sábado, 28 de novembro de 2009

Mulheres negras se encontram na OAB para discutir políticas públicas


25/11/2009 - 19h07

Redação 24 Horas News



O Instituto de Mulheres Negras de Mato Grosso promove nesta sexta-feira, dia 27, o evento “Obirim Dudu – Mulheres em Diálogo”, em parceria com a Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Programa Rede Cidadã – SEJUSP e Instituto Jaguarité.o objetivo de discutir questões relacionadas à qualidade de vida, políticas públicas, desigualdades sociais, discriminação, gênero, homofobia, saúde, cultura, emprego e geração de renda, entre outros assuntos.

O evento acontece na Escola Superior de Advocacia (ESA), sede da OAB. O ciclo de palestras terá início às 8 horas da manhã, prossegue durante todo o dia. A entrada é gratuita e as inscrições serão feitas no local.

O Instituto das Mulheres Negras pretende reunir mulheres a fim de criar um intercâmbio onde as participantes são agentes transformadoras da sua realidade. “Obirim Dudu” é uma expressão em iorubá (dialeto africano) que significa “mulher negra”. Entretanto, o evento não se restringe ao público afrodescendente. É aberto a todos que queiram conhecer e aprender um pouco mais sobre a cultura afrobrasileira e suas peculiaridades.

O Instituto de Mulheres Negras de Mato Grosso (IMUNE MT) é uma organização social (OS) sem fins lucrativos, tem como missão: orientar o processo de crescimento das mulheres negras para sua inserção no cenário econômico, político e social, construindo estratégias para enfrentamento ao racismo, sexismo, discriminação de gênero, desigualdades raciais e sociais.



http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=312569

Termo de Ajustamento de Conduta exige ações corretivas contra discriminação racial e assédio moral .




Em audiência realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) que prevê ações corretivas em casos de assédio moral e discriminação racial.

No acordo, a Fundação se compromete a manter uma política de combate às referidas práticas através de palestras, cartazes e meios para realizar denúncias no local de trabalho, tais como caixas de sugestões, com a adoção de mecanismos que garantam o sigilo dos denunciantes. Além de serem voltadas para servidores municipais, as palestras também serão abertas à população.

O TAC foi ensejado por denúncia formulada por um servidor da Fundação que sofria atos discriminatórios praticados por seu encarregado, pelo fato de ser negro, o que levou o procurador Claude Henri Appy a propôr os termos do acordo, aceito pela representada.

A Fundação deverá comprovar a cada seis meses a execução dos procedimentos adotados e em caso de descumprimento do TAC deverá pagar multa de R$ 10 mil por item infringido, que será revertido ao Instituto Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (INPETI).


Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região São Paulo, 27/11/2009

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Leitor denuncia invasão a centro espírita em Nova Iguaçu

Leitor denuncia invasão a centro espírita em Nova Iguaçu

25/11/2009
Enviado pelo leitor Álvaro Vicente Leitor denuncia invasão a centro espírita em Nova Iguaçu Leitor denuncia invasão a centro espírita em Nova Iguaçu

RIO - Um centro de Umbanda foi invadido na madrugada da última terça-feira, na Rua Capitão Chaves, em Nova Iguaçu. Pessoas pularam o muro da casa e quebraram diversas imagens que estavam no terreiro. Também foram encontradas marcas de uma possível tentativa de arrombamento da porta que dá acesso à parte interna da instituição, que existe há dois anos e tem cerca de 50 frequentadores. O caso foi registrado na 52ª DP, em Nova Iguaçu.


http://extra.globo.com/reporter/materia.asp?Id=9526

Direitos humanos: Pacto de San José completa 40 anos

[24/11/2009 - 14:31] Direitos humanos: Pacto de San José completa 40 anos

A Convenção Americana de Direitos Humanos completa 40 anos. O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.

O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.

O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família.

A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, voltada para a inclusão social dessas pessoas e a adaptabilidade dos espaços.

Corte Interamericana de Direitos Humanos

Criada pelo Pacto de São José, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA), que reconheçam sua competência.

A Corte é composta por sete juízes eleitos pela Assembleia-Geral da OEA, entre pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos. Os candidatos integram uma lista de nomes propostos pelos governos dos Estados-membros.

No caso do Brasil, o país passou a reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998. Entre os membros da Corte Interamericana figura o professor brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, que já a presidiu. Não pode fazer parte da Corte mais de um nacional de um mesmo país.

A Corte é um órgão judicial autônomo, com sede na Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Basicamente analisa os casos de suspeita de que os Estados-membros tenham violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção.

