sábado, 22 de agosto de 2009

México descriminaliza posse de droga para 'uso pessoal'

BBC Brasil

Atualizado em 21 de agosto, 2009 - 20:33 (Brasília) 23:33 GMT
México descriminaliza posse de droga para 'uso pessoal'

O governo do México aprovou, nesta sexta-feira, a descriminalização da posse de pequenas quantidades de droga, inclusive maconha, cocaína e heroína, para “uso pessoal”.

Segundo o governo, a medida serve para focar os esforços no combate ao narcotráfico.

A Procuradoria afirmou, no entanto, que a nova legislação não representa a legalização das drogas no país, mas uma forma de prevenir a polícia de subornar pequenos consumidores e incentivar os viciados a procurar tratamento.

A lei define as quantidades consideradas de “uso pessoal” como cinco gramas de maconha, 500 miligramas de cocaína, 50 mg de heroína, 40 mg de metanfetamina e 0,015 mg de LSD.

Aqueles encontrados em posse das drogas não serão processados. Mas depois do terceiro registro de posse, os usuários terão que cumprir um programa de tratamento do governo.

Narcotráfico

A Procuradoria afirma que, antes da aprovação da lei, os policiais tinham a opção de prender ou somente alertar os pequenos usuários – uma situação que, segundo o governo, estimulava o suborno.

Segundo o correspondente da BBC na Cidade do México Stephen Gibbs, o governo espera que a medida sirva para aliviar o trabalho da polícia para focar a atividade no combate aos grandes traficantes.

Desde que o presidente mexicano, Felipe Calderón, lançou uma operação militar contra os cartéis que operam no país, há três anos, quase 100 mil pessoas já foram presas por posse de pequenas quantidades de drogas. A grande maioria foi libertada sem acusações.

Apesar da mudança na legislação, o governo afirma que não tem a menor intenção de legalizar as drogas – uma ação que seria “suicida” para a sociedade mexicana, segundo Calderón.

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2009/08/090821_mexicodescriminalizadrogas_np.shtml

© BBC 2009

AGU acusa São Paulo de invadir competência da União ao legislar contra fumo em áreas coletivas

Notícias STF
Sexta-feira, 21 de Agosto de 2009
AGU acusa São Paulo de invadir competência da União ao legislar contra fumo em áreas coletivas

Em seu parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4249, sobre a constitucionalidade da lei antifumo do estado de São Paulo, o advogado-geral da União concluiu que a Assembleia Legislativa ultrapassou sua competência ao estabelecer regras gerais sobre a conduta dos fumantes. Para ele, cabe à União legislar, em lei federal, sobre o tema e por isso a lei estadual deve ser anulada. “Parece insustentável o reconhecimento da constitucionalidade da Lei estadual 13.541/09”, disse em seu parecer.

A advocacia da União opinou pela inconstitucionalidade da lei, uma vez que já existe norma federal dispondo sobre as regras gerais acerca do uso do cigarro. Portanto, o estado de São Paulo não poderia legislar sobre o conteúdo geral, muito menos em desacordo com o já sancionado pela Lei federal 9.294/1996.

Enquanto a lei federal autoriza o fumo “em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”, a lei paulista proíbe completamente o uso de cigarros em locais públicos sob pena de multa para o dono do estabelecimento e até seu fechamento. Esses locais são, por exemplo, ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares.

Para o advogado-geral da União, a lei antifumo paulista é conflitante com a Constituição Federal, que não permite a leis estaduais ou municipais divergir da legislação federal em matéria sobre a qual possam legislar concorrentemente. Ele lembrou que os estados estão autorizados a publicar normas gerais enquanto a União não houver legislado sobre o assunto, se houver competência concorrente. No caso do fumo, contudo, já existia uma lei federal, portanto seus parâmetros devem ser respeitados em estados e municípios.

O ministro relator da ADI, Celso de Mello, deve encaminhar o processo à Procuradoria Geral da República nos próximos dias para que o Ministério Público elabore parecer sobre a ADI, antes de ser julgada no Plenário do Supremo Tribunal Federal.

MG/LF


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112245&tip=UN

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Previdência muda a forma de cálculo para conceder benefício


São Paulo, sexta-feira, 21 de agosto de 2009

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Trabalhadores com pouco tempo de contribuição ganharam uma batalha contra a Previdência Social e, a partir de agora, passarão a ter uma nova forma para o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Isso vai garantir um valor maior para os benefícios.Com a mudança, o governo começará a aplicar a mesma regra de cálculo das aposentadorias aos segurados que não atingiram nove anos de contribuição à Previdência, ou seja, 60% das 180 contribuições (15 anos) exigidas como carência (tempo mínimo) para a aposentadoria.Hoje, quando o trabalhador não atinge os nove anos, o cálculo do auxílio-doença é feito pela média aritmética simples de todos as contribuições para a Previdência desde julho de 1994. A partir de agora, a Previdência vai considerar apenas as 80% maiores contribuições para chegar à média.Ao expurgar os 20% referentes aos valores mais baixos, o segurado consegue elevar o valor do benefício. De acordo com a Previdência, o novo cálculo passará a ser adotado porque vários trabalhadores vêm conseguindo na Justiça o direito de aplicar as mesmas regras da aposentadoria. A nova forma de cálculo vale para os benefícios concedidos desde ontem.

RELIGIÃOJUÍZA NEGA PEDIDO DE RETIRADA DE SÍMBOLOS


São Paulo, sexta-feira, 21 de agosto de 2009
A juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou a liminar pedida pelo Ministério Público Federal para a retirada de símbolos religiosos de órgãos públicos federais em São Paulo. Segundo ela, a presença deles não ofende em um país com tradição cristã.

CÂMARA Evangélicos vão defender lei para todas as religiões


São Paulo, sexta-feira, 21 de agosto de 2009

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A bancada evangélica na Câmara dos Deputados quer votar na próxima semana uma "Lei Geral das Religiões" para se contrapor ao acordo entre o governo brasileiro e o Vaticano, assinado por Lula em novembro de 2008,O deputado evangélico Eduardo Cunha (PMDB-RS) foi designado relator da proposta, que estende às demais religiões tudo o que está previsto no acordo com a Santa Sé. Ele obteve o compromisso do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), de que o texto será votado no mesmo dia do acordo com a Igreja Católica.Cunha ameaça inclusive ir ao Supremo Tribunal Federal caso o acordo não seja cumprido: "Pela Constituição, o Brasil é um Estado laico, portanto é inconstitucional dar privilégios para apenas uma igreja. Votando apenas o acordo com a Santa Sé, é isso que vai acontecer".A "Lei Geral das Religiões" foi apresentada em julho pelo deputado George Hilton (PP-MG), também evangélico. Trata de assuntos jurídicos, ensino religioso público optativo e casamento, mas faz referência a "todos os credos".