe ao Estado e à família promover e incentivar a educação com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205). Evidentemente, seria absurdo fazer essa proclamação e, ao mesmo tempo, assegurar somente a uma parte dos brasileiros o acesso a esse direito em toda a sua amplitude, relegando os demais à condição de cidadãos de segunda classe.



Portanto, imbuído desses princípios, Renato Ferreira reúne intelectuais de alto gabarito para discutir as ações afirmativas, sobretudo quando elas se destinam à promoção dos direitos das pessoas negras. O autor atenta para a persistência de obstáculos à superação da discriminação e da marginalização, que são causas de injustiças e graves conflitos, procura demonstrar os desvios teóricos e práticos, e aponta os caminhos para a implantação da justiça nas relações humanas.



Pontos de destaque da obra:

- Trabalha o tema da obra de forma plural

- Apresenta uma coletânea de artigos e entrevistas de intelectuais renomados

- É uma obra reflexiva e crítica.
 
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"John Galliano precisa de ajuda", afirma Ana Paula Junqueira - Veja esta e outras opiniões de clientes da marca sobre o episódio envolvendo o diretor-criativo da Dior, que perdeu o emprego

"John Galliano precisa de ajuda", afirma Ana Paula Junqueira

Veja esta e outras opiniões de clientes da marca sobre o episódio envolvendo o diretor-criativo da Dior, que perdeu o emprego

Redação iG Moda | 01/03/2011 19:29

Foto: getty imagesAmpliar
O estilista John Galliano, demitido da Dior
A socialite Ana Paula Junqueira, 41, amiga próxima de John Galliano e seu companheiro, Alexis Roche, diz estar surpresa com o escândalo que desencadeou na demissão do estilista da maison Dior. "Galliano sempre foi uma pessoa tranquila, nunca teve preconceitos. Conheço o estilista e seu companheiro há muito tempo. Ele deve estar passando por problemas difíceis e definitivamente, como qualquer um que passa por fases complicadas, precisa de ajuda", afirma Ana Paula.
"Não uso Dior. Mas mesmo se eu fosse colecionadora, nada mudaria. Pelo fato de eu conhecer John Galliano pessoalmente, sei que esse comportamento não é natural de sua personalidade".
John Galliano, 50, foi demitido da maison Dior após mais de dez anos à frente da direção criativa da marca (desde 1996). Galliano já estava suspenso da Dior, após ter sido preso por insultos anti-semitas a um casal, em Paris. A demissão ocorreu após um vídeo, no qual John Galliano diz coisas do tipo "Eu Amo Hitler" ter vazado na internet.
A psicanlista Eleonora Rosset, que também diz não ter muitas peças Dior no armário, por achar o estilo de Galliano muito espalhafatoso, considerou o episódio detestável. "Ter a coragem de falar o que ele falou, mexer em um vespeiro tão potente como o do anti-semitistmo, foi revoltante. Quem fala o quer, ouve o que não quer. A maison agiu corretamente ao demiti-lo", opina. Mas daí a não usar mais uma roupa dele que tenha no armário, Eleonora considera um exagero. "Vai da pessoa, mas imagino que alguém que possua uma peça dele de alta-costura talvez nem queira sair por aí." Para ela, dá pena de pessoas que perdem a compostura, como fez Galliano. "É uma atitude muito autodestrutiva falar o que ele falou e se deixar gravar. Acredito que ele precisa se internar e tratar dessa loucura", recomenda. 
Para Cris Lotaif Saddi, que foi a primeira embaixadora da Dior quando a marca chegou ao Brasil, os comentários pessoais feitos por Galliano foram indelicadas e indevidos, mas nada tira o talento dele. "Tudo oque ele fez para a maison Dior até hoje é louvável. Não sei o que levou ele a se exprimir dessa forma, não gosto de julgar ninguém. Sexta-feira é o desfile. Quem vai entrar para os aplausos? Quem vai ser o pai da coleção feita por ele?", indaga. Em sua opinião, a maison vai continuar sendo a Dior com ou sem Galliano. "Vou sempre usar a maison Dior. Vou usar continuando usar todas as roupas, são Dior, vão continuar sendo Dior. Quem sabe não seja um momento de renovação?"
A arquiteta paulista Raquel Silveira classifica como péssima a atitude de John Galliano, "como qualquer tipo de ofensa". "Ofensas sempre são terríveis. Acredito que o que ocorreu nos últimos dias tenha sido a gota d'água de algo que poderia estar acontecendo há tempos. Talvez Galliano já não estivesse correspondendo às expectativas da Dior, por isso a demissão", diz.
Raquel tem peças clássicas da Dior, como a bolsa desenhada pela Lady Di e um vestido de festa longo, verde. "Apesar da péssima atitude, não se apaga o trabalho de um gênio. Não podemos negar o quão brilhante Galliano foi para a Dior durante o tempo que permaneceu à frente da maison. Vou continuar usando o que tenho".



