Acompanhamento Processual Imprimir ADI 4092 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
[Ver peças eletrônicas]Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. CELSO DE MELLO
REQTE.(S) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC
ADV.(A/S) ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA
ADV.(A/S) CRISTINALICE MENDONÇA SOUZA DE OLIVEIRA
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S) CONGREGAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA DO BRASIL - CEUB
ADV.(A/S) LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA
INTDO.(A/S) FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FECOMÉRCIO-RJ
ADV.(A/S) LEONARDO RIBEIRO PESSOA E OUTROS
AndamentosDJ/DJeJurisprudênciaDeslocamentosDetalhesPetiçõesPetição InicialRecursosResultados da busca Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
20/11/2009 Publicação, DJE ** Despacho de 11/11/2009. (DJE nº 218, divulgado em 19/11/2009)
Despacho
16/11/2009 Conclusos ao(à) Relator(a)
16/11/2009 Despacho em 11.11.2009:"Admito, na condição de "amicus curiae", a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO/RJ (fls. 203/232), eis que se acham atendidas, na espécie, as condições fixadas no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99. Proceda-se, em conseqüência, às anotações pertinentes. Assinalo, por necessário, que, em face de precedentes desta Corte, notadamente daquele firmado na ADI 2.777-QO/SP, o "amicus curiae", uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões, observado, no que couber, o § 3º do art. 131 do RISTF, na redação conferida pela Emenda Regimental nº 15/2004.2. Após, voltem-me conclusos os presentes autos. Publique-se"
06/10/2009 Conclusos ao(à) Relator(a)
06/10/2009 Juntada PG nº 124015/2009, da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO/RJ, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".
05/10/2009 Petição PG nº 124015/2009, da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO/RJ, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".
03/03/2009 Conclusos ao(à) Relator(a)
03/03/2009 Juntada PG nº 163207/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, apresentando manifestação.
02/03/2009 Recebimento dos autos da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela procedência do pedido.
18/11/2008 Petição PG nº 163207/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, apresentando manifestação.
30/10/2008 Vista à PGR
29/10/2008 Despacho em 28.10.2008: "Ouça-se o eminente Procurador-Geral da República, para os fins e os efeitos a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.868/99."
24/10/2008 Conclusos ao(à) Relator(a)
23/10/2008 Recebimento dos autos da Advocacia-Geral da União, com manifestação (PG nº 150378/08).
23/10/2008 Petição PG nº 150378/2008, do Advogado-Geral da União, apresentando manifestação.
14/10/2008 Vista ao AGU
13/10/2008 Despacho em 10.10.2008: "Ouça-se o eminente Advogado-Geral da União, para os fins e efeitos a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.868/99."
09/10/2008 Conclusos ao(à) Relator(a)
08/10/2008 Juntada PG nº 141520/2008, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.
08/10/2008 Informações recebidas, Ofício nº 6211/R, PG nº 141520/2008, do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
07/10/2008 Petição PG nº 141520/2008, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.
07/10/2008 Decorrido o prazo em 6 de outubro de 2008, sem que fossem prestadas as informações solicitadas pelo Ofício nº 6211/R, ao Governador do Estado do Rio de Janeiro
07/10/2008 Juntada de AR RO nº 21063746 9 BR recebido pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em 18/09/2008.
06/10/2008 Juntada de AR RO nº 21063747 2 BR recebido pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro em 24/09/2008.
03/10/2008 Juntada PG nº 140184/2008 (originais do PG nº 139434/08 - fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.
03/10/2008 Petição PG nº 140184/2008 (originais do PG nº 139434/08 - fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.
02/10/2008 Juntada PG nº 139434/2008 (Fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.
02/10/2008 Informações recebidas, Ofício nº 6212/R, PG nº 139434/2008 (Fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
02/10/2008 Petição PG nº 139434/2008 (Fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.
18/09/2008 Publicação, DJE Despacho de 09.09.2008 (DJE nº 176, divulgado em 17/09/2008)
Despacho
16/09/2008 Pedido de informações Ofício nº 6212/R, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Prazo: 10 dias.
16/09/2008 Pedido de informações Ofício nº 6211/R, ao Governador do Estado do Rio de Janeiro. Prazo: 10 dias.
12/09/2008 Despacho "A natureza da matéria e a alta relevância da questão versada neste processo recomendam que se proceda ao julgamento definitivo da presente ação direta. Desse modo, observe-se o que dispõe o art. 12 da Lei nº 9.868/99, ouvindo-se, no prazo de dez (10) dias, os órgãos de que emanou o diploma normativo ora impugnado nesta sede de controle normativo abstrato. 2. Admito, na condição de "amicus curiae", a Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB (fls. 43/49), eis que se acham atendidas, na espécie, as condições fixadas no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99. Proceda-se, em conseqüência, às anotações pertinentes. 3. Assinalo, por necessário, que, em face de precedentes desta Corte, notadamente daquele firmado na ADI 2.777-QO/SP, o "amicus curiae", uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões, observado, no que couber, o § 3º do art. 131 do RISTF, na redação conferida pela Emenda Regimental nº 15/2004. Publique-se."
04/08/2008 Conclusos ao(à) Relator(a)
04/08/2008 Juntada PG nº 99682/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".
04/08/2008 Juntada PG nº 95780/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada.
16/07/2008 Petição PG nº 99682/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".
03/07/2008 Petição PG nº 95780/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada.
13/06/2008 Conclusos ao(à) Relator(a)
13/06/2008 Distribuído MIN. CELSO DE MELLO
13/06/2008 Autuado
13/06/2008 Protocolado
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2624787
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Acompanhamento Processual ADI 4092 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA FERIADO DE SÃO JORGE NO RIO DE JANEIRO
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 11:13
Marcadores: Discriminação, Notícias, Religião
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