segunda-feira, 18 de maio de 2009

PF prende oito pessoas durante operação de combate à pedofilia no Orkut

18/05/2009 - 15h20

PF prende oito pessoas durante operação de combate à pedofilia no Orkut
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GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
Atualizado às 15h33.
A Polícia Federal prendeu nesta segunda-feira (18) oito pessoas durante a operação Operação Turko (um anagrama com o nome Orkut), que tem o objetivo de combater a pedofilia na internet. A ação foi deflagrada em 20 Estados e no Distrito Federal.
A operação teve como base a quebra de sigilo de 3.265 perfis do Orkut que foram denunciados à Safernet nos últimos dois anos, com conteúdo de pornografia infantil. A Safernet é uma ONG (organização não-governamental) que trabalha contra a pornografia infantil e a pedofilia na internet.
Inicialmente, foram analisados pelos policiais 805 perfis do Orkut com suspeita de divulgação de imagens de pornografia infantil. Desse total, a PF identificou 118 endereços de supostos pedófilos que seriam responsáveis pela divulgação das imagens na internet. Dos 118 endereços, a Polícia Federal chegou a 107 alvos concretos de investigação e determinou 92 mandados de busca e apreensão, para investigar os computadores deles, na busca por esse tipo de material.
"Temos 92 mandados em cumprimento e de 47 já recebemos as informações do resultado da busca. Os demais encontram-se em execução ao longo do dia. Oito prisões e centenas de DVDs e HDs com material pornográfico foram apreendidos", disse o delegado Carlos Eduardo Sobral, responsável pela unidade de repressão a crimes cibernéticos.
As oito prisões foram feitas em cinco Estados: Espírito Santo (1), Mato Grosso (1), Pernambuco (1), Rio Grande do Sul (2) e São Paulo (3). Os nomes e dados dos presos são mantidos em sigilo pela PF, uma vez que os inquéritos tramitam em segredo de Justiça.
A Polícia Federal classificou a operação como a "maior" já realizada em todo o mundo para o combate a crimes de pornografia infantil e pedofilia em redes de relacionamento da internet.
"A operação de hoje é a maior do mundo em combate à pornografia infantil em redes de relacionamentos. A operação é uma resposta do Estado ao abuso de crianças e adolescentes na internet. O Brasil não é produtor de larga escala de pornografia na internet, mas é difusor", disse Sérgio Suiama, procurador do Ministério Público Federal de São Paulo.
Nova legislação
No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece punições mais rigorosas contra a pornografia infantil e crimes de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes na internet.
Pode ser punido com prisão entre quatro e oito anos aquele que "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena é a mesma para quem vender ou expuser material do tipo.
O documento também criminaliza --com pena de prisão de três a seis anos --quem oferecer, trocar ou divulgar material com pedofilia. Para quem adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, esse tipo de material, a pena prevista é de um a quatro anos de prisão, podendo ser diminuindo em um ou dois terços, se a quantidade do material for pequena.
O projeto determina que a expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica" compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou a "exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais".
CPI
A operação da PF ocorreu em parceria com a CPI da Pedofilia do Senado, que investiga crimes cibernéticos relacionados a crianças e adolescentes. O senador Magno Malta (PR-ES), presidente da comissão, disse acreditar que mais de 30 pedófilos sejam presos na operação da PF deflagrada nesta segunda-feira.
"Você não prende um pedófilo simples, mas um indivíduo que espalhou essa pornografia em rede. Temos muito a comemorar nesse dia 18 em que se combate o abuso e a exploração de crianças e adolescentes", disse o senador

Institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra

GABINETE DO MINISTROPORTARIA Nº. 992, DE 13 DE MAIO DE 2009
Institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e Considerando a diretriz do Governo Federal de reduzir as iniquidades por meio da execução de políticas de inclusão social;Considerando os compromissos sanitários prioritários nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, pactuados entre as esferas de governo na consolidação do SUS, visando qualificar a gestão e as ações e serviços do sistema de saúde;Considerando o caráter transversal das ações de saúde da população negra e o processo de articulação entre as Secretarias e órgãos vinculados ao Ministério da Saúde e as instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas à promoção de equidade;Considerando que esta Política foi aprovada no Conselho Nacional de Saúde - CNS e pactuada na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT;Considerando a instituição do Comitê Técnico de Saúde da População Negra pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1.678/GM, de 13 de agosto de 2004, que tem a finalidade de promover a equidade e igualdade racial voltada ao acesso e à qualidadenos serviços de saúde, à redução da morbimortalidade, à produção de conhecimento e ao fortalecimento da consciência sanitária e da participação da população negra nas instâncias de controle social no SUS; eConsiderando o Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, que cria o Programa Brasil Quilombola, com o objetivo de garantir o desenvolvimento social, político, econômico e cultural dessas comunidades, e conforme preconizado nos arts. 215 e 216 da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, resolve:Art. 1º Instituir a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.Art. 2º A Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP articulará no âmbito do Ministério Saúde, junto às suas Secretarias e seus órgãos vinculados, a elaboração de instrumentos com orientações específicas, que se fizerem necessários à implementaçãodesta Política.Art. 3° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOPOLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO NEGRA
Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
1. Princípios Gerais A Constituição de 1988 assumiu o caráter de Constituição Cidadã, em virtude de seu compromisso com a criação de uma nova ordem social. Essa nova ordem tem a seguridade social como "um Ministério da Saúde conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social" (BRASIL, 1988, art. 194). Esta Política está embasada nos princípios constitucionais de cidadania e dignidade da pessoa humana (BRASIL, 1988, art. 1o, inc. II e III), do repúdio ao racismo (BRASIL, 1988, art. 4o, inc. VIII), e da igualdade (BRASIL, art. 5o, caput). É igualmente coerente com oobjetivo fundamental da República Federativa do Brasil de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (BRASIL, 1988, art. 3o, inc. IV). Reafirma os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, constantes da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, a saber: a) a universalidade do acesso, compreendido como o "acesso garantido aos serviços de saúde para toda população, em todos os níveis de assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie"; b) a integralidade da atenção, "entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigido para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema"; c) a igualdade da atenção à saúde; e d) a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo (BRASIL, 1990a, art. 7o, inc. I, II, IV IX). A esses vêm juntar-se os da participação popular e do controle social, instrumentos fundamentais para a formulação, execução,avaliação e eventuais redirecionamentos das políticas públicas de saúde. Constituem desdobramentos do princípio da "participação da comunidade" (BRASIL, 1990a, art. 7o, inciso VIII) e principal objeto da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que instituiu as conferências e conselhos de saúde como órgãos colegiados de gestão do SUS, com garantia de participação da comunidade (BRASIL, 1990b). Igualmente importante é o princípio da equidade. A iniqüidade racial, como fenômeno social amplo, vem sendo combatida pelas políticas de promoção da igualdade racial, regidas pela Lei no 10.678/03, que criou a SEPPIR. Coerente com isso, o princípio da igualdade, associado ao objetivo fundamental de conquistar uma sociedade livre de preconceitos na qual a diversidade seja um valor, deve desdobrar-se no princípio da equidade, como aquele que embasa a promoção da igualdade a partir do reconhecimento das desigualdades e da ação estratégica para superá-las. Em saúde, a atenção deve ser entendida como ações e serviços priorizados em razão de situações de risco e condições de vida e saúde de determinados indivíduos e grupos de população. O SUS, como um sistema em constante processo de aperfeiçoamento, na implantação e implementação do Pacto pela Saúde, instituído por meio da Portaria no 399, de 22 de fevereiro de 2006, compromete-se com o combate às iniquidades de ordem sócio-econômica e cultural que atingem a população negra brasileira (BRASIL, 2006). Cabe ainda destacar o fato de que esta Política apresenta como princípio organizativo a transversalidade, caracterizada pela complementaridade, confluência e reforço recíproco de diferentes políticas de saúde. Assim, contempla um conjunto de estratégias que resgatam a visão integral do sujeito, considerando a sua participação no processo de construção das respostas para as suas necessidades, bem como apresenta fundamentos nos quais estão incluídas as várias fases do ciclo de vida, as demandas de gênero e as questões relativas à orientação sexual, à vida com patologia e ao porte de deficiência temporária ou permanente. 2. Marca Reconhecimento do racismo, das desigualdades étnico-raciais e do racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde, com vistas à promoção da equidade em saúde.
