quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

STJ garante a quilombolas posse de terras na Ilha de Marambaia

12/01/2010 - 08h00
DECISÃO
STJ garante a quilombolas posse de terras na Ilha de Marambaia
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou aos descendentes de escravos a posse definitiva de terras situadas na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro. O julgamento foi concluído em dezembro, quando a ministra Denise Arruda apresentou voto vista acompanhando os ministros Luiz Fux e Benedito Gonçalves, relator do caso.

A disputa pela posse era entre a União e um pescador descendente de escravos, que vive há mais de 40 anos na região, uma área de segurança controlada pela Marinha. Além de ajuizar ação de reintegração de posse, a União pretendia receber do pescador indenização por perdas e danos no valor de um salário mínimo por dia, a partir da data de intimação ou citação até a restituição do imóvel.

Em primeiro grau, a União conseguiu a reintegração, mas teve o pedido de indenização negado. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O pescador recorreu ao STJ. Primeiramente, o ministro Benedito Gonçalves rejeitou o recurso por razões processuais. Mas o relator mudou o entendimento após detalhado voto vista do ministro Luiz Fux apresentando uma série de fundamentos para justificar a justa posse da área pelos descendentes de escravos. A ministra Denise Arruda pediu vista e acabou acompanhando as considerações do ministro Fux, de forma que a decisão da Turma foi unânime.

Voto condutor

No extenso e minucioso voto vista, o ministro Luiz Fux deu provimento ao recurso do pescador com base em uma série de fundamentos. Primeiro, o ministro ressaltou que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à justa posse definitiva com direito à titulação, conforme estabelece o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”

Fux destacou que um laudo solicitado pelo Ministério Público Federal atestou que os moradores da Ilha de Marambaia descendem, direta ou indiretamente, de famílias que ocupam a área há, no mínimo, 120 anos, por serem remanescentes de escravos de duas fazendas que funcionavam no local até a abolição da escravatura. Certo de que a área é remanescente de quilombos e que a posse é transmissível, o ministro entende que a posse dos quilombolas é justa e de boa-fé, o que não pode ser afastado pela alegação de domínio da União.

Ao debater o tema em sessão, o ministro Luiz Fux fez duras críticas à estratégia processual da União de promover ações individuais para descaracterizar a comunidade e o fenômeno étnico e coletivo. Por fim, o ministro ressaltou que, “no direito brasileiro, na luta entre o possuidor e o proprietário vence o possuidor”.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa



http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95517

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Guarda Municipal apura omissão em tentativa de assalto em Botafogo

Guarda Municipal apura omissão em tentativa de assalto em Botafogo
Corporação investiga se agente permitiu que ladrão de moto preso ficasse nu e amarrado no chão


11.01.10 às 01h09 > Atualizado em 11.01.10 às 10h57

http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2010/1/guarda_municipal_apura_omissao_em_tentativa_de_assalto_em_botafogo_57719.html

sábado, 9 de janeiro de 2010

CIRCO VOADOR: Manifesto Porta na Cara - Flagrante na agência bancária Video: Flagrante de racismo no Banco Itaú

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Vídeo Flagrante - Manifesto Porta na Cara

O Núcleo Audiovisual do Circo Voador filmou dois jovens entrando no mesmo banco, com a mesma bolsa, em momentos diferentes e constatou que o método de segurança utilizado atualmente pelas agências bancárias é baseado no pré-julgamento do segurança, que possui o controle de trava das portas.

Veja o vídeo abaixo, e se você já teve problemas para entrar no seu banco ou já sofreu algum constrangimento, então ASSINE o MANIFESTO PORTA NA CARA.
http://

fONTE: novasdocirco.blogspot.com/2009/11/video-flagrante-manifesto-porta-na-cara.html



ASSISTA AO VIDEO EM: http://www.youtube.com/watch?v=LQee_J0K4BY

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Relatório de Liberdade Religiosa – 2009: Brasil





PREFÁCIO: BUREAU DE DEMOCRACIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO Relatório sobre Liberdade Religiosa Internacional 2009

