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Mo’Nique leva estatueta de melhor atriz coadjuvante e é aplaudida de pé
8, março, 2010
Robin Williams entrega o prêmio de melhor atriz coadjuvante. Como já era esperado, quem venceu foi Mo’Nique, por “Preciosa”.
A plateia aplaude de pé a atriz que começou em comédias e surpreendeu no filme. “Quero agradecer a Academia por mostrar que o prêmio pode ser pelo talento e não pela política”, diz. Emocionada, ela também fala dos outros atores negros que levaram estatuetas.
Este é o segundo prêmio de “Preciosa” nesta noite.
http://www.abril.com.br/blog/oscar/tag/monique/
segunda-feira, 8 de março de 2010
Mo’Nique leva estatueta de melhor atriz coadjuvante e é aplaudida de pé
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 06:11 0 comentários
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domingo, 7 de março de 2010
MÍRIAM LEITÃO Destruir a obra
Domingo, Março 07, 2010
MÍRIAM LEITÃO Destruir a obra
O GLOBO - 07/03/10
É a temporada. Tempo de sofismas e argumentos tortos. Tempo das mesmices repetidas com ares de descobertas recentes. Hora de escapar do debate sobre a questão racial brasileira.
Não precisava ser assim. Podia ser um tempo de avanços. Mas os que negam o racismo brasileiro preferem esse cerco à inteligência, ao óbvio, ao progresso.
Num ambiente negacionista, foi um alívio ouvir as explicações simples e diretas da secretária de Estado americana Hillary Clinton na Faculdade Zumbi dos Palmares, onde escolheu debater com estudantes. Hillary defendeu as ações afirmativas dizendo que, com elas, os EUA estão deixando para trás os vestígios da escravidão: — Temos feito um grande progresso com as ações afirmativas em aumentar as oportunidades na educação, no emprego para os afro-americanos. Elas são o reconhecimento de que as barreiras históricas criam um funil que impede o acesso do grupo discriminado a níveis superiores de educação.
É preciso alargar a entrada e deixar mais gente entrar. O talento é universal, mas as oportunidades, não. O acesso na universidade não é, no entanto, a garantia da graduação.
Hillary contou que, como professora de Direito, percebeu que muitos alunos que entraram por ação afirmativa tiveram dificuldades maiores pelas falhas da educação anterior. Ela se dedicou a esses alunos no sistema tutorial: — Simplesmente não podemos aceitar os estudantes na universidade para deixar que eles falhem. Eles têm que ser ajudados.
O sistema americano é diferente do nosso, mas discriminação é parecida em qualquer país do mundo. Ela barra com obstáculos sutis ou explícitos, negados ou assumidos, a ascensão de grupos discriminados por qualquer motivo, racismo, sexismo, ou outras intolerâncias.
Lá, eles não têm cotas, não têm vestibular; o sistema, como se sabe, é o de application, o de se candidatar a uma vaga apresentando suas credenciais escolares. Ao avaliar quem entra, as escolas dão pontuação maior a quem vem de um grupo discriminado.
Cada universidade tem um critério, um método e uma meta diferente, mas todas buscam um quadro de alunos com diversidade.
Os alunos com menos chance de estar lá têm preferência nas bolsas para as caríssimas universidades privadas americanas.
— Estou muito orgulhosa das conquistas dos últimos 50 anos do movimento dos direitos civis, pelos que lutaram como Martin Luther King e outros, mas não posso dizer que o meu país não tem racismo, não tem sexismo — disse a mulher que comanda a mais poderosa diplomacia do mundo e é chefiada por um negro, que preside o maior país do mundo. Ela não vê a sua ascensão, nem a do presidente Obama, como provas de que não há barreiras para negros e mulheres.
Essa sinceridade é encantadora porque é rara no Brasil.
Esse reconhecimento da existência do problema, e de que ele é vencido por ações concretas de políticas públicas e de empresas, dá esperança.
No Brasil, o esforço focado nos negros é chamado de discriminação. E os brancos pobres? Perguntam.
Eles estão também nas ações afirmativas, e nas cotas, mas o curioso é que só se lembre dos brancos pobres no momento em que se fala em alguma política favorável a pretos e pardos.