Capítulo II
DAS DIRETRIZES GERAIS E OBJETIVOS
1. Diretrizes Gerais:
I - inclusão dos temas Racismo e Saúde da População Negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social na saúde;II - ampliação e fortalecimento da participação do Movimento Social Negro nas instâncias de controle social das políticas de saúde, em consonância com os princípios da gestão participativa do SUS, adotados no Pacto pela Saúde;III - incentivo à produção do conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra;IV - promoção do reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde, incluindo aqueles preservados pelas religiões de matrizes africanas;V - implementação do processo de monitoramento e avaliação das ações pertinentes ao combate ao racismo e à redução das desigualdades étnico-raciais no campo da saúde nas distintas esferas de governo; e Nº 90, quinta-feira, 14 de maio de 2009 32 1 ISSN 1677 7042VI - desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação, que desconstruam estigmas e preconceitos, fortaleçam uma identidade negra positiva e contribuam para a redução das vulnerabilidades.
2. Objetivo GeralPromover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS.
3. Objetivos Específicos:I - garantir e ampliar o acesso da população negra residente em áreas urbanas, em particular nas regiões periféricas dos grandes centros, às ações e aos serviços de saúde;II - garantir e ampliar o acesso da população negra do campo e da floresta, em particular as populações quilombolas, às ações e aos serviços de saúde;III - incluir o tema Combate às Discriminações de Gênero e Orientação Sexual, com destaque para as interseções com a saúde da população negra, nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social;IV - identificar, combater e prevenir situações de abuso, exploração e violência, incluindo assédio moral, no ambiente de trabalho;V - aprimorar a qualidade dos sistemas de informação em saúde, por meio da inclusão do quesito cor em todos os instrumentos de coleta de dados adotados pelos serviços públicos, os conveniados ou contratados com o SUS;VI - melhorar a qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, processamento e análise dos dados desagregados por raça, cor e etnia;VII - identificar as necessidades de saúde da população negra do campo e da floresta e das áreas urbanas e utilizá-las como critério de planejamento e definição de prioridades;VIII - definir e pactuar, junto às três esferas de governo, indicadores e metas para a promoção da equidade étnico-racial na saúde;IX - monitorar e avaliar os indicadores e as metas pactuados para a promoção da saúde da população negra visando reduzir as iniquidades macrorregionais, regionais, estaduais e municipais;X - incluir as demandas específicas da população negra nos processos de regulação do sistema de saúde suplementar;XI - monitorar e avaliar as mudanças na cultura institucional, visando à garantia dos princípios anti-racistas e não-discriminatório;eXII - fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra.
Capítulo III
DAS ESTRATÈGIAS E RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO
1. Estratégias de Gestão(*):I - implementação das ações de combate ao racismo institucional e redução das iniquidades raciais, com a definição de metas específicas no Plano Nacional de Saúde e nos Termos de Compromisso de Gestão;II - desenvolvimento de ações específicas para a redução das disparidades étnico-raciais nas condições de saúde e nos agravos, considerando as necessidades locorregionais, sobretudo na morbimortalidade materna e infantil e naquela provocada por: causas violentas; doença falciforme; DST/HIV/aids; tuberculose; hanseníase; câncer de colo uterino e de mama; transtornos mentais;III - fortalecimento da atenção à saúde integral da população negra em todas as fases do ciclo da vida, considerando as necessidades específicas de jovens, adolescentes e adultos em conflito com a lei;IV - estabelecimento de metas específicas para a melhoria dos indicadores de saúde da população negra, com especial atenção para as populações quilombolas;V - fortalecimento da atenção à saúde mental das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos negros, com vistas à qualificação da atenção para o acompanhamento do crescimento, desenvolvimento e envelhecimento e a prevenção dos agravos decorrentes dos efeitos da discriminação racial e exclusão social;VI - fortalecimento da atenção à saúde mental de mulheres e homens negros, em especial aqueles com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas;VII - qualificação e humanização da atenção à saúde damulher negra, incluindo assistência ginecológica, obstétrica, no puerpério, no climatério e em situação de abortamento, nos Estados e Municípios;VIII - articulação e fortalecimento das ações de atenção às pessoas com doença falciforme, incluindo a reorganização, a qualificação e a humanização do processo de acolhimento, do serviço de dispensação na assistência farmacêutica, contemplando a atenção diferenciadana internação;IX - inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS;X - incentivo técnico e financeiro à organização de redes integradas de atenção às mulheres negras em situação de violência sexual, doméstica e intrafamiliar;XI - implantação e implementação dos Núcleos de Prevenção à Violência e Promoção da Saúde, nos Estados e Municípios, conforme a Portaria MS/GM no 936, de 19 de maio de 2004, como meio de reduzir a vulnerabilidade de jovens negros à morte, traumas ouincapacitação por causas externas (BRASIL, 2004a);XII - elaboração de materiais de informação, comunicação e educação sobre o tema Saúde da População Negra, respeitando os diversos saberes e valores, inclusive os preservados pelas religiões de matrizes africanas;XIII - fomento à realização de estudos e pesquisas sobre o acesso da referida população aos serviços e ações de saúde;XIV - garantia da implementação