quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Investigação em conta de empregado não caracteriza dano moral

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

04/08/2009
Investigação em conta de empregado não caracteriza dano moral


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que considerou não ofensiva à honra do empregado a conduta do Bradesco de investigar internamente a movimentação financeira de seus empregados que fazem empréstimos junto à instituição na qualidade de clientes. Em voto relatado pela ministra Dora Maria da Costa, a Turma rejeitou recurso de um ex-gerente de uma das agências do banco em Florianópolis (SC), que pleiteava pagamento de indenização por danos morais em razão da investigação de suas contas- correntes pessoais e de sua esposa em decorrência de uma renegociação de dívida a ela concedida e, posteriormente cancelada, por se tratar de operação de risco.

A Oitava Turma do TST manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), segundo o qual não houve quebra de sigilo bancário, mas sim mero procedimento interno e previsível em decorrência da atividade mercantil desenvolvida pelo empregador. O recurso do bancário foi acolhido somente na parte relativa ao pagamento de adicional de transferência. Na ação trabalhista em que pediu, entre vários itens, indenização por danos morais em valor correspondente a cem vezes o seu último salário (de R$ 8.360,00), por se tratar o empregador do “maior banco privado da América Latina”, o ex-gerente afirmou que o banco vasculhou a sua intimidade e vida privada através da análise indevida de sua conta-corrente, assim como de sua esposa. A demissão sem justa causa ocorreu dias depois da investigação.

A defesa do banco sustentou que não houve violação à vida privada ou investigação a qualquer conta particular, "não significando quebra de sigilo o mero acompanhamento dos negócios realizados, visto trata-se de um dever determinado pelo Banco Central". O banco apresentou, em defesa, a norma interna que prevê a padronização de procedimentos relativamente à manutenção de conta-corrente pelos empregados do Bradesco, o que seria exercício legítimo conferido ao empregador de instituir normas internas e determinações necessárias à segurança, preservação patrimonial e ao bom andamento do trabalho.

A defesa do Bradesco sustentou que o banco agiu em conformidade com os preceitos legais, visto não ter divulgado qualquer informação sigilosa, o que de fato importaria violação à intimidade e à vida privada do cidadão, e por si só, configuraria dano moral. O banco também sustentou que o próprio autor da ação tinha acesso às contas dos clientes e dos demais empregados também na condição de clientes, sem que isso implicasse em violação de direitos constitucionalmente garantidos.

Em seu voto, a ministra Dora Maria da Costa afirmou que o TRT/SC concluiu que, em decorrência da atividade que exerce, o Bradesco tem acesso à movimentação financeira de seus correntistas, devendo guardar sigilo dessas informações, como forma de resguardar a intimidade e a vida privada e que, no presente caso, agiu em conformidade com dispositivos legais. O Regional acrescentou que não houve atitude excessiva por parte do banco, mas sim procedimento justificável de investigação em processo de renegociação de dívida, não havendo falar em danos morais. O pedido já havia sido negado em primeiro grau.

"Com efeito, do contexto fático probatório delineado pelo Regional, verifica-se que não houve dano ou constrangimento ao reclamante, tampouco ilicitude na conduta do reclamado que apenas realizou procedimento de renegociação de dívida contraída pela esposa do reclamante. Destaque-se que não houve prova de que a demissão tenha ocorrido em razão do monitoramente", afirmou a ministra Dora Costa. A decisão da Oitava Turma do TST foi unânime. RR 1310/2003-035-12-00.0


(Virginia Pardal)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4404
imprensa@tst.gov.br

05/08/2009 Demora para ajuizar ação não impede rescisão indireta

TST - Notícia

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

05/08/2009
Demora para ajuizar ação não impede rescisão indireta

O intervalo de um ano e meio entre a falta de pagamento de salários e o ajuizamento de ação trabalhista não inviabiliza o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Com este entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que rescindiu indiretamente o contrato de um administrador de fazendas em Minas Gerais. Contratado pelo grupo econômico da Paraopeba Florestal Ltda., ele ficou sem receber salário de janeiro de 1996 a julho de 1997, quando ingressou com a ação na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).

