quarta-feira, 14 de julho de 2010

Racista que planejou matar Obama quer retirar tatuagem de suástica

14/07/2010 18h51 - Atualizado em 14/07/2010 18h52

Racista que planejou matar Obama quer retirar tatuagem de suástica

Daniel Cowart apelou à polícia para tirar imagens, mas pedido foi negado.
Condenado, ele teme que elas despertem ira dos outros presos, diz jornal.

Do G1, em São Paulo

Daniel Cowart em foto retirada da internet em 2008.Cowart e sua suástica em foto de 2008. (Foto: AP)

Daniel Cowart, um jovem racista americano que assumiu ter planejado matar o então candidato democrata à presidência dos EUA, Barack Obama, e outros cidadãos americanos negros durante a campanha eleitoral de 2008, pediu transferência para uma prisão no Tennessee para retirar uma tatuagem antes de ser transferido para uma prisão federal, segundo a imprensa local.

Cowart, hoje com 21 anos, tem uma tatuagem de cruz de ferro no peito e uma suástica no ombro direito.

Ele afirma temer que as imagens possam despertar a ira de outros presos com que vai ter de conviver, segundo o "Jackson Sun".

A polícia penitenciária rejeitou o pedido, argumentando que se trataria de um precedente indesejado e inviável, sempre segundo o jornal.

Cowart e seu comparsa Paul Schlesselman foram acusados pelo FBI de serem militantes neonazistas e racistas.

Eles foram presos em 2008, durante a campanha, depois que a polícia descobriu que eles planejavam viajar pelo país matando negros até assassinar o próprio Obama. Segundo as autoridades, tratava-se de um plano "grosseiro", com poucas chances de sucesso.

Eles foram encontrados com armas e munição ilegais no Arkansas. Depois, foram processados e condenados.

A sentença de Cowart deve ser divulgada em 13 de agosto. Ele pode pegar entre 12 e 18 anos de prisão. Schlesselman foi condenado a dez anos.



http://g1.globo.com/mundo/noticia/2010/07/racista-que-planejou-matar-obama-quer-retirar-tatuagem-de-suastica.html

Assembleia Nacional da França aprova proibição de burca em público

14/07/2010 02h00 - Atualizado em 14/07/2010 03h00

Assembleia Nacional da França aprova proibição de burca em público

Homem que obrigar mulher a usar o veu será multado em 30 mil euros. Espanha e Bélgica também estudam adotar leis semelhantes.

Do G1, com informações do Jornal da Globo

A Assembleia Nacional francesa aprovou por maioria esmagadora um projeto de lei que proíbe o uso em público de burca ou de outro veu que cubra o rosto. Pelo projeto, mulheres vistas em público de burca ou niqab - que deixa apenas os olhos à vista - terão que pagar multa de 150 euros. Se um homem obrigar a mulher a usar esses veus será multado em 30 mil euros e pode pegar um ano de cadeia.

Visite o site do Jornal da Globo

Para os defensores da nova lei, cobrir o rosto não condiz com o ideal de igualdade entre mulheres e homens, nem com a tradição secular do Estado francês.

Apenas 2 mil mulheres usam os veus longos na França. Mesmo assim, o projeto provocou controvérsia. A Anistia Internacional diz que a iniciativa viola a liberdade de expressão e de religião das muçulmanas.

O projeto ainda precisa de aprovação do Senado e do Conselho Constitucional francês. Outros países da Europa, como Espanha e Bélgica, já estudam adotar leis parecidas.


http://g1.globo.com/mundo/noticia/2010/07/franca-aprova-proibicao-de-burca-em-publico.html

Racismo cordial em ação

Racismo cordial em ação
Publicado em 16/06/2010 no Jornal Gazeta do Povo (PR) - Dora Lucia Bertulio (*)



O Estatuto da Igualdade Racial foi, ao longo dos anos, sendo modificado para que fossem suavizadas as significantes indicações do comportamento racista nacional e, muito especialmente, os nefastos efeitos do racismo institucional que a sua aprovação documentaria.



