Barbies negras ganham exposição inédita
Exposição no Shopping Pátio Higienópolis celebra os 30 anos de criação da primeira Barbie negra e faz uma homenagem a beleza feminina
por Patrícia Machado - 11/05/2010 - 19:27
A partir de quinta-feira (13/5) a boneca mais conhecida do mundo ganha em São Paulo uma exposição inédita - mas em uma versão diferente do que se costuma imaginar quano o assunto é a Barbie. Trata-se da comemoração de 30 anos de criação da primeira boneca negra da marca. Na exposição “Black Barbie”, 80 exemplares raros contam a trajetória do brinquedo, que surgiu na década de 80. A mostra apresenta também a nova linha de bonecas negras da Mattel – So In Style (S.I.S) – na qual os modelos têm lábios mais grossos, nariz mais largo, maçãs do rosto proeminentes e cabelo encaracolado. A nova coleção chega ao mercado no dia 13 de maio e cada boneca custará R$ 50. “É uma linha que mostra a evolução de bonecas negras na linha Barbie e revela toda a cultura negra atual”, diz Ana Furtado, gerente da Divisão Girls da Mattel do Brasil.
A mostra tem ainda um modelo único de Barbie negra customizada pelo estilista brasileiro Wilson Ranieri. No figurino criado por ele, a boneca usa um elegante vestido confeccionado com a técnica de moulage, no qual a montagem da roupa é feita diretamente sobre o manequim.
Exposição Black Barbie. Shopping Pátio Higienópolis. Av. Higienópolis, 618, São Paulo. Abre quinta (13/5), 10h/22h. Entrada Gratuita. Tel. (11) 3823-2662. Até 26/5.
Confira galeria de imagens (fotos: Ricardo Schetty)
http://revistaepocasp.globo.com/Revista/Epoca/SP/1,,EMI139658-16296,00.html
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Barbies negras ganham exposição inédita
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Marcadores: Discriminação, Notícias
Autor de polêmica charge sobre Maomé é agredido na Suécia
11/05/2010 16h35 - Atualizado em 11/05/2010 21h43
Autor de polêmica charge sobre Maomé é agredido na Suécia
Ele desenhou Maomé em um corpo de cachorro em 2007.
Al-Qaeda ofereceu US$ 100 mil por seu assassinato.
Da France Presse
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O chargista sueco Lars Vilks, autor de uma caricatura do profeta Maomé com corpo de cão que provocu forte reação nos países islâmicos, foi agredido nesta terça-feira (11) quando dava conferência na faculdade de Arte da Universidade de Uppsala, em seu país.
"O agressor estava sentado na primeira fila, e atirou-se sobre mim, dando-me uma cabeçada. Cheguei a perder os óculos", contou Vilks à agência sueca TT. O chargista garantiu que não ficou ferido.
O jornal Nerikes Allehanda publicou a charge de Lars Vilks no dia 18 de agosto de 2007, para ilustrar um editorial sobre a importância da liberdade de expressão, motivando uma grande polêmica na Suécia e no exterior.
Um grupo vinculado à al-Qaeda ofereceu um prêmio de US$ 100 mil a quem assassinasse o desenhista. Em março passado, a polícia irlandesa anunciou a detenção de sete muçulmanos suspeitos de envolvimento em complô para matar Vilks.
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2010/05/agredido-na-suecia-autor-da-charge-de-maome-1.html
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Quilombolas-STF
To: Ministros do STF
Está para ser julgada no Supremo Tribunal Federal brasileiro a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, de relatoria do Ministro Cezar Peluso. Nessa ação, proposta em 2004 pelo antigo partido da Frente Liberal(PFL), atualmente denominado como Democratas (DEM), questiona-se o conteúdo do Decreto Federal 4887/2003 que regula a atuação da administração pública para efetivação do direito territorial étnico das comunidades de remanescentes de quilombo no Brasil.
Dados os desafios que o tema põe aos avanços no domínio do aprofundamento da democracia e da justiça histórica que a sociedade brasileira experimentou na última década, tomei a iniciativa de submeter à consideração pública esta abaixo-assinado a enviar a Sua Excelência o Presidente do STF.