O administrador conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta (situação em que o trabalhador pede demissão por motivo justo, fazendo jus às verbas rescisórias) em primeira instância, mas, após recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a decisão pela falta de imediatidade entre a suspensão dos pagamentos e o início da ação. Sem êxito no recurso de revista, rejeitado pela Quarta Turma do TST, o autor interpôs embargos à SDI-1 com o objetivo de ver seu pedido acolhido. Para a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora, a exigência de imediatidade imposta pelo TRT/MG violou o artigo 483, alínea “d”, da CLT.

A relatora, ao propor o restabelecimento da sentença, considerou que não há como se aplicar ao caso o princípio da imediatidade, “porque a gravidade da conduta do empregador, necessária ao reconhecimento da despedida indireta, decorre justamente da reiteração do comportamento”. A ministra destacou que não se pode exigir do empregado a denúncia imediata do contrato porque seu interesse maior é a manutenção do emprego, “especialmente tendo em vista que o administrador recebia outros benefícios, que podiam ser superiores ao salário em sentido estrito”. Uma dessas vantagens era o salário-utilidade relativo a veículo fornecido pelas empresas para seu uso em tempo integral, fixado no valor de R$2.800,00, enquanto seu salário era de R$2.054,00.

Na defesa, as empresas alegaram abandono de serviço pelo trabalhador. No entanto, testemunhas confirmaram que, mesmo sem salários, ele continuou trabalhando no escritório da empresa em Bernardo Monteiro, até este ser fechado, e passou depois para a residência de um colega, pois “ficou sem lugar”. O juízo entendeu que o administrador tinha sido “posto de lado, encostado, sem qualquer manifestação de respeito por um empregado de vários anos, de confiança de toda a diretoria, como se deduz dos instrumentos de mandato a ele conferidos”. (E-RR –740596/2001.0)

(Lourdes Tavares)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4404
imprensa@tst.gov.br

Rádio Justiça: sistema de cotas nas universidades em debate no Justiça em Movimento

Notícias STF Imprimir
Terça-feira, 04 de Agosto de 2009
Rádio Justiça: sistema de cotas nas universidades em debate no Justiça em Movimento

O sistema de cotas para negros em universidades ainda gera muita discussão. A sociedade brasileira tem opinião divergente em relação ao tema: para uns o sistema serve para reparar as injustiças do passado e, para outros, o sistema é injusto por beneficiar uma raça e não os menos favorecidos. O tema, inclusive, se encontra no Supremo Tribunal Federal. O DEM (Partido dos Democratas) ajuizou uma ADPF contestando as cotas raciais de 20% para negros, instituída pela Universidade de Brasília (UnB) em seus concursos vestibulares. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes indeferiu, o pedido de liminar, mas este ainda deverá ser referendado pelo Plenário. Acompanhe nesta edição um debate sobre o tema com o coordenador do Núcleo de Estudos afrobrasileiros da UnB, professor Nelson Inocêncio e o promotor de Justiça de Guaporé, no Rio Grande do Sul, Dr. Cláudio da Silva Leira. Justiça em Movimento, nesta quarta-feira (5), a partir das 10h40.

Justiça em Movimento - o programa que conta com a participação de especialistas e sempre traz para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas e de relevância social.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Faleceu (04 de agosto de 2009) o compositor/cantor Nadinho da Ilha


Faleceu (04 de agosto de 2009) o compositor/cantor Nadinho da Ilha. Ele estava internado há cerca de 50 dias. Além das consequências do diabetes, nesse último período apareceu, também, um câncer na região abdominal.

PERFIL e TRABALHO:

> Aguinaldo Caldeira de batismo, nascido em 11/06/1934

> Com 1,90m de altura era da linhagem dos cantores negros de voz encorpada, como Monsueto e Jamelão.

> Criado no Morro do BoréuRJ, residia em em Itaguai (RJ).

> Cantor e compositor; era um dos poucos interpretes de samba que conseguia brincar e usar sua voz, indo da nota mais alta a mais baixa com muita facilidade;

> Sobrinho de Nilo Chagas – ex-integrante do famoso Trio de Ouro, ao lado dos imortais Herivelto Martins e Dalva de Oliveira;

> Nadinho começou na musica aos 12 anos. E em grande estilo, através de Geraldo Pereira, que o levou para tocar tamborim em seu programa de radio, quando observou sua facilidade com o samba. Relatava com orgulho que grande parte do que aprendeu no Samba foi com Geraldo Pereira.

