Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 às 10:22
O dia 18 de março ficará no calendário brasileiro como sendo também o Dia da Imigração Judaica. E, para oficializar a data, o presidente em exercício, José Alencar, sanciona, nesta quarta-feira (16/12), às 16h, no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), lei que trata deste tema. A partir do Projeto de Lei 4153/08, de iniciativa do Legislativo, a data escolhida tem como referência a reinauguração da Sinagoga Kahal Kadosh Zur Israel (Santa Comunidade Rochedo de Israel), no Recife, evento ocorrido em 18 de março de 2002. O Dia da Imigração Judaica homenageia a contribuição dessa comunidade na formação da cultura brasileira, especialmente nos campos artístico, político, diplomático, da indústria, do comércio e das finanças.
http://conteudoeliberdade.blogspot.com/2009/04/tributo-dom-helder-camara.html
O dia 18 de março ficará no calendário brasileiro como sendo também o Dia da Imigração Judaica. E, para oficializar a data, o presidente em exercício, José Alencar, sanciona, nesta quarta-feira (16/12), às 16h, no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), lei que trata deste tema. A partir do Projeto de Lei 4153/08, de iniciativa do Legislativo, a data escolhida tem como referência a reinauguração da Sinagoga Kahal Kadosh Zur Israel (Santa Comunidade Rochedo de Israel), no Recife, evento ocorrido em 18 de março de 2002. O Dia da Imigração Judaica homenageia a contribuição dessa comunidade na formação da cultura brasileira, especialmente nos campos artístico, político, diplomático, da indústria, do comércio e das finanças.
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Lei 12124/09 | Lei Nº 12.124, de 16 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a instituição do dia 18 de março como data comemorativa do Dia Nacional da Imigração Judaica e dá outras providências.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei::
Art. 1o Esta Lei tem por objetivo instituir data para a comemoração da contribuição do povo judeu na formação da cultura brasileira.
Art. 2o Fica instituído o dia 18 de março como o Dia Nacional da Imigração Judaica.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2009
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