quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Artigo: Escravidão no século 21


Rio de Janeiro, 31/08/2011 - O artigo "Escravidão no século 21" é de autoria do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado na edição de hoje (31) do Jornal do Commercio:  
Famílias e grupos de latinos, principalmente bolivianos e peruanos, encontrados em São Paulo em situação análoga à de escravidão, confirmam o crescimento da "lista suja" do governo federal, integrada por empresas que se servem de mão de obra irregular e submetem trabalhadores a condições degradantes e jornadas de até 17 horas. Em comparação ao ano passado, a lista cresceu 65%, e mais denúncias vêm mobilizando a fiscalização do Ministério do Trabalho.
Fornecedores da rede espanhola Zara e de diversas outras, brasileiras, como a popular Marisa, foram flagrados em São Paulo mantendo pessoas em regime de semi-escravidão, produzindo peças de vestuário em oficinas onde havia inclusive crianças vivendo em condições insalubres. O triste paradoxo é que o aliciamento desses imigrantes, vindos de países onde lhes falta empregos, é proporcionado pela expansão da demanda e pelo crescimento brasileiro no setor.
Na última edição do Cadastro de Empregadores do governo constam 249 nomes na "lista suja", o maior número desde a sua criação, em 2004. E, embora esses flagrantes na cadeia têxtil tenham chamado a atenção por sua localização em áreas urbanas e pelo envolvimento de marcas famosas, é no interior brasileiro, principalmente em fazendas, onde está a maioria da mão de obra aliciada nos grotões, com promessas de melhorar de vida. Os estados do Pará e de Mato Grosso encabeçam o ranking perverso.
Por isso é tão importante, e urgente, que seja posta em votação a Proposta de Emenda Constitucional nº 438, que prevê a expropriação da terra onde for encontrado trabalho escravo. Apresentada em 1999, a PEC foi aprovada pelo Senado e aguarda, desde 2004, que o plenário da Câmara dos Deputados se pronuncie. Enquanto isso não acontece, não se sabe se por falta de vontade política ou interesses poderosos, cabe-nos a vergonha e também a mobilização da sociedade pelo fim da escravidão no século 21."


OAB vai estimular criação de Comissões de Igualdade nas Seccionais


Ophir recebe das mãos da ministra e do ouvidor o kit da campanha contra o racismo.
(Foto: Eugenio Novaes)

Brasília 06/09/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante,  vai encaminhar ofícios às Seccionais da entidade estimulando a criação das Comissões de Promoção da Igualdade, a exemplo do que já existe no Conselho Federal da entidade. A informação foi transmitida hoje por ele à ministra-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, Luiza Bairros,  durante visita que esta lhe fez para agradecer a recente decisão do Pleno da OAB Nacional de apoio unânime às cotas raciais em universidades federais.
Durante o encontro, na sede do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante acolheu ainda sugestão da ministra para que a entidade estude a possibilidade de inclusão de questões relativas à situação política racial brasileira na prova do Exame de Ordem - aplicada pela OAB a bacharéis de Direito que pretendem exercer a advocacia. "Esse fato poderia estimular as faculdades a incluir em suas grades curriculares matéria sobre igualdade racial", observou Luiza Bairros, que é professora de Sociologia.
Da reunião com Ophir participou também o ouvidor daquele Ministério, Carlos Alberto Souza e Silva. A ministra e o ouvidor entregaram ao presidente nacional kits da campanha "Igualdade Racial é Para Valer - ação pelo fim do racismo", lançada pelo Ministério. Será solicitado às Seccionais da OAB de todo o País que afixem cartazes da campanha em suas dependências e desenvolvam ações para replicar a mesma.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

CONCURSO INGRESSO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS 20% (VINTE POR CENTO) DO TOTAL DAS VAGAS DOS RESPECTIVOS CARGOS

EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS
20% (VINTE POR CENTO) DO TOTAL DAS VAGAS DOS RESPECTIVOS CARGOS

DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ITEM 5 DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PUBLICADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2011, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO Nº 43.007 DE 06 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS PERMANENTES DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FICAM RESERVADOS AOS CANDIDATOS ÍNDIOS E NEGROS 20% (VINTE POR CENTO) DO TOTAL DAS VAGAS DOS CARGOS ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ÁREA ADMINISTRATIVA, ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ÁREA PROCESSUAL, ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ÁREA PROCESSUAL, TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ÁREA ADMINISTRATIVA E TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ÁREA NOTIFICAÇÃO E ATOS INTIMATÓRIOS.
BOA SORTE PARA OS CANDIDAT@OS!!!!
JORGINHO DE ASSIS


REFERÊNCIA: http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Concursos/Servidor/Concurso_2011/Edital_MPRJ_%20public.pdf.