> O contato com os sambas sincopados de Geraldo ajudou-o a desenvolver um apurado senso rítmico.

> Atuou como cantor na Escola de Samba de Heitor dos Prazeres, ao lado de nomes ilustres do samba como Mestre Marçal.

> Integrante da Ala de Compositores de umas das mais tradicionais Escolas de Samba do Rio de Janeiro – a Unidos da Tijuca;

> Dez compactos e onze elepes gravados e diversas participações em discos e shows de bambas como Monarco – Premio Sharp – Melhor disco de Samba em 1991 (A Voz do Samba - EMI -Odeon), participando como Seu Tiriri; Beth Carvalho (Beth Carvalho no Pagode - 1979), Dona Ivone Lara (Nasci pra sonhar e cantar), Delcio Carvalho (A Lua e o Conhaque), entre muitos outros.

> Atuou como ator nos anos 70 nos espetáculos “Deus lhe Pague” (Procópio Ferreira) e “Opera do malandro” (Chico Buarque)na qual fez também a abertura com bastante destaque.

> Um dos interpretes do disco da trilha sonora (1976) da peça "Deus lhe Pague", com músicas de Edu Lobo e Vinicius de Morais (EMI-Odeon). Interpretando: Eu Agradeço, Ta difícil e Um novo dia.

> Participação no disco em homenagem a São Paulo de Billy Blanco, em 1974, com produção de Aloísio de Oliveira, juntamente com Elza Soares, Miltinho, Pery Ribeiro e outros grandes interpretes.

> Também nos anos 70 grava discos na Odeon e especialmente um, “Cabeça Feita” (1977), produzido pelo mago do violão afro, João de Aquino, foi elogiadíssimo e relançado em CD em 2003, com o trabalho de Charles Gavin, na Serie Odeon 100 anos de Odeon de musica no Brasil.

> Ainda sobre o disco “Cabeça Feita”. Contou com a adesão de bambas como Wilson Moreira, Délcio Carvalho, Tia Hilda e Walter Rosa;

> Na televisão participou do programa "Tem criança no Samba", de Augusto Cesar Vanucci; contracena com Chico Anízio e Agildo Ribeiro, acaba se afastando involuntariamente da musica inexplicavelmente;

> A todos Nadinho respondia que sua origem, suas raízes são de cantor e compositor, quando perguntado sobre suas atuações como ator;

> Participa do filme “Loucuras Cariocas” de Carlos Imperial como ator e cantor;

> Em 1999, com produção de Henrique Cazes grava o CD “O Samba bem humorado de Nadinho da Ilha” (RGE)com arranjos de Paulão 7 Cordas e Henrique Cazes. No repertorio, clássicos e inéditos: Geraldo Pereira, Ismael Silva, e um samba feito especialmente para o disco por Aldir Blanc “Volante de Contenção”.

> É o interprete junto com a cantora Maria Carolina, da parte cantada no livro com CD "Mestre Pixinguinha para Crianças", organizado por Carlos Alberto Rabaça e produção de Henrique Cazes em 1999.

> vozeirão intenso.
> eloqüência e presença de palco marcantes;
> Voz, elegância e suingue se complementam na performance.
> Registrava sua maneira muito particular e bem humorada de interpretar o Samba, bem conhecida nas rodas de samba cariocas.
ex-Contato p/shows: 031 21 3782-9932 e 021 9194-7927
> Seu sepultamento foi hoje, 05/08, às11h, no Cemitério do Catumbi, tendo velório a partir de 9h.


fonte absoluta do texto: http://www.samba-choro.com.br

notícia recebida de Adagoberto Arruda, a partir Flávio Aniceto, produtor e consultor cultura - DRT 2621 - coordenador geral do Coletivo de Produção Cultural CPC Aracy de Almeida

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Participe deste evento de muita Diversão, Arte e Cultura:

Participe deste evento de muita Diversão, Arte e Cultura:
Exposição sobre a Cultura Afro – O Benin – ancestralidade : um dos berços da nação brasileira.
Apresentação de Grupos de Ritmos Afro: Capoeira, Afoxé, Samba etc.
Final do Concurso Bela Negra;
Entrega do II Troféu Identidade Negra a Personalidades do Mundo Afro;
Barracas de Comidas Típicas e Acessórios Afro;
Apresentação Especial da Bateria da Beija-Flor de Nilópolis.

