terça-feira, 11 de agosto de 2009

Ministério Público acusa Igreja Universal de lavar dinheiro; defesa nega

11/08/2009 - 11h32


da Folha Online

A Justiça abriu ação criminal contra Edir Macedo e outros nove integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus sob a acusação de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, conforme antecipou hoje
reportagem publicada pela Folha.
A 9ª Vara Criminal da Capital acolheu a denúncia do Ministério Público de São Paulo, que acusa Edir Macedo e os demais envolvidos de há cerca de 10 anos se utilizar da Igreja Universal para a prática de fraudes em detrimento da própria igreja e de inúmeros fiéis. A defesa da igreja
nega as acusações.
Folha foi alvo de 107 ações de fiéis da Universal
Foram denunciados, além de Edir Macedo, Alba Maria da Costa, Edilson da Conceição Gonzales, Honorilton Gonçalves da Costa, Jerônimo Alves Ferreira, João Batista Ramos da Silva, João Luís Dutra Leite, Maurício Albuquerque e Silva, Osvaldo Scriorilli e Veríssimo de Jesus.
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A investigação mostra que, somando transferências atípicas e depósitos bancários feitos por pessoas ligadas à Universal, o volume financeiro da igreja de março de 2001 a março de 2008 foi de R$ 8 bilhões, segundo informações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda.
A movimentação suspeita da Universal somou R$ 4 bilhões de 2003 a 2008. Os recursos teriam servido para comprar emissoras de TV e rádio, financeiras e agência de turismo e jatinhos.
Reportagem da Folha publicada em dezembro de 2007 revelava o patrimônio da Igreja Universal do Reino de Deus acumulado em mais de 30 anos --o que incluía um conglomerado empresarial em torno dela. Após a publicação, fiéis da igreja entraram com ações por dano moral contra o jornal, no país todo.
Outro lado
O advogado dos líderes da Igreja Universal do Reino de Deus, Arthur Lavigne, afirma que as empresas apontadas pelo Ministério Público como fachada para a movimentação do dinheiro pago por fiéis como dízimo já foram fiscalizadas pela Receita Federal e tiveram suas contas aprovadas.
Lavigne apresentou à reportagem um "Termo de Encerramento de Fiscalização" da Receita Federal em que está descrita a movimentação, referente ao ano de 2005, de quatro contas da Cremo Empreendimentos S/A nos bancos do Brasil, Safra, Rural e Bradesco.

Dinheiro de fiéis da Universal financiava redes de televisão

terça-feira, 11 de agosto de 2009, 11:24 Online


Edir Macedo e mais nove são acusados de lavagem de dinheiro; em 5 anos, grupo movimentou R$ 3,9 bilhões


SÃO PAULO -
O dinheiro de fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus era usado para financiar redes de TV e jornais. O esquema de lavagem de dinheiro - que causou a denúncia do bispo Edir Macedo e de mais 9 integrantes da cúpula da Universal - consistia em mandar o dinheiro do dízimo para paraísos fiscais. Os recursos voltavam ao País sob a forma de investimentos em atividades não relacionadas à igreja. Em cinco anos - de março de 2003 a março de 2008 - foram movimentados R$ 3,9 bilhões, de acordo com o Ministério Público Estadual.

Além de Edir Macedo, foram denunciados Alba Maria da Costa, Edilson da Conceição Gonzales, Honorilton Gonçalves da Costa, Jerônimo Alves Ferreira, João Batista Ramos da Silva, João Luís Dutra Leite, Maurício Albuquerque e Silva, Osvaldo Scriorilli e Veríssimo de Jesus.

Segundo o MPE, eles usavam empresas de fachada para mandar o dinheiro ao exterior. De acordo com a denúncia, Edir Macedo e os demais acusados atuavam no esquema há mais de 10 anos.

Levantamento feito pelo MPE e pela Polícia Civil, com base em dados bancários e fiscais obtidos judicialmente, mostra que a Igreja Universal movimenta cerca de R$ 1,4 bilhão por ano no Brasil, dinheiro arrecadado por meio do pagamento de dízimo por seus milhares de fiéis espalhados por 4.500 templos, instalados em 1.500 cidades do País.

Justiça recebe denúncia contra bispo Edir Macedo e mais nove

terça-feira, 11 de agosto de 2009, 08:05 Online


Promotoria os acusa de lavar dinheiro obtido dos fiés da Igreja Universal para investir em bens particulares
Solange Spigliatti, da Central de Notícias
Igreja comandada por Edir Macedo arrecadaria R$ 1,4 bilhão por ano com o dízimoSÃO PAULO - A Justiça de São Paulo recebeu nesta segunda-feira, 10, a denúncia contra o bispo Edir Macedo e outras nove pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Veja também:
Dinheiro de fiéis da Universal financiava redes de televisão

A acusação formal foi oferecida no último dia 5 pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A denúncia foi recebida pelo juiz da 9ª Vara Criminal da Capital.

Foram denunciados, além de Edir Macedo, Alba Maria da Costa, Edilson da Conceição Gonzales, Honorilton Gonçalves da Costa, Jerônimo Alves Ferreira, João Batista Ramos da Silva, João Luís Dutra Leite, Maurício Albuquerque e Silva, Osvaldo Scriorilli e Veríssimo de Jesus.

Segundo o MPE, eles são acusados de integrarem um esquema envolvendo empresas de fachada, que remetia ao exterior dinheiro obtido com doações de fiéis. Esse dinheiro, depositado em paraísos fiscais, voltava ao Brasil em forma de contratos de mútuo utilizados para a aquisição de empresas.

De acordo com a denúncia, Edir Macedo e os demais acusados há cerca de 10 anos vêm se utilizando da Igreja Universal do Reino de Deus para a prática de fraudes em detrimento da própria igreja e de inúmeros fiéis.

