terça-feira, 19 de maio de 2009

Conferência Distrital de Igualdade Racial debate efetivação do combate ao racismo

Por Blog Avaliação Durban

O Distrito Federal realiza esta semana a etapa regional da Conferência de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial. Os debates começaram nesta terça-feira (19), no Museu da República, com a participação de representantes do governo, do Legislativo e da sociedade civil.
Integrante do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro (CDDN-DF), o secretário Nacional da Comunidade Bahá’í e relator do comitê principal da Conferência de Revisão de Durban, Iradj Roberto Eghari, participou da abertura da conferência distrital e destacou a importância das etapas regionais e nacional discutirem a reafirmação da declaração e do plano de ação de Durban (2001) para terem parâmetros de avaliação e cobrança de novas políticas.
“O Brasil tem demonstrado uma capacidade de implementar algumas políticas que são importantes. Mas ainda precisamos avançar em muitos pontos, tendo em mente que existem compromissos internacionais, entre eles a própria Revisão de Durban, que nos amparam nessa cobrança por políticas públicas e ações de Estado”, destacou Eghrari.
A subsecretária de Planejamento da Secretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Manuela Pinho, também participou da abertura da Conferência Distrital. Ela sugeriu que os governos e a sociedade civil se apropriem do
conjunto de ações afirmativas interministeriais lançado pela Seppir na semana do dia 13 de maio.
A deputada distrital, Érica Kokay (PT-DF), considera a Conferência Distrital um espaço importante para cobrar do governo do Distrito Federal a efetivação do que prevê a lei para o ensino da história e cultura afrobrasileira nas escolas. No primeiro dia de debates, Kokay defendeu a realização de uma Campanha de Combate ao Racismo via meios de comunicação do DF.
A parlamentar cobrou ainda a implementação das políticas de igualdade racial nas áreas de saúde e trabalho, além da proteção do espaço da Prainha, às margens do Lago Paranoá, para a realização de festas e cultos das religiões de matriz africana da capital.
Representante do Fórum de Mulheres Negras do DF, Sabrina Faria, também reivindicou a efetivação das políticas públicas de promoção da igualdade racial do DF, especialmente na área de saúde e direitos das mulheres.
De acordo com ela, o fórum reivindicava desde novembro que a Secretaria de Saúde do DF implementasse a Política de Saúde da População Negra, aprovada no Conselho Nacional de Saúde em 2006.
Essa reivindicação começou a ser atendida agora, na semana passada, com a criação do Comitê de Saúde da População Negra do DF, que terá 12 integrantes, seis do governo e seis da sociedade civil.
“Essa política de saúde é uma vitória do movimento negro, principalmente das mulheres negras, que estão há muito tempo nessa luta, por meio de articulações, fóruns e organizações da sociedade civil”, destacou Sabrina Faria.
“Ainda temos muito a avançar. No DF, as fichas dos hospitais não possuem o quesito cor, para que as pessoas se auto-declarem. Esse é um dado epidemiológico importante para delinear políticas públicas. É importante também investir na sensibilização e capacitação dos gestores e profissionais de saúde como forma de combate ao racismo institucional.”
A Conferência Distrital de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial continua nesta quarta-feira (20), no Museu da República, com debates entre grupos de trabalho e escolha de delegados para a etapa nacional, que será realizada entre dos dias 25 e 28 de junho, em Brasília.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Salvador sedia lançamento do III Fesman no Brasil


