Defenda-se
O que é a Defensoria Pública?
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é uma instituição permanente cuja atribuição, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, em todos os graus, judicial e extrajudicial.
Quem pode usar o serviço da Defensoria Pessoas que não têm condições financeiras de arcar por serviços jurídicos e assim o declararem.
Para comprovar essa situação, o Defensor Público irá perguntar sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais, e poderão ser pedidos documentos para comprovar as informações.
Em geral são atendidas pessoas que ganham menos que três salários mínimos.
Quem são os Defensores Públicos?
São formados em Direito e que prestaram um concurso público específico para realizar as atribuições da Defensoria Pública nas áreas cível, família, infância e juventude, criminal e execução criminal.
O que é Direito à Igualdade?
A Constituição Federal afirma que as pessoas nascem livres e iguais.
As leis valem para todos e é proibido discriminar, sendo que todas as pessoas devem ser tratadas de forma igual, por quem quer que seja e pelo Estado.
O direito à igualdade, no entanto, também é o direito à diferença.
O que é Direito à Diferença?
É a possibilidade que todos têm de ser e viver segundo a sua própria cultura e suas características pessoais sem ser discriminado por isso.
O direito à igualdade e o direito à diferença são as faces de uma sociedade plural.
O que é uma Sociedade Plural?
É uma sociedade como a brasileira, que é formada com a contribuição das mais diversas culturas.
Deve-se respeitar as pessoas e também as diferentes manifestações culturais para que todos tenham o mesmo tratamento dos demais.
Nunca se pode esquecer que todos são seres humanos e é respeitando e aprendendo com as diferenças que se cresce como pessoa e como povo brasileiro.
Mas enquanto as pessoas aprendem a viver em uma sociedade plural, podem ocorrer discriminações, justamente por quem não tem essa consciência.
Caso isso aconteça, o que pode ser feito?
O que fazer em caso de discriminação
Quem já sofreu discriminação sabe que tal ato dói fundo porque o desrespeito é muito grande.
Nada pagará a humilhação sofrida. Mas não adianta discutir violentamente com o ofensor.
Embora seja difícil, é preciso manter a calma e pensar no que pode ser feito para que o direito à igualdade e à diferença sejam efetivados.
Uma dica que pode ser útil é tomar nota, mesmo que mentalmente, de todos os detalhes, com a máxima precisão.
Se puder, é importante anotar o nome, endereço, telefone do ofensor e das pessoas que presenciaram o ocorrido, assim como, detalhes do local onde aconteceu a discriminação (não tem problema faltarem alguns dados).
Dependendo da forma da discriminação, deve -se ainda guardar documentos como nota fiscal, anúncio, propaganda, fotos, reportagens,
que podem ajudar na hora de denunciar.
Com as informações e eventuais documentos, deve-se ir à Delegacia de Polícia, mais próxima do local onde ocorreu a discriminação ou da
residência da pessoa que foi discriminada, para pedir que se faça um boletim de ocorrência (BO). Antes de sair da Delegacia, não esqueça de pedir uma cópia do BO.
Após, é necessário procurar um advogado ou, caso não tenha condições de arcar com os custos, a Defensoria Pública para propositura
das medidas jurídicas cabíveis.
Por que devemos denunciar a discriminação sofrida
Todos sabem que qualquer punição ou indenização não será suficiente para curar a dor sofrida com a discriminação.
Mas as pessoas não devem se calar em situações tão graves. É preciso denunciar para combater a discriminação e contribuir para efetivação dos direitos à igualdade e à diferença e para consolidação de uma sociedade verdadeiramente plural.
Dispositivos legais aplicáveis aos casos de discriminação racial
Injúria qualificada prevista no Código Penal Artigo 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora
de deficiência.
Pena - reclusão, de um a três anos e multa.
Lei 7.716/89:
Esta lei define os crimes e punições resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial
(Ratificada pelo Decreto 65.810/69)
Para mais informações sobre os dispositivos legais consulte:
www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/discriminacao
Locais de atendimento
Além das Delegacias de Polícia, pode-se buscar
atendimento nos seguintes locais:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Núcleo de combate a discriminação, racismo e preconceito)
Avenida Liberdade, 32 — 7º andar, sala 06 - Centro
CEP: 01502-000
Telefone: 3105-5799
núcleo.discriminaçã o@dpesp.sp.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Riachuelo, 115 — Centro - CEP: 01007-904
Telefone: 3119-9000
OUVIDORIA DA POLÍCIA DE SÃO PAULO
Rua Japurá, 42 - Bela Vista - CEP:01319-030
Telefone: 3291-6006 / 0800-177070
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Rua Peixoto Gomide, 768 - Cerqueira Cesar - CEP: 01409-000
Telefone: 3269-5000
DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE
INTOLERÂNCIA - DECRADI
Rua Brigadeiro Tobias, 527 - 3º andar - Luz
Telefone: 3311-3556 / 3315-0151 ramal 248
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DEFESA DA
CIDADANIA
Pátio do Colégio, 148-184 - Centro
CEP: 01016-040
Telefone: 3291-2600
SOS RACISMO - DISQUE DENÚNCIA
(Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo)
Telefone: 0800-7733886
http://www.geledes.org.br/defenda-se-textos-relacionados/defensoria-publica-do-estado-de-sao-paulo-nucleo-especializado-de-combate-a-discriminacao-racismo-e-preconceito-2.html