da Portaria InterministerialMS/SEDH/SEPM no 1.426, de 14 de julho de 2004, que aprovou as diretrizes para a implantação e implementação da atenção à saúde dos adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória, no que diz respeito à promoção da equidade (BRASIL, 2004b);XV - articulação desta Política com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, instituído pela Portaria Interministerial MS/MJ no 1.777, de 9 de setembro de 2003 (BRASIL, 2003b);XVI - articulação desta Política com as demais políticas de saúde, nas questões pertinentes às condições, características e especificidades da população negra;XVII - apoio técnico e financeiro para a implementação desta Política, incluindo as condições para: realização de seminários, oficinas, fóruns de sensibilização dos gestores de saúde; implantação e implementação de comitês técnicos de saúde da população negra ouinstâncias similares, nos Estados e Municípios; e formação de lideranças negras para o exercício do controle social; eXVIII - estabelecimento de acordos e processos de cooperação nacional e internacional, visando à promoção da saúde integral da população negra nos campos da atenção, educação permanente e pesquisa. * Em virtude de seu caráter transversal, todas as estratégias de gestão assumidas por esta Política devem estar em permanente interação com as demais políticas do MS relacionadas à promoção da Saúde, ao controle de agravos e à atenção e cuidado em saúde.
2. Responsabilidades das Esferas de Gestão2.1. Gestor Federal:I - implementação desta Política em âmbito nacional;II - definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT;III - garantia da inclusão desta Política no Plano Nacional de Saúde e no Plano Plurianual - PPA setorial;IV - coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde;V - garantia da inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS;VI - identificação das necessidades de saúde da população negra e cooperação técnica e financeira com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e os recursos;VII - apoio técnico e financeiro para implantação e implementação de instâncias de promoção de equidade em saúde da população negra no Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios;VIII - garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS no1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);IX - adoção do processo de avaliação como parte do planejamento e implementação das iniciativas de promoção da saúde integral da população negra, garantindo tecnologias adequadas;X - estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;XI - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;XII - definição de ações intersetoriais e pluri-institucionais de promoção da saúde integral da população negra, visando à melhoria dos indicadores de saúde dessa população;XIII - apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra;XIV - elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;XV - estabelecimento de parcerias governamentais e nãogovernamentais para potencializar a implementação das ações de promoção da saúde integral da população negra no âmbito do SUS;XVI - estabelecimento e revisão de normas, processos e procedimentos, visando à implementação dos princípios da equidade e humanização da atenção e das relações de trabalho; eXVII - instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.
2.2 Gestor Estadual:I - apoio à implementação desta Política em âmbito nacional;II - definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite - CIB;III - coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde, em âmbito estadual;IV - garantia da inclusão desta Política no Plano Estadual de Saúde e no PPA setorial estadual, em consonância com as realidades locais e regionais;V - identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito estadual e cooperação técnica e financeira com os Municípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e recursos;VI - implantação e implementação de instância estadual de promoção da equidade em saúde da população negra;VII - apoio à implantação e implementação de instâncias municipais de promoção da equidade em saúde da população negra;VIII - garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS no1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);IX - estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;X - elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;XI - apoio aos processos de educação popular em saúde, referentes às ações de promoção da saúde integral da população negra;XII - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;XIII - articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, com vistas a contribuir no processo de efetivação desta Política; eXIV - instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.2.3 Gestor MunicipalI - implementação desta Política em âmbito municipal;II - definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite - CIB;III - coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde;IV - garantia da inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde e no PPA setorial, em consonância com as realidades e necessidades locais;V - identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito municipal, considerando as oportunidades e recursos;VI - implantação e implementação de instância municipal de promoção da equidade em saúde da população negra;VII - estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;VIII - garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS No-1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);IX - articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, com vistas a contribuir no processo de implementação desta Política;X - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;XI - elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;XII - apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra; eXIII - instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.