Ameaça para seleções do Rio Supremo Tribunal Federal pode derrubar decreto que reserva vagas para negros e índios

POR PRISCILA BELMONTE

Rio - O PSDB vai entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o decreto assinado pelo governador Sérgio Cabral, em junho, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros e índios. A polêmica posição contrária à política de cotas raciais ameaça novas seleções no Estado do Rio, uma vez que o decreto pode perder seu valor legal. Caso a decisão do STF seja favorável ao partido, a norma deixa de valer mesmo que já tenha sido publicada em edital, alertam especialistas.

A advogada Roberta Kaufmann é quem vai mover a ação em nome do partido. Ela costuma dizer que o sistema de cotas ofende o princípio da proporcionalidade. Procuradora de Justiça no Distrito Federal, já chegou a afirmar que as cotas favorecem a entrada de negros ricos nas universidades e estimulam uma discriminação reversa.

Publicado na última sexta-feira, o edital do MPE-RJ (Ministério Público do Estado do Rio) foi o primeiro do estado que apresentou vagas reservadas a negros e índios.

Estudante, Jefferson Espíndola, 26, diz que o meio de contornar a desigualdade racial deveria ser pautado na valorização salarial do professor em sala de aula: “Temo que esconda a importância de se investir na educação”.

Sem unanimidade

Autor de lei que favorece deficientes físicos no Rio e ativista tucano, o deputado federal Otávio Leite declarou que é a favor das cotas raciais. Leite, entretanto, destaca que deve haver exigência de nota mínima: “É preciso que haja aferição concreta da aptidão do concursado”, diz.

Situação social

O decreto assinado pelo governador Sérgio Cabral em junho mostra a necessidade de se modificar a situação social do negro no serviço público. Foi o que disse, na ocasião, a ministra-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Helena de Bairros.

Igualdade de raças

A ministra-chefe da Seppir declarou, na época, que a adoção de ações afirmativas na esfera estadual, aliada aos programas sociais desenvolvidos a partir das Upps (Unidades de Polícia Pacificadora), colocava o Rio na vanguarda dos movimentos rumo à igualdade racial.

Brecha para ações

Para o advogado Sérgio Camargo, especialista em Direitos Humanos, a decisão do PSDB é equivocada: “Tem que haver a inserção de negros e índios nas instituições públicas”. Camargo, no entanto, reconhece que a política de cotas raciais pode abrir brecha para ações na Justiça.


http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/9/ameaca_para_selecoes_do_rio_190169.html

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

STJ - SISTEMA. COTAS. UNIVERSIDADE.

SISTEMA. COTAS. UNIVERSIDADE.


Trata-se de REsp originário de MS em que a impetrante, ora recorrida, pleiteia a manutenção em curso de graduação da universidade, ora recorrente, nas vagas destinadas a candidatos egressos do sistema público de ensino fundamental e médio, a candidatos autodeclarados negros e a candidatos indígenas. In casu, a recorrida frequentou parte do ensino fundamental e do ensino médio em escola privada, porém mediante bolsa de estudo integral. Diante disso, a Turma negou provimento ao recurso por entender que a recorrida somente teve acesso à instituição particular porque contava com bolsa de estudos integral, o que denota uma situação especial que atrai a participação do Estado como garantidor desse direito social. Ressaltou-se que, se excluída a singularidade do caso e diante da percepção do ordenamento jurídico como um todo, cria-se uma situação de injustiça e perplexidade; pois, com a exclusão da impetrante, não haverá preenchimento da vaga aberta, nem será restaurada a isonomia, mas tão somente haverá a interrupção do processo de formação da graduanda, a despeito do serviço já entregue pela instituição, das horas de estudo e da dedicação dela. Tais consequências não se permite ignorar em virtude do próprio direito à educação, de grande relevo em nossa sociedade, marcado como central ao princípio da dignidade da pessoa humana. REsp 1.254.118-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/8/2011.


http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201101083877&pv=000000000000