sábado, 6 de março de 2010

Ajufe demonstra com dados estatísticos que reserva de vagas nas universidades ainda é pouco submetida à Justiça Federal

Notícias STF Imprimir Sexta-feira, 05 de Março de 2010
Ajufe demonstra com dados estatísticos que reserva de vagas nas universidades ainda é pouco submetida à Justiça Federal


A juíza federal Fernanda Duarte representou a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater o sistema de cotas raciais em universidades públicas. A partir da análise de dados do Conselho da Justiça Federal (CJF), a magistrada afirmou que a questão ainda é pouco analisada pelos juízes federais. Fernanda Duarte disse ainda que não há um consenso sobre o tema entre a categoria.

“A Ajufe, para esse tema específico, não adota a defesa ou a condenação do sistema de cotas, posto que não é possível extrair-se um posicionamento único e consensual entre os juízes federais”, ponderou. Mas a juíza fez questão de ressaltar que há no Brasil um “cenário de exclusão que marginaliza, quer por discriminação de cor ou raça, quer por razões econômicas ou por quaisquer outros motivos, parte expressiva da sociedade brasileira”. Segundo ela, essa “situação desqualifica a cidadania brasileira e demanda intervenção imediata do Poder Público, já mais do que tardia”.

Fernanda Duarte ressaltou que a matéria é um desafio para Judiciário, pois envolve posicionamentos políticos e ideológicos. O problema sobre a razoabilidade do percentual de cotas a ser reservado e o critério a ser utilizado para a identificação dos beneficiados pela ação afirmativa foram apontados como os mais sensíveis pela juíza. “Em época de judicialização da política, [a Justiça] precisa refletir e definir os limites de sua atuação”, afirmou.

Ao citar levantamento do CJF, Fernanda Duarte disse que há atualmente 32 casos sobre o tema julgados em segundo grau, sendo que o mais antigo data de 2005. “Os casos são os mais diversos possíveis, envolvendo ações públicas para implementação de cotas”, informou.

Segundo ela, pela análise das decisões, a tendência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) , com sede em Brasília (DF), é a de referendar as cotas. Já o TRF-2 , com sede no Rio de Janeiro (RJ), entende que a matéria necessita de disciplina legal. A mesma decisão foi tomada em um caso julgado pelo TRF-5 , que tem sede em Recife (PE) . No TRF-3, com sede em São Paulo (SP), não há registro de julgamentos sobre o tema e, dos 21 casos analisados pelo TRF -4, sediado em Porto Alegre (RS), a maioria massiva referenda o sistema de cotas.

RR/EH

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=121373&tip=UN

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