domingo, 2 de outubro de 2011

Polêmica sobre religião na TV tem novo capítulo


Senadores querem anular suspensão da transmissão de programas da Igreja

POR GABRIELA MOREIRA
Rio - A decisão do Conselho Curador da Empresa  Brasil de Comunicação (EBC) de suspender os programas religiosos na TV Brasil e em nove rádios oficiais ganhou na última sexta-feira opositores no Congresso. Os senadores Marcelo Crivella (PR), Lindbergh Farias (PT) e Edison Lobão (PMDB) entraram com Projeto de Decreto Legislativo para anular o ato da EBC. A previsão é que o pedido seja votado em regime de urgência, pelos demais senadores, em cerca de 10 dias.

A luta para anulação da resolução (02/2011) já contava com ações contrárias por parte das igrejas Católica e Batista, que mantém há pelo menos três décadas programas religiosos na grade da hoje chamada TV Brasil

“A laicidade do Estado não significa postura antirreligiosa”, disse Lindbergh, acompanhado pelo colega de Senado Marcelo Crivella. “O Conselho se equivocou com a premissa de que os programas deveriam representar a diversidade. Eles não têm de interferir no conteúdo. Querem ensinar padre a rezar missa?”, questionou. 

Diretor jurídico da EBC, Marco Fioravante, explica que o Conselho decidiu pela suspensão dos cultos, missas e demais programas em nome da pluralidade religiosa. 

“A proposta era que as igrejas apresentassem uma proposta de programa em que todas as religiões fossem incluídas”, afirmou o diretor, que na última semana ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal de Brasília, pedindo a anulação da suspensão da resolução, conseguida pelas igrejas. 

Sobre a proposta de programa único, o representante de Comunicação da Arquidiocese do Rio, padre Marcos William, é enfático:  “Eles propõem um programa com todas as religiões, que tenha uma visão jornalística. Isso é muito diferente do que acontece hoje, que é o culto, a missa, ou seja, a celebração de cada religião. É essa liberdade de expressão religiosa que queremos manter”. 

Celebração levada a idosos, doentes e presos

Embora discorde da resolução, o reverendo Guilhermino Cunha, presidente do Sínodo da Igreja Presbiteriana do Brasil, concorda com a EBC na proposta de maior pluralidade. “Não se pode dar privilégios a uma ou outra”, disse o reverendo. Mas ele complementa: “Da forma como foi apresentada, vai contra a liberdade religiosa, prevista na Constituição”, defendeu o presbítero, cuja opinião é compartilhada por padre Dionel Amaral, responsável pela transmissão da Santa Missa, aos domingos, há pelo menos 20 anos. “Nós e as outras religiões não podemos deixar de levar a palavra aos impedidos de ir à Igreja ou templo, como enfermos, idosos e presos”.

ALERJ - PROPOSTA NOVA LEI DE COTAS PARA NEGROS - PROJETO DE LEI Nº 888/2011


            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS PERMANENTES DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DAS ENTIDADES DE SUA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art1° Ficam reservadas aos negros e índios 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e das entidades de sua Administração Indireta.§ 1° Se, na apuração do número de vagas reservadas a negros e índios, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.
§ 2° Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios sempre concorrerão à totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o acesso aos cargos ou empregos objeto do certame às vagas reservadas.
§ 3°Os candidatos que não sejam destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão às demais vagas oferecidas no concurso, excluídas aquelas objeto da reserva.
§ 4° Para os efeitos desta Lei será considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.
§ 5° A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.
§ 6° Não havendo candidatos negros ou índios aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista neste artigo serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
Art. 2º Detectada a falsidade da declaração a que se refere o art. 1º, § 4º, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 3° Na apuração dos resultados dos concursos, serão formuladas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos cotistas entre si.
§ 1° A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas, a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica.
§ 2° Na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.
Art. 4° A reserva de vagas a que se refere a presente Lei constará expressamente dos editais de concurso público, devendo a entidade realizadora do certame fornecer toda orientação necessária aos candidatos interessados nas vagas reservadas.
Art. 5° A presente Lei vigorará por 10 (dez) anos, devendo a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos promover o acompanhamento permanente dos seus resultados e produzir relatório conclusivo a cada dois anos.
Parágrafo único No primeiro trimestre do último ano de vigência da presente Lei, o Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos enviará ao Governador do Estado e à Assembléia Legislativa relatório final sobre os resultados alcançados, podendo recomendar ou não a edição de nova Lei sobre o tema.
Art. 6° A presente Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Parágrafo único A presente Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.


Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2011


SERGIO CABRAL
Governador

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 46 Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2011


EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre reserva de vagas para negros e índios nos CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS PERMANENTES DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DAS ENTIDADES DE SUA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA”.O Projeto de Lei que ora encaminho à deliberação dessa Assembléia Legislativa busca reduzir a notória desigualdade proporcional entre negros e índios e o restante da população fluminense no que concerne ao acesso a cargos e empregos públicos do Poder Executivo. Este PL, portanto, busca dar um passo concreto na promoção de ações em prol do ideal de igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, de modo a atender aos princípios da dignidade de pessoa humana e da justiça social.
A Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, em seu art. 39, impõe expressamente ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante “a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público”.
Por outro lado, a Lei Estadual 3.730, de 13 de dezembro de 2001, autorizou o Poder Executivo a instituir o Conselho Estadual dos Direitos do Negro – CEDINE/RJ, vinculado à Secretaria de Estado do Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do Estado do Rio de Janeiro, políticas públicas sob a ótica das populações negras, destinadas a garantir a igualdade de oportunidade e de direitos entre todos de forma a assegurar à população negra o pleno exercício de sua cidadania.
Há ainda a Lei Estadual 5.346, de 11 de dezembro de 2008, que em seu art. 3estabelece o dever do Estado do Rio de Janeiro de proporcionar a inclusão social dos estudantes carentes destinatários de sua ação afirmativa, preparando seu ingresso no mercado de trabalho. Além destas destaca-se a Lei Estadual 5.969, de 9 de maio de 2011, que institui o ano de 2011 como “Ano Estadual das Populações Afrodescendentes e das Políticas de Promoção da Igualdade Racial”.
Esse conjunto de normas põe em evidência a preocupação do Poder Público, e do nosso Estado em especial, com a adoção de políticas afirmativas em favor de minorias étnicas desfavorecidas. Mas para que esse combate à desigualdade seja ainda mais efetivo é necessário aquilo que com o presente Projeto de Lei se busca instituir: o acesso de negros e índios aos cargos e empregos públicos do Poder Executivo de nosso Estado, o que se pretende fazer sem prejuízo da meritocracia, na medida em que a aprovação em concurso público, mesmo para essas minorias, só ocorrerá se atingida a nota mínima prevista para a generalidade dos candidatos.
Ao ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço às Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art.114 da Constituição do Estado.



SERGIO CABRAL
Governador

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20110300888AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem46/2011
Regime de TramitaçãoUrgência
Link:

Datas:
Entrada27/09/2011Despacho27/09/2011
Publicação28/09/2011Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça Cor Etnia Religião e Procedência Nacional
03.:Servidores Públicos
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Blue right arrow Icon Distribuição => 20110300888 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RAFAEL PICCIANI => Proposição 20110300888 => Parecer:

sábado, 1 de outubro de 2011

Repressão a indígenas bolivianos causa racha na base de Morales



Internacional

Agência AFPGerardo Bustillos
A indignação e a mobilização causadas na Bolívia pela repressão a um protesto indígena contra uma estrada amazônica deixaram em evidência uma forte, apesar de não irreparável, ruptura entre o presidente Evo Morales e sua base popular de maioria indígena, segundo analistas.
Ministros do Interior e da Defesa renunciaram, uma onda de condenação veio de todos os setores, uma greve geral de trabalhadores na quarta-feira: o governo Morales pagou caro pelo uso da força promovido no domingo passado para dispersar cerca de 1.000 indígenas do povoado amazônico de Yucumo.
A ação policial deixou apenas alguns feridos, mas grandes cicatrizes: "a polícia contra indígenas tem um simbolismo é muito forte. Os manifestantes ganharam a batalha simbólica", disse Hervé do Alto, analista especialista no MAS, partido do governo.
Mais do que a repressão, foi a divergência sobre o projeto estatal de uma estrada que atravessará o TIPNIS - uma reserva natural de cerca de 10.000 km e território de 50.000 indígenas - que representou a mudança, disse Diego Ayo, cientista político da Universidade de San Andrés.
Para Ayo, este conflito mostra as contradições de Morales em temas sobre os quais construiu sua imagem: a democracia consultiva com as comunidades, o respeito à Pachamama (Mãe Terra) e o fato de não se submeter ao capital externo (o Brasil é o maior credor e beneficiário da futura estrada).
A máscara caiu, disse Ayo, que ironiza afirmando que para o governo "algumas árvores não podem deter o desenvolvimento (...) e os povos indígenas são decorativos".
Pablo Solón, embaixador boliviano na ONU até julho passado, diz que "não se pode falar em defesa da Mãe Terra e ao mesmo tempo promover a construção de uma estrada que fere a Mãe Terra, não respeita os direitos indígenas e viola de forma imperdoável os direitos humanos".
Solón foi um aliado-chave de Morales para posicionar internacionalmente temas prioritários da agenda boliviana como a defesa da ecologia, a mudança climática e os direitos dos indígenas.
"É incompreensível que promovamos a realização de uma Conferência Mundial da ONU sobre os Povos Indígenas para 2014 se não sejamos vanguarda na aplicação da consulta prévia dos povos indígenas em nosso próprio país", completa.
O divórcio entre o governo e sua base já ocorre há um ano, afirmaram analistas, citando o duro conflito social de julho de 2010 em Potosí (sul) e depois a alta da gasolina que trouxe uma forte inflação.
"O conflito coloca em evidência grande número de tensões que estavam reprimidas" na heterogênea coalizão de Morales, afirma Do Alto.
A gestão do Movimento ao Socialismo (MAS), que desembocou na eleição de Morales em 2005 reuniu radicais, moderados, camponeses, mineiros, indígenas, classes médias, em uma coalizão que era muito mais que um partido.
"Havia uma coesão fictícia ou várias coalizões", disse Ayo. Uma coesão "de patrimônio" com o mundo camponês, cultivador de coca, uma coesão "mais étnica ideológica" com as organizações indígenas, e uma coesão "pragmática, oportunista" com a classe média e os sindicatos.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Exposição, lançamentos de livros e filme em homenagens a Abdias Nacismento


ABDIAS3Hora sexta, 7 de outubro · 19:00 - 22:00
Localização CENTRO CULTURAL JUSTIÇA FEDERAL
AVENIDA RIO BRANCO,241 - CINELÂNDIA
Criado por Espaço João Cândido
Mais informações
Ministério da Cultura, Ipeafro e Centro Cultural da Justiça Federal apresentam a exposição:
Ancestralidade e Expressões Contemporâneas
Homenagem a Abdias Nascimento.
Artistas convidados:
- José Heitor
- Luiz Carlos Gá
- Maurício Pestana
- Sebastião Januário
Noite de abertura 7 de outrubro de 2011, às 19hs.
Com lançamento dos livros:
- 30 anos de Arte pela Igualdade, de Maurício Pestana
- Ações Afirmativas: Análises Jurídicas, Org. de Renato Ferreira
A exposição Ancestralidade e Expressões Conteporâneas será aberta ao público de 08 de outrubro a 04 de dezembro de 2011.
De terça a domingo de 12h às 19h.
Visitas orientada com a curadora Elisa Larkin Nascimento 04 de novembro às 17h:30
Visitas Guiadas de 18 de outubro até 02 de dezembro de 2011
__________________________________________________________
LANÇAMENTO DO DOCUMENTÁRIO "ABDIAS NASCIMENTO" DA TV CÂMARA COM A PRESENÇA DO DIRETOR FERNANDO BOLA
DATA 16/11/2011
HORÁRIO A PARTIR DAS 15H (COM VÁRIAS SESSÕES)
LOCAL: CENTRO CULTURAL DA JUSTIÇA FEDERAL
AVENIDA RIO BRANCO, 241 - CINELÂNDIA - CENTRO - RIO DE JANEIRO -RJ
INFORMAÇÕES: (21) 3261-2550

SEPPIR pede que Haddad torne sem efeito Parecer de Nilma


notícias
SEPPIR pede que Haddad torne sem efeito Parecer de Nilma
Por: Redação - Fonte: Afropress - 29/9/2011
Brasília - A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), órgão da Presidência da República com status de Ministério, quer que o ministro da Educação Fernando Haddad, reconsidere o parecer 06/2011, relatado pela professora Nilma Lino Gomes, do Conselho Nacional de Educação, que dá carta branca para que o MEC continue usando dinheiro público na compra do livro “Caçadas de Pedrinho”, do escritor Monteiro Lobato.