Por que os relatórios são feitos O Departamento de Estado envia este relatório ao Congresso em conformidade com a Seção 102(b) da Lei sobre Liberdade Religiosa Internacional (IRFA) de 1998. A lei determina que o secretário de Estado, com a assessoria do embaixador geral para Liberdade Religiosa Internacional, apresente ao Congresso ―um Relatório Anual sobre Liberdade Religiosa Internacional como complemento da versão mais recente dos Relatórios sobre Direitos Humanos, fornecendo informações adicionais detalhadas com relação às questões que envolvem a liberdade religiosa internacional‖. Como os relatórios são feitos As embaixadas dos EUA preparam versões preliminares desses relatórios, coletando informações de várias fontes, inclusive dos governos e de autoridades religiosas, organizações não governamentais, jornalistas, monitores de direitos humanos, grupos religiosos e de acadêmicos. Essa coleta de informações pode ser arriscada, e os funcionários do Serviço de Relações Exteriores dos EUA fazem grandes esforços, sob condições difíceis e às vezes perigosas, para investigar relatos sobre abusos de direitos humanos, para monitorar eleições e levar ajuda a pessoas em situações de risco por causa de suas crenças religiosas. O Escritório de Liberdade Religiosa Internacional colaborou na coleta e análise das informações para os relatórios por país, contando com os conhecimentos de outros escritórios do Departamento de Estado, organizações religiosas, outras organizações não governamentais, autoridades de governos estrangeiros, representantes das Nações Unidas e outras organizações e instituições internacionais e regionais, bem como de especialistas da área acadêmica e da mídia. Para a compilação e edição dos relatórios por país, o Escritório de Liberdade Religiosa Internacional consultou especialistas em questões de discriminação e perseguição religiosas, líderes religiosos de uma ampla gama de credos e especialistas em assuntos jurídicos. O princípio norteador do escritório foi garantir que todas as informações pertinentes fossem avaliadas da forma mais objetiva, detalhada e imparcial possível. Diversos departamentos, agências e escritórios do governo usarão o relatório para formular políticas; conduzir a diplomacia; servir como base de informações para alocação de verbas para ajuda, treinamento e outras necessidades; e ajudar a determinar que países praticaram ou toleraram ―violações particularmente graves‖ da liberdade religiosa, aqueles também conhecidos como Países que Causam Preocupação Especial. O uso de uma expressão Quando este relatório declara que um governo ―de modo geral respeitou‖ o direito de liberdade religiosa durante o período analisado, significa que esse governo tentou proteger a liberdade de religião em seu sentido mais amplo. ―De modo geral respeitou‖ é, portanto, a classificação mais alta neste relatório com relação ao respeito à liberdade de religião. A expressão ―de modo geral respeitou‖ é usada porque a proteção e a promoção da liberdade religiosa é um empreendimento dinâmico; não se pode afirmar categoricamente que algum governo respeitou plenamente esse direito durante o período investigado, mesmo na melhor das circunstâncias.
INTRODUÇÃO: Bureau de Democracia, Direitos Humanos e Trabalho
Relatório sobre Liberdade Religiosa Internacional 2009 A liberdade de religião é fundamental para que os povos possam viver juntos. Presidente Barack Obama Em seu discurso histórico na Universidade do Cairo, o presidente Obama expressou sua visão de ―um novo começo‖ entre os Estados Unidos e os muçulmanos do mundo todo — um relacionamento baseado em interesse e respeito mútuos. Para construir laços mais fortes, disse ele, é preciso que haja ―um esforço sustentado para um escutar o outro, aprender um com o outro, respeitar um ao outro e buscar pontos em comum‖. Esse engajamento renovado nos compele a não evitar as questões conflitantes, mas, ao contrário, a ―enfrentar essas tensões com firmeza‖ e trabalhar como parceiros para resolver os problemas. O Departamento de Estado oferece seu Relatório Anual sobre Liberdade Religiosa Internacional com esse espírito de diálogo e cooperação. A religião é um fenômeno global; todos os países enfrentam os desafios e as oportunidades apresentados pela diversidade religiosa, e nenhum país tem um histórico perfeito sobre liberdade de religião. Como americanos temos razão para ter orgulho de nossa herança de liberdade religiosa; inúmeros refugiados fugiram da perseguição em seu país e encontraram um santuário em nossa terra. Mas também estamos lamentavelmente conscientes dos maus-tratos sofridos por determinados grupos minoritários em nosso país no passado. Desde a execução pública dos quakers em meados do século 17 na Colônia da Baía de Massachusetts à expulsão dos mórmons do Missouri em 1938-39 até a discriminação sofrida por muitos muçulmanos americanos depois do 11 de Setembro, nossa sociedade há muito luta para acomodar a diversidade religiosa. E, no entanto, aprendemos com a experiência que um pluralismo endossado pelo governo e acolhido pela sociedade nos enriquece. Com o Relatório Anual e outros esforços diplomáticos, encorajamos outras nações a proteger a liberdade de religião e a promover a tolerância religiosa para todos os grupos e indivíduos. Como disse o presidente Obama no Cairo: ―Os povos de todos os países devem ser livres para escolher e viver sua fé, com base na convicção da mente, do coração e da alma. Essa tolerância é fundamental para que a religião cresça, mas ela está sendo refutada de diversas maneiras.