É temporada da coleção de argumentos velhos que reaparecem para evitar que o Brasil faça o que sugeriu Joaquim Nabuco, morto há 100 anos, em frase memorável: "Não basta acabar com a escravidão. É preciso destruir sua obra." Diante de qualquer proposta para reduzir as desigualdades raciais, principal obra da escravidão, aparece alguém para declamar: "Todos são iguais perante a lei." E são. Mas o tratamento diferenciado aos discriminados existe exatamente para igualar oportunidades e garantir o princípio constitucional.
O senador Demóstenes foi ao Supremo Tribunal Federal com um argumento extremado: o de que os escravos foram corresponsáveis pela escravidão. "Todos nós sabemos que a África subsaariana forneceu escravos para o mundo antigo, para a Europa.
Não deveriam ter chegado na condição de escravos, mas chegaram. Até o princípio do século XX, o escravo era o principal item de exportação da pauta econômica africana." Pela tese do senador, eles exportaram, o Brasil importou.
Simples. Aonde o crime? Tratava-se apenas de pauta de comércio exterior.
Por ele, o fato de ter havido escravos na África; conflitos entre tribos; tribos que capturavam outras para entregar aos traficantes, e tudo o mais, que sabemos, sobre a história africana, isenta de culpa os escravizadores.
Trazido a valor presente, se algumas mulheres são vítimas de violência dos maridos, isso autoriza todos a agredi-las. Ou se há no Brasil casos de trabalho escravo e degradante, isso permite aos outros povos que façam o mesmo conosco. Qual o crime? Se brasileiros levam outros brasileiros para áreas distantes e, com armas e falsas dívidas, os fazem trabalhar sem direitos, qualquer povo pode escravizar os brasileiros.
O senador Demóstenes é um famoso sem noção e com ele não vale a pena gastar munição e argumentos. Que ele fique com sua pobreza de espírito. O que me incomoda é a incapacidade reiterada que vejo em tantos brasileiros de se dar conta do crime hediondo, do genocídio que foi a escravidão brasileira.
Não creio que as ações afirmativas sejam o acerto com esse passado.
Não há acerto possível com um passado tão abjeto e repulsivo, mas feliz é a Nação que reconhece a marca dos erros em sua história e trabalha para construir um futuro novo. Feliz a Nação que tem, entre seus fundadores, um Joaquim Nabuco, que nos aconselha a destruir a obra da escravidão.
Postado por ARTIGOS às 10:49 AM
http://arquivoetc.blogspot.com/2010/03/miriam-leitao-destruir-obra.html
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 17:19 0 comentários
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Elio Gaspari: A Teoria Negreira do DEM saiu do Armário
Elio Gaspari: A Teoria Negreira do DEM saiu do Armário
Postado por ContiBosso em 7 março 2010 às 12:15
FOLHA SP : ELIO GASPARI
A TEORIA NEGREIRA DO DEM SAIU DO ARMÁRIO
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) é uma espécie de líder parlamentar da oposição às cotas para estimular a entrada de negros nas universidades públicas. O principal argumento contra essa iniciativa contesta sua legalidade, e o caso está no Supremo Tribunal Federal, onde realizaram-se audiências públicas destinadas a enriquecer o debate.
Na quarta-feira o senador Demóstenes foi ao STF, argumentou contra as cotas e disse o seguinte:
"[Fala-se que] as negras foram estupradas no Brasil. [Fala-se que] a miscigenação deu-se no Brasil pelo estupro. Gilberto Freyre, que hoje é renegado, mostra que isso se deu de forma muito mais consensual".
O senador precisa definir o que vem a ser "forma muito mais consensual" numa relação sexual entre um homem e uma mulher que, pela lei, podia ser açoitada, vendida e até mesmo separada dos filhos.
Gilberto Freyre escreveu o seguinte:
"Não há escravidão sem depravação sexual. É da essência mesma do regime".
"O que a negra da senzala fez foi facilitar a depravação com a sua docilidade de escrava: abrindo as pernas ao primeiro desejo do sinhô-moço. Desejo, não: ordem."