DEBATE

DEBATE - Com a intenção de propor um Programa de Ações Afirmativas para PUC-SP, o Coletivo Pró-Ação Afirmativa da PUC-SP lhe convida para o debate: TEMA: AÇÕES AFIRMATIVAS NA PUC-SP; DEBATEDORES: Elio Pereira (Mov. Indigena/ AM); Teresinha Bernardo (Núcleo Relações Raciais/PUC-SP);

DIA: 22/05/2009 (sexta-feira); HORA: 19:00h; LOCAL: Auditório 239 da PUC (2º andar).

CONTATOS: Jeferson (9135-8262); Eduardo (8395-5177); Regimeire (8190-4511); Edson (8706-0807).

disponíveis as inscrições para a etapa municipal Rio de Janeiro, da 1ª Conseg

Compas já estão disponíveis as inscrições para a etapa municipal Rio de Janeiro, da 1ª Conseg, Conferência Nacional de Segurança Pública que será realizada nos dias 27. 28 e 29 de maio de 2009, no Hotel Guanabara AV. Presidente Vargas 392 , centro Rio.

Fundamental de todos (as) que discutem os assuntos da segurança pública no estado do Rio que segundo a ONG Rio de Paz só no período de 2000/2006 mais de 50.000 pessoas morreram! Sob outro olhar o debate esta aberto e o momento desta conferência é um marco para o desafio de ir além da atual política de repressão do caveirão de uso diário nas comunidades.
As inscrições poder ser feitas desde já no sitio da Conseg etapa rio:
http://www.rio. rj.gov.br/ conseg/index. shtm
saudações
Carlos Alves
CMP RJ GT de saúde e GLBT
diretor de saúde da FAM RIO
21 8289.0530