‖ O Relatório Anual faz um levantamento dessas ―diversas maneiras‖ em 198 países e territórios. Cobrindo as pioras e melhoras na situação do respeito à liberdade religiosa pelos governos e pelas sociedades, o Relatório Anual pretende ser abrangente e equilibrado, considerando a diversidade e o dinamismo das tradições religiosas e dos contextos sociopolíticos do mundo. A despeito das diversas condições que as comunidades religiosas encontram no mundo, as razões práticas e baseadas em princípios para salvaguardar sua liberdade continuam as mesmas: a liberdade religiosa é um direito fundamental, um bem social, uma fonte de estabilidade e um fator fundamental para a segurança internacional. O presidente Obama tocou em questões relacionadas a cada uma dessas quatro razões em pronunciamentos feitos durante este ano. Em primeiro lugar, a liberdade religiosa é direito inato de todas as pessoas, independentemente da fé que professam ou da falta dela. Consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos internacionais, a liberdade para professar, praticar e propagar a fé deve ser respeitada por todas as sociedades e por todos os governos. Os Estados Unidos assumem essa obrigação com seriedade. ―Os Estados Unidos sempre defenderão‖, declarou o presidente em sua mensagem aos muçulmanos por ocasião do Ramadã, ―os direitos universais de todas as pessoas de se manifestar, praticar sua religião, contribuir plenamente para a sociedade e confiar no Estado de Direito‖. Segundo, a liberdade religiosa confere poder às comunidades religiosas para fazer avançar o bem comum. Em última instância, a liberdade tende a canalizar as convicções e as paixões da fé em atos de contribuição e participação positiva na esfera pública. Nos Estados Unidos, inúmeros grupos religiosos, desde as maiores Igrejas às menores congregações locais, puseram sua fé em prática e ajudaram a construir uma sociedade mais justa e compassiva. Ao anunciar a criação do
Escritório de Parcerias Religiosas e Comunitárias da Casa Branca, o presidente Obama declarou: ―Existe uma força para o bem maior que o governo. É uma expressão da fé, esta ânsia de retribuir, esta fome de um propósito maior do que o nosso, que se revela não apenas nos locais reservados para os cultos religiosos, mas em centros e abrigos para a terceira idade, escolas e hospitais.‖ Em terceiro lugar, a liberdade religiosa não é apenas um direito humano e um bem social, é um imperativo para a estabilidade nacional. Os regimes autoritários que reprimem ideias e grupos religiosos em nome da estabilidade acabam por criar as condições exatas para subverter essas metas declaradas. A repressão radicaliza. A interferência coercitiva e arbitrária na prática religiosa pacífica pode aprofundar ressentimentos contra o Estado e levar alguns à insurgência e a movimentos separatistas. Por outro lado, ―a liberdade de religião e expressão‖, observou o presidente ao Parlamento turco, ―leva a uma sociedade civil forte e vigorosa que só fortalece o Estado… Um compromisso inabalável com o Estado de Direito é a única maneira de obter a segurança que vem com justiça para todos‖. Em quarto lugar, em uma época em que grupos terroristas exportam seu ódio para o mundo todo, a liberdade religiosa é essencial para a segurança internacional. Como ressaltou o presidente no Cairo, ―quando extremistas violentos operam em uma cadeia de montanhas, as pessoas correm perigo por todo um oceano‖. Os governos devem garantir que suas políticas sobre religião não tenham consequências internacionais negativas. Os regimes que manipulam ou marginalizam grupos minoritários exacerbam a tensão entre as religiões e atiçam o fogo das ideologias religiosas radicais. Ambientes de sólida liberdade religiosa, por sua vez, promovem harmonia comunitária e encorajam vozes de moderação para refutar abertamente os extremistas em termos religiosos. Considerando os benefícios da liberdade de religião e os perigos de negá-la, os Estados Unidos promovem esse direito universal como um objetivo central de sua política externa. O Relatório Anual é o instrumento mais importante nesse esforço. Ele é a base de informações para nossas políticas bilaterais e estratégias diplomáticas, expõe os governos infratores e dá esperança a milhões de pessoas que sofrem por causa de sua fé. O Relatório é também um rico recurso de informações detalhadas sobre religião na sociedade, e valorizamos imensamente as contribuições de ativistas e acadêmicos que usam nossos relatórios e esclarecem nosso entendimento sobre as causas e os efeitos complexos da liberdade de religião e da perseguição. Novas análises a partir do nosso relatório são bem-vindas, assim como as críticas às políticas internas e internacionais dos EUA sobre liberdade de religião. Esperamos que o Relatório Anual incentive o diálogo global e inspire ações cooperativas que levem a um mundo mais justo e mais seguro. Michael Posner Secretário adjunto para Democracia, Direitos Humanos e Trabalho
SUMÁRIO EXECUTIVO: Relatório sobre Liberdade Religiosa Internacional 2009 O Relatório Anual O Relatório Anual sobre Liberdade Religiosa Internacional registra a situação do respeito à liberdade de religião em todos os países durante o período de 1o de julho de 2008 a 30 de junho de 2009. O Relatório Anual tem como foco principal as ações dos governos, inclusive daqueles que contribuem para a repressão religiosa ou que toleram a violência contra minorias religiosas, assim como daqueles que protegem e promovem a liberdade de religião. O relatório sobre cada país contém as seguintes seções: demografia religiosa do país; respeito à liberdade religiosa pelo governo (incluindo estrutura jurídica e de políticas, restrições à liberdade religiosa, abusos contra a liberdade religiosa e avanços e desdobramentos positivos); respeito à liberdade de religião pela sociedade; e políticas e ações do governo dos EUA. Procuramos fazer um relatório imparcial e preciso, levando em consideração a complexidade da liberdade religiosa em diversos contextos.