Release nº 15/2009 18/05/2009
Salvador sedia lançamento do III Fesman no Brasil
Solenidade no dia 25/5 vai ter a presença do presidente Lula e do presidente do Senegal, Abdoulaye WadeA cidade de Salvador, Bahia, foi escolhida para o lançamento do III Festival Mundial de Artes Negras no Brasil. O evento será realizado no dia 25 de maio, data em que se comemora o Dia da Libertação da África, instituída pela ONU, em 1972. A data simboliza a luta e o combate dos povos do continente africano pela sua independência e emancipação e representa a memória coletiva dos seus povos e o objetivo comum de unidade e solidariedade na luta para o desenvolvimento econômico do continente. A solenidade de abertura será no Teatro Castro Alves e terá a presença do presidente Lula, do presidente Abdoulaye Wade, do Senegal, dos ministros da Cultura dos dois países e de diversas autoridades. Serão apresentados shows de artistas, como Margareth Menezes, Carlinhos Brown e Gilberto Gil, entre outros. O tema para este III Festival é “O Renascimento Africano”. Este encontro das culturas e das artes dos povos negros da África, da Europa e da América traçará um amplo painel da influência das tradições, costumes e religiosidade dos povos negros hoje. Será realizado em Dacar, de 1 a 14 de dezembro deste ano. Alguns nomes já estão confirmados, como a cantora Cesária Évora, os instrumentistas Manu Dibango e Salif Keita, o ex-presidente da África do Sul, Nelson Mandela, entre outros. A responsabilidade da organização artística e cultural da participação do Brasil no Fesman é da Fundação Cultural Palmares, que, em breve, divulga edital com as regras da seleção. A FCP está realizando reuniões nas principais capitais do país com a intenção de mobilizar os artistas para a apresentação de propostas que ajudarão a difundir a participação da cultura negra brasileira no mundo. O Brasil é o país homenageado nesta edição do festival. Em seguida ao lançamento do III Fesman, serão realizadas uma série de atividades para comemorar a Semana da África em Salvador. Os eventos estarão distribuídos durante toda a semana de 25 a 31 de maio, como exibição de filmes, palestras e shows, a exemplo do Cortejo dos Blocos Afros, no dia 25, às 18h, na praça de Campo Grande.
Assessoria de Comunicação Inês Ulhôa - assessora de imprensa (9966-8898) ines.ulhoa@palmares.gov.br Jacqueline Freitas - jacqueline.freitas@palmares.gov.br Marcus Bennett - marcus.bennett@palmares.gov.br
Telefones: (61) 3424-0164/ 0165/ 0166 www.palmares.gov.br

PF prende oito pessoas durante operação de combate à pedofilia no Orkut

18/05/2009 - 15h20

PF prende oito pessoas durante operação de combate à pedofilia no Orkut
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GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
Atualizado às 15h33.
A Polícia Federal prendeu nesta segunda-feira (18) oito pessoas durante a operação Operação Turko (um anagrama com o nome Orkut), que tem o objetivo de combater a pedofilia na internet. A ação foi deflagrada em 20 Estados e no Distrito Federal.
A operação teve como base a quebra de sigilo de 3.265 perfis do Orkut que foram denunciados à Safernet nos últimos dois anos, com conteúdo de pornografia infantil. A Safernet é uma ONG (organização não-governamental) que trabalha contra a pornografia infantil e a pedofilia na internet.
Inicialmente, foram analisados pelos policiais 805 perfis do Orkut com suspeita de divulgação de imagens de pornografia infantil. Desse total, a PF identificou 118 endereços de supostos pedófilos que seriam responsáveis pela divulgação das imagens na internet. Dos 118 endereços, a Polícia Federal chegou a 107 alvos concretos de investigação e determinou 92 mandados de busca e apreensão, para investigar os computadores deles, na busca por esse tipo de material.
"Temos 92 mandados em cumprimento e de 47 já recebemos as informações do resultado da busca. Os demais encontram-se em execução ao longo do dia. Oito prisões e centenas de DVDs e HDs com material pornográfico foram apreendidos", disse o delegado Carlos Eduardo Sobral, responsável pela unidade de repressão a crimes cibernéticos.
As oito prisões foram feitas em cinco Estados: Espírito Santo (1), Mato Grosso (1), Pernambuco (1), Rio Grande do Sul (2) e São Paulo (3). Os nomes e dados dos presos são mantidos em sigilo pela PF, uma vez que os inquéritos tramitam em segredo de Justiça.
A Polícia Federal classificou a operação como a "maior" já realizada em todo o mundo para o combate a crimes de pornografia infantil e pedofilia em redes de relacionamento da internet.
"A operação de hoje é a maior do mundo em combate à pornografia infantil em redes de relacionamentos. A operação é uma resposta do Estado ao abuso de crianças e adolescentes na internet. O Brasil não é produtor de larga escala de pornografia na internet, mas é difusor", disse Sérgio Suiama, procurador do Ministério Público Federal de São Paulo.
Nova legislação
No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece punições mais rigorosas contra a pornografia infantil e crimes de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes na internet.
Pode ser punido com prisão entre quatro e oito anos aquele que "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena é a mesma para quem vender ou expuser material do tipo.
O documento também criminaliza --com pena de prisão de três a seis anos --quem oferecer, trocar ou divulgar material com pedofilia. Para quem adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, esse tipo de material, a pena prevista é de um a quatro anos de prisão, podendo ser diminuindo em um ou dois terços, se a quantidade do material for pequena.
O projeto determina que a expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica" compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou a "exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais".
CPI
A operação da PF ocorreu em parceria com a CPI da Pedofilia do Senado, que investiga crimes cibernéticos relacionados a crianças e adolescentes. O senador Magno Malta (PR-ES), presidente da comissão, disse acreditar que mais de 30 pedófilos sejam presos na operação da PF deflagrada nesta segunda-feira.
"Você não prende um pedófilo simples, mas um indivíduo que espalhou essa pornografia em rede. Temos muito a comemorar nesse dia 18 em que se combate o abuso e a exploração de crianças e adolescentes", disse o senador

Institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra

GABINETE DO MINISTROPORTARIA Nº. 992, DE 13 DE MAIO DE 2009
Institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e Considerando a diretriz do Governo Federal de reduzir as iniquidades por meio da execução de políticas de inclusão social;Considerando os compromissos sanitários prioritários nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, pactuados entre as esferas de governo na consolidação do SUS, visando qualificar a gestão e as ações e serviços do sistema de saúde;Considerando o caráter transversal das ações de saúde da população negra e o processo de articulação entre as Secretarias e órgãos vinculados ao Ministério da Saúde e as instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas à promoção de equidade;Considerando que esta Política foi aprovada no Conselho Nacional de Saúde - CNS e pactuada na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT;Considerando a instituição do Comitê Técnico de Saúde da População Negra pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1.678/GM, de 13 de agosto de 2004, que tem a finalidade de promover a equidade e igualdade racial voltada ao acesso e à qualidadenos serviços de saúde, à redução da morbimortalidade, à produção de conhecimento e ao fortalecimento da consciência sanitária e da participação da população negra nas instâncias de controle social no SUS; eConsiderando o Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, que cria o Programa Brasil Quilombola, com o objetivo de garantir o desenvolvimento social, político, econômico e cultural dessas comunidades, e conforme preconizado nos arts. 215 e 216 da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, resolve:Art. 1º Instituir a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.Art. 2º A Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP articulará no âmbito do Ministério Saúde, junto às suas Secretarias e seus órgãos vinculados, a elaboração de instrumentos com orientações específicas, que se fizerem necessários à implementaçãodesta Política.Art. 3° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOPOLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO NEGRA
Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
1. Princípios Gerais A Constituição de 1988 assumiu o caráter de Constituição Cidadã, em virtude de seu compromisso com a criação de uma nova ordem social. Essa nova ordem tem a seguridade social como "um Ministério da Saúde conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social" (BRASIL, 1988, art. 194). Esta Política está embasada nos princípios constitucionais de cidadania e dignidade da pessoa humana (BRASIL, 1988, art. 1o, inc. II e III), do repúdio ao racismo (BRASIL, 1988, art. 4o, inc. VIII), e da igualdade (BRASIL, art. 5o, caput). É igualmente coerente com oobjetivo fundamental da República Federativa do Brasil de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (BRASIL, 1988, art. 3o, inc. IV). Reafirma os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, constantes da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, a saber: a) a universalidade do acesso, compreendido como o "acesso garantido aos serviços de saúde para toda população, em todos os níveis de assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie"; b) a integralidade da atenção, "entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigido para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema"; c) a igualdade da atenção à saúde; e d) a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo (BRASIL, 1990a, art. 7o, inc. I, II, IV IX). A esses vêm juntar-se os da participação popular e do controle social, instrumentos fundamentais para a formulação, execução,avaliação e eventuais redirecionamentos das políticas públicas de saúde. Constituem desdobramentos do princípio da "participação da comunidade" (BRASIL, 1990a, art. 7o, inciso VIII) e principal objeto da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que instituiu as conferências e conselhos de saúde como órgãos colegiados de gestão do SUS, com garantia de participação da comunidade (BRASIL, 1990b). Igualmente importante é o princípio da equidade. A iniqüidade racial, como fenômeno social amplo, vem sendo combatida pelas políticas de promoção da igualdade racial, regidas pela Lei no 10.678/03, que criou a SEPPIR. Coerente com isso, o princípio da igualdade, associado ao objetivo fundamental de conquistar uma sociedade livre de preconceitos na qual a diversidade seja um valor, deve desdobrar-se no princípio da equidade, como aquele