Prezadas(os) associadas(os),
Ao completar 10 anos de existência, a ABPN conquista uma sede na Universidade de Brasília. A parceria com a UnB sempre representou fato importante para a atual gestão, o que se concretizou na cessão de uma sala, pelo Reitor José Geraldo de Souza Jr., para sediar nossa Associação. Assim, em nossos 10 anos, iniciamos uma nova e importante fase.
Essa conquista, além de evidenciar amadurecimento institucional, simboliza os esforços empreendidos para o fortalecimento da ABPN. Demonstra também a importância das parcerias estabelecidas pela ABPN, visto que o Centro de Convivência Negra da UnB, na pessoa da Profª. Deborah Silva Santos, foi o principal aliado para que a cessão da sala se efetivasse.
Ao longo dos 10 anos de existência, a ABPN tem constituído sua sede nas cidades e instituições onde residem e/ou trabalham seus presidentes e/ou secretários (as). A conquista da nova sede não significa impossibilidade de elegermos para o corpo dirigente pessoas que não residam em Brasília, pois parte significativa das atividades realizadas pela ABPN podem ser empreendidas por meio da internet.
Acreditamos que é importante para o crescimento da ABPN termos uma sucursal permanente em Brasília e sedes estaduais que acompanham a Diretoria, além de bases locais, como, por exemplo, os NEABs para a implantação de projetos. Nessa medida, a sede em Brasília representa a possibilidade de criarmos lastro institucional, além de facilitar o processo administrativo/fiscal por meio da permanência da sede em uma única comarca, fato que dispensa a mudança da documentação institucional junto aos cartórios e outras instituições fiscais. Assim, a sede da ABPN na UnB garante agilidade no processo de mudança de representação da Diretoria, e com isso nos permite vislumbrar novos horizontes de desenvolvimento e fortalecimento para que novas conquistas possam se tornar realidade no futuro.
Na oportunidade em que festejamos essa vitória, anuncio também o I Seminário Virtual da ABPN, intitulado: ABPN 10 anos - Seminário Estratégico de Fortalecimento Institucional. Esse seminário converge para o cumprimento dos objetivos institucionais da ABPN, bem como para participação democrática e ativa de nossas (os) associadas (os). Objetiva proporcionar um debate amplo, no qual possamos refletir sobre novos paradigmas, marcos de análises, e distintas visões sobre o contexto atual da ABPN, bem como sobre suas perspectivas de futuro. Esperamos que esse seminário se constitua como o início de um processo que nos permita desenhar a próxima Assembleia Geral da ABPN, a ocorrer no VI Copene, julho de 2010 e que esse também proporcione mais conhecimento sobre a ABPN a todas(os) associadas(os) sobretudo àqueles que pretendem se candidatar à Diretoria da ABPN, nas próximas eleições que acontecerão também no VI Copene.
Como forma de subsidio para sua participação nesse seminário, disponibilizamos no site da ABPN o Relatório de Pesquisa sobre o Perfil das(os) Pesquisadoras(es) Negras(os) Associadas(os) à ABPN. Nele você encontrará informações que podem servir de base para análises, críticas e sugestões.
Leia também o depoimento do professor Moisés Santanna (UFRPE) sobre a trajetória da ABPN ao longo desses 10 anos, desde o I Congresso Brasileiro de Pesquisadores Negros, em Pernambuco no ano de 2000.
Leia. Envie seu depoimento. Contribua. Comemore e participe!
Axé,
Eliane Cavalleiro
http://www.abpn.org.br/blog/
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Numero -2 - Ano 2 - ABPN conquista sede na UNB - 11 de maio de 2010
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 16:44 0 comentários
Pastor processa cantor e compositor por canção homofóbica
Pastor processa cantor e compositor por canção homofóbica
Rio - O pastor da Igreja Cristã Contemporânea Marcos Gladstone, homossexual assumido, entrou com representação no Ministério Público do Rio de Janeiro e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o cantor Emanuel de Albertin e o compositor Toinho de Aripibu, acusando-os de preconceito, discriminação e homofobia religiosa. Albertin canta a música "Adão e Ivo", composta por Aripibu, que, segundo o pastor, "incita claramente o preconceito e a homofobia". As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
A canção ficou conhecida no início de maio, durante showmício do pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR-RJ), quando o político se posicionou contra a união civil entre pessoas do mesmo sexo. A letra do forró diz: "A cada dia multiplica a iniquidade / sinceramente, isso me deixa pensativo / se Deus tivesse feito homem pra casar com outro / não seria Adão e Eva / tinha feito Adão e Ivo". Uma versão da música foi postada no site YouTube, com fotos do casamento de Gladstone com o pastor Fábio Inácio. O clipe tem inscrições contra a Lei da Homofobia e críticas a uma cena de beijo dos pastores.