A Lei sobre Liberdade Religiosa Internacional de 1998 (Lei IRF) determina a promoção da liberdade de religião para todas as pessoas como objetivo central da política externa dos EUA. Os EUA defendem a liberdade religiosa com base em nosso compromisso de fazer avançar os direitos humanos e as liberdades fundamentais no mundo inteiro. A grande maioria da população mundial professa alguma crença ou tem alguma identificação religiosa. O direito de ter ou não fé, sem medo de interferência ou restrição governamental, é um fundamento essencial para a dignidade humana, para uma sociedade civil robusta e para a democracia sustentável. Esse princípio ocupa lugar central na cultura, nos valores e na história dos EUA. É também uma preocupação global; tanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos tratam do direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião ou crença. A Lei IRF também dispõe sobre a obrigatoriedade deste relatório e estabelece os principais tópicos para este Sumário Executivo: após uma visão geral introdutória dos desafios à liberdade religiosa, a Primeira Parte descreve a situação da liberdade religiosa em países selecionados, a Segunda Parte trata das ações dos EUA em países que causam preocupação especial (CPCs) e a Terceira Parte discute os avanços e os desdobramentos positivos, com uma seção especial sobre os esforços para promover diálogo e entendimento entre as religiões. Desafios à liberdade religiosa patrocinados pelo Estado A liberdade de religião pode ser restringida de várias maneiras, desde abertamente até de formas sutis. As cinco categorias a seguir fornecem uma estrutura analítica para reconhecer a gama de limitações à liberdade religiosa. 1) Governos autoritários. As violações mais graves ocorrem em determinados regimes estritamente autoritários que querem controlar todos os pensamentos e as manifestações religiosas como parte de um controle estatal mais abrangente da expressão e da vida cívica. Esses regimes consideram alguns grupos como inimigos do Estado em razão de suas crenças religiosas ou porque minam a lealdade inquestionável ao Estado. Alguns governos alegam preocupação com a segurança política como pretexto para reprimir práticas religiosas pacíficas. Este relatório faz distinção entre a manifestação de ressentimentos políticos legítimos por grupos religiosos e o mau uso da religião para defender e empreender atos de violência contra outros grupos ou contra o Estado. 2) Hostilidade às minorias. Violações graves ocorrem quando existe hostilidade do Estado contra minorias ou contra grupos religiosos não aceitos. Ainda que não exerçam controle total sobre esses grupos, alguns governos intimidam e hostilizam minorias religiosas e toleram os abusos cometidos contra eles pela sociedade. Nos casos graves, os governos podem exigir que membros de grupos minoritários renunciem sua fé ou forçá-los a se mudar e até sair do país. Este relatório avalia cuidadosamente as relações entre identidade religiosa e etnicidade, em especial nos casos em que um governo dominado por uma maioria étnico-religiosa reprimiu a manifestação religiosa de grupos minoritários. Também estão detalhados neste relatório situações em que os governos foram hostis a grupos religiosos minoritários em razão de sua real ou suposta afiliação ou ideologia política. 3) Falta de ação contra a intolerância da sociedade. Alguns Estados nada fazem para impedir forças de intolerância contra determinados grupos religiosos. Nesses países, a legislação pode desencorajar a discriminação ou a perseguição religiosa, mas as autoridades não agem para impedir ataques, hostilidades ou outros atos prejudiciais contra determinados indivíduos ou grupos religiosos. A proteção da liberdade religiosa requer mais do que boas leis e boas políticas em vigor. Os governos também têm responsabilidade de trabalhar em todos os níveis para evitar abusos, levar os infratores à Justiça, fornecer reparação às vítimas quando apropriado e de ser proativos na promoção de um ambiente de respeito e tolerância para todas as pessoas. 4) Viés institucionalizado. Os governos às vezes restringem a liberdade religiosa ao promulgar leis
discriminatórias ou adotar medidas concretas em favor de maiorias religiosas. Essas circunstâncias geralmente são consequência do domínio histórico de um grupo religioso majoritário e podem resultar em viés institucionalizado contra comunidades religiosas minoritárias novas ou tradicionais. Este relatório destaca exemplos em que o endosso do governo à interpretação particular do grupo religioso majoritário resultou em restrições aos adeptos de uma religião com interpretação diferente. 