que embasa a promoção da igualdade a partir do reconhecimento das desigualdades e da ação estratégica para superá-las. Em saúde, a atenção deve ser entendida como ações e serviços priorizados em razão de situações de risco e condições de vida e saúde de determinados indivíduos e grupos de população. O SUS, como um sistema em constante processo de aperfeiçoamento, na implantação e implementação do Pacto pela Saúde, instituído por meio da Portaria no 399, de 22 de fevereiro de 2006, compromete-se com o combate às iniquidades de ordem sócio-econômica e cultural que atingem a população negra brasileira (BRASIL, 2006). Cabe ainda destacar o fato de que esta Política apresenta como princípio organizativo a transversalidade, caracterizada pela complementaridade, confluência e reforço recíproco de diferentes políticas de saúde. Assim, contempla um conjunto de estratégias que resgatam a visão integral do sujeito, considerando a sua participação no processo de construção das respostas para as suas necessidades, bem como apresenta fundamentos nos quais estão incluídas as várias fases do ciclo de vida, as demandas de gênero e as questões relativas à orientação sexual, à vida com patologia e ao porte de deficiência temporária ou permanente. 2. Marca Reconhecimento do racismo, das desigualdades étnico-raciais e do racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde, com vistas à promoção da equidade em saúde.
Capítulo II
DAS DIRETRIZES GERAIS E OBJETIVOS
1. Diretrizes Gerais:
I - inclusão dos temas Racismo e Saúde da População Negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social na saúde;II - ampliação e fortalecimento da participação do Movimento Social Negro nas instâncias de controle social das políticas de saúde, em consonância com os princípios da gestão participativa do SUS, adotados no Pacto pela Saúde;III - incentivo à produção do conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra;IV - promoção do reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde, incluindo aqueles preservados pelas religiões de matrizes africanas;V - implementação do processo de monitoramento e avaliação das ações pertinentes ao combate ao racismo e à redução das desigualdades étnico-raciais no campo da saúde nas distintas esferas de governo; e Nº 90, quinta-feira, 14 de maio de 2009 32 1 ISSN 1677 7042VI - desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação, que desconstruam estigmas e preconceitos, fortaleçam uma identidade negra positiva e contribuam para a redução das vulnerabilidades.
2. Objetivo GeralPromover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS.
3. Objetivos Específicos:I - garantir e ampliar o acesso da população negra residente em áreas urbanas, em particular nas regiões periféricas dos grandes centros, às ações e aos serviços de saúde;II - garantir e ampliar o acesso da população negra do campo e da floresta, em particular as populações quilombolas, às ações e aos serviços de saúde;III - incluir o tema Combate às Discriminações de Gênero e Orientação Sexual, com destaque para as interseções com a saúde da população negra, nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social;IV - identificar, combater e prevenir situações de abuso, exploração e violência, incluindo assédio moral, no ambiente de trabalho;V - aprimorar a qualidade dos sistemas de informação em saúde, por meio da inclusão do quesito cor em todos os instrumentos de coleta de dados adotados pelos serviços públicos, os conveniados ou contratados com o SUS;VI - melhorar a qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, processamento e análise dos dados desagregados por raça, cor e etnia;VII - identificar as necessidades de saúde da população negra do campo e da floresta e das áreas urbanas e utilizá-las como critério de planejamento e definição de prioridades;VIII - definir e pactuar, junto às três esferas de governo, indicadores e metas para a promoção da equidade étnico-racial na saúde;IX - monitorar e avaliar os indicadores e as metas pactuados para a promoção da saúde da população negra visando reduzir as iniquidades macrorregionais, regionais, estaduais e municipais;X - incluir as demandas específicas da população negra nos processos de regulação do sistema de saúde suplementar;XI - monitorar e avaliar as mudanças na cultura institucional, visando à garantia dos princípios anti-racistas e não-discriminatório;eXII - fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra.
Capítulo III
DAS ESTRATÈGIAS E RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO
1. Estratégias de Gestão(*):I - implementação das ações de combate ao racismo institucional e redução das iniquidades raciais, com a definição de metas específicas no Plano Nacional de Saúde e nos Termos de Compromisso de Gestão;II - desenvolvimento de ações específicas para a redução das disparidades étnico-raciais nas condições de saúde e nos agravos, considerando as necessidades locorregionais, sobretudo na morbimortalidade materna e infantil e naquela provocada por: causas violentas; doença falciforme; DST/HIV/aids; tuberculose; hanseníase; câncer de colo uterino e de mama; transtornos mentais;III - fortalecimento da atenção à saúde integral da população negra em todas as fases do ciclo da vida, considerando as necessidades específicas de jovens, adolescentes e adultos em conflito com a lei;IV - estabelecimento de metas específicas para a melhoria dos indicadores de saúde da população negra, com especial atenção para as populações quilombolas;V - fortalecimento da atenção à saúde mental das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos negros, com vistas à qualificação da atenção para o acompanhamento do crescimento, desenvolvimento e envelhecimento e a prevenção dos agravos decorrentes dos efeitos da discriminação racial e exclusão social;VI - fortalecimento da atenção à saúde mental de mulheres e homens negros, em especial aqueles com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas;VII - qualificação e humanização da atenção à saúde damulher negra, incluindo assistência ginecológica, obstétrica, no puerpério, no climatério e em situação de abortamento, nos Estados e Municípios;VIII - articulação e fortalecimento das ações de atenção às pessoas com doença falciforme, incluindo a reorganização, a qualificação e a humanização do processo de acolhimento, do serviço de dispensação na assistência farmacêutica, contemplando a atenção diferenciadana internação;IX - inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS;X - incentivo técnico e financeiro à organização de redes integradas de atenção às mulheres negras em situação de violência sexual, doméstica e intrafamiliar;XI - implantação e implementação dos Núcleos de Prevenção à Violência e Promoção da Saúde, nos Estados e Municípios, conforme a Portaria MS/GM no 936, de 19 de maio de 2004, como meio de reduzir a vulnerabilidade de jovens negros à morte, traumas ouincapacitação por causas externas (BRASIL, 2004a);XII - elaboração de materiais de informação, comunicação e educação sobre o tema Saúde da População Negra, respeitando os diversos saberes e valores, inclusive os preservados pelas religiões de matrizes africanas;XIII - fomento à realização de estudos e pesquisas sobre o acesso da referida população aos serviços e ações de saúde;XIV - garantia da implementação da Portaria InterministerialMS/SEDH/SEPM no 1.426, de 14 de julho de 2004, que aprovou as diretrizes para a implantação e implementação da atenção à saúde dos adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória, no que diz respeito à promoção da equidade (BRASIL, 2004b);XV - articulação desta Política com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, instituído pela Portaria Interministerial MS/MJ no 1.777, de 9 de setembro de 2003 (BRASIL, 2003b);XVI - articulação desta Política com as demais políticas de saúde, nas questões pertinentes às condições, características e especificidades da população negra;XVII - apoio técnico e financeiro para a implementação desta Política, incluindo as condições para: realização de seminários, oficinas, fóruns de sensibilização dos gestores de saúde; implantação e implementação de comitês técnicos de saúde da população negra ouinstâncias similares, nos Estados e Municípios; e formação de lideranças negras para o exercício do controle social; eXVIII - estabelecimento de acordos e processos de cooperação nacional e internacional, visando à promoção da saúde integral da população negra nos campos da atenção, educação permanente e pesquisa. * Em virtude de seu caráter transversal, todas as estratégias de gestão assumidas por esta Política devem estar em permanente interação com as demais políticas do MS relacionadas à promoção da Saúde, ao controle de agravos e à atenção e cuidado em saúde.
