quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Decisão Suprema: alunos judeus terão de fazer a prova do Enem

[24/11/2009 - 09:15] Decisão Suprema: alunos judeus terão de fazer a prova do Enem

Suspensa decisão que alterava data do Enem para estudantes judeus


Estudantes judeus terão de fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos próximos dias 5 e 6 de dezembro, conforme previsto na inscrição. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (notícia COAD de 27/10/2009) que obrigava a União a marcar data alternativa para a realização das provas a fim de que não coincidisse com o Shabat, período sagrado judaico.

A análise da questão ocorreu no pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) nº 389 formulado pela União perante o STF, com base em argumentos de lesão à ordem jurídica.

Conforme a ação, o Centro de Educação Religiosa Judaica e 22 alunos secundaristas ajuizaram ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra a União e o Instituto Nacional de Estudos Anísio Teixeira (INEP), para que fosse designada data alternativa para a realização das provas do Enem. A modificação tinha o objetivo de que o exame não coincidisse com o Shabat (do pôr-do-sol de sexta-feira até o pôr-do-sol de sábado) ou qualquer outro feriado religioso judaico.

Para os candidatos judeus, a participação no ENEM deveria ocorrer em dia compatível com exercício da fé por eles professada, “a ser fixado pelas autoridades responsáveis pela realização das provas, observando-se o mesmo grau de dificuldade das provas realizadas por todos os demais estudantes”.

Ao examinar a ação ordinária, a 16ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo negou o pedido de tutela antecipada, sob o fundamento de que a designação de dias e horários alternativos para a realização de provas representaria estabelecimento de regras especiais para um determinado grupo de candidatos em detrimento dos demais. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou essa decisão ao entender que a designação da data alternativa para a realização das provas do ENEM constituiria meio de efetivação do direito fundamental à liberdade de crença, conforme estabelece a Constituição Federal.

Conforme Gilmar Mendes, o Ministério da Educação informou que na inscrição para o ENEM foi oferecida a opção de “atendimento a necessidades especiais”, com a finalidade de garantir a possibilidade de participação de pessoas com limitações por motivo de convicção religiosa ou que se encontram reclusas em hospitais e penitenciárias. De acordo com esse documento, todos que realizaram suas inscrições no ENEM e solicitaram atendimento especial por razões religiosas terão suas solicitações atendidas. No caso dos adventistas do Sétimo Dia, a prova do sábado, dia 3 de outubro próximo será realizada após o pôr-do-sol.

“Tal providência (inicio da prova após o pôr-do-sol) revela-se aplicável não apenas aos adventistas do sétimo dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do Shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor “acomodação” dos interesses em conflito”, finalizou o ministro Gilmar Mendes.

O presidente do STF, em sua decisão, ressaltou a existência de outras confissões religiosas, “as quais possuem ‘dias de guarda’ diversos do dos autores”. “A fixação da data alternativa apenas para um determinado grupo religioso configuraria, em mero juízo de delibação, violação ao princípio da isonomia e ao dever de neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso”, afirmou o ministro.

Mendes salientou que tal fato atesta, ainda, o efeito multiplicador da decisão questionada, uma vez que, “se os demais grupos religiosos existentes em nosso país também fizessem valer as suas pretensões, tornar-se-ia inviável a realização de qualquer concurso, prova ou avaliação de âmbito nacional, ante a variedade de pretensões, que conduziriam à formulação de um sem-número de tipos de prova.”

Processo: STA 389

FONTE: STF

Supremo derruba data especial do Enem para judeus

DESIGUALDADE

Da Redação - 23/11/2009 - 18h27



Gilmar Mendes levou em conta que obrigação criava privilégios indevidos

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar e cassou decisão que obrigou o Ministério da Educação a marcar uma nova data do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para estudantes judeus.

Leia mais:
Justiça manda MEC marcar nova data do Enem para judeus

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, concordou com os argumentos da AGU (Advocacia Geral da União) e considerou que a decisão criava privilégios indevidos e quebrava a igualdade entre os participantes. Com a decisão, todos os candidatos farão as provas nos mesmos dias.