5) Ilegitimidade. Alguns governos discriminam grupos específicos ao identificá-los como perigosos ou ilegítimos, pois são vistos como perigosos para as pessoas ou para a ordem social, descrevendo os grupos com termos como ―cultos‖ ou ―seitas‖ e perpetuando assim o estigma dos grupos e incentivando ou justificando implicitamente atos de violência contra eles. Essa prática é relativamente comum até mesmo em países em que a liberdade de religião é respeitada. Desafios multilaterais, globais e regionais da liberdade religiosa Além dessas preocupações com relação a cada país, o amplo espectro de esforços para minar o direito à liberdade de religião estende-se às esferas multilateral, regional e global. Por exemplo, na última década, a Organização da Conferência Islâmica (OCI), organização intergovernamental formada por 57 Estados de maioria muçulmana ou com população muçulmana significativa, trabalhou via Nações Unidas (ONU) para fazer avançar o conceito de ―difamação de religiões‖, apresentando resoluções anuais sobre essa matéria no Conselho de Direitos Humanos da ONU e na Assembleia Geral da ONU. Embora os Estados Unidos desaprovem ações de desrespeito a tradições religiosas específicas, inclusive ao islamismo, não concordamos com o conceito de ―difamação de religiões‖ por ser incompatível com as liberdades de religião e de expressão. Os Estados Unidos entendem que a principal preocupação da resolução seja a criação de estereótipos negativos para membros de grupos religiosos, em particular de grupos minoritários, e a contribuição desses estereótipos para o desrespeito e a discriminação. Os Estados Unidos também se preocupam com o impacto de estereótipos negativos e acreditam que esses estereótipos, em particular quando promovidos por líderes comunitários, religiosos ou governamentais, contribuem para o desrespeito, a discriminação e, em alguns casos, para a violência. Os Estados Unidos, contudo, acreditam que a melhor forma de os governos lidarem com essas questões é com o desenvolvimento de regimes jurídicos sólidos para tratar de atos de discriminação e de crimes inspirados por preconceito; condenação da ideologia do ódio e apoio proativo a todas as comunidades religiosas, em especial aos grupos minoritários; e defesa vigorosa dos direitos das pessoas de praticar livremente sua religião e de exercer a liberdade de expressão. Forçar as pessoas a voltar de outro país para enfrentar perseguição ou abuso em seu país de origem devido a seu ativismo religioso é também uma séria preocupação dos Estados Unidos. Durante o período analisado neste relatório, o governo da China, segundo consta, tentou forçar o retorno de vários muçulmanos que viviam em outros países, inclusive na Síria; em períodos anteriores isso foi feito com muçulmanos que viviam na Arábia Saudita e no Paquistão. Ao que tudo indica, alguns protestaram contras as restrições ao Hajj e incentivaram outros muçulmanos a orar e jejuar durante o Ramadã. Houve relatos confiáveis de que o governo da China torturou e, em alguns casos, executou pessoas que retornaram à força, inclusive alguns que defenderam a liberdade religiosa. Da mesma forma, o governo do Uzbequistão continuou a tentar a extradição de suspeitos de extremismo religioso de outros países, em especial do Cazaquistão, da Rússia e da Ucrânia, entre eles os que tinham pedido asilo. Durante o período analisado neste relatório, pelo menos duas pessoas que pediram asilo político ao Quirguistão foram extraditadas para o Uzbequistão e presas.
O Relatório sobre Liberdade Religiosa Internacional é enviado ao Congresso anualmente pelo Departamento de Estado em conformidade com a Seção 102(b) da Lei sobre Liberdade Religiosa Internacional (IRFA) de 1998. Esse relatório complementa a versão mais recente dos Relatórios sobre Direitos Humanos, fornecendo informações adicionais detalhadas com relação às questões
que envolvem a liberdade religiosa internacional. Ele inclui capítulos por país sobre a situação da liberdade religiosa no mundo.
DO SUMÁRIO EXECUTIVO: Brasil Em setembro de 2008, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro criou o Disque-Denúncia Intolerância para registrar casos de discriminação ou ameaças contra qualquer religião. Em janeiro de 2009, representantes de vários grupos religiosos se reuniram no Rio de Janeiro para lançar o Guia de Luta contra a Intolerância Religiosa e o Racismo (Cartilha da Liberdade), de autoria de um ex-secretário estadual de Direitos Humanos. A Polícia distribuiu a cartilha a delegacias de polícia e organizações religiosas do Rio de Janeiro para orientar os policiais sobre como responder a denúncias de discriminação.
Brasil
BUREAU de Democracia, Direitos Humanos e Trabalho Relatório sobre Liberdade Religiosa Internacional 2009
A Constituição garante a liberdade de religião, e outras leis e políticas contribuíram para a generalização do livre exercício de religião. O governo, de modo geral, respeitou a liberdade religiosa na prática. Não houve mudança na situação do respeito à liberdade religiosa pelo governo durante o período analisado no relatório. Houve alguns relatos de abusos ou discriminação na sociedade com base em filiação, crença ou prática religiosa; no entanto, líderes proeminentes da sociedade adotaram medidas positivas para promover a liberdade religiosa. O governo dos EUA discute a questão da liberdade religiosa com o governo do Brasil como parte de sua política geral de promoção dos direitos humanos. Seção I. Demografia religiosa O país tem uma área de 8.511.965 quilômetros quadrados e população de 191,9 milhões de habitantes. Praticamente todos os principais grupos religiosos estão presentes. Muitos cidadãos praticam sua fé em mais de uma igreja ou participam de rituais de mais de uma religião. Segundo o censo de 2000, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 74% da população identifica-se como católica apostólica romana. Aproximadamente 17,9% da população compõe-se de protestantes, e estima-se que 85% destes sejam pentecostais ou