"Não eram as negras que iam esfregar-se pelas pernas dos adolescentes louros: estes é que no sul dos Estados Unidos, como nos engenhos de cana do Brasil, os filhos dos senhores, criavam-se desde pequenos para garanhões. (...) Imagine-se um país com os meninos armados de faca de ponta! Pois foi assim o Brasil do tempo da escravidão."
Demóstenes Torres disse mais:
"Todos nós sabemos que a África subsaariana forneceu escravos para o mundo antigo, para o mundo islâmico, para a Europa e para a América. Lamentavelmente. Não deveriam ter chegado aqui na condição de escravos. Mas chegaram. (...) Até o princípio do século 20, o escravo era o principal item de exportação da economia africana".
Nós, quem, cara-pálida? Ao longo de três séculos, algo entre 9 milhões e 12 milhões de africanos foram tirados de suas terras e trazidos para a América. O tráfico negreiro foi um empreendimento das metrópoles europeias e de suas colônias americanas. Se a instituição fosse africana, os filhos brasileiros dos escravos seriam trabalhadores livres.
No início do século 20 os escravos não eram o principal "item de exportação da economia africana". Àquela altura o tráfico tornara-se economicamente irrelevante. Ademais, não existia "economia africana", pois o continente fora partilhado pelas potências europeias. Demóstenes Torres estudou história com o professor de contabilidade de seu ex-correligionário José Roberto Arruda.
O senador exibiu um pedaço do nível intelectual mobilizado no combate às cotas
http://blogln.ning.com/profiles/blogs/elio-gaspari-a-teoria-negreira?xg_source=activity
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 17:17 0 comentários
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sábado, 6 de março de 2010
Dia de Oxum é patrimônio imaterial do Estado do Rio
Publicada em 05/03/2010 às 13:39
Dia de Oxum é patrimônio imaterial do Estado do Rio
Fernanda Baldioti
RIO - Uma lei sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira transforma o Dia de Oxum, comemorado anualmente no dia 8 de dezembro, em patrimônio imaterial do Estado do Rio. A nova norma, de autoria do deputado Átila Nunes (DEM), determina que festejos deverão ser programados e realizados pelas secretarias de Turismo e Ciência e Cultura e incluídos no calendário oficial e turístico do estado.
- Vários símbolos afro-brasileiros ultrapassaram a ligação com determinadas religiões. Você não precisa ser budista para ter admiração pelos ensinamentos de Buda, por exemplo, e isso acontece com muita regularidade com símbolos das religiões afro-brasileira. A Candelária e o Cristo deixaram de ser somente monumentos católicos para se tornarem referências do Rio, como a festa de Iemanjá passou a ser uma comemoração carioca. É importante preservar essas manifestações, e as celebrações para Oxum já são típicas na cidade há mais de 300 anos - ressalta Átila Nunes.
A Candelária e o Cristo deixaram de ser somente monumentos católicos para se tornarem referências do Rio
Segundo Átila, a proposta só enfrentou resistência da bancada evangélica:
- O Brasil confunde o religioso com a cultura. O importante é que a gente preserve e celebre os grandes símbolos de todas as religiões, como São Jorge. A minha maior dificuldade na Alerj foi na bancada evangélica. Mas, é importante reconhecermos as diferentes manifestações. O dia de Oxum também é dedicado a Nossa Senhora da Conceição.
Oxum é um orixá feminino ligado ao amor de mãe e que domina os rios e as cachoeiras. Segundo as lendas, ela adora ricas vestes e objetos de uso pessoal, como colares, joias, perfumes. Sua imagem é associada à maternidade e à fertilidade. Quando uma mulher tem dificuldade para engravidar é à Oxum que se pede ajuda. Além disso, ela tem funções de cura, e é o orixá do ouro, da riqueza e do amor.
- Os orixás são a energia da natureza. Oxum é não é só a cachoeira em si, mas a energia gerada pela queda d'água. Essa decisão é importante para que possamos ter mais suporte do poder público na hora de realizar as nossas homenagens e confraternizações -, explica Fátima Dantas, diretora da Congregação Espírita Umbandista do Brasil (Ceub).