Local: Quadra da Beija-Flor de Nilópolis - Data: 30 de Agosto de 2009

A Expo é um evento que leva às comunidades variadas conhecimentos históricos, arte, lazer e integração sócio-cultural. Quando se fala em comunidades variadas, cumpre esclarecer que seu público abrange comunidades de terreiros, professores, estudantes, artistas, historiadores, integrantes de movimentos negros e trabalhadores em geral. Por isso, fala-se em integração sócio-cultural e, dessa forma, pode-se dizer que a Expo se transforma em um manifesto cultural do povo brasileiro sobre sua identidade cultural.


Em sua edição 2009, a II Expo da Cultura Afro-Brasileira traz como tema “O Benin – ancestralidade : um dos berços da nação brasileira”, a fim de difundir conhecimento a respeito desse país do continente africano, de onde, durante os séculos XVIII e XIX, tantos africanos vieram, através do tráfico de escravos, povoar o Brasil, trabalhar e formar nossa população. Por isso, a Expo anuncia: “O Benin – um dos berços da nação brasileira”.
Há tempos se aprende, nas escolas, sobre a cultura européia. Portugal, França, Inglaterra. Enaltece-se a cultura greco-romana como o berço da civilização ocidental. O Brasil faz parte desse contexto. No entanto, é preciso divulgar que nosso contexto histórico-cultural não é apenas esse. Há que se somar, e com grande força, a cultura das sociedades africanas, alijada, marginalizada e colocada para “debaixo do tapete” durante toda a história do Brasil. Assim, o CIAFRO, em combate ao preconceito racial e cultural, lança esse desafio à sociedade brasileira: conhecer e tecer nossas verdadeiras raízes históricas e culturais. Cada edição da Expo lançada pelo CIAFRO será de divulgação das sociedades africanas presentes em nosso país. Em 2009, começamos por Benin, de onde partiram milhares de africanos para formar o Novo Mundo.
Barracas de artesanato, comidas típicas, apresentação de grupos afros, final do concurso CIAFRO Bella Negra e muito mais...
Para ser um expositor da II Expo da Cultura Afro-Brasileira


1 - NORMAS DE FUNCIONAMENTO:

A quadra da Beija-Flor de Nilópolis estará aberta à visitação para a II Expo da Cultura Afro-Brasileira das 14 às 22 horas.

A direoria do CIAFRO fornecerá ao expositor estrutura básica para a ocupação do espaço, sendo: barraca medindo 1,50 de largura X 1,00 de profundidade, 01 mesa e 01 cadeira.

Não será permitida a comercialização de produtos alimentícios, bem como a instalação de produtos inflamáveis no espaço expositivo.

A guarda de mercadorias durante o período de realização da II Expo da Cultura Afro-Brasileira será de total responsabilidade do expositor. O CIAFRO não disporá de dotação orçamentária para o ressarcimento de quaisquer valores referentes às mercadorias expostas.

O expositor deverá desocupar o espaço assim que o evento terminar.

2- NORMAS DE PARTICIPAÇÃO:


Poderão participar do evento como expositores:

Todo tipo de artesanato, ligado a cultura afro-brasileira, para que se venha estimular a troca de experiências e novas concepções produtivas e mostrar como nosso artesanato é rico em criatividade e beleza.

Vendas de produtos dentro da exposição:
Caberá ao expositor a decisão e a responsabilidade total de efetuar vendas dentro do espaço expositivo.

Inscrição dos expositores:

As inscrições deverão ser feitas através do preenchimento da ficha de inscrição anexa a este regulamento.

A ficha de inscrição deverá preenchida e encaminhada a o CIAFRO Rua Senador Salgado Filho, 818 Olinda - Nilópolis CEP: 26525-111, ou para o e-mail: ignezteixeira@ibest.com.brEste endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

3 – VALOR DA LOCAÇÃO

O valor da locação da barraca é de R$ 50,00 que deverá ser paga com antecedência de 30 dias ao CIAFRO.



http://www.portalciafro.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=242&Itemid=1