2. Responsabilidades das Esferas de Gestão2.1. Gestor Federal:I - implementação desta Política em âmbito nacional;II - definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT;III - garantia da inclusão desta Política no Plano Nacional de Saúde e no Plano Plurianual - PPA setorial;IV - coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde;V - garantia da inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS;VI - identificação das necessidades de saúde da população negra e cooperação técnica e financeira com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e os recursos;VII - apoio técnico e financeiro para implantação e implementação de instâncias de promoção de equidade em saúde da população negra no Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios;VIII - garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS no1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);IX - adoção do processo de avaliação como parte do planejamento e implementação das iniciativas de promoção da saúde integral da população negra, garantindo tecnologias adequadas;X - estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;XI - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;XII - definição de ações intersetoriais e pluri-institucionais de promoção da saúde integral da população negra, visando à melhoria dos indicadores de saúde dessa população;XIII - apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra;XIV - elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;XV - estabelecimento de parcerias governamentais e nãogovernamentais para potencializar a implementação das ações de promoção da saúde integral da população negra no âmbito do SUS;XVI - estabelecimento e revisão de normas, processos e procedimentos, visando à implementação dos princípios da equidade e humanização da atenção e das relações de trabalho; eXVII - instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.
2.2 Gestor Estadual:I - apoio à implementação desta Política em âmbito nacional;II - definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite - CIB;III - coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde, em âmbito estadual;IV - garantia da inclusão desta Política no Plano Estadual de Saúde e no PPA setorial estadual, em consonância com as realidades locais e regionais;V - identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito estadual e cooperação técnica e financeira com os Municípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e recursos;VI - implantação e implementação de instância estadual de promoção da equidade em saúde da população negra;VII - apoio à implantação e implementação de instâncias municipais de promoção da equidade em saúde da população negra;VIII - garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS no1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);IX - estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;X - elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;XI - apoio aos processos de educação popular em saúde, referentes às ações de promoção da saúde integral da população negra;XII - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;XIII - articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, com vistas a contribuir no processo de efetivação desta Política; eXIV - instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.2.3 Gestor MunicipalI - implementação desta Política em âmbito municipal;II - definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite - CIB;III - coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde;IV - garantia da inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde e no PPA setorial, em consonância com as realidades e necessidades locais;V - identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito municipal, considerando as oportunidades e recursos;VI - implantação e implementação de instância municipal de promoção da equidade em saúde da população negra;VII - estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;VIII - garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS No-1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);IX - articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, com vistas a contribuir no processo de implementação desta Política;X - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;XI - elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;XII - apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra; eXIII - instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.

DEBATE

DEBATE - Com a intenção de propor um Programa de Ações Afirmativas para PUC-SP, o Coletivo Pró-Ação Afirmativa da PUC-SP lhe convida para o debate: TEMA: AÇÕES AFIRMATIVAS NA PUC-SP; DEBATEDORES: Elio Pereira (Mov. Indigena/ AM); Teresinha Bernardo (Núcleo Relações Raciais/PUC-SP);

DIA: 22/05/2009 (sexta-feira); HORA: 19:00h; LOCAL: Auditório 239 da PUC (2º andar).

CONTATOS: Jeferson (9135-8262); Eduardo (8395-5177); Regimeire (8190-4511); Edson (8706-0807).