evangélicos, incluindo Assembleias de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja Universal do Reino de Deus, Evangelho Quadrangular, Deus é Amor, Maranata, Brasil para Cristo, Casa da Bênção e Nova Vida. Luteranos, presbiterianos, batistas, adventistas do sétimo dia, metodistas e congregacionalistas constituem a maior parte dos demais protestantes e estão concentrados no Sul. No censo de 2000, 199.645 pessoas identificaram-se como pertencentes à Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (mórmons); no entanto, a igreja registra cerca de 1 milhão de membros. De acordo com o censo de 2000, há 214.873 budistas, 2.905 hinduístas e 151.080 adeptos de outros grupos religiosos orientais. Os nipo-brasileiros, em grau limitado, praticam o xintoísmo. O censo registra 17.088 adeptos de crenças religiosas indígenas. Os membros de grupos religiosos africanos e sincréticos, como o candomblé, totalizam 127.582; e os seguidores da umbanda, 397.431. Não há estatísticas referentes ao número de seguidores de xangô ou da macumba; no entanto, o censo mostra que os membros dos grupos religiosos afro-brasileiros totalizam 0,3% da população.
O censo informou que há 25.889 praticantes do espiritismo. No entanto, segundo a Fundação Getúlio Vargas, instituição de ensino superior considerada um centro de pesquisa formulador de políticas, em 2003 os seguidores do espiritismo, principalmente os kardecistas – adeptos da doutrina criada pelo francês Allan Kardec no século 19 – representavam aproximadamente 1,4% da população. Estima-se que entre 5% a 7% da população não pratique nenhuma religião. Não existem dados confiáveis sobre o número de muçulmanos. O censo de 2000 apontou apenas 27.239 muçulmanos. Líderes muçulmanos estimam que haja entre 700 mil e 3 milhões de muçulmanos, com o número menor representando os praticantes ativos. Há comunidades muçulmanas significativas na região industrial da cidade de São Paulo e na cidade portuária de Santos, bem como em comunidades menores na região litorânea do estado do Paraná, em Curitiba e em Foz do Iguaçu, na região da Tríplice Fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai. A comunidade é essencialmente sunita; os sunitas em sua grande maioria integraram-se completamente à sociedade como um todo. Os imigrantes xiitas recentes participam de pequenas comunidades isoladas em São Paulo, Curitiba e Foz do Iguaçu. O sunismo e o xiismo são praticados predominantemente por imigrantes da Síria, do Líbano e do Egito, que chegaram ao país ao longo dos últimos 25 anos. As conversões ao islamismo entre cidadãos não árabes aumentaram durante o período analisado neste relatório. Há cerca de 60 mesquitas, centros religiosos islâmicos e associações islâmicas. Segundo a Confederação Israelita do Brasil (Conib), há mais de 120 mil judeus, dos quais 65 mil residem no estado de São Paulo e 40 mil no estado do Rio de Janeiro. Muitas outras cidades têm comunidades judaicas menores. Seção II. Situação do respeito à liberdade religiosa pelo governo Estrutura jurídica e de políticas O Artigo 5 da Constituição garante a liberdade de religião, e outras leis e políticas contribuíram para a generalização do livre exercício de religião. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), artigo 208, prevê a proteção da liberdade religiosa. Não há necessidade de registro para grupos religiosos, nem existe uma religião preferencial ou do Estado. Os grupos religiosos têm liberdade para estabelecimento de locais de culto, formação de clero e proselitismo. Há uma disposição geral prevendo orientação e serviços religiosos em todos os estabelecimentos civis e militares. A lei proíbe qualquer discriminação com base na religião. O governo observa os seguintes dias santos como feriados nacionais ou regionais: Dia de São Sebastião, Quarta-Feira de Cinzas, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Dia de São João, Dia de Nossa Senhora do Carmo, Dia da Assunção, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia de Finados, Dia dos Evangélicos, Festa da Imaculada Conceição e Natal. O acesso à educação é obrigatório a todas as crianças, mas os pais têm liberdade para enviar seus filhos a escolas públicas ou particulares de sua escolha. As escolas públicas devem oferecer instrução religiosa, mas nem a Constituição nem a legislação definem como isso deve ser feito. A instrução religiosa é opcional aos alunos. Cada escola define o currículo religioso, normalmente em comum acordo com os conselhos de pais. A lei proíbe subsídios públicos para escolas administradas por organizações religiosas. É ilegal escrever, editar, publicar ou vender livros que promovam o antissemitismo ou o racismo. A legislação permite aos tribunais multar ou prender, com penas de dois a cinco anos, quem exibir, distribuir ou transmitir material antissemita ou racista. Segundo artigo de 7 de março de 2009 do jornal O Estado de S. Paulo, o Ministério Público Federal em São Paulo entrou com pedido de liminar proibindo a transmissão de programas das
