terça-feira, 7 de julho de 2009

XI Concurso de Projetos "Direitos Humanos e Cidadania das Mulheres Jovens"(

22/06/2009 - 16:53

Saiu o edital para o XI Concurso de Projetos "Direitos Humanos e Cidadania das Mulheres Jovens". O XI Concurso tem como objetivos: estimular a articulação das organizações de mulheres jovens (18 a 29 anos), com as demais organizações de mulheres e feministas e incentivar o protagonismo das mulheres jovens, e sua capacidade de articulação, através de donativos que permitam a promoção de sua participação em espaços de incidência.
Os projetos podem ser enviados até 15 de julho de 2009. Para solicitar o formulário para solicitação de financiamento envie um e-mail para cidinha@fundosocialelas.org
Os projetos deverão ser enviados por correio postal para: ELAS - Fundo de Investimento SocialRua Hans Staden, 21 - Botafogo22.281-060 - Rio de Janeiro - RJ Para maiores informações: http://www.unifem.org.br/ (21) 2286-1046 (21) 2286-6708

Aviso de Pauta Estatuto da Igualdade Racial em pauta:

Brasília, 07 de julho de 2009
Comissão Especial faz reunião para debate e votação A Comissão Especial do Estatuto da Igualdade Racial realiza reunião nesta quarta-feira (08), às 14 horas, para discutir e votar o parecer do Relator Deputado Antonio Roberto ao Projeto de Lei 6264 de 2005, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. TEMPO - O Deputado Federal Luiz Alberto (PT/BA), membro da Comissão Especial, acompanha a tramitação com atenção especial ao conteúdo do substitutivo a ser apresentado pelo Relator. Luiz Alberto vai se empenhar para que haja mais tempo para análise e debate do novo parecer distribuído no dia 29 de junho pelo Relator aos membros da Comissão em versão impressa. IMPACTO - “Esta é uma matéria fundamental para o Brasil. A princípio afeta direta ou indiretamente cerca de 80 milhões de brasileiros e brasileiras que se autodeclaram pretos ou pardos, de acordo com o IBGE. Mas, vai impactar toda a população brasileira na medida em que – a depender do que for aprovado – vamos ter um instrumento efetivo para a redução das desigualdades raciais e sociais no país”, afirma Luiz Alberto. MOBILIZAÇÃO - Entidades do movimento negro estão mobilizadas em todo o país e têm se manifestado acerca da necessidade de analisar e debater o novo parecer a ser votado na Comissão Especial do Estatuto da Igualdade Racial. O texto do substitutivo novo não está disponível no site da Câmara dos Deputados.
Mais informações:Daniela Luciana (DRT/BA 1998)Assessoria de ComunicaçãoDeputado Federal Luiz Alberto (PT/BA)61 3215-5954 / 61 8179-9316 - daniela.silva@camara.gov.br

MPF opina pela equiparação da união homossexual à união estável

Notícias STF
Segunda-feira, 06 de Julho de 2009

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou parecer para o Supremo Tribunal Federal (STF) opinando pela procedência da ação em que o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pede que o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, seja aplicado às uniões homoafetivas.
“A negativa do caráter familiar à união entre parceiros do mesmo sexo representa uma violência simbólica contra os homossexuais, que referenda o preconceito existente contra eles no meio social”, afirma Duprat no parecer. Para ela, a negativa de equiparação “é, em si mesma, um estigma, que explicita a desvalorização pelo Estado do modo de ser do homossexual, rebaixando-o à condição de cidadão de 2ª classe”.
Na ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132), instrumento jurídico próprio para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, Sérgio Cabral pretende que a equiparação seja feita para beneficiar os funcionários públicos civis do estado.
No parecer, a procuradora-geral da República defende que o Supremo dê ao pedido caráter nacional e declare a “obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher”. Pretende, ainda, que o Supremo declare que “os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”.
Ela informa, ainda, que o MPF optou, “por cautela”, pelo ajuizamento de outra ação no mesmo sentido, com o objetivo de “assegurar que eventual conclusão de procedência do pedido assuma foro nacional, considerando a importância da questão para a sociedade brasileira”. Essa ação foi proposta no último dia dois pela procuradora-geral.
Segundo ela, “a união entre pessoas do mesmo sexo é hoje uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil” e não há “qualquer justificativa aceitável” para se impedir que casais homossexuais tenham os mesmos direitos de casais heterossexuais.
Constituição
A procuradora-geral afirma que negar esse direito às uniões homoafetivas está “em franca desarmonia com o projeto do constituinte de 88, que pretendeu fundar uma `sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos`, como consta no Preâmbulo da Carta”.
Para Duprat, a Constituição proíbe “discriminações relacionadas à orientação sexual”. De acordo com ela, esse impedimento decorre não apenas do princípio da isonomia, como também do inciso IV do artigo 3º da Carta, que determina a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Duprat ressalta ainda que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU, tratado internacional que consagra o direito à igualdade e proíbe discriminações “por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação”.
“Daí porque, a vedação, pelo Pacto dos Direitos Civis e Políticos, das discriminações motivadas por orientação sexual, representa mais uma razão para que se conclua que a Constituição de 88 também proíbe as mesmas práticas”, alerta a procuradora-geral.
Religião
No parecer, Deborah Duprat afirma que “as religiões que se opõem à legalização da união entre pessoas do mesmo sexo têm todo o direito de não abençoarem estes laços afetivos”, mas que o Estado “não pode basear-se no discurso religioso para o exercício do seu poder temporal, sob pena de grave afronta à Constituição”.
Ela rechaça argumentos que classificam a homossexualidade como um “desvio que deve ser evitado” e afirma que esse tipo de discurso “é francamente incompatível com o princípio da isonomia e parte de uma pré-compreensão preconceituosa e intolerante, que não encontra qualquer fundamento na Constituição de 88”.
Ainda segundo Duprat, “o reconhecimento jurídico da união entre pessoas do mesmo sexo não enfraquece a família, mas antes a fortalece, ao proporcionar às relações estáveis afetivas mantidas por homossexuais – que são autênticas famílias, do ponto de vista ontológico - a tutela legal de que são merecedoras”.
RR/LF
Leia mais:
03/03/08 - Governador do RJ quer equiparar união homossexual a união estável
02/07/09 - PGR pede que STF equipare união homossexual estável à relação estável entre homem e mulher
Processos relacionados

STF permite que servidores incluam companheiros de união homoafetiva em plano de saúde e benefícios sociais

Notícias STF segunda-feira - 6 de julho de 2009
Segunda-feira, 06 de Julho de 2009

Já está em vigor o Ato Deliberativo 27/2009 do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite aos seus funcionários que vivem relações homoafetivas estáveis incluírem seus parceiros como dependentes do plano de saúde do tribunal, o STF Med.
A questão foi discutida em reunião do Conselho Deliberativo do STF-Med realizada em janeiro e junho deste ano, sendo que a medida passou a valer no dia 1º de julho.
Para colocar o companheiro ou companheira como dependente, o funcionário precisa comprovar que a união é estável apresentando uma declaração pessoal. Além disso, a união também poderá ser comprovada por cópia autenticada de declaração conjunta de imposto de renda; referência ao companheiro no testamento; comprovação de residência em comum há mais de três anos e comprovação de financiamento de imóvel em conjunto e comprovação de conta bancária conjunta há mais de três anos.
Outro requisito é comprovar que não existe da parte de nenhum dos dois companheiros qualquer impedimento decorrente de outra união. Para esses casos, poderá ser apresentada declaração de estado civil de solteiro firmada pelos companheiros; certidão de casamento com a averbação da sentença do divórcio; sentença que tenha anulado casamento ou certidão de óbito do cônjuge, na hipótese de viuvez.
Os companheiros de funcionários do STF deixarão de ser beneficiados nos casos que houver a dissolução da união homoafetiva, o desligamento do funcionário titular do benefício ou no caso de comprovação de que foram apresentadas informações inverídicas.
CM/LF

Michael Jackson será enterrado antes da homenagem pública, diz TV

06/07/09 - 13h23 - Atualizado em 06/07/09 - 18h03
Corpo do cantor será enterrado duas horas antes de cerimônia.Prefeita em exercício de Los Angeles diz que enterro será às 8h.
Do G1, com informações de agências
Michael Jackson será enterrado no cemitério de Los Angeles na terça-feira (7) um pouco antes da homenagem pública ao ídolo pop, informou a prefeitura da cidade nesta segunda (6).

Jackson será enterrado às 8h (horário de Los Angeles, 12h de Brasília) em um antigo cemitério da cidade, duas horas antes da homenagem pública que será celebrada no Staples Center de Los Angeles, informou ao canal local NBC4 Jan Perry, prefeita interina da cidade.
O enterro será um evento particular da família, indicaram fontes ligadas ao clã Jackson.
Apesar de não informados detalhes da homenagem no Staples Center, a mídia local afirma que artistas como Aretha Franklin, Stevie Wonder, Jennifer Hudson, Alicia Keys, Mariah Carey, Justin Timberlake, Lionel Richie e Diana Ross assistirão a este evento para recordar o legado artisto do astro pop.