Um comunicado oficial da Dior foi emitido nesta terça-feira, 1º de março. Sidney Toledano, presidente e executivo-chefe da maison, diz: "Eu condeno com firmeza as declarações feitas por John Galliano, que são uma total contradição com os valores essenciais que sempre foram defendidos pela Christian Dior".
http://moda.ig.com.br/modanomundo/john+galliano+precisa+de+ajuda+afirma+ana+paula+junqueira/n1238126291516.html

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Morte de jovens negros tem cenário de 'extermínio'


Morte de jovens negros tem cenário de 'extermínio'

Para cada jovem branco assassinado morrem dois negros; proporcionalmente, número chega a 20 na Paraíba

24 de fevereiro de 2011 | 12h 11

Lisandra Paraguassu, Rafal Moraes Moura e Lígia Formenti - O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O Mapa da Violência 2011 mostra que a vitimização juvenil por homicídios continua a crescer. O número de homicídios entre a população negra é explosivo e, o que é pior ainda, a vitimização entre jovens negros tem índices muito altos, beirando um cenário de "extermínio". Após uma década (1998-2008), continua praticamente inalterada a marca histórica de 92% da masculinidade nas vítimas de homicídio.

Levando em conta o tamanho da população, o Mapa mostra que a taxa de homicídios entre os jovens passou de 30 (em 100 mil jovens), em 1980, para 52,9 no ano de 2008. Já a taxa na população não-jovem permaneceu praticamente constante. O estudo concluiu que o incremento da violência homicida no Brasil das últimas décadas teve "como motor exclusivo e excludente a morte de jovens".
Em 1998, a taxa de homicídios de jovens (idade 15 e 24 anos) era 232% maior que a taxa de homicídios da população não-jovem. Em 2008, as taxas juvenis já eram 258% maiores. Essa é média nacional, mas há Estados com índices de vitimização jovem acima de 300%, como Paraná e o Distrito Federal.
Na população não jovem, só 9,9% do total de óbitos são atribuíveis a causas externas (homicídios, suicídios e acidentes de transporte). Já entre os jovens, as causas externas são responsáveis por 73,6% das mortes. Se na população não-jovem só 1,8% dos óbitos são causados por homicídios, entre os jovens, os homicídios são responsáveis por 39,7% das mortes.
O Estado de menor vitimização juvenil, Roraima, no ano de 2008, tinha proporcionalmente 66% mais vítimas juvenis. No outro extremo, Amapá e Paraná e Distrito Federal ostentam quatro vezes mais mortes juvenis do que as outras faixas.
Negros e jovens. A partir de 2002 fica evidente um forte crescimento na vitimização da população negra. Se em 2002 morriam proporcionalmente 46% mais negros que brancos, esse percentual eleva-se para 67% em 2005 e mais ainda, para 103% em 2008. Assim, morrem proporcionalmente mais do dobro de negros do que brancos.
Segundo o Mapa da Violência/2011, isso acontece porque, por um lado, as taxas de homicídios brancos caíram de 20,6 homicídios em 100 mil brancos em 2002 para 15,9 em 2008. Já entre os negros, as taxas subiram: de 30 em 100 mil negros em 2002 para 33,6 em 2008.
Entre os jovens, esse processo de vitimização por raça/cor foi mais grave ainda. O diferencial (índice de vitimização) que em 2002 era também de 46% eleva-se para 78% em 2005 e pula para 127% em 2008. Mas essas são médias nacionais.
"Esmiuçando os dados, vemos que há estados como Paraíba ou Alagoas em que por cada jovem branco assassinado morrem proporcionalmente mais de 13 jovens negros (13 em Alagoas, mas são 20 na Paraíba", descreve o Mapa.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER N.º04/2011 - Opina sobre a aplicabilidade do disposto no art.33 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) tratando do Ensino Religioso.

DIÁRIO OFICIAL de 24 de fevereiro de 2011

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                    ATO DO CONSELHO
                    CÂMARA DE POLÍTICAS SOCIAIS
                    INTEGRADAS À EDUCAÇÃO
                                                                      PARECER N.º04/2011

Opina sobre a aplicabilidade do disposto no art.33 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) tratando do Ensino Religioso.

HISTÓRICO

Em 14 de dezembro de 2010, o Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução n° 7, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

A leitura atenta da referida Resolução esteve em pauta neste Conselho, em sessões realizadas nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, propiciando um substantivo debate. Mereceram destaque o Artigo 15 e seu 6° parágrafo, que tratam do Ensino Religioso na organização dos Componentes Curriculares Obrigatórios do Ensino Fundamental, resultando neste parecer cujo objetivo é apresentar o posicionamento do Conselho Municipal do Rio de Janeiro face ao tema em tela.

Considerando a diversidade que constituiu a sociedade brasileira e a garantia constitucional do direito dos cidadãos em exercer livre e democraticamente seus pensamentos e crenças, todo processo que envolve o campo religioso é de grande complexidade e requer cuidado em sua abordagem, sobretudo quando se refere à normatização do Ensino Religioso pelos Sistemas de Ensino.

