quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

PROCESSO SELETIVO PARA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: RELAÇÕES ETNICORRACIAIS E EDUCAÇÃO: UMA PROPOSTA DE (RE)CONSTRUÇÃO DO IMAGINÁRIO SOCIAL

Prezadas e prezados,

Com muita satisfação, o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET/RJ) publica o edital de seleção de candidatos à segunda turma do curso de pós-graduação lato sensu "RELAÇÕES ETNICORRACIAIS E EDUCAÇÃO: UMA PROPOSTA DE (RE)CONSTRUÇÃO DO IMAGINÁRIO SOCIAL.

O Edital pode ser encontrado no sítio do CEFET/RJ (http://www.cefet- rj.br/ ), na página da Diretoria de Pós-Graduação (http://dippg. cefet-rj. br/ ; http://dippg. cefet-rj. br/index. php?option= com_content&view=article&id=94%3Acursospgls&catid=23%3Acolat& Itemid=70〈=br ).

Lembramos que o curso é TOTALMENTE GRATUITO.

Por gentileza, ajudem-nos com a divulgação.

Seguem as informações que constam no Edital:




PROCESSO SELETIVO PARA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU:

RELAÇÕES ETNICORRACIAIS E EDUCAÇÃO: UMA PROPOSTA

DE (RE)CONSTRUÇÃO DO IMAGINÁRIO SOCIAL

O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca -
CEFET/RJ, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, contendo as normas
referentes ao processo seletivo para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu: Relações Étnico-
Raciais e Educação: Uma Proposta de (Re)Construção do Imaginário Social, a ser
oferecido no CEFET/RJ - Avenida Maracanã, 229 - MARACANÃ - RIO DE JANEIRO


TÍTULO 1 - DO PROCESSO SELETIVO


1.1 O processo de seleção estará aberto para portadores de diploma de curso superior completo, das mais diversas áreas, reconhecido por órgão competente.
1.2 O processo seletivo compreenderá três etapas distintas:
A. Análise da validade dos documentos - de caráter eliminatório;
B. Análise do Curriculum Vitae comprovado - de caráter classificatório;
C. Prova escrita: Produção de texto argumentativo, de caráter classificatório.
Bibliografia básica para a prova escrita:
a) Lei 10.639/03 (http://www.planalto .gov.br/ccivil_ 03/leis/2003/ L10.639.htm);
b) Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
(http://www.publicac oes.inep. gov.br/arquivos/ %7B2A0A514E- 6C2A-4657- 862FCD4840586714 %
7D_AFRO-BRASILEIRA. pdf );
c) "Que negro é esse na cultura negra?". In: HALL, Stuart. Da diáspora - Identidades
e mediações culturais. BH: Editora UFMG, 2006. p. 317-330
1.3 O exame de seleção acontecerá no dia 04/03/2010, às 18h 30min, nas dependências do
CEFET/RJ, em sala(s) a ser(em) informada(s) no site da COLAT (Coordenadoria de Pós-
Graduação Lato Sensu), http://dippg. cefetrj.
br/index.php? option=com_ content&view=article&id=68&Itemid=70〈=br, após o
dia 01/03/2010 ou na Secretaria da DIPPG, exclusivamente no dia do exame.
1.4 O exame terá duração máxima de 2h (duas horas).
1.5 O candidato deverá apresentar-se no local da prova às 18h, munido do seu Cartão de
Inscrição e documento de identidade.
1.6 Após o início do exame de seleção não será permitida a entrada de nenhum candidato ao
local em que o mesmo será realizado.
1.7 O candidato só terá acesso ao(s) tema(s) a ser(em) desenvolvido( s) no momento da
produção do texto.
1.8 Não será permitido consultar nenhum tipo de material no momento do exame.
1.9 A seleção dos candidatos será realizada por uma Banca Examinadora, especialmente
designada para tal fim e constituída de servidores pertencentes ao quadro permanente de
docentes do CEFET/RJ e/ou profissionais que atuarão no curso proposto.
1.10 A análise do Curriculum Vitae e do texto argumentativo será realizada,
respectivamente, com base nos documentos apresentados, comprovados, e na capacidade de
produção de texto expressa pelo candidato. A avaliação dos candidatos obedecerá a critérios
que constam no Anexo 1 deste edital.
1.11 Não será permitida a permanência de crianças no espaço em que a prova escrita será
aplicada. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará
as provas.