Também nesta sexta-feira, a Assembleia Legislativa do Rio sedia o I Encontro Sobre Políticas Públicas para Comunidades de Terreiros. O encontro, que conta com a presença do ministro da Igualdade Racial, Edson Santos, busca debater o Plano Nacional de Proteção à Liberdade Religiosa e de Promoção de Políticas Públicas para as Comunidades Tradicionais de Terreiro (PNCT). O Plano visa a combater a intolerância religiosa e assegurar a efetivação do direito à liberdade de consciência e de crença.
http://extra.globo.com/rio/materias/2010/03/05/dia-de-oxum-patrimonio-imaterial-do-estado-do-rio-915995837.asp
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 10:23 0 comentários
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Ministro Joaquim Barbosa arquiva ADI contra Estatuto da Igreja Católica
Ministro Joaquim Barbosa arquiva ADI contra Estatuto da Igreja Católica
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Quinta-feira, 04 de Março de 2010
Ministro Joaquim Barbosa arquiva ADI contra Estatuto da Igreja Católica
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4319, ajuizada pela Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Estado do Ceará (Comaduec) contra o Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil. A justificativa do ministro para negar o seguimento da ação foi a falta de legitimidade da entidade para propô-la.
A Comaduec pediu ao Supremo a declaração de inconstitucionalidade do Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo 698/2009 e proveniente do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, assinado em novembro de 2008. Segundo a organização evangélica, o acordo fere a laicidade do Estado brasileiro e privilegia a Igreja Católica em detrimento das demais religiões, o que seria uma afronta ao princípio constitucional da igualdade das religiões.
Ao avaliar se a convenção dos ministros evangélicos preenchia os requisitos para ser proponente de ADI, conforme especificado no artigo 103, inciso IX da Constituição Federal, Joaquim Barbosa constatou que a Comaduec não é uma “entidade de classe”, porque seus membros não representam interesses profissionais definidos. Ele lembrou que o inciso IX confere legitimação às confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional para propor ADI.
“Essa corte, por diversas vezes, estabeleceu o alcance da expressão entidade de classe como aquela em que seus membros estão vinculados por relação econômica ou profissional”, explicou o ministro Joaquim Barbosa. “Como se vê, o liame que une os membros da Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Ceará (Comaduec) é de natureza estritamente religiosa, não havendo qualquer vínculo de natureza profissional ou econômica entre eles”, completou.
MG/LF//AM
Acompanhamento Processual Imprimir
ADI 4319 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
[Ver peças eletrônicas]
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. JOAQUIM BARBOSA
REQTE.(S) CONVENÇÃO DE MINISTROS DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS UNIDAS DO ESTADO DO CEARÁ - COMADUEC
ADV.(A/S) WILSON NOGUEIRA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) CONGRESSO NACIONAL
Andamentos
DJ/DJe
Jurisprudência
Deslocamentos
Detalhes
Petições
Petição Inicial
Recursos
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
03/03/2010 Publicação, DJE Decisão de 19/02/2010. (DJE nº 38, divulgado em 02/03/2010)
Despacho
26/02/2010 Negado seguimento MIN. JOAQUIM BARBOSA Em 19/2/2010: "[...] o liame que une os membros da Convenção de Ministros das Assembléias de Deus Unidas do Ceará - COMADUEC é de natureza estritamente religiosa, não havendo qualquer vinculo de natureza profissional ou econômica entre eles. Nessa ordem de idéias, para os efeitos do art. 103, IX da CF/88, não se pode conceber que cidadãos ligados entre si por vínculo de natureza religiosa constituam uma classe, e, portanto, sua associação nacional possua legitimidade para instaurar a jurisdição constitucional concentrada. Do exposto, com fundamento no art. 21, § 1º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e tendo em vista a ilegitimidade ativa da requerente, nego seguimento à presente ação direta de inconstitucionalidade. Fica prejudicada a análise do pedido de medida liminar. Publique-se."
03/11/2009 Conclusos ao(à) Relator(a)
29/10/2009 Juntada PG nº 132951/2009, da Convenção de Ministros das Assembléias de Deus Unidas do Estado do Ceará - COMADUEC, requerendo juntada de documentos, em cumprimento ao despacho de 19.10.2009.
29/10/2009 Petição PG nº 132951/2009, da Convenção de Ministros das Assembléias de Deus Unidas do Estado do Ceará - COMADUEC, requerendo juntada de documentos, em cumprimento ao despacho de 19.10.2009.
