sábado, 6 de março de 2010

Notícias STF Cotas em universidades poderão ser julgadas até o fim de 2010

Notícias STF Imprimir Sexta-feira, 05 de Março de 2010
Cotas em universidades poderão ser julgadas até o fim de 2010


No terceiro e último dia da audiência pública sobre a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior, o ministro Ricardo Lewandowski previu, em entrevista a jornalistas, que o tema poderá ser votado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ainda neste ano, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e no Recurso Extraordinário (RE) 597.285/RS, dos quais é relator.

“Eu espero trazer isso [os processos para julgamento no Plenário] ainda neste ano, mas claro que é um ano difícil, é um ano eleitoral, eu participo do Tribunal Superior Eleitoral, devo ser indicado presidente, vou participar da preparação, da organização das eleições”, explicou. E completou: “Dado o interesse da sociedade, o impacto que isso tem na nação brasileira, eu vou tentar trazer isso o mais rápido, o quanto antes possível.”

Ele estimou que a decisão do Supremo sobre a constitucionalidade do sistema de cotas da UnB deverá influenciar todas as universidades federais e estaduais do País, e admitiu que a corte poderá impor condições sobre o sistema, a exemplo do que aconteceu no julgamento da Raposa Serra do Sol, ou modular os efeitos da sua decisão no tempo (se a decisão retroage ou se vale a partir da data da publicação do acórdão).

Uma modulação poderia ser útil caso o tribunal decida pela inconstitucionalidade das cotas. “Se eventualmente o Supremo vier a considerar inconstitucional [a política de cotas], ele pode dar uma modulação temporal na sua decisão e dizer que ela só vale para o futuro, preservando as vagas”, conjecturou.

“Mas o que o STF vai ter que decidir é se o sistema de cotas que está sendo utilizado pela Universidade de Brasília e pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul conflita ou não com a Constituição”, resumiu.

Equilíbrio

Ao ser questionado sobre o equilíbrio de palestrantes favoráveis e contrários a cotas e ações afirmativas, Lewandowski reiterou que representantes do Estado e do governo, das universidades públicas e da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) não foram distribuídos como se detentores de uma posição definida – favorável ou contrária às cotas, já que foram convidados a trazer aspectos positivos e negativos das políticas afirmativas.

“Esses pronunciamentos não foram contra nem a favor, eles foram depoimentos críticos a respeito das experiências vividas pelas distintas universidades e pelos magistrados federais brasileiros”, destacou o ministro, que indeferiu uma petição na qual o DEM, autor da ADPF 186 contra as cotas da Universidade de Brasília (UnB), reclamava desequilibro de forças entre os palestrantes.

“Nós tivemos o cuidado, como corte constitucional, de garantir o contraditório”, sublinhou. “Todos tiveram o mesmo tempo, e quando, eventualmente, um participante a favor ou contra não compareceu eu garanti que o tempo fosse suprido por outro participante que tivesse a mesma posição”, declarou Ricardo Lewandowski, contando que selecionou em cerca de 200 inscritos os palestrantes que teriam relação maior com o tema e maior representação dos segmentos da sociedade, respeitando a linha de defesa de cada um deles.

O ministro Lewandowski lembrou que não houve, nos debates, manifestações contrárias à política afirmativa, mas à forma com que é feita. “Na verdade, o que se viu aqui é que algumas pessoas contestam os critérios que são utilizados pelas diferentes universidades, com relação às distintas cotas que adotam”, esclareceu o ministro.

Avaliação

O ministro avaliou que os debates tiveram alto nível por terem abordado não só aspectos jurídicos, mas aspectos históricos, sociológicos, econômicos, filosóficos, biológicos, demográficos. “Tenho certeza que isso representa um material que vai subsidiar os ministros a fazerem uma decisão a mais justa possível em relação às duas ações que estão em julgamento nesta Casa”, disse.

MG,RR/LF

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=121369&tip=UN

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