Release nº 15/2009 18/05/2009
segunda-feira, 18 de maio de 2009
Salvador sedia lançamento do III Fesman no Brasil
Release nº 15/2009 18/05/2009
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 18:00 0 comentários
PF prende oito pessoas durante operação de combate à pedofilia no Orkut
PF prende oito pessoas durante operação de combate à pedofilia no Orkut
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A operação teve como base a quebra de sigilo de 3.265 perfis do Orkut que foram denunciados à Safernet nos últimos dois anos, com conteúdo de pornografia infantil. A Safernet é uma ONG (organização não-governamental) que trabalha contra a pornografia infantil e a pedofilia na internet.
Inicialmente, foram analisados pelos policiais 805 perfis do Orkut com suspeita de divulgação de imagens de pornografia infantil. Desse total, a PF identificou 118 endereços de supostos pedófilos que seriam responsáveis pela divulgação das imagens na internet. Dos 118 endereços, a Polícia Federal chegou a 107 alvos concretos de investigação e determinou 92 mandados de busca e apreensão, para investigar os computadores deles, na busca por esse tipo de material.
"Temos 92 mandados em cumprimento e de 47 já recebemos as informações do resultado da busca. Os demais encontram-se em execução ao longo do dia. Oito prisões e centenas de DVDs e HDs com material pornográfico foram apreendidos", disse o delegado Carlos Eduardo Sobral, responsável pela unidade de repressão a crimes cibernéticos.
As oito prisões foram feitas em cinco Estados: Espírito Santo (1), Mato Grosso (1), Pernambuco (1), Rio Grande do Sul (2) e São Paulo (3). Os nomes e dados dos presos são mantidos em sigilo pela PF, uma vez que os inquéritos tramitam em segredo de Justiça.
A Polícia Federal classificou a operação como a "maior" já realizada em todo o mundo para o combate a crimes de pornografia infantil e pedofilia em redes de relacionamento da internet.
"A operação de hoje é a maior do mundo em combate à pornografia infantil em redes de relacionamentos. A operação é uma resposta do Estado ao abuso de crianças e adolescentes na internet. O Brasil não é produtor de larga escala de pornografia na internet, mas é difusor", disse Sérgio Suiama, procurador do Ministério Público Federal de São Paulo.
Nova legislação
No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece punições mais rigorosas contra a pornografia infantil e crimes de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes na internet.
Pode ser punido com prisão entre quatro e oito anos aquele que "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena é a mesma para quem vender ou expuser material do tipo.
O documento também criminaliza --com pena de prisão de três a seis anos --quem oferecer, trocar ou divulgar material com pedofilia. Para quem adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, esse tipo de material, a pena prevista é de um a quatro anos de prisão, podendo ser diminuindo em um ou dois terços, se a quantidade do material for pequena.
O projeto determina que a expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica" compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou a "exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais".
CPI
A operação da PF ocorreu em parceria com a CPI da Pedofilia do Senado, que investiga crimes cibernéticos relacionados a crianças e adolescentes. O senador Magno Malta (PR-ES), presidente da comissão, disse acreditar que mais de 30 pedófilos sejam presos na operação da PF deflagrada nesta segunda-feira.
"Você não prende um pedófilo simples, mas um indivíduo que espalhou essa pornografia em rede. Temos muito a comemorar nesse dia 18 em que se combate o abuso e a exploração de crianças e adolescentes", disse o senador
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 17:18 0 comentários
Marcadores: Notícias
Institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
1. Diretrizes Gerais:
I - inclusão dos temas Racismo e Saúde da População Negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social na saúde;II - ampliação e fortalecimento da participação do Movimento Social Negro nas instâncias de controle social das políticas de saúde, em consonância com os princípios da gestão participativa do SUS, adotados no Pacto pela Saúde;III - incentivo à produção do conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra;IV - promoção do reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde, incluindo aqueles preservados pelas religiões de matrizes africanas;V - implementação do processo de monitoramento e avaliação das ações pertinentes ao combate ao racismo e à redução das desigualdades étnico-raciais no campo da saúde nas distintas esferas de governo; e Nº 90, quinta-feira, 14 de maio de 2009 32 1 ISSN 1677 7042VI - desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação, que desconstruam estigmas e preconceitos, fortaleçam uma identidade negra positiva e contribuam para a redução das vulnerabilidades.