Valores

Durante as investigações, os promotores conseguiram localizar milhares de depósitos em dinheiro em favor da Igreja Universal. Somente no período entre março de 2003 a março de 2008, esses depósitos somaram R$ 3,9 bilhões, de acordo com o MPE.

Levantamento feito pelo MPE e pela Polícia Civil, com base em dados bancários e fiscais obtidos judicialmente, mostra que a Igreja Universal movimenta cerca de R$ 1,4 bilhão por ano no Brasil, dinheiro arrecadado por meio do pagamento de dízimo por seus milhares de fiéis espalhados por 4.500 templos, instalados em 1.500 cidades do País.

Imunidade tributária

Na denúncia, o Ministério Público destaca que Edir Macedo e outros bispos da Universal destinavam grande parte de sua pregação para a coleta do dízimo, enfatizando a necessidade de a Igreja angariar recursos para a compra de óleos santos de Israel, o financiamento de novos templos e o pagamento de pregações nas rádios e TVs. A Universal aceitava cheques, carros e outros bens como doação.

Ainda segundo a denúncia, Edir Macedo e os outros denunciados aproveitaram-se da imunidade tributária estabelecida pela Constituição Federal para templos religiosos, e passaram a se utilizar da Igreja Universal em benefício próprio, captando os valores dos dízimos, ofertas e contribuições dos fiéis da Igreja, que não têm fato gerador tributário, investindo em bens particulares, como imóveis, veículos ou joias.

Para os promotores, ficou comprovado que o dinheiro das doações, em vez de ser utilizado para a manutenção dos cultos, era desviado para atender a interesses particulares dos denunciados, segundo o MPE.

Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA


SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 10/08/2009

SF PLC 00122 2006

Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140...
07/08/2009 CAS - Comissão de Assuntos Sociais

Recebido na Comissão em 07/08/2009.
TOTAL: 1

Negada liminar à empresa paranaense que queria compensar créditos em precatório

Notícias STF
segunda-feira - 10 de agosto de 2009
O ministro Joaquim Barbosa indeferiu pedido de liminar em que a Belpar Distribuidora de Cosméticos Ltda., do Paraná, alega que decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-PR), que lhe negou o recebimento de créditos tributários por precatório consignado diretamente ao Judiciário, teria violado entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2851.
Essa violação, segundo a empresa paranaense, teria ocorrido nos autos de um mandado de segurança por ela impetrado contra a negativa de compensação dos créditos tributários pela via mencionada e de um incidente de declaração de inconstitucionalidade (II), pelo fato de o TJ-PR ter considerado que a aplicação do Artigo 78, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) ensejaria a quebra de ordem cronológica para o pagamento dos precatórios.
Introduzido pela Emenda Constitucional (EC) nº 30, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal (CF) e acrescentou o artigo 78 ao ADCT –, determina esse dispositivo que “as dotações orçamentárias e os créditos abertos (para pagamento de débitos de entidades públicas resultantes de decisão judicial) serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao presidente do Tribunal que proferir a decisão determinar o pagamento segundo as disponibilidades do depósito e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o sequestro necessário à satisfação do débito”.
Pleitos negados
A empresa impetrou mandado de segurança com objetivo de assegurar o que considera direito líquido e certo à compensação de créditos tributários com os valores a serem pagos pela sistemática de precatórios, nos termos do artigo 78, parágrafo 2º, do ADCT.
Entretanto, teve negada liminar pleiteada, sob o argumento de que o Decreto estadual 418/2008, que veda a compensação, teve sua constitucionalidade reconhecida em processo de incidente de inconstitucionalidade. Embargos de declaração contra a decisão do TJ foram improvidos. Também agravo regimental interposto contra essa decisão teve negado provimento.
Diante disso, a Belpar recorreu ao STF por meio de reclamação, pleiteando a concessão de liminar para sustar as mencionadas decisões do TJ-PR, suspendendo a exigibilidade das obrigações tributárias que levaram a empresa a recorrer à Justiça. No mérito, pede a cassação do ato impugnado.
Decisão
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que estavam ausentes os requisitos para sua concessão. Segundo ele, “por não servir de sucedâneo à ação rescisória, à medida ou ao recurso judicial eventualmente cabível para reformar decisão judicial, o cabimento da reclamação constitucional pressupõe pertinência estreita entre o quanto decidido no ato reclamado e o quanto decidido no precedente cuja autoridade se tem por violada”.
O ministro observou, entretanto, que a decisão tomada pelo STF na ADI 2851, que, segundo a Belpar, teria sido descumprida pelo TJ-PR, difere do presente caso. Naquele, segundo Joaquim Barbosa, o Decreto 418/2007 não foi objeto de apreciação. Portanto, segundo ele, “não está plenamente afastado o risco de esta reclamação servir de sucedâneo ao instrumento adequado à submissão, incidental ou abstrata, da constitucionalidade de norma local ao crivo do STF”. Ou seja, haveria o risco de o STF ser levado a julgar um caso que sequer seria de sua competência.
Ademais, segundo o ministro, a norma versada na ADI 2851 permitia a compensação, observados certos requisitos legais, enquanto a norma examinada nas decisões do TJ-PR impugnadas pela Belpar proíbe a compensação. “O reconhecimento da constitucionalidade de norma permissiva, observados requisitos legais, não implica o reconhecimento necessário da inconstitucionalidade de norma proibitiva”, observou o ministro.
Apesar da decisão de indeferir o pedido de liminar, o ministro Joaquim Barbosa disse que se reservava a novo exame da questão, por ocasião do julgamento de seu mérito pelo STF.
FK/IC

Processos relacionadosADI 2851