http://odia.terra.com.br/portal/brasil/html/2010/5/pastor_processa_cantor_e_compositor_por_cancao_homofobica_80572.html
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 14:50 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Notícias
Barbies negras ganham exposição inédita
Barbies negras ganham exposição inédita
Exposição no Shopping Pátio Higienópolis celebra os 30 anos de criação da primeira Barbie negra e faz uma homenagem a beleza feminina
por Patrícia Machado - 11/05/2010 - 19:27
A partir de quinta-feira (13/5) a boneca mais conhecida do mundo ganha em São Paulo uma exposição inédita - mas em uma versão diferente do que se costuma imaginar quano o assunto é a Barbie. Trata-se da comemoração de 30 anos de criação da primeira boneca negra da marca. Na exposição “Black Barbie”, 80 exemplares raros contam a trajetória do brinquedo, que surgiu na década de 80. A mostra apresenta também a nova linha de bonecas negras da Mattel – So In Style (S.I.S) – na qual os modelos têm lábios mais grossos, nariz mais largo, maçãs do rosto proeminentes e cabelo encaracolado. A nova coleção chega ao mercado no dia 13 de maio e cada boneca custará R$ 50. “É uma linha que mostra a evolução de bonecas negras na linha Barbie e revela toda a cultura negra atual”, diz Ana Furtado, gerente da Divisão Girls da Mattel do Brasil.
A mostra tem ainda um modelo único de Barbie negra customizada pelo estilista brasileiro Wilson Ranieri. No figurino criado por ele, a boneca usa um elegante vestido confeccionado com a técnica de moulage, no qual a montagem da roupa é feita diretamente sobre o manequim.
Exposição Black Barbie. Shopping Pátio Higienópolis. Av. Higienópolis, 618, São Paulo. Abre quinta (13/5), 10h/22h. Entrada Gratuita. Tel. (11) 3823-2662. Até 26/5.
Confira galeria de imagens (fotos: Ricardo Schetty)
http://revistaepocasp.globo.com/Revista/Epoca/SP/1,,EMI139658-16296,00.html
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 14:49 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Notícias
Autor de polêmica charge sobre Maomé é agredido na Suécia
11/05/2010 16h35 - Atualizado em 11/05/2010 21h43
Autor de polêmica charge sobre Maomé é agredido na Suécia
Ele desenhou Maomé em um corpo de cachorro em 2007.
Al-Qaeda ofereceu US$ 100 mil por seu assassinato.
Da France Presse
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O chargista sueco Lars Vilks, autor de uma caricatura do profeta Maomé com corpo de cão que provocu forte reação nos países islâmicos, foi agredido nesta terça-feira (11) quando dava conferência na faculdade de Arte da Universidade de Uppsala, em seu país.
"O agressor estava sentado na primeira fila, e atirou-se sobre mim, dando-me uma cabeçada. Cheguei a perder os óculos", contou Vilks à agência sueca TT. O chargista garantiu que não ficou ferido.
O jornal Nerikes Allehanda publicou a charge de Lars Vilks no dia 18 de agosto de 2007, para ilustrar um editorial sobre a importância da liberdade de expressão, motivando uma grande polêmica na Suécia e no exterior.
Um grupo vinculado à al-Qaeda ofereceu um prêmio de US$ 100 mil a quem assassinasse o desenhista. Em março passado, a polícia irlandesa anunciou a detenção de sete muçulmanos suspeitos de envolvimento em complô para matar Vilks.
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2010/05/agredido-na-suecia-autor-da-charge-de-maome-1.html
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 07:22 0 comentários
Quilombolas-STF
To: Ministros do STF
Está para ser julgada no Supremo Tribunal Federal brasileiro a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, de relatoria do Ministro Cezar Peluso. Nessa ação, proposta em 2004 pelo antigo partido da Frente Liberal(PFL), atualmente denominado como Democratas (DEM), questiona-se o conteúdo do Decreto Federal 4887/2003 que regula a atuação da administração pública para efetivação do direito territorial étnico das comunidades de remanescentes de quilombo no Brasil.