Depois do vazamento da prova, o exame foi remarcado para 5 e 6 de dezembro, respectivamente sábado e domingo. Porém, para judeus sabáticos e adventistas, o sábado é um dia sagrado, no qual não pode haver nenhuma atividade até o anoitecer.

No final de outubro, o TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região), em decisão inédita que beneficiaria 22 alunos do Centro Educacional de religião Judaica, determinou que o MEC marcasse uma nova data para a prova.

O Ministério, que responde pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), destacou existirem salas especiais para "sabatistas". No dia da prova, eles devem chegar ao 12h junto com os outros estudantes, permanecer no prédio até o fim do período sagrado e em seguida, começar a prova. Parte da comunidade judaica alega, porém, que isso faz com que os estudantes fiquem em desigualdade de condições.

No recurso ao Supremo, alegou-se que a decisão do TRF-3 causaria grave lesão à ordem jurídica, pois os princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da isonomia estariam sendo desrespeitados. Segundo a AGU, a decisão causaria uma série de questionamentos judiciais.

Também foi destacado o fato de o Brasil ser um estado laico, o que impossibilitaria a proteção da liberdade de culto de uma religião específica. Dependendo da crença dos estudantes, o "dia de guarda" na semana é diverso.


http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/SUPREMO+DERRUBA+DATA+ESPECIAL+DO+ENEM+PARA+JUDEUS_66758.shtml

O Vasco Contra O Racismo

domingo, 22 de novembro de 2009


Em homenagem ao Dia da Consciência Negra comemorada no dia 20 de novembro, o Futeblog faz uma homenagem ao clube que deixou o preconceito de lado e formou o primeiro time racialmente misto e o primeiro na reação contra a intolerância racial.

Em 1924 foi fundada uma liga formada pelos times influentes exigiram que o Vasco excluísse 12 jogadores negros, pobres, nordestinos ou mulatos do seu elenco para poder entregar a AMEA (Associação Metropolitana de Esportes Atléticos) alegando que eles teriam uma “profissão duvidosa”.

O time vascaíno recusou a exigência da AMEA e enviou uma carta que ficou conhecida como a “Resposta Histórica” e continuou na LMTD (Liga Metropolitana de Desportos Terrestres) uma competição paralela. O clube se sagrou campeão com a campanha de 16 vitórias em 16 jogos.

No ano seguinte o Vasco foi integrado a AMEA com os jogadores que inicialmente foram exigidos a sua retirada e ficou provado que o importante é o talento dentro de campo. Logo abaixo a carta enviada a AMEA que esta exposta na sala de Troféus de São Januário com um lembrete logo acima, “Sem o Vasco, o futebol brasileiro não teria conhecido Pelé”.

"Rio de Janeiro, 7 de Abril de 1924.
Ofício nr. 261
Exmo. Sr. Dr. Arnaldo Guinle

M.D. Presidente da Associação Metropolitana de Esportes Atléticos

As resoluções divulgadas hoje pela imprensa, tomadas em reunião de ontem pelos altos poderes da Associação a que V.Exa tão dignamente preside, colocam o Club de Regatas Vasco da Gama numa tal situação de inferioridade, que absolutamente não pode ser justificada nem pela deficiência do nosso campo, nem pela simplicidade da nossa sede, nem pela condição modesta de grande número dos nossos associados.

Os privilégios concedidos aos cinco clubes fundadores da AMEA e a forma por que será exercido o direito de discussão e voto, e feitas as futuras classificações, obrigam-nos a lavrar o nosso protesto contra as citadas resoluções. Quanto à condição de eliminarmos doze (12) dos nossos jogadores das nossas equipes, resolve por unanimidade a diretoria do Club de Regatas Vasco da Gama não a dever aceitar, por não se conformar com o processo por que foi feita a investigação das posições sociais desses nossos consócios, investigações levadas a um tribunal onde não tiveram nem representação nem defesa.

Estamos certos que V.Exa. será o primeiro a reconhecer que seria um ato pouco digno da nossa parte sacrificar ao desejo de filiar-se à AMEA alguns dos que lutaram para que tivéssemos entre outras vitórias a do campeonato de futebol da cidade do Rio de Janeiro de 1923.