Vários fatores se colocam em conflito e contribuem para essa complexidade: a relação entre Estado e Religião; a relação hierárquica entre instituições religiosas hegemônicas e outras de menor visibilidade; o respeito à diversidade e às diferenças religiosas, bem como o direito ao ateísmo ou agnosticismo; o papel da escola e da família na formação das crianças e jovens; o sentido da escola pública. A construção e constante reformulação de documentos legais para este campo são exemplares da complexidade e do reduzido consenso que a temática alcança. Vejamos:

Na Constituição Brasileira, datada de 1988, encontramos:

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Em 20 de dezembro de 1996, em conformidade com a Constituição promulgada em
1988, foi editada a Lei 9.394, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sendo o ensino religioso assim tratado :

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:

I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou

II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.

Esse artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sete meses depois de sua publicação, sofreu alteração através da Lei 9.475, de 22 de julho de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
Seguindo essa redação, o artigo 15 da Resolução n° 7 do Conselho Nacional de Educação, que “fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos”, apresenta o ensino religioso entre os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental.

Art. 15 “Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento:

I – Linguagens:

a) Língua Portuguesa;
b) Língua Materna, para populações indígenas;
c) Língua Estrangeira moderna;
d) Arte; e
e) Educação Física;

II – Matemática;

III – Ciências da Natureza;

IV – Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;

V – Ensino Religioso.”

§ 6º O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme o art. 33 da Lei nº 9.394/96.

Entendendo como controversa a matéria em questão, a Procuradoria Geral da República, no dia 2 de agosto de 2010, propôs ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4439), solicitando interpretação constitucional do artigo 33 da Lei de Diretrizes de Bases, no sentido de tornar clara a incompatibilidade entre a laicidade da escola pública e o ensino de caráter confessional. A matéria aguarda decisão final do Superior Tribunal de Justiça, estando em tramitação no referido órgão.


VOTO DA RELATORA
O amplo debate que cerca a normatização do ensino religioso afeta este Conselho sob duas perspectivas. Uma, de natureza político-filosófica, que diz respeito a tornar pública para a sociedade a compreensão que este Conselho tem do tema em tela. Outra, de natureza pragmática, refere-se às deliberações necessárias para que as redes de ensino organizem seus currículos e seus quadros docentes.

Muitos pontos polêmicos e conflituosos ainda se fazem presentes, sem que tenham sido tocados pelas alterações dos textos oficiais. Alguns já foram tratados por este Conselho no Parecer 23, de 31 de julho de 2001. Outros permanecem em aberto, reafirmando o caráter polêmico da temática.

Se, como prescreve a lei, o ensino religioso é de matrícula facultativa ao aluno, como pode fazer parte dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental? Farão parte das 800 horas de carga horária mínima estipulada? Como computar a carga horária dos alunos que optarem por não freqüentá-lo?

Estas questões associam-se a outras: Como pensar o estabelecimento de conteúdos que respeitem a diversidade cultural e religiosa, ouvindo entidades civis constituídas pelas diferentes denominações religiosas, sem que isso represente qualquer forma de proselitismo? A consulta a essas instituições religiosas poderia ser interpretada como uma forma de ingerência em matéria que cabe ao Estado? Quais critérios seguir para o oferecimento de aulas/turmas que levem em consideração a diversidade de credos (ou ausência deles) dos alunos?

Como equacionar a representatividade de credos religiosos e os critérios oficiais de organização de turmas pautados na relação adulto-criança/jovem? Quantos e com que formação deveriam ser os professores credenciados para esse cargo?
Quais as implicações jurídicas, administrativas, financeiras e estruturais seriam decorrentes dessa medida?

Considerando os muitos questionamentos que permanecem em aberto e as conseqüências administrativas de uma adequação precipitada numa rede de tamanha extensão, é recomendável que nenhuma decisão seja tomada até que a ação de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria Geral da República seja votada.

O Conselho Municipal do Rio de Janeiro, reafirmando o caráter laico da escola pública, compreende que o ensino religioso não se constitui em uma área de conhecimento específica que deva ser tratada nos moldes disciplinares.
O Conselho compreende que ele integra o que as Diretrizes Curriculares Nacionais nomeiam como Princípios (éticos, estéticos e políticos), devendo, portanto, ser tratado, na condição de Princípio, como um balizador dos Projetos Políticos Pedagógicos, sem hierarquização face a outros valores que circulam na cultura.


DECISÃO DA CÂMARA
Rita Marisa Ribes Pereira
Iza Locatelli
Sérgio Sodré Peçanha
Marcelo Pereira
Maria de Nazareth M. de B. Vasconcellos
Luiz Otávio Neves Mattos

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2011.

DECISÃO DO PLENÁRIO
O presente Parecer foi aprovado por unanimidade.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2011.