23/10/2009 Publicação, DJE Despacho de 19/10/2009. (DJE nº 200, divulgado em 22/10/2009)
Despacho
20/10/2009 Despacho Em 19.10.2009: "Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Convenção de Ministros das Assembléias de Deus Unidas do Estado do Ceará - COMADUEC contra o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 698/2009. A autora afirma ser associação civil de natureza religiosa que possui membros e atividade em todo o território nacional, sendo sediada em Fortaleza-CE.(...)Do exposto, comprove a autora, no prazo de 10 (dez) dias, possuir membros ou associados nos moldes acima descritos, a fim de caracterizar sua legitimidade prevista no art. 103, IX, da Constituição Federal, sob pena de indeferimento da inicial. Apresente, ainda, a autora, no mesmo prazo, cópia oficial do inteiro teor do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo 698/2009.Publique-se."
15/10/2009 Conclusos ao(à) Relator(a)
15/10/2009 Distribuído MIN. JOAQUIM BARBOSA
14/10/2009 Autuado
14/10/2009 Protocolado
DECISÃO: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, ajuizada pela Convenção de Ministros das Assembléias de Deus Unidas do Estado do Ceará – COMADUEC, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo 698/2009, publicado no dia 08.10.2009, oriundo do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, assinado em 13.11.2008.
A requerente sustenta que o mencionado Acordo ofende o disposto no art. 19, I da Constituição Federal, que “assegura o princípio da laicidade”. Afirma, ainda, que tal ato normativo fere o princípio da igualdade constitucional das religiões, estabelecendo privilégios para a Igreja Católica em detrimento das demais religiões, limitando a liberdade religiosa no país.
Entende que o Acordo Brasil-Santa Sé “sacramenta uma relação profunda de dependência entre o Estado Brasileiro e a Igreja Católica, onde o nosso país se torna submisso à estrutura eclesiástica católica, perdendo sua autonomia para a gestão da coisa pública” (fls. 04).
Requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do Decreto Legislativo 698/2009, e, no mérito, a procedência do pedido.
A fls. 71, determinei que a requerente comprovasse possuir membros ou associados em, pelo menos, nove Estados da Federação, bem como que juntasse cópia oficial do inteiro teor do Acordo ora atacado, o que foi atendido a fls.73-156.
É o relatório.
Decido.
A Constituição Federal, em seu artigo 103, estabelece o rol taxativo de legitimados à propositura de ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. O inciso IX confere legitimação às confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Esta Corte, por diversas vezes, estabeleceu o alcance da expressão “entidade de classe” como aquela em que seus membros estão vinculados por relação econômica ou profissional.
No julgamento da ADI 894, ajuizada pela União Nacional dos Estudantes, o relator, ministro Néri da Silveira, com muita propriedade fez a distinção que caracteriza o entendimento da Corte acerca do conceito de classe para efeito de legitimidade ativa a entidades de âmbito nacional. Disse S. Exa.:
“No que concerne a ‘entidade de classe’ de âmbito nacional (‘segunda parte”, do inciso IX do art. 103 da Constituição), vem o STF emprestando-lhe compreensão sempre a partir da representação de interesses profissionais definidos. Não se trata, assim, apenas, de classe, no mero sentido de um certo estrato ou segmento da sociedade; cumpre se informe a noção de ‘classe’ de conteúdo, profissional ou econômico, determinado. Assim, têm se admitido como entidade de classe de âmbito nacional a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional do Ministério Público, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia, associações nacionais de áreas da produção, do comércio e da indústria”.