São esses doze jogadores jovens, quase todos brasileiros, no começo de sua carreira e o ato público que os pode macular nunca será praticado com a solidariedade dos que dirigem a casa que os acolheu, nem sob o pavilhão que eles, com tanta galhardia, cobriram de glórias.

Nestes termos, sentimos ter que comunicar a V.Exa. que desistimos de fazer parte da AMEA.

Queira V.Exa. aceitar os protestos de consideração e estima de quem tem a honra de se subscrever, de V.Exa. At. Vnr. Obrigado

(a) Dr. José Augusto Prestes Presidente"

Postagem realizada com a colaboração da vascaína Jessica Corais


http://futeblogemsena.blogspot.com/2009/11/o-vasco-contra-o-racismo.html

Ministério Público abre inquérito sobre quilombos

Sábado, 21 de Novembro de 2009 Versão Impressa



Ricardo Brandt

O Ministério Público Federal abriu inquérito civil para investigar suposta violação por parte do governo federal dos direitos fundamentais das comunidades quilombolas do País, em especial quanto à posse de terras. Além de denunciar atraso nos processos de regularização fundiária, o inquérito aponta a falta de recursos e de estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para atuar nos estudos de reconhecimento das áreas.

No documento, assinado por seis procuradores e pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat Pereira, o Ministério Público Federal afirma que a União "expediu apenas 105 títulos de propriedade de terras" para quilombolas, em 21 anos de Constituição. "O governo, por um lado, tem assinado documentos e tenta mostrar que cumpre suas políticas públicas, mas há pouco avanço na questão. São 105 títulos, sendo que existem 3 mil comunidades quilombolas", afirma o procurador regional da República Walter Claudius Rothemburg.

Para os procuradores, "o quadro geral relativo às políticas públicas voltadas ao atendimento da população quilombola, em especial da sua garantia do direito à terra, é alarmante, e denota grave e sistemática violação a direitos fundamentais". A Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) asseguram às comunidades remanescentes dos quilombos o direito às terras que ocupam.

Entre 2004 e 2008 (com exceção de 2006) o porcentual de execução orçamentária referente ao pagamento de indenização aos ocupantes das terras demarcadas e tituladas foi de 0%, segundo os procuradores.

O presidente do Incra, Rolf Hackbart, afirmou que o governo tem a questão dos quilombolas como prioridade. Para ele, a assinatura ontem dos 30 decretos reconhecendo áreas de quilombolas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prova isso. "Estamos pagando uma dívida histórica com essas comunidades." Hackbart disse que o órgão contratará mais 60 antropólogos para acelerar o reconhecimento das terras.


http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091121/not_imp469882,0.php

Maioria das mulheres que denunciam violência é negra, casada e tem entre 20 e 40 anos


25/11/2009 - 14h04

Paula Laboissière
Da Agência Brasil
Em Brasília A maioria das mulheres que buscaram a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) entre 2007 e 2009 é negra (43,3%), tem entre 20 e 40 anos (56%), está casada ou em união estável (52%) e possui nível médio (25%).

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Os dados, divulgados hoje (25) pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, indicam que 93% do total de denúncias foram feitas pelas próprias vítimas. A maioria dos casos (78%) é de crimes de lesão corporal leve e ameaça. A metade dos agressores são cônjuges das vítimas.

Outro destaque do balanço indica que 69% das mulheres que recorreram ao serviço relataram sofrer agressões diariamente e que 34% delas se sentem em risco de morte. Em meio aos agressores, 39% não fazem uso de substâncias entorpecentes ou de álcool e 33% vivem com a vítima há mais de dez anos.

Dos 86.844 relatos de violência, registrados entre 2007 e 2009, 53.120 foram de violência física, 23.878 de violência psicológica, 6.525 de violência moral, 1.645 de violência sexual, 1.226 de violência contra patrimônio, 389 de cárcere privado e 61 de tráfico de mulheres.

Apenas entre janeiro e outubro de 2009, a Central de Atendimento à Mulher registrou 269.258 denúncias - um aumento de 25% em relação ao mesmo período de 2008, quando houve 216.035. Do total de atendimentos, 47% foram buscas por informações sobre a Lei Maria da Penha, com 127.461 atendimentos.


http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/11/25/ult5772u6346.jhtm