domingo, 31 de outubro de 2010

CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA - PROÍBE O USO E O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS EM PRÁTICAS DE RITUAIS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE PIRACICABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número: 0202/2010 Data: 24/06/2010 Processo: 1294/2010

Autor: LAÉRCIO TREVISAN JR Situação:

Assunto: PROÍBE O USO E O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS EM PRÁTICAS DE RITUAIS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE PIRACICABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tramitação


Seq. Envio Destino Resposta Arquivos

001 24/06/2010 D.L. ENTRADA NA REUNIÃO

002 29/06/2010 DL - ALINE AUTUADO

003 29/06/2010 DL - ALINE ENCAMINHADO PARA C.L.J.R.

004 06/08/2010 CLJR PAR. FAV. C/ EMENDA 1 AO P.L.

005 10/08/2010 C.L.J.R ENCAMINHA AO DL C/ PAR FAV A EMENDA 01 AO PL

006 11/08/2010 DL - MARIANE COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE - RECEBER

007 16/08/2010 DL - MARIANE RECEBIDO PELA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

008 30/08/2010 DL - MARIANE PARECER FAVORÁVEL COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

009 30/08/2010 DL - MARIANE COMISSÃO DE FINANÇAS - RECEBER

010 03/09/2010 DL - MARIANE RECEBIDO PELA COMISSÃO DE FINANÇAS

011 09/09/2010 DL - MARIANE PARECER FAVORÁVEL COMISSÃO DE FINANÇAS

012 10/09/2010 DL - MARIANE PROJETO APTO

013 23/09/2010 APROVADO EM 1A. C/ EMENDA 01 DL ENC. A C.L.J.R.

014 24/09/2010 C.L.J.R. NOVA REDAÇÃO AO PL

015 01/10/2010 C.L.J.R. ENCAMINHA AO DL

016 01/10/2010 DL - MARIANE PROJETO APTO

017 07/10/2010 APROVADO EM 2A. C/ NOVA REDAÇÃO DL FAZER AUTÓGRAFO

018 08/10/2010 DL - JAMES AUTOGRAFO

019 19/10/2010 DL - AGUARDANDO NUMERO DE LEI



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER N.º 387 /10

REFERENTE AO PROJETO DE LEI N.º 202/10


O Projeto de Lei n.º 202/10, de autoria do vereador Laércio Trevisan Junior, que proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos, no município de Piracicaba e dá outras providências, submetido à análise, esta Comissão concluiu que:

Quanto aos dispositivos regimentais, nada temos a opor, pois nota-se que a propositura preenche todos os requisitos necessários.

No entanto, para melhor adequação do projeto em pauta às disposições vigentes do nosso ordenamento jurídico, apresentamos a seguinte Emenda:


EMENDA Nº 01 AO P. L. Nº 202/10


O art. 2º do P. L. nº 202/10 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada reincidência.”

Isto posto, somos de Parecer favorável à presente propositura.


Sala das Comissões, 09 de agosto de 2010.

Marcos Antonio de Oliveira

- Presidente -



Márcia G.C.C.D. Pacheco José Pedro Leite da Silva

- Relatora - - Membro Designado -

 



CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA


Estado de São Paulo

 
Piracicaba, 14 de outubro de 2010.


Departamento Legislativo

Ofício nº 1806/10

Ref.: Autógrafo nº 256/10


Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,


Para fins de sanção e promulgação, remetemos a Vossa Excelência o Autógrafo em epígrafe, resultante da aprovação dada por esta Edilidade ao Projeto de Lei nº 202/10, de autoria do vereador Laércio Trevisan Júnior, que proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras providências.



Atenciosas saudações.



JOSÉ APARECIDO LONGATTO

Presidente da Câmara de Vereadores


A Sua Excelência o Senhor

Barjas Negri

Prefeito do Município de

P I R A C I C A B A - SP



AUTÓGRAFO Nº 256/10

Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos, no Município de Piracicaba e dá outras providências.



Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba.



Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrada a cada reincidência.



Parágrafo único. A multa a que se refere o caput deste artigo será reajustada anualmente, com base no índice do INPC - IBGE, adotado pelo Poder Executivo através de Lei.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara de Vereadores de Piracicaba, 14 de outubro de 2010.

JOSÉ APARECIDO LONGATTO

Presidente


CARLOS GOMES DA SILVA CARLOS ALBERTO CAVALCANTE

1o Secretário 2o Secretário

 
 
http://www.camarapiracicaba.sp.gov.br/siave/status.asp?op=1&tabela=TRPLLEGI&codigo=20100202&tit=Projeto de Lei&tbprop=PROLEIVER&dirdoc=PLLEGI

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