domingo, 17 de maio de 2009

ASSOCIAÇÃO DE PESQUISADORES NEGROS DA BAHIA – APNB

A ASSOCIAÇÃO DE PESQUISADORES NEGROS DA BAHIA – APNB, seção baiana da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros, fundada em 06 de novembro de 2004, é uma associação civil, sem fins lucrativos e que se destina à defesa e divulgação de pesquisas realizadas, prioritariamente por pesquisadores negros, sobre temas de interesse direto das populações negras e todos os demais temas pertinentes à construção e ampliação do conhecimento humano. Possui como principais objetivos:
a) Congregar os Pesquisadores Negros Baianos, acadêmicos ou não, que trabalham com temas de interesse direto das populações negras no Brasil;
b) Assistir e defender os interesses da APNB e dos sócios perante os poderes públicos em geral;
c) Promover conferências, reuniões, cursos e debates sobre temas e questões diretamente ligadas a populações negras no Brasil;
d) Possibilitar publicações de teses, dissertações, artigos, revistas sobre assuntos relativos às culturas negras no Brasil e em toda diáspora;
e) Manter intercâmbio com associações congêneres do país e do exterior;
g) Defender e zelar pela manutenção da pesquisa com financiamento público e dos institutos de pesquisa em geral, propondo medidas para seu aprimoramento, fortalecimento e consolidação;
h) Propor medidas para as políticas públicas no estado e no país.
A APNB é resultado da trajetória histórica traçada por pesquisadores negros na Bahia e no Brasil, nos diversos espaços institucionais de pesquisa e nos Movimentos Negros de forma geral. Desde 2004, a APNB tem envidado esforços para promover a congregação e o diálogo com pesquisadores e instituições de pesquisas da Bahia, intensificando e ampliando o campo de debate sobre as relações étnico-raciais, com vistas a interferir ativamente nos vários setores da vida pública do estado e do país, bem como fortalecer uma rede de solidariedade entre populações negras.
Em 2006, a APNB organizou juntamente com a Associação de Pesquisadores Negros do Brasil - ABPN, o IV Congresso Nacional de Pesquisadores Negros, na UNEB, no período de 13 a 16 de setembro, com a participação de mais de 600 pesquisadores das mais diversas regiões do país e de estrangeiros. Em 2007, com o intuito de estabelecer e/ou aprofundar o debate entre pesquisador@s da Bahia e de sugerir políticas públicas direcionadas para a democratização da educação e a pesquisa em todos os níveis no Estado, organizou o I Congresso de Pesquisador@s Negr@s da Bahia, I CBPN, com o objetivo, entre outros, de:
promover intercâmbios de experiências de pesquisa;
tomar posição e implementar ações de participação efetiva nos debates sobre temas significativos para a sociedade brasileira, com ênfase nas africanidades, relações étnico-raciais e questões de afrodescendência;
inventariar as áreas e temas de interesse dos pesquisador@s negros; criar estratégias com vistas a buscar apoio e convênio com as instituições de fomento nacionais e internacionais;
propor mecanismos de divulgação de resultados das pesquisas concluídas e em andamento; apresentar e participar de projetos e atividades de Programas de Graduação e de Pós-Graduação que visem a contribuir para a implementação da Lei 10. 639 e fomentar o intercâmbio com instituições que estão discutindo temas diretamente ligados aos interesses das populações negras.
O I Congresso se realizou nas dependências da Universidade Federal da Bahia e da Faculdade 2 de Julho e consolidou a APNB como um espaço de produção de conhecimento crítico e divulgação de pesquisa; entre os participantes que apresentaram trabalhos e os que se inscreveram como ouvintes, este evento contou com a presença de mais de quatrocentas pessoas. Também nele foi eleita a diretoria para o biênio 2008/2009 que foi assim composta:
Diretoria Executiva
Dr. Nilo Rosa dos Santos – Presidente – UEFS;
Ms. Marluce de Lima Macedo - 1º Vice-presidente- UNEB;
Dra. Maria de Lourdes Siqueira - 2ª Vice-presidente – UFBA;
Ms. Juvenal de Carvalho Conceição - 1 Secretário – FTC – UEFS;
Ms. Marcos Aurélio dos Santos Souza - 2ª Secretário – UESB;
Ms. Romilson da Silva Souza - 1º Tesoureiro- UNEB;
Dra. Lívia Natália de Souza Santos - 2º Tesoureira – UESB;
Conselho Fiscal
Ms. Valdélio Santos Silva - UNEB;
Ms. Rosângela Souza da Silva - UEFS e FACE;
Prof. Guacira Cavalcante Oliveira;
Suplente: Dr.José Henrique Freitas Santos UNEB;
Conselho Consultivo
Dr. Wilson Roberto de Matos - UNEB;
Dra. Florentina da Silva Souza - UFBA;
Dr. Sílvio Humberto dos Passos Cunha - UEFS;
Dr. Jocélio Telles dos Santos - UFBA;
Dr. Cloves Luis Pereira Oliveira - UEFS;
Dra. Ana Célia da Silva - UNEB;
Dra. Célia Oliveira - UEFS;
Ms. Maria Durvalina Cerqueira Santos - FAC. 2 de Julho. .
O II Congresso Baiano de Pesquisador@s Negr@s a realizar-se de 24 a 26 de setembro de 2009, nas dependências da Universidade Estadual de Feira de Santana, com o apoio das universidades e de faculdades da Bahia e de entidades do movimento social, será uma oportunidade de ampliar a participação de pesquisadores e pesquisadoras do estado na APNB e ainda espera constituir-se em espaço para discussão das diversas dimensões e expressões da cultura negra na Bahia.