Boaventura de Sousa Santos
Professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
Distinguished Legal Scholar da Universidade de Wisconsin-Madison
Global Legal Scholar da Universidade de Warwick
Diante das polêmicas relativas às demarcações de territórios quilombolas, imputando às comunidades negras inúmeras “falsidades” e aos antropólogos “oportunismo”, e pondo em questionamento as políticas públicas de reconhecimento de direitos constitucionais, às vésperas de julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal ( STF), os abaixo assinados vêm declarar o seguinte:
1. A Constituição de 1988 afirmou o compromisso com a diversidade étnico-cultural do país, com a preservação da memória e do patrimônio dos “diferentes grupos formadores da sociedade” e reconheceu a propriedade definitiva dos “remanescentes de comunidades de quilombos” às terras que ocupam.
2. Ao Estado competiria emitir os respectivos títulos relativamente a tais terras. Não se criavam condições constitucionais para efetivação de tal direito, exceto a opressão histórica advinda do processo de escravidão e a posse de tais terras.
3. A primeira regulamentação somente veio a ocorrer em 2001, quase treze anos pós-Constituição, exigindo, no entanto, a comprovação da ocupação desde 1888 para garantia do direito. Seria, em realidade, estabelecer condições mais rigorosas para a aquisição de propriedade definitiva que aquelas estabelecidas para usucapião. Quis, também, congelar o conceito de quilombo no regulamento de 1740, norma evidentemente repressiva do período colonial. Um evidente contrassenso e uma afronta ao reconhecimento de um direito constitucional. Não à toa o decreto não se manteve, por inconstitucionalidade flagrante.
4. A nova regulamentação, agora atacada por ação de inconstitucionalidade, veio em 2003, tendo como parâmetros instrumentos internacionais de direitos humanos, que preveem, dentre outras coisas, a auto-definição das comunidades e a necessidade de respeito de suas condições de reprodução histórica, social e cultural e de seus modos de vida característicos num determinado lugar. Os antropólogos, portanto, não inventaram realidades: captaram uma realidade já existente, normatizada internacionalmente e com vistas a assegurar direitos fundamentais. Uma audiência pública para maiores esclarecimentos, tal como ocorreu nas ações afirmativas, células-tronco e anencefalia, seria importantíssima.
5. Ficou estabelecido, como forma de defesa da comunidade contra a especulação imobiliária e os interesses econômicos, que tais terras fossem de propriedade coletiva ( como sempre o tinham sido, historicamente) e inalienáveis. Esta condição de “terras fora de comércio”, aliada ao grau de preservação ambiental, é que explica, em parte, a cobiça de mineradoras, empresas de celulose e grandes empreendimentos.
6. Este longo processo de construção jurídica e sócio-antropológica é emblemático dos desafios postos pela Constituição de 1988: o combate ao racismo, a prevalência dos direitos humanos, o reconhecimento da diversidade sócio-cultural como valor fundante do “processo civilizatório nacional” e da própria unidade nacional, a função socioambiental da propriedade , com distintas formas de manejo sustentável dos territórios pelas variadas comunidades culturais existentes no país.
7. Uma inflexão na jurisprudência do STF de respeito ao pluralismo e aos direitos humanos pode implicar a revisão de políticas de reconhecimento com vistas a uma “sociedade livre, justa e solidária”, o acirramento da discriminação anti-negros e a conflagração de novos conflitos fundiários, num país com histórica concentração de terras em poucas mãos. Tudo a gerar descrédito das minorias no reconhecimento estatal e insegurança no próprio exercício de seus direitos fundamentais.
8. A Corte Interamericana vem reconhecendo a propriedade para as comunidades negras, tendo em vista a Convenção Americana, e a OIT entendeu-lhes aplicável a Convenção nº 169 e a importância da relação com as terras que ocupam ou utilizam para sua cultura e valores espirituais. O Brasil firmou os dois tratados, e a comunidade internacional espera que sejam cumpridos. O momento é, pois, de apreensão, vigilância e também de confiança de que o compromisso, constante da Constituição de 1988, de prevalência dos direitos humanos, seja reafirmado de forma veemente para estas comunidades, que vem sofrendo, historicamente, um grande processo de exclusão.
Boaventura de Sousa Santos
Sincerely,
http://www.petitiononline.com/quilombo/petition.html
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terça-feira, 11 de maio de 2010
Multa por descumprimento de cota: Inclusão social receberá investimento de R$ 47 mil em Belo Horizonte.
Multa por descumprimento de cota: Inclusão social receberá investimento de R$ 47 mil em Belo Horizonte.
A Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência (CAADE) vai receber ainda neste mês, uma doação no valor de R$47 mil. A quantia, revertida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), “poderá fazer a diferença na luta pela inclusão profissional e social de pessoas com deficiência em Belo Horizonte”, espera a procuradora Ana Cláudia Gomes responsável pela iniciativa .
Segundo Flávio Oliveira, coordenador da CAADE, a verba já tem destino certo: a implantação de um Centro de Atendimento a Pessoas com Deficiência, e a compra de computadores.
“Pretendemos desenvolver cursos de informática, cursos de convivência e curso de noções de defesa dos direitos, visando a ampliação e equiparação dessas pessoas na sociedade”, ressalta Flávio Oliveira.
A empresa Engeforma será responsável pelo pagamento da verba à CAADE. Ela foi condenada pela 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte por não cumprir o acordo judicial firmado com o MPT referente ao preenchimento de cotas destinadas a pessoas com deficiência. “Além do pagamento da multa a empresa deverá comprovar o cumprimento total da cota “, explica Ana Cláudia Nascimento.
Até o momento a Engeforma contratou 18 pessoas com deficiência, mas segundo a procuradora do Trabalho, somente 15 se enquadram na reserva legal de emprego destinada ao preenchimento das cotas. Para a procuradora do Trabalho, a empresa só se adequou às normas estabelecidas depois do bloqueio dos bens, determinado pela Justiça.
Entenda o caso
O Ministério Público do Trabalho (MPT) representado inicialmente pelo procurador do Trabalho, já aposentado, José Diamir da Costa, moveu Ação Civil Pública contra a Engeforma Engenharia, solicitando a adequação da empresa à Lei nº 8.213, de 24/07/1991, que obriga empresas com mais de 100 empregados preencherem de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas.
A Engeforma chegou a assinar acordo judicial, pelo qual se comprometeu a contratar no prazo de 4 meses 11 pessoas com deficiência, o que representava 3%, do total de 350 empregados que possuía à época, porém não comprovou o cumprimento.
Frente a resistência da empresa ao cumprimento da cota, e o conseqüente descumprimento dos prazos, observados pelo MPT, a Vara do Trabalho decidiu pela aplicação de multa de R$47 mil, e o pelo bloqueio dos bens da empresa.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais, 11.05.2010
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Marcadores: Discriminação, Notícias, Política
Morre a cantora e atriz Lena Horne em Nova York, aos 92 anos
10/05/2010 08h47 - Atualizado em 10/05/2010 11h08
Morre a cantora e atriz Lena Horne em Nova York, aos 92 anos
Bonita e com voz potente, Horne fez sucesso no teatro e no cinema.
Ela teve que enfrentar o preconceito por causa de sua cor de pele.
Do G1, com informações da EFE
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A cantora e atriz americana Lena Horne morreu neste domingo (9) em um hospital de Nova York aos 92 anos de causas não reveladas. Bonita e com voz potente, Horne fez sucesso no teatro e no cinema, mas teve que enfrentar o preconceito por causa de sua cor de pele.
Veja fotos da artista
Nascida em 1917, Horne começou sua carreira profissional na década de 1930 trabalhando como corista no emblemático Cotton Club, no bairro novaiorquino do Harlem, convertendo-se assim em uma das primeiras artistas negras contratadas por uma orquestra de músicos brancos de renome.
Ginny Mancini (esquerda), Lena Horne (centro) e
Liza Minnelli, em uma premiação de 1997 (Foto:
Aubrey Reuben / AP Photo)Pouco a pouco foi ascendendo até que conseguiu um contrato com a Metro Goldwin Mayer, sendo uma das primeiras artistas afroamericanas a estar no elenco de um grande estúdio. Em 1943, rodou o musical de sucesso “Tempestade de ritmos”.
Nos anos 1950, Horne foi incluída na “lista negra” Hollywood, elaborada pela corrente de direita do senado Joseph McCarthy, mas conseguiu sobreviver à “caça às bruxas”.
Depois de décadas aparecendo em clubes noturnos e na televisão, Horne deixou de lado sua carreira cinematográfica para dedicar-se ao teatro. Em 1980, protagonizou o espetáculo teatral "The lady and her music", que teve uma grande acolhida e permaneceu quase um ano na Broadway. Por seus trabalhos, Horne foi indicada a vários prêmios, inclusive ganhando um Tony (premiação máxima do teatro americano).
http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2010/05/morre-cantora-e-atriz-lena-horne-em-nova-york-aos-92-anos.html
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 18:19 0 comentários
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