TÍTULO 2 - DAS VAGAS OFERECIDAS

2.1 Serão oferecidas 35(trinta e cinco) vagas.
2.2 O preenchimento das vagas do curso obedecerá rigorosamente à classificação final, até se
completar o número total das vagas oferecidas.
2.3 O CEFET/RJ se reserva o direito de não preencher todas as vagas previstas neste edital.

TÍTULO 3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas na secretaria da DIPPG/CEFET/ RJ, no período de 01/02/2010
a 11/02/2010, de segunda-feira a sexta-feira, na primeira semana, e de segunda-feira a quintafeira,
na segunda semana, entre 8h e 16h. Avenida Maracanã, 229 - Bloco E-506 - Telefones
(021) 2566-3179 (Secretaria da Pós-Graduação).
3.2 No ato da inscrição, o candidato (ou seu representante legal) deverá apresentar:
o Ficha de inscrição devidamente preenchida, a ser obtida no endereço eletrônico
http://www.cefet- rj.br;
o Original e cópia da carteira de identidade;
o Original e cópia do CPF;
o Original e cópia do título de eleitor e comprovantes de votação na última eleição;
o Duas fotos de tamanho 3x4, recentes, em bom estado, não digitalizadas;
o Original e cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou, em caráter provisório, da
declaração de conclusão do curso, se o diploma ainda estiver em processo de expedição
(no caso de apresentação de declaração, a cópia deverá, obrigatoriamente, ser
autenticada em cartório);
o Original e cópia do histórico escolar do curso de graduação;
o Curriculum Vitae, com cópias de documentos comprobatórios da formação e/ou
experiência anexados, elaborado de acordo com o modelo a ser obtido no endereço
eletrônico http://www.cefet- rj.br; (documentos comprobatórios de Títulos, Atividades
de Magistério, Atividades Profissionais não Docentes e Produção acadêmica
relacionada à área do Concurso deverão ser entregues em envelope separado em que
conste claramente o nome do candidato. Os documentos comprobatórios devem ser
dispostos na mesma ordem em que aparecem no Curriculum Vitae).

TÍTULO 4 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

4.1 Os candidatos não selecionados deverão retirar seus documentos no mesmo lugar onde
efetuaram a inscrição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da divulgação
dos resultados. Após este prazo, o CEFET/RJ não mais se responsabiliza pelos documentos
entregues.
4.2 A lista de classificados será divulgada pela internet, em http://www.cefet- rj.br, no dia 08 de
março de 2010. Nesta mesma data, iniciam-se as matrículas para o curso. As matrículas serão
realizadas na secretaria da DIPPG, entre os dias 08/03/2010 e 12/03/2010, entre 8h e 16h.
4.3 Caso haja algum tipo de problema técnico ou imprevisto, o resultado será afixado na
secretaria de pós-graduação do CEFET/RJ.
4.4 Resultados e informações NÃO serão fornecidos por telefone. Todas as informações
inerentes à matrícula serão oferecidas no dia 08/03/2010 no sítio do CEFET/RJ ou na Secretaria
da DIPPG.
4.5 Serão considerados desistentes os candidatos classificados que não efetivarem a matrícula
no prazo estabelecido e, para ocuparem suas vagas, serão convocados os candidatos
imediatamente subsequentes da lista de classificados.

TÍTULO 5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não sendo aceita alegação de
desconhecimento.
5.2 O exame de seleção só terá validade para o curso que será iniciado em 2010.
5.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Diretor-Geral do CEFET/RJ,
ouvida a Comissão de Seleção.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2010

Miguel Badenes Prades Filho
Diretor-Geral do CEFET/RJ

ANEXO 1

O julgamento do Curriculum Vitae não terá caráter eliminatório, consistindo na
avaliação de:
Grupo I - Títulos:

2,0 pontos para conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (360h)
1,0 ponto para conclusão de curso de atualização (180h)

Grupo II - Atividades de Magistério:

0,5 ponto por ano de experiência profissional em Educação Básica (Pontuação
máxima: 8 anos): 4,0 pontos.
Grupo III - Atividades Profissionais não Docentes:

Trabalhos ligados a movimentos sociais, ONGs, OSCIPs e/ou desenvolvidos em
projetos voltados para as populações negras (0,5 ponto por ano - Pontuação máxima: 6
anos) 3,0 pontos.