2. Objetivo GeralPromover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS.
3. Objetivos Específicos:I - garantir e ampliar o acesso da população negra residente em áreas urbanas, em particular nas regiões periféricas dos grandes centros, às ações e aos serviços de saúde;II - garantir e ampliar o acesso da população negra do campo e da floresta, em particular as populações quilombolas, às ações e aos serviços de saúde;III - incluir o tema Combate às Discriminações de Gênero e Orientação Sexual, com destaque para as interseções com a saúde da população negra, nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social;IV - identificar, combater e prevenir situações de abuso, exploração e violência, incluindo assédio moral, no ambiente de trabalho;V - aprimorar a qualidade dos sistemas de informação em saúde, por meio da inclusão do quesito cor em todos os instrumentos de coleta de dados adotados pelos serviços públicos, os conveniados ou contratados com o SUS;VI - melhorar a qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, processamento e análise dos dados desagregados por raça, cor e etnia;VII - identificar as necessidades de saúde da população negra do campo e da floresta e das áreas urbanas e utilizá-las como critério de planejamento e definição de prioridades;VIII - definir e pactuar, junto às três esferas de governo, indicadores e metas para a promoção da equidade étnico-racial na saúde;IX - monitorar e avaliar os indicadores e as metas pactuados para a promoção da saúde da população negra visando reduzir as iniquidades macrorregionais, regionais, estaduais e municipais;X - incluir as demandas específicas da população negra nos processos de regulação do sistema de saúde suplementar;XI - monitorar e avaliar as mudanças na cultura institucional, visando à garantia dos princípios anti-racistas e não-discriminatório;eXII - fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra.
2. Responsabilidades das Esferas de Gestão2.1. Gestor Federal:I - implementação desta Política em âmbito nacional;II - definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT;III - garantia da inclusão desta Política no Plano Nacional de Saúde e no Plano Plurianual - PPA setorial;IV - coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde;V - garantia da inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS;VI - identificação das necessidades de saúde da população negra e cooperação técnica e financeira com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e os recursos;VII - apoio técnico e financeiro para implantação e implementação de instâncias de promoção de equidade em saúde da população negra no Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios;VIII - garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS no1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);IX - adoção do processo de avaliação como parte do planejamento e implementação das iniciativas de promoção da saúde integral da população negra, garantindo tecnologias adequadas;X - estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;XI - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;XII - definição de ações intersetoriais e pluri-institucionais de promoção da saúde integral da população negra, visando à melhoria dos indicadores de saúde dessa população;XIII - apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra;XIV - elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;XV - estabelecimento de parcerias governamentais e nãogovernamentais para potencializar a implementação das ações de promoção da saúde integral da população negra no âmbito do SUS;XVI - estabelecimento e revisão de normas, processos e procedimentos, visando à implementação dos princípios da equidade e humanização da atenção e das relações de trabalho; eXVII - instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.
2.2 Gestor Estadual:I - apoio à implementação desta Política em âmbito nacional;II - definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite - CIB;III - coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde, em âmbito estadual;IV - garantia da inclusão desta Política no Plano Estadual de Saúde e no PPA setorial estadual, em consonância com as realidades locais e regionais;V - identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito estadual e cooperação técnica e financeira com os Municípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e recursos;VI - implantação e implementação de instância estadual de promoção da equidade em saúde da população negra;VII - apoio à implantação e implementação de instâncias municipais de promoção da equidade em saúde da população negra;VIII - garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS no1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);IX - estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;X - elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;XI - apoio aos processos de educação popular em saúde, referentes às ações de promoção da saúde integral da população negra;XII - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;XIII - articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, com vistas a contribuir no processo de efetivação desta Política; eXIV - instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.2.3 Gestor MunicipalI - implementação desta Política em âmbito municipal;II - definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite - CIB;III - coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde;IV - garantia da inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde e no PPA setorial, em consonância com as realidades e necessidades locais;V - identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito municipal, considerando as oportunidades e recursos;VI - implantação e implementação de instância municipal de promoção da equidade em saúde da população negra;VII - estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;VIII - garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS No-1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);IX - articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, com vistas a contribuir no processo de implementação desta Política;X - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;XI - elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;XII - apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra; eXIII - instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 17:14 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Notícias, Política
DEBATE
DEBATE - Com a intenção de propor um Programa de Ações Afirmativas para PUC-SP, o Coletivo Pró-Ação Afirmativa da PUC-SP lhe convida para o debate: TEMA: AÇÕES AFIRMATIVAS NA PUC-SP; DEBATEDORES: Elio Pereira (Mov. Indigena/ AM); Teresinha Bernardo (Núcleo Relações Raciais/PUC-SP);
DIA: 22/05/2009 (sexta-feira); HORA: 19:00h; LOCAL: Auditório 239 da PUC (2º andar).
CONTATOS: Jeferson (9135-8262); Eduardo (8395-5177); Regimeire (8190-4511); Edson (8706-0807).
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 17:10 0 comentários
Marcadores: Discriminação, Notícias, Política
disponíveis as inscrições para a etapa municipal Rio de Janeiro, da 1ª Conseg
Fundamental de todos (as) que discutem os assuntos da segurança pública no estado do Rio que segundo a ONG Rio de Paz só no período de 2000/2006 mais de 50.000 pessoas morreram! Sob outro olhar o debate esta aberto e o momento desta conferência é um marco para o desafio de ir além da atual política de repressão do caveirão de uso diário nas comunidades.
http://www.rio. rj.gov.br/ conseg/index. shtm
CMP RJ GT de saúde e GLBT
diretor de saúde da FAM RIO
21 8289.0530
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 17:09 1 comentários