quinta-feira, 16 de julho de 2009

Perda da qualidade de segurado: STJ julga recurso repetitivo

Direito Previdenciário


[15/07/2009 - 09:08]
Os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a matéria conforme o rito do recurso repetitivo a questão da imprescindibilidade da condição de segurado para a concessão do benefício de pensão por morte.
O recurso julgado foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reconheceu o direito ao benefício dos dependentes de segurada que contribuiu por 60 meses ou mais, independentemente da perda da qualidade de segurada. O INSS sustentou ser imprescindível o requisito “condição de segurado do de cujus” para que os dependentes possam fazer jus ao benefício da pensão por morte, situação somente excepcionada na hipótese em que aquele tenha preenchido em vida os requisitos necessários ao deferimento de qualquer uma das aposentadorias previstas no âmbito do RGPS.
No caso, a segurada manteve contrato de trabalho até junho de 1996, tendo ao longo de sua vida profissional vertido 132 contribuições aos cofres da Previdência Social. Tendo ela contribuído com mais de 120 contribuições mensais, manteve a condição de segurada ainda por mais 24 meses a contar da sua demissão, cessando o seu vínculo com a Previdência em junho de 1998. Sua morte ocorreu em novembro de 1998, quando não era mais segurada. Para o INSS, seu cônjuge não faz jus ao benefício por morte.
Em seu voto, o relator, ministro Felix Fischer, ressaltou que o segurado desempregado pode manter tal qualidade sem contribuir, observadas as peculiaridades de cada caso, por até 36 meses, findos os quais deixará irremediavelmente de sê-lo, vindo a desaparecer o vínculo que mantinha com a Previdência, não podendo os seus dependentes, em princípio, em caso de sua morte, reclamarem o benefício da pensão por morte.
Entretanto, ressaltou o ministro, se os dependentes comprovarem que o falecido, embora já não ostentasse a condição de segurado, preenchia quando de seu falecimento os requisitos necessários ao deferimento de qualquer uma das aposentadorias do RGPS, é possível o deferimento do benefício de pensão por morte.
“No caso, a falecida já não era mais segurada. Além disso, não chegou a preencher em vida os requisitos necessários à sua aposentação por idade, pois não atingira a idade de 60 anos; nem por tempo de serviço, para a qual é necessário, no caso dos segurados do sexo feminino, 25 anos de serviço”, afirmou o relator.
Processo: 1110565
FONTE: STJ

CONSTRANGIMENTOSite do Trabalho pede que usuário digite "vagabundo"


São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2009

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério do Trabalho desativou ontem, temporariamente, o sistema de consulta ao seguro-desemprego na internet, após um usuário ter tido de digitar a palavra "vagabundo" no sistema de verificação do site do órgão.O internauta, que está sem trabalho, entrou no site para consultar o andamento de seu pedido de seguro-desemprego e, para prosseguir, teve de digitar a palavra no campo em branco. Ofendido, escreveu ao jornal "O Globo", contando o ocorrido.O site do ministério usa um sistema chamado "captcha", que usa um dicionário com pelo menos 2.000 verbetes e serve para verificar se quem está fazendo a consulta é uma pessoa ou um software.Segundo Jorge Henrique Fernandes, do departamento de Ciência da Computação da UnB, é possível que um hacker tenha invadido o sistema e alterado a lista de palavras. "É provável que tenha sido falha de segurança", diz.O ministério informou que até as 9h de hoje o serviço de consultas ao seguro-desemprego ficará indisponível, para que sejam feitas "as alterações necessárias". A pasta abriu apuração interna e, em nota, pediu desculpas "pelos inconvenientes

FRANÇA Comércio aos domingos tem 1ª aprovação


São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2009

DA REUTERS

A Assembleia Nacional francesa (Câmara Baixa do Parlamento) aprovou ontem o projeto de lei que relaxa restrições ao trabalho dominical no país e impulsionou a agenda de reformas do presidente Nicolas Sarkozy.A mudança, que ainda precisa passar pelo Senado, autoriza lojas de três das maiores cidades do país -Paris, Marselha e Lille- e de outras 500 localidades "turísticas" a abrir aos domingos.As pessoas, no entanto, não poderão ser obrigadas a trabalhar no domingo e, se o fizerem, ganharão dobrado neste dia. Hoje, podem abrir apenas mercados, pela manhã, e parte do comércio turístico.

SUPREMA CORTE: JUÍZA INDICADA POR OBAMA EVITA FALAR DE ABORTO


São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2009

A juíza Sonia Sotomayor resistiu ontem à pressão dos senadores republicanos e evitou fazer comentários sobre o aborto. Durante a sabatina no Senado, Sotomayor disse que nunca foi questionada por Obama sobre o tema. Afirmou que não poderia responder questões "abstratas" e que teria de observar a legislação para o caso específico que lhe coubesse julgar.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Brasil - Mensagem do VI Congresso de Entidades Negras Católicas

13.07.09 - BRASIL

Na cidade histórica de São Luís ‐ MA, aconteceu, entre os dias 8 a 11 de julho de 2009, o VI CONENC sobre o tema Refletindo o rosto negro da Igreja de Medellín à Aparecida, que reuniu 150 agentes de pastoral representantes de 16 Estados (RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, CE, BA, MA, PA, PI, RO, DF, TO e GO), tendo contado com a participação de irmãos da Polônia, dos Estados Unidos, da Itália e do Quênia.
O CONENC tem se constituído no espaço para a reflexão, avaliação, articulação e construção de diretrizes para diversos grupos da Pastoral Afro‐Basileira (PAB), em relação à discussão da negritude no Brasil.
Nestes dias de esperança ativa, fé criativa e inovadora, pudemos rever os objetivos e a missão da PAB, o seu compromisso evangelizador à luz de Medellín a Aparecida, interagindo com a teologia que brota das manifestações afrobrasileiras e respeitando a diversidade sócio‐cultural e religiosa.
Os momentos de espiritualidade (mushaká) e os eventos culturais ajudaram a criar um clima de fraternidade e interação entre os participantes.
Motivados pelas reflexões sobre a situação atual da comunidade negra na sociedade e na Igreja concluímos que os vários desafios e prioridades da PAB são:
• Dar visibilidade aos negros e negras dentro da Igreja e na sociedade;• Superar a discriminação de gênero e promover o protagonismo das mulheres;• A necessidade de uma catequese que contemple a cultura, a história e a realidade dos afrobrasileiros;• O posicionamento e o apoio à luta das comunidades tradicionais negras (quilombolas, mocambos, comunidades negras rurais e terras de preto), no processo de titulação de suas terras e do desenvolvimento sustentável;• Intensificar o diálogo interreligioso, principalmente com as religiões de matriz africana;• Incentivo à participação da juventude negra nas atividades da PAB;• Incentivo e promoção das vocações à vida presbiteral e religiosa de afrobrasileiros (as);• Participação política dos agentes da PAB e envolvimento nas discussões sobre as políticas públicas e de ação afirmativa;• Fortalecer e ampliar o trabalho de base;• Acompanhar o processo de implantação da lei 10.639 e 11.645• Ampliar a atuação e participação nos espaços litúrgicos;• Erradicar o preconceito, o racismo e intolerância na Igreja e na sociedade;• Uso das ferramentas de comunicação, para interação entre os grupos, regionais e Secretariado Nacional.
Considerando os desafios deste VI CONENC, emanados das discussões dos grupos de trabalho, pretendemos assumir como prioridades: a revisão da metodologia da PAB, o apoio à luta das comunidades quilombolas, o desenvolvimento de uma catequese inculturada e o diálogo inter‐religioso.
Agradecendo a Olorum (Deus), à equipe organizativa e aos parceiros do VI CONENC, na certeza de nos encontrarmos no VII CONENC em 20012, no Estado do Paraná.* Congresso de Entidades Negras Católicas
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