O Parecer teria sido escrito por Nilma Lino sob pressão do ministro, que não vê racismo em Lobato. O livro contém estereótipos depreciativos à população negra e é adquirido pelo MEC para distribuição nas escolas de todo o país como parte do Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE).

Lobato, além de confesso adepto da eugenia (a ideologia da higiene racial) era um admirador fervoroso da Ku Klux Klan, a organização racista norte-americana que se tornou símbolo da intolerância por protagonizar massacres e linchamentos de negros nos EUA. Em correspondência recentemente tornada pública pela Revista Bravo chega a lamentar a não existência de uma Ku Klux Klan no Brasil.

Recurso

O recurso administrativo da SEPPIR foi protocolado no dia 08 de setembro, mas só agora foi tornado público. O Ouvidor, advogado Carlos Alberto Silva Jr. (foto à esquerda), teria agido sob autorização e o aval da ministra Luiza Bairros, segundo fontes ouvidas por Afropress.

Ele pede que Haddad mande o novo Parecer de volta ao Conselho “para adequação (...) às normas do ordenamento jurídico pátrio, no que se refere ao Poder Público ser impedido de financiar, adquirir e ou estimular a utilização de materiais didáticos que apresentem preconceitos, conteúdos racistas ou quaisquer tipos de discriminações, bem como estes materiais não façam parte do acerto das bibliotecas da rede pública de ensino”.

No caso do ministro não voltar atrás, o Ouvidor da SEPPIR quer que o caso seja remetido à Presidente da República Dilma Rousseff.

Derrota da relatora

O pedido de reconsideração representa uma derrota da relatora Nilma Lino, que teria cedido às pressões de Haddad, mudou o texto do Parecer original – o 15/2010 – e, segundo o professor Antonio Gomes da Costa Neto, autor da representação que pede o veto da compra do livro com dinheiro público, usou artifícios jurídicos para transformar em mera sugestão, o que o documento anterior impunha como obrigação.

“Foi a atitude mais correta e coerente que a SEPPIR poderia ter tomado. Não havia outro caminho, porque senão poderia traduzir uma omissão do órgão [a SEPPIR]. Perfeito. Tem de ser parabenizado”, afirmou o professor Antonio Gomes da Costa Neto, para quem o Parecer homologado por Haddad “viola a legislação antirracista vigente no país”.

Afropress, tenta, sem sucesso, desde o dia 08 de junho ouvir Nilma Lino sobre o porque aceitou fazer mudanças no texto original retirando até mesmo a exigência de Nota Explicativa contida no anterior.

Ela também vem fugindo sistemáticamente de entrevistas e passou a assumir a posição de vítima e a se queixar de uma campanha que seria contrária a ela e ao CNE, que estaria sendo movida por “setores poderosos da mídia e do campo literário”.

Em correspondência pública trocada pelas redes sociais com o colega de Universidade e de Movimento Negro, Marcos Cardoso, a relatora reclama da “campanha contrária", queixa-se de que “a força e as pressões são intensas e desiguais”, e acusa “a mídia hegemônica e setores da mídia étnica”, numa referência indireta ao fato de Afropress ter aberto espaço a luta quase solitária de Gomes Neto.

Estereótipos racistas

O livro de Monteiro Lobato foi escrito em 1.933, quando a Eugenia fazia sucesso entre intelectuais e a defesa da Educação eugênica chegou a ser incluída na Constituição de 1.934. Para o Ouvidor da SEPPIR “resta clarividente que o Parecer ora homologado está em total dissonância com a Constituição Federal e legislação”.

“Racismo é racismo em qualquer lugar, não comportando notas explicativas, elucidativas, modificativas ou contextualizadas. O que se precisa é o respeito e a efetivação de legislações e normas já existentes sobre o combate ao racismo e a promoção da igualdade racial, no sentido de fazer cumprir a nossa Constituição e o ordenamento jurídico pátrio”, finalizou.