Dados os desafios que o tema põe aos avanços no domínio do aprofundamento da democracia e da justiça histórica que a sociedade brasileira experimentou na última década, tomei a iniciativa de submeter à consideração pública esta abaixo-assinado a enviar a Sua Excelência o Presidente do STF.
Boaventura de Sousa Santos
Professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
Distinguished Legal Scholar da Universidade de Wisconsin-Madison
Global Legal Scholar da Universidade de Warwick
Diante das polêmicas relativas às demarcações de territórios quilombolas, imputando às comunidades negras inúmeras “falsidades” e aos antropólogos “oportunismo”, e pondo em questionamento as políticas públicas de reconhecimento de direitos constitucionais, às vésperas de julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal ( STF), os abaixo assinados vêm declarar o seguinte:
1. A Constituição de 1988 afirmou o compromisso com a diversidade étnico-cultural do país, com a preservação da memória e do patrimônio dos “diferentes grupos formadores da sociedade” e reconheceu a propriedade definitiva dos “remanescentes de comunidades de quilombos” às terras que ocupam.
2. Ao Estado competiria emitir os respectivos títulos relativamente a tais terras. Não se criavam condições constitucionais para efetivação de tal direito, exceto a opressão histórica advinda do processo de escravidão e a posse de tais terras.
3. A primeira regulamentação somente veio a ocorrer em 2001, quase treze anos pós-Constituição, exigindo, no entanto, a comprovação da ocupação desde 1888 para garantia do direito. Seria, em realidade, estabelecer condições mais rigorosas para a aquisição de propriedade definitiva que aquelas estabelecidas para usucapião. Quis, também, congelar o conceito de quilombo no regulamento de 1740, norma evidentemente repressiva do período colonial. Um evidente contrassenso e uma afronta ao reconhecimento de um direito constitucional. Não à toa o decreto não se manteve, por inconstitucionalidade flagrante.
4. A nova regulamentação, agora atacada por ação de inconstitucionalidade, veio em 2003, tendo como parâmetros instrumentos internacionais de direitos humanos, que preveem, dentre outras coisas, a auto-definição das comunidades e a necessidade de respeito de suas condições de reprodução histórica, social e cultural e de seus modos de vida característicos num determinado lugar. Os antropólogos, portanto, não inventaram realidades: captaram uma realidade já existente, normatizada internacionalmente e com vistas a assegurar direitos fundamentais. Uma audiência pública para maiores esclarecimentos, tal como ocorreu nas ações afirmativas, células-tronco e anencefalia, seria importantíssima.
5. Ficou estabelecido, como forma de defesa da comunidade contra a especulação imobiliária e os interesses econômicos, que tais terras fossem de propriedade coletiva ( como sempre o tinham sido, historicamente) e inalienáveis. Esta condição de “terras fora de comércio”, aliada ao grau de preservação ambiental, é que explica, em parte, a cobiça de mineradoras, empresas de celulose e grandes empreendimentos.
6. Este longo processo de construção jurídica e sócio-antropológica é emblemático dos desafios postos pela Constituição de 1988: o combate ao racismo, a prevalência dos direitos humanos, o reconhecimento da diversidade sócio-cultural como valor fundante do “processo civilizatório nacional” e da própria unidade nacional, a função socioambiental da propriedade , com distintas formas de manejo sustentável dos territórios pelas variadas comunidades culturais existentes no país.
7. Uma inflexão na jurisprudência do STF de respeito ao pluralismo e aos direitos humanos pode implicar a revisão de políticas de reconhecimento com vistas a uma “sociedade livre, justa e solidária”, o acirramento da discriminação anti-negros e a conflagração de novos conflitos fundiários, num país com histórica concentração de terras em poucas mãos. Tudo a gerar descrédito das minorias no reconhecimento estatal e insegurança no próprio exercício de seus direitos fundamentais.
8. A Corte Interamericana vem reconhecendo a propriedade para as comunidades negras, tendo em vista a Convenção Americana, e a OIT entendeu-lhes aplicável a Convenção nº 169 e a importância da relação com as terras que ocupam ou utilizam para sua cultura e valores espirituais. O Brasil firmou os dois tratados, e a comunidade internacional espera que sejam cumpridos. O momento é, pois, de apreensão, vigilância e também de confiança de que o compromisso, constante da Constituição de 1988, de prevalência dos direitos humanos, seja reafirmado de forma veemente para estas comunidades, que vem sofrendo, historicamente, um grande processo de exclusão.
Boaventura de Sousa Santos
Sincerely,
http://www.petitiononline.com/quilombo/petition.html
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 07:19 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Notícias, Política