Ano passado, o Brasil foi condenado pela Corte a reparar os familiares de Damião Xavier, morto por maus tratos em uma clínica psiquiátrica do Ceará conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Outro caso de grande repercussão que chegou à Corte foi o que deu origem a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência.

A biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, inconformada com a impunidade do marido que por duas vezes tentou matá-la - a primeira com um tiro pelas costas que a deixou paraplégica e a segunda tentando eletrocutá-la dentro da banheira -, denunciou o Brasil junto à comissão ligada à Organização dos Estados Americanos.

O ex-marido de Maria da Penha, colombiano, só foi julgado 19 anos após os fatos e depois da denúncia ter sido formalizada junto a OEA. Ficou apenas dois anos preso em regime fechado. O caso ganhou repercussão internacional e, em âmbito nacional, levou o Congresso Nacional a aprovar a Lei 11.340/2006, sancionada pelo presidente da República em agosto daquele ano. A lei prevê penas mais duras contra os agressores contra a mulher, quando ocorridas em âmbito doméstico ou familiar.

O artigo 44 do Pacto de San José permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidades não governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da Organização apresentem à comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte.

FONTE: STF

Decisão Suprema: alunos judeus terão de fazer a prova do Enem

[24/11/2009 - 09:15] Decisão Suprema: alunos judeus terão de fazer a prova do Enem

Suspensa decisão que alterava data do Enem para estudantes judeus


Estudantes judeus terão de fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos próximos dias 5 e 6 de dezembro, conforme previsto na inscrição. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (notícia COAD de 27/10/2009) que obrigava a União a marcar data alternativa para a realização das provas a fim de que não coincidisse com o Shabat, período sagrado judaico.

A análise da questão ocorreu no pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) nº 389 formulado pela União perante o STF, com base em argumentos de lesão à ordem jurídica.

Conforme a ação, o Centro de Educação Religiosa Judaica e 22 alunos secundaristas ajuizaram ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra a União e o Instituto Nacional de Estudos Anísio Teixeira (INEP), para que fosse designada data alternativa para a realização das provas do Enem. A modificação tinha o objetivo de que o exame não coincidisse com o Shabat (do pôr-do-sol de sexta-feira até o pôr-do-sol de sábado) ou qualquer outro feriado religioso judaico.

Para os candidatos judeus, a participação no ENEM deveria ocorrer em dia compatível com exercício da fé por eles professada, “a ser fixado pelas autoridades responsáveis pela realização das provas, observando-se o mesmo grau de dificuldade das provas realizadas por todos os demais estudantes”.

Ao examinar a ação ordinária, a 16ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo negou o pedido de tutela antecipada, sob o fundamento de que a designação de dias e horários alternativos para a realização de provas representaria estabelecimento de regras especiais para um determinado grupo de candidatos em detrimento dos demais. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou essa decisão ao entender que a designação da data alternativa para a realização das provas do ENEM constituiria meio de efetivação do direito fundamental à liberdade de crença, conforme estabelece a Constituição Federal.

Conforme Gilmar Mendes, o Ministério da Educação informou que na inscrição para o ENEM foi oferecida a opção de “atendimento a necessidades especiais”, com a finalidade de garantir a possibilidade de participação de pessoas com limitações por motivo de convicção religiosa ou que se encontram reclusas em hospitais e penitenciárias. De acordo com esse documento, todos que realizaram suas inscrições no ENEM e solicitaram atendimento especial por razões religiosas terão suas solicitações atendidas. No caso dos adventistas do Sétimo Dia, a prova do sábado, dia 3 de outubro próximo será realizada após o pôr-do-sol.

“Tal providência (inicio da prova após o pôr-do-sol) revela-se aplicável não apenas aos adventistas do sétimo dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do Shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor “acomodação” dos interesses em conflito”, finalizou o ministro Gilmar Mendes.

O presidente do STF, em sua decisão, ressaltou a existência de outras confissões religiosas, “as quais possuem ‘dias de guarda’ diversos do dos autores”. “A fixação da data alternativa apenas para um determinado grupo religioso configuraria, em mero juízo de delibação, violação ao princípio da isonomia e ao dever de neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso”, afirmou o ministro.

Mendes salientou que tal fato atesta, ainda, o efeito multiplicador da decisão questionada, uma vez que, “se os demais grupos religiosos existentes em nosso país também fizessem valer as suas pretensões, tornar-se-ia inviável a realização de qualquer concurso, prova ou avaliação de âmbito nacional, ante a variedade de pretensões, que conduziriam à formulação de um sem-número de tipos de prova.”

Processo: STA 389

FONTE: STF