Tensões, esforços e energia dos militantes do movimento negro nacional, dos companheiros antirracistas e do senador Paulo Paim estão se escoando nessa nova tentativa de sua aprovação, com base em um parecer da Comissão de Consti tuição, Justiça e Cidadania mais que enfraquecido pelas modificações realizadas nas duas casas legislativas. Ele retira o fundamento maior do documento que é a exigência da exclusão da palavra "raça" com argumentos pseudocientíficos de genes e genoma, quando o conceito já está consolidado no ideário científico e comum, não somente do Brasil, mas da comunidade internacional. É necessário trazer à memória o esforço da Organização das Nações Unidas (ONU), que reiteradamente tem editado e realizado convenções, conferências e reuniões para indicar aos países membros o fim do racismo e da discriminação racial, exigindo a implementação de políticas públicas para tal objetivo. Veja-se, por exemplo, a Con venção Inter nacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discri minação Racial, e a recente III Conferência Mundial para a Eliminação de todas as Formas de Racismo, Discrimi nação Racial, Xeno fo bia e formas conexas de Dis cri­minação. Seus relatórios e de clarações, todos aprovados pe lo Estado brasileiro, são ex plí citos na utilização dos termos "raça" e "racismo" para de signar o fenômeno social de uti lização da discriminação e ex clusão social com base no pertencimento racial dos indivíduos.

Assim, a mudança do termo "raça" para "etnia", assim como a retirada da referência à escravidão, a retirada da sub-seção "Do sistema de cotas na educação" e a retirada das proposições de medidas práticas para a promoção da igualdade racial no país nos setores de saúde, mídia e demais áreas de referência de qualidade de vida, são especiais eufemismos, com resultados contundentes para a manutenção das desigualdades sociais. Mais ainda: especialmente as modificações do parecer na comissão do Senado que encaminha o projeto para a votação e aprovação interferem negativamente para a educação da sociedade brasileira, que deveria, sim, ser dirigida para a promoção de uma sociedade justa e de respeito ao papel da população negra como efetiva realizadora e contribuidora do desenvolvimento nacional, desde o período da escravidão até nossos dias.

Em vez disso, o que vemos no projeto modificado é mais um "presentinho do racismo cordial brasileiro", que a um tempo indica um "compromisso" do Estado brasileiro para a promoção da igualdade (racial), mas por outro retira significativamente a efetividade da lei na promoção e implemen tação de políticas públicas de real promoção da igualdade racial.

(*) Dora Lucia de Lima Bertulio é Procuradora Federal na Fundação Cultural Palmares

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Aprovação do Estatuto da Igualdade Racial será celebrada em Plenário

/NOTÍCIAS
PLENÁRIO / Homenagem
08/07/2010 - 14h45
Aprovação do Estatuto da Igualdade Racial será celebrada em Plenário

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Os senadores vão comemorar, no horário do expediente que antecede a sessão plenária deliberativa da próxima terça-feira (13), às 14h, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial. O requerimento solicitando o evento é do senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto (PLS 213/03) que criou o estatuto, aprovado pelo Senado no dia 16 de junho deste ano sob a forma de substitutivo.
Na opinião de Paim, essa é a conquista mais recente do povo brasileiro, "um passo significativo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, em que jamais a cor da pele interfira no estabelecimento de benefícios para o povo". O senador diz em seu site que o estatuto "é um marco contra a discriminação".
Composto de 65 artigos, o texto final do estatuto - que ainda será sancionado pelo presidente da República - contempla áreas de educação, cultura, esporte, lazer, saúde, trabalho, defesa dos direitos das comunidades remanescentes de quilombos e proteção de religiões de matrizes africanas. Institui ainda penalidades de reclusão de até cinco anos para quem obstar, por preconceito, a promoção funcional de pessoa negra no setor público ou privado.
De acordo com o estatuto, o objetivo das normas estabelecidas é garantir à população negra igualdade de oportunidades, defender direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e combater a discriminação e demais formas de intolerância étnica. Para Paim, o estatuto não só assegura direitos, mas também aponta caminhos, define legalmente conceitos.
Mudanças
O projeto que institui o estatuto aprovado no Senado foi apresentado por Paim em 2003. Foi votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no mesmo dia em que os senadores o aprovaram no Plenário, em votação simbólica. A relatoria da matéria na CCJ coube ao senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que recomendou a aprovação do substitutivo da Câmara ao PLS 213/03 com a rejeição integral de quatro artigos e a incorporação de 11 emendas de redação.
A proposta inicial de Paim sofreu, portanto, várias modificações durante sua tramitação tanto na Câmara quanto no Senado, mas, mesmo com as mudanças, acolhe 90% dos anseios das organizações do movimento negro do país, segundo o deputado. Uma das modificações no texto final do projeto aprovado no Senado foi a supressão de um artigo que previa cotas para negros nas universidades federais e escolas técnicas públicas.
Os senadores também rejeitaram um artigo que acrescentava à Lei Eleitoral a exigência de reserva de 10% das vagas de cada partido ou coligação para candidatos representantes da população negra. Outro artigo rejeitado propunha alteração do Código Penal para dispensar a exigência de representação do ofendido para ajuizamento de crimes contra a honra (injúria, calúnia ou difamação) praticados contra funcionário público em razão de suas funções.
Foi suprimido também um dispositivo que permitia ao poder público conceder incentivos fiscais às empresas com mais de 20 empregados que mantivessem cota mínima de 20% de trabalhadores negros. No entendimento de Demóstenes, esse benefício poderia estimular a demissão de trabalhadores brancos, "muitos dos quais, pobres".
Orçamento
O texto final do estatuto aprovado pelo Senado determina que, na execução de programas e ações constantes do Plano Plurianual (PPA) e do orçamento da União, deverão ser observadas as políticas públicas para promoção da igualdade e da inclusão social da população negra. Foi criado também o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), para facilitar a consecução das normas estabelecidas.
De acordo com o estatuto, é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades a todos os brasileiros. Para facilitar a participação da população negra nas atividades econômicas, sociais, políticas e culturais do país, o estatuto institui o princípio da inclusão nas políticas públicas e a adoção de medidas governamentais para a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação.
A discriminação racial é definida como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. O estatuto define ainda, entre outros conceitos, a desigualdade racial como toda situação injustificada de diferenciação de acesso ou fruição de bens, serviços e oportunidades nas áreas pública e privada em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional e étnica.
Saúde
Na área da saúde, o estatuto determina acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS). No conjunto de ações de saúde voltadas à população negra, foram especificadas diretrizes, entre as quais a ampliação e fortalecimento da participação de lideranças dos movimentos sociais em defesa da saúde dessa população nas instâncias do SUS. Deverá haver mais estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra, bem como melhoria da qualidade de informação do SUS para coleta e análise de dados sobre cor, etnia e gênero.
Os moradores das comunidades remanescentes de quilombos serão beneficiados por incentivos específicos para garantia do direito de saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, saneamento básico e segurança alimentar. A proposta determina também que o governo deverá programar políticas públicas para garantir moradia à população negra que vive em favelas, cortiços e áreas urbanas subutilizadas.
Educação
Pelo estatuto, os estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados deverão ministrar o estudo da história geral da África e da população negra no Brasil. Os cursos de pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e programas de estudo de temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e a questões pertinentes à população negra.
O estatuto trata ainda de direitos nas áreas de cultura, esporte e lazer da população negra, bem como do direito à liberdade de crença e de cultos religiosos. Nesse quesito, a proposta estabelece assistência religiosa aos praticantes de cultos de origem africana internados em hospitais e outras instituições.
Trabalho
Igualdade de oportunidades no mercado de trabalho deverá ser outra área a receber atenção do poder público. Segundo o estatuto, deverá haver incentivos e adoção de medidas nesse setor, tais como crédito para a pequena produção e ações afirmativas (decisões especiais do governo para eliminar desigualdades) a mulheres negras. O estatuto determina também a realização de campanhas contra a marginalização e a adoção de programas para elevar a escolaridade e qualificação profissional de trabalhadores negros.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento, conforme prevê o estatuto.
Mídia
A produção veiculada pelos meios de comunicação deverá valorizar a herança cultural e a participação da população negra na história do país. A produção de filmes e programas das emissoras de televisão deverá também adotar a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros. A mesma regra se estende à produção de peças publicitárias. Tal norma só não se aplica quando se tratar de produção que aborde especificidades de grupos étnicos.
Penalidades
O estatuto acrescenta itens à Lei 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Por essa lei, quem impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, será punido com reclusão de dois a cinco anos. O estatuto acrescenta que terá a mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional obstar a promoção funcional no setor público.
A discriminação de raça, cor, bem como as práticas resultantes do preconceito de descendência, origem nacional ou étnica nas empresas privadas também serão punidas com reclusão de dois a cinco anos. Outras práticas nesse setor, tais como negar equipamentos necessários ao empregado ou impedir a ascensão funcional por motivo de preconceito também serão punidas com esse período de reclusão. Todas as normas deverão entrar em vigor 90 dias após a data da publicação da lei em que for transformado o estatuto.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=103401&codAplicativo=2

Lula comete gafes e cria saia-justa para citar diversidade racial da seleção brasileira

15h31
09Jul
Lula comete gafes e cria saia-justa para citar diversidade racial da seleção brasileira
por Thiago Arantes, de Johanesburgo (África do Sul), para o ESPN.com.br

Era para ser apenas um elogio à diversidade racial da seleção brasileira. Mas o trecho do discurso em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentou falar da miscigenação do país virou uma coletânea de piadas, que acabou incluíndo gafes, erros de informação e frases politicamente incorretas, que provocaram risos, mas também constrangimento em parte da plateia.

"Você olha para a seleção da Alemanha e só vê alemães, com exceção do Cacau, que é brasileiro", disse Lula, no início do discurso. "Você olha para o Japão e só vê japonês. Tem até um brasileiro, o Paulo Tanaka, que outro dia marcou um gol contra e um a favor, mas é japonês também", disse Lula. Acontece que a seleção alemã nunca foi tão internacional - tem jogadores de Gana, Polônia, descedentes de turcos e tunisianos. E o brasileiro que joga pelo Japão é Marcos Túlio Tanaka.
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Inspirado e na base do improviso, Lula continuou. "A Coreia do Sul e a Coreia do Norte... é tudo igual. A diferença é que uma é mais feliz que a outra", disse, antes de fazer um comentário maldoso sobre o choro do atacante Jong Tae-se, durante o hino nacional antes da partida contra o Brasil. "Acho que o rapaz chorou porque estava com medo de voltar para casa", afirmou o presidente.

Ao falar sobre a predominância de brancos nas seleções europeias, Lula escorregou mais uma vez. "Estava vendo um jogo da Itália. A Itália jogou com a Sérvia? Acho que foi Itália e Croácia. Não tinha um negro em campo, nem no banco de reservas", disse. Os italianos jogaram contra a Eslováquia - a seleção croata nem se classificou para o Mundial.

Toda a série de exemplos precedeu uma constatação do presidente. "A seleção brasileira tem gente de todo jeito. O Brasil tem uma mistura de negros e índios, que gerou caras bonitos como eu."

Apesar dos erros de informação e das frases fora do script, Lula foi muito aplaudido por todos os presentes no auditório do Sandton Convention Center, em Johanesburgo. Um jornalista inglês, empolgado com o carisma e a oratória do presidente, perguntava a colegas brasileiros durante o discurso: "Ele é sempre assim?"

http://espnbrasil.terra.com.br/copadomundofifa/noticia/134721_LULA+COMETE+GAFES+E+CRIA+SAIA+JUSTA+PARA+CITAR+DIVERSIDADE+RACIAL+DA+SELECAO+BRASILEIRA