Do mesmo modo, o Ministro Celso de Mello, ao indeferir a inicial da ADI 3.214, afirmou que a noção de classe ”consoante tem ressaltado a jurisprudência desta Suprema Corte, abrange aquelas instituições que são integradas por membros vinculados a estratos sociais, profissionais ou econômicos diversificados, cujos objetivos, individualmente considerados, revelam-se contrastantes (...) (RTJ 141/3-4, Rel. Min. Celso de Mello)”. E continua S. Exa.:
“Na realidade, e tal como os Consultores Tributários (RTJ 147/372), os Teleprodutores Independentes (RTJ 141/3-4 - RTJ 147/3-4), os Engenheiros da Petrobrás (RTJ 156/26), os Ex- -Combatentes do Brasil (ADI 1.090/DF), os Diretores Lojistas (RTJ 150/84), os Engenheiros Agrônomos (ADI 1.771/DF), os Agentes Lotéricos (ADI 731/DF) e os Juízes de Paz (ADI 2.082/ES), também os Vereadores não formam classe alguma, para efeito de ativação da jurisdição constitucional “in abstracto” do Supremo Tribunal Federal”.
No mesmo sentido, afirmou a ministra Ellen Gracie ao apreciar a ADI 4.239, DJe 18.05.2009:
“Em diversos precedentes, o Supremo Tribunal Federal asseverou que para os efeitos do art. 103, IX, somente se considera entidade de classe aquela que reúne membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica. Confira-se, nesse sentido, a ADI 941, rel. min. Sydney Sanches, DJ 08.04.1994, a ADIU 1.804, rel. min. Ilmar Galvão, DJ 19.06.1998 e a ADI 31, rel. min. Nelson Jobim, DJ de 28.09.2001, dentre outras”.
No presente caso, a Convenção de Ministros das Assembléias de Deus Unidas do Ceará – COMADUEC, segundo consta no art. 1º de seu Estatuto, “é uma associação civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos e de direito privado”, com atividades em todo o Brasil (fls. 23). Dentre suas finalidades destaco: (i) “promover a união e o intercâmbio das Assembléias de Deus do Brasil”; (ii) “atuar no sentido da manutenção dos princípios morais e espirituais das Assembléias de Deus do Brasil”; (iii) “zelar pela observância da doutrina bíblica, incrementando estudos bíblicos e outros eventos”; (iv) “promover e incentivar a proclamação do evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, através da obra missionária”; (v) “promover o desenvolvimento espiritual e cultural das Assembléias de Deus, mantendo a unidade doutrinária”; (vi) “promover a educação em todos os níveis e a assistência filantrópica: criação de colégios para evangélicos, faculdades religiosas, cemitérios para evangélicos (denominados Campo Santo de Salém), como também receber qualquer tipo de doação de bens móveis e imóveis do Estado, da União ou do município, para execuções de trabalhos sociais recíprocos” (fls. 23).
Ao comprovar a atuação da entidade em mais de nove Estados da Federação, a requerente apresentou Fichas de Filiação de diversos membros, contendo os dados pessoais e as qualificações de cada um deles. Nesses documentos verifico que os membros da entidade exercem diversas atividades profissionais, as quais estão completamente desvinculadas da função religiosa por eles exercidas no âmbito da entidade requerente. Assim, dentre os integrantes da COMADUEC existem, dentre outros: serralheiro (fls. 77), agente de viagem (fls. 80), cabeleireiro (fls. 83), costureira (fls. 86), professora (fls. 92), mestre de obra (fls. 98), pedreiro (fls. 104) e também aposentados.
Como se vê, o liame que une os membros da Convenção de Ministros das Assembléias de Deus Unidas do Ceará – COMADUEC é de natureza estritamente religiosa, não havendo qualquer vinculo de natureza profissional ou econômica entre eles.
Nessa ordem de idéias, para os efeitos do art. 103, IX da CF/88, não se pode conceber que cidadãos ligados entre si por vínculo de natureza religiosa constituam uma classe, e, portanto, sua associação nacional possua legitimidade para instaurar a jurisdição constitucional concentrada.
Por fim, verifico que a procuração outorgada ao patrono da requerente não contém poderes específicos para impugnar o ato ora atacado. Tendo em vista que a autora não preenche o requisito constitucional da legitimidade ativa para ajuizar a presente ação direta, deixo de determinar a regularização de sua representação processual.
Do exposto, com fundamento no art. 21, § 1º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e tendo em vista a ilegitimidade ativa da requerente, nego seguimento à presente ação direta de inconstitucionalidade. Fica prejudicada a análise do pedido de medida liminar.
Publique-se.
Brasília, 19 de fevereiro de 2010.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Relator
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3778102
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 02:02 0 comentários
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