emissoras de televisão Globo, Record e Gazeta que ofendiam grupos religiosos de matriz africana. Os infratores teriam de pagar multa diária de R$ 10 mil, além de indenizações por danos morais coletivos no valor de R$ 13,6 milhões no caso da Record e R$ 3,4 milhões no caso da Gazeta (valores equivalentes a 1% do faturamento de cada emissora). Em 2008, o governo da cidade de Salvador, no estado da Bahia, demoliu um templo de candomblé que havia sido construído ilegalmente em terreno público. O prefeito de Salvador se desculpou publicamente, demitiu o funcionário responsável e reconstruiu o templo. Restrições à liberdade religiosa O governo, de modo geral, respeitou a liberdade religiosa na prática. Não houve mudança na situação do respeito à liberdade religiosa pelo governo durante o período analisado neste relatório. O governo restringiu o acesso de não índios, inclusive missionários, a reservas indígenas. Os visitantes precisam ter permissão da Fundação Nacional do Índio e convite de um membro do grupo indígena. Em fevereiro de 2009, o jornal O Globo noticiou que o novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, retirou um crucifixo da capela do Órgão Especial do tribunal. Zveiter declarou que os 25 juízes seguem religiões diferentes e têm autonomia para manter ou retirar imagens religiosas. Para alguns católicos, a decisão deveria ser reavaliada e reconsiderada. Um representante da arquidiocese católica afirmou que símbolos importantes para a maioria devem ser tratados com cuidado para não contribuir com a intolerância religiosa. Não houve relatos de presos ou detidos por motivos religiosos no país. Conversão religiosa forçada Não houve relatos de conversão religiosa forçada, nem relatos de cidadãos americanos menores de idade que tivessem sido raptados ou retirados ilegalmente dos Estados Unidos ou que não tivessem recebido permissão para retornar ao seu país. Seção III. Situação do respeito à liberdade religiosa pela sociedade Houve alguns relatos de abusos ou discriminação na sociedade com base em filiação, crença ou prática religiosa; no entanto, líderes proeminentes da sociedade adotaram medidas positivas para promover a liberdade religiosa. Em janeiro de 2009, a organização não governamental Comissão de Combate à Intolerância Religiosa publicou o Guia de Luta contra a Intolerância Religiosa e o Racismo (Cartilha da Liberdade), escrito por um ex-secretário estadual de Direitos Humanos, com orientações gerais para vítimas de discriminação racial ou religiosa. Em 21 de janeiro de 2009, representantes de vários grupos religiosos se reuniram no Rio de Janeiro para lançar o guia, que explica a implementação do Artigo 20 da Lei Caó No. 7.437, que prevê penas de até cinco anos para crimes de racismo e intolerância religiosa. O guia também fornece endereços onde as vítimas podem receber ajuda. A Polícia distribuiu a cartilha para delegacias de polícia e organizações religiosas do Rio de Janeiro para orientar os policiais sobre como responder a denúncias de discriminação. Em setembro de 2008, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro criou o Disque-Denúncia Intolerância para registrar casos de discriminação ou ameaças contra qualquer religião. O número de denúncias de discriminação religiosa registrado pela Polícia do Estado do Rio de Janeiro aumentou durante o período analisado neste relatório. A maioria das denúncias foi de seguidores de grupos religiosos de matriz africana, como candomblé e umbanda. No Rio de Janeiro, a ONG
Projeto Legal deu assistência a 15 casos de intolerância religiosa, a maioria deles voltada para adeptos de grupos religiosos de matriz africana. Em abril de 2009, Adriana de Holanda, mãe de santo de candomblé na cidade de Niterói, no Rio de Janeiro, informou que vizinhos a ameaçaram devido aos cultos religiosos realizados em sua casa. Ela também relatou ter sido vítima de violência verbal e física. A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa enviou o caso para o Ministério Público. Em janeiro de 2009, um pai de santo de candomblé da zona norte do Rio de Janeiro apresentou queixa contra uma igreja evangélica, alegando que o pastor e membros da igreja destruíram as oferendas (macumba) que ele havia deixado na rua em honra às suas divindades. Em setembro de 2008, em Salvador, o Tribunal de Justiça da Bahia, ordenou que a Igreja Universal do Reino de Deus indenizasse os familiares de Gildásia dos Santos por danos morais relacionados com a morte da mãe de santo de candomblé em 2000. Em março de 2009, vândalos atiraram um artefato explosivo improvisado em uma igreja pentecostal em Juiz de Fora, Minas Gerais, durante culto em uma noite de domingo, danificando o templo e ferindo uma paroquiana. O caso estava sendo investigado no encerramento deste relatório. Em março de 2009, no bairro da Pavuna, no Rio de Janeiro, desconhecidos quebraram as janelas de um centro espírita, ferindo uma pessoa. Membros de uma igreja batista vizinha supostamente hostilizaram o grupo espírita realizando cultos no seu terreno. O grupo espírita decidiu não apresentar queixa contra os líderes da igreja batista. A prática de antissemitsimo foi rara; no entanto, houve relatos referentes a pichações antissemitas e outros atos de vandalismo, assédio e ameaças via e-mail e telefone. Vários sites antissemitas continuaram a funcionar. Um advogado judeu do Rio de Janeiro processou uma participante do popular programa de tevê Big Brother Brasil 9, conhecida como Vovó Naná, por declarar durante o programa que o povo judeu não acredita em Deus. O Centro de Divulgação do Islã para a América Latina, em São Bernardo do Campo, São Paulo, que conta com uma grande população xiita, informou sobre reclamações frequentes de assédio verbal contra muçulmanas usando véu em público. Não houve nenhum movimento inter-religioso nacional; no entanto, a Comissão Nacional de Diálogo Religioso reuniu grupos religiosos cristãos e judeus. Em 2007, foi criado o Diálogo Católico-Pentecostal. O Grupo de Reflexão Ecumênica e de Diálogo Inter-Religioso apoiou esses grupos e promoveu o diálogo nas esferas regionais e nacional.


FONTE:

http://www.state.gov/documents/organization/132731.pdf

SEPPIR solicita que vítimas de discriminação por prática religiosa entrem em contato com Ouvidoria





SEPPIR solicita que vítimas de discriminação por prática religiosa entrem em contato com Ouvidoria
05/01/2010 - 17:52


O Ministério Público Federal acatou denúncia feita pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) contra suposta prática de racismo e discriminação nos aeroportos do Rio de Janeiro e de Salvador por agentes da Polícia Federal, em razão da condição religiosa dos viajantes.



A subprocuradora-geral da República Gilda Pereira de Carvalho solicitou, no último mês de dezembro, que a SEPPIR informe, além dos casos já relatados pela Secretaria, a existência de novos registros de reclamações contra agentes da Polícia Federal envolvidos em possíveis casos de racismo e discriminação contra muçulmanos ou praticantes de religião de matriz africana. A SEPPIR está fazendo um levantamento, e pede que as vítimas entrem em contato com a Ouvidoria pelo telefone (61) 3411-3695 ou e-mail seppir.ouvidoria@planalto.gov.br.



Histórico – Os casos denunciados pela SEPPIR ao Ministério Público e que envolvem agentes federais ocorreram nos anos de 2006 e 2007. Em outubro de 2006, ao passar pela porta magnética para chegar até a sala de embarque do aeroporto internacional de Salvador, um muçulmano teria sido intimidado a retirar a takia (gorro). Segundo o denunciante, o policial, que se identificou como evangélico, foi arrogante, indelicado e disse que se ele não retirasse o objeto –mesmo depois de ter passado pelo detector de metais sem problemas–, não embarcaria. Em maio de 2007, uma viajante chorou pela forma como abordada no aeroporto do Galeão (RJ) por um policial por causa do ojá, adereço típico das autoridades religiosas dos cultos de matriz africana.



Comunicação Social da SEPPIR /PR

http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seppir/noticias/ultimas_noticias/racismo_aeroportos/