Grupo IV - Produção acadêmica dos últimos cinco anos relacionada à área do
curso.

0,2 ponto para cada artigo publicado em Anais de Congressos, Seminários e/ou
eventos similares. (Pontuação Máxima: 5 artigos) Total: 1,0 ponto
0,5 ponto para capítulo de livro ( Pontuação Máxima: 4 capítulos) Total: 2,0 pontos
1,0 ponto para organização de livros (Pontuação Máxima: 3 organizações) Total: 3,0
pontos
2,0 pontos para produção de livro acadêmico, científico ou didático (Pontuação
Máxima: 2 livros) Total: 2,0 pontos

OBSERVAÇÃO: A PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA AO CURRÍCULO SERÁ
10,0 PONTOS, EMBORA O TOTAL DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DOS ITENS
ACIMA ULTRAPASSE ESTE VALOR.

Texto Argumentativo - Pontuação Máxima - 10,0

Na produção do texto argumentativo, serão avaliados os seguintes pontos:
Clareza (coesão e coerência)
Capacidade de síntese e correção gramatical
Adequação ao tema proposto

TOTAL GERAL - 20,0 pontos

Para a contagem de pontos classificatórios, os pontos do Curriculum Vitae e da produção do
texto argumentativo serão somados e divididos por dois. [(Pontuação do Curriculum Vitae +
Pontuação do Texto Argumentativo) ÷ 2 = Resultado Final]
Em caso de ocorrer igualdade de pontuação entre candidatos, o desempate se dará atribuindo-se
melhor colocação ao candidato que tenha obtido a maior pontuação no texto argumentativo.
Se persistir o empate, serão considerados como critérios de desempate:
a) o maior tempo de atuação do Ensino Básico,
b) o candidato de mais idade.

ANEXO 2
1. DAS AVALIAÇÕES DO CURSO
o Cada uma das disciplinas do curso será avaliada por critérios estabelecidos pelo docente
que a ministrará. Em caso de trabalhos de final de disciplina a serem realizados fora do
ambiente da sala de aula, o discente terá 30 dias corridos para prepará-lo e entregá-lo ao
professor. O desrespeito ao prazo estipulado pode ter como conseqüência a reprovação
em todo o curso e a respectiva perda de matrícula.
o Ao ser constatado plágio ou qualquer tipo de cópia em qualquer um dos trabalhos
realizados pelo discente, o mesmo poderá ser reprovado e perder seu direito à matrícula.
o Como determina a Legislação, este curso é monográfico. A monografia deverá ser
entregue à secretaria da pós-graduação do CEFET/RJ até o último dia útil do mês de
março de 2011.
2. DA FREQUÊNCIA
o O curso será composto por 10 (dez) disciplinas.. Nove das disciplinas serão oferecidas
semanalmente, às terças e quintas-feiras. Uma delas, intitulada "Tópicos Especiais",
será oferecida uma vez por mês, preferencialmente às quartas-feiras (das 18h às 22h),
podendo, esporadicamente, caso haja necessidade, ser oferecida aos sábados (das 8h às
12h).
o De acordo com o regimento dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do CEFET/RJ, a
frequência será obrigatória, só fazendo jus ao certificado de conclusão os alunos que
obtiverem 75% de frequência nas atividades programadas. Por atividades programadas
compreendem- se as aulas, debates, visitas técnicas, seminários, conferências e outras
atividades apresentadas como tal.
3. DO APROVEITAMENTO
o O aproveitamento será traduzido em notas de 0 (zero) a 10 (dez). Os estudantes que
obtiverem nota igual ou superior a 06 (seis) em cada disciplina e que tiverem a
monografia aprovada com nota mínima de 07 (sete) terão direito ao certificado de
conclusão do Curso de Especialização.
o O curso será considerado em sua totalidade, não admitindo o aproveitamento de
disciplinas feitas em outros cursos ou em anos anteriores.
4. DA ESTRUTURA
o O curso terá a seguinte composição: 480h (360 horas-aula presenciais e 120 horas-aula
de orientação e produção monográfica).
o O início do curso está previsto para segunda quinzena de março de 2010 e término
previsto para dezembro de 2010.


Roberto Borge
Coordenador do NEAB CEFET/RJ


http://br.groups.yahoo.